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materia nº 83/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaParecer de Comissão nº 83/2025, da CLJRF, COSP e CFO, referente ao Projeto de Resolução nº 04/2025.
native_id395

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-11-27 Leitura e Deliberação — —
2025-11-27 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T11:21:49.011956-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 83/2025 
REF. PROJETO DE RESOLUÇÃO GP Nº 04/2025
SÚMULA: “Cria a Comissão Especial para Acompanhamento de Processos Licitatórios e 
Execução de Obras Públicas do Poder Executivo Municipal”.
Após análise do Projeto de Resolução GP nº 04/2025, de iniciativa do Vereador 
Jota Roberto, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que 
segue:
I. SÍNTESE
Trata-se da análise conjunta a respeito do Projeto de Resolução nº 04/2025, de 
autoria do Vereador Jota Roberto e outros, que visa instituir a Comissão Especial de 
Acompanhamento de Processos Licitatórios e Execução de Obras Públicas do Município de 
Amambai/MS, com atribuições voltadas ao controle e fiscalização legislativa sobre licitações, 
contratos e obras públicas.
A matéria foi acompanhada do Parecer Jurídico nº 118/2025, emitido pela 
Assessoria Jurídica desta Casa, concluindo pela constitucionalidade, legalidade e adequação técnica 
da proposição.
Este é o relatório.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A Comissão examinou o Projeto sob os aspectos da constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e técnica legislativa. A matéria é normativa interna e demanda análise 
formal. Constata-se que a proposição observa a competência fiscalizadora constitucional do Poder 
Legislativo, uma vez que a Resolução é instrumento normativo adequado para criação de Comissão 
Especial, conforme Lei Orgânica e Regimento Interno. O texto apresenta redação clara e compatível 
com a Lei Complementar nº 95/1998 e, conforme também analisado no Parecer Jurídico, não há 
ingerência indevida sobre o Executivo, apenas reforço ao papel fiscalizatório institucional da 
Câmara e a justificativa do projeto demonstra a necessidade da Comissão Especial, principalmente 
para aprimorar a transparência, eficiência e controle das contratações públicas.
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Obras e Serviços Públicos
Em atenção à obrigação regimental, conforme o Art. 66, compete à Comissão, 
apreciar matérias relacionadas a obras públicas, empreendimentos e serviços públicos. A comissão 
especial criada pelo projeto terá justamente essa finalidade, o que torna obrigatório seu parecer.
Assim, a Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto.
É o voto e parecer.
Processo 70/2025. Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 70/2025. Assinado por 2 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e RUNES DE OLIVEIRA Processo 70/2025. Assinado por 3 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, RUNES DE OLIVEIRA e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 70/2025. Assinado por 4 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, RUNES DE OLIVEIRA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 1 Processo 70/2025. Assinado por 5 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, RUNES DE OLIVEIRA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 2
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4DFEB6475E0B49F294281A14313C5E4C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
c) Comissão de Finanças e Orçamento
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art. 
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão analisou que, embora o projeto não gere despesa imediata, há 
potencial impacto financeiro indireto, decorrente de eventuais deslocamentos, diligências, 
produções de relatórios e solicitações administrativas.
Assim, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
III. CONCLUSÃO
As Comissões Permanentes signatárias, após análise conjunta, manifestam-se 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Resolução nº 04/2025, tendo em vista a sua 
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, também aprimorando a transparência, 
eficiência e controle das contratações públicas. As Comissões consideram a proposta oportuna e 
adequada, reforçando a função fiscalizadora da Câmara Municipal, nos termos do art. 31 da 
Constituição Federal e art. 61 da Lei Orgânica Municipal, encaminhando o presente Parecer em 
conjunto ao Plenário para apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
 Runes de Oliveira Suzana Ulisses da Silva
 Membro – COSP Vice-Presidente – CFO
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente – CLJRF e Membro – CFO
Processo 70/2025. Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 70/2025. Assinado por 2 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e RUNES DE OLIVEIRA Processo 70/2025. Assinado por 3 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, RUNES DE OLIVEIRA e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 70/2025. Assinado por 4 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, RUNES DE OLIVEIRA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 1 Processo 70/2025. Assinado por 5 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, RUNES DE OLIVEIRA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 2
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4DFEB6475E0B49F294281A14313C5E4C

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