ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 81/2025
REF. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
SÚMULA: “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 058/2018 – Estatuto do
Magistério Público Municipal de Amambai”.
Após análise do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, de iniciativa do
Executivo Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o
que segue:
I. SÍNTESE
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, de iniciativa
do Poder Executivo Municipal, que visa alterar o art. 30 da Lei Complementar Municipal nº
058/2018, a fim de permitir que professores com jornada de 25 horas semanais possam receber
atribuição de aulas excedentes, nas mesmas condições já previstas para os demais docentes da rede.
Consta ainda nos autos o Parecer Jurídico nº 123/2025, que analisou a
constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da matéria.
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 64 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Amambai/MS, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade,
técnica legislativa e adequação ao ordenamento municipal.
Este é o relatório.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A proposição é constitucional, pois versa sobre a organização administrativa e o
regime jurídico de servidores públicos, sendo matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo (CF, art. 61, §1º, II, “c”).
O PLC altera dispositivo do Estatuto do Magistério (LCM nº 058/2018), sem criar
cargos, modificar carreiras ou causar impacto relevante. A norma mantém coerência com a política
educacional municipal e com as regras já vigentes sobre aulas excedentes.
A medida equaliza o tratamento entre docentes de diferentes jornadas, facilitando a
organização administrativa e suprimento de demanda pedagógica, sem aumento de obrigação ao
erário.
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, com a emenda
apresentada.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, por atender aos
requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Processo 70/2025. Assinado por 1 pessoa: EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 70/2025. Assinado por 2 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 70/2025. Assinado por 3 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D997E2115037495DAFE12587F52B746F
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O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o
referido Projeto à seguinte Comissão:
• Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
José Roberto dos Santos
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Processo 70/2025. Assinado por 1 pessoa: EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 70/2025. Assinado por 2 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 70/2025. Assinado por 3 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D997E2115037495DAFE12587F52B746F