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materia nº 81/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaParecer de Comissão nº 81/2025, da CLJRF, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2025.
native_id393

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado — —
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-11-27 Leitura e Deliberação — —
2025-11-27 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T11:44:29.627121-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 81/2025 
REF. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
SÚMULA: “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 058/2018 – Estatuto do 
Magistério Público Municipal de Amambai”.
Após análise do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, de iniciativa do 
Executivo Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o 
que segue:
I. SÍNTESE
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, de iniciativa 
do Poder Executivo Municipal, que visa alterar o art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 
058/2018, a fim de permitir que professores com jornada de 25 horas semanais possam receber 
atribuição de aulas excedentes, nas mesmas condições já previstas para os demais docentes da rede.
Consta ainda nos autos o Parecer Jurídico nº 123/2025, que analisou a 
constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da matéria.
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 64 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Amambai/MS, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, 
técnica legislativa e adequação ao ordenamento municipal.
Este é o relatório.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A proposição é constitucional, pois versa sobre a organização administrativa e o 
regime jurídico de servidores públicos, sendo matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder 
Executivo (CF, art. 61, §1º, II, “c”). 
O PLC altera dispositivo do Estatuto do Magistério (LCM nº 058/2018), sem criar 
cargos, modificar carreiras ou causar impacto relevante. A norma mantém coerência com a política 
educacional municipal e com as regras já vigentes sobre aulas excedentes.
A medida equaliza o tratamento entre docentes de diferentes jornadas, facilitando a 
organização administrativa e suprimento de demanda pedagógica, sem aumento de obrigação ao 
erário.
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, com a emenda 
apresentada.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se 
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, por atender aos 
requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Processo 70/2025. Assinado por 1 pessoa: EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 70/2025. Assinado por 2 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 70/2025. Assinado por 3 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D997E2115037495DAFE12587F52B746F
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o 
referido Projeto à seguinte Comissão:
• Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
José Roberto dos Santos
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Processo 70/2025. Assinado por 1 pessoa: EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 70/2025. Assinado por 2 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 70/2025. Assinado por 3 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D997E2115037495DAFE12587F52B746F

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