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materia nº 84/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaParecer de Comissão nº 84/2025, da CLJRF, referente ao Projeto de Lei CM nº 14/2025.
native_id396

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado — —
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-11-27 Leitura e Deliberação — —
2025-11-27 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:06:40.730708-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 84/2025 
REF. PROJETO DE LEI CM Nº 14/2025
SÚMULA: “Institui o Dia Municipal da Pessoa com Diabetes e a Semana Municipal de 
Prevenção, Combate e Capacitação sobre o Diabetes”.
Após análise do Projeto de Lei CM nº 14/2025, de iniciativa do Vereador Darci 
José da Silva, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que 
segue:
I. SÍNTESE
Foi submetido à análise desta Comissão o Projeto de Lei CM nº 14/2025, de 
autoria do Vereador Darci José da Silva, que institui o Dia Municipal da Pessoa com Diabetes e a 
Semana Municipal de Prevenção, Combate e Capacitação sobre o Diabetes, com inclusão no 
Calendário Oficial do Município.
Consta nos autos o Parecer Jurídico nº 119/2025, concluindo pela 
constitucionalidade e legalidade da matéria, com recomendação de ajustes de técnica legislativa 
quanto à redação do Art. 1º.
Compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucionais, legais, regimentais 
e de técnica legislativa, nos termos do art. 64 do Regimento Interno.
Este é o relatório.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A competência legislativa municipal encontra respaldo no art. 30, I e II da 
Constituição Federal. A criação de datas de conscientização e semanas temáticas é matéria de 
iniciativa parlamentar, sem reserva constitucional ao Poder Executivo.
Não há criação de despesas obrigatórias, cargos, funções ou programas que onerem 
o Executivo, observando-se o art. 67 da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de norma programática e 
orientadora de políticas públicas em saúde.
Verificou-se inadequação na expressão “a ser comemorado”, no art. 1º do PL. A 
comemoração pressupõe festividade, o que não corresponde ao propósito da política pública, que 
visa ações educativas, informativas, preventivas e de apoio às pessoas com diabetes. Assim, 
recomenda-se substituição da expressão por fórmula adequada às finalidades de saúde pública, 
através de Emenda Modificativa apresentada por esta Comissão, com a seguinte redação:
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Amambai/MS, o Dia Municipal 
da Pessoa com Diabetes, destinado à promoção de ações educativas, informativas e de apoio às 
pessoas com diabetes, celebrado anualmente no dia 14 de novembro, em consonância com o Dia 
Mundial do Diabetes, instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Federação 
Internacional de Diabetes (IDF).
Processo 70/2025. Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 70/2025. Assinado por 2 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 70/2025. Assinado por 3 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7A49EE7CACFF4187841798387FA638B7
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, com a emenda 
apresentada.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se 
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei CM nº 14/2025, com a Emenda Modificativa 
apresentada, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica 
legislativa.
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o 
referido Projeto à seguinte Comissão:
• Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
José Roberto dos Santos
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Processo 70/2025. Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 70/2025. Assinado por 2 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 70/2025. Assinado por 3 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7A49EE7CACFF4187841798387FA638B7

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