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materia nº 85/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaParecer de Comissão nº 85/2025, da CLJRF, referente ao Projeto de Lei CM nº 15/2025.
native_id397

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado — —
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-11-27 Leitura e Deliberação — —
2025-11-27 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:33:54.673838-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 85/2025 
REF. PROJETO DE LEI CM Nº 15/2025
SÚMULA: “Institui o Dia Municipal da Pessoa com Diabetes e a Semana Municipal de 
Prevenção, Combate e Capacitação sobre o Diabetes”.
Após análise do Projeto de Lei CM nº 15/2025, de iniciativa da Vereadora Lígia 
Borges, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
Chegou a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei 
CM nº 15/2025, de autoria da Vereadora Lígia Borges e outros, que permite que estudantes com 
TEA sejam dispensados do uso do uniforme escolar quando este causar desconforto sensorial ou 
prejudicar seu bem-estar, assegurando adaptação razoável e inclusão efetiva.
Compete a esta Comissão examinar a constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa.
Este é o relatório.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
O Projeto encontra fundamento normativo na Constituição Federal, arts. 30, I e II; 
208, III, na Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, na Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão 
(LBI), que determina a adoção de adaptações razoáveis e na Lei Orgânica Municipal, art. 84.
A iniciativa parlamentar é juridicamente legítima, por tratar de política educacional 
inclusiva e assegurar direitos à pessoa com deficiência, não criando despesas obrigatórias nem 
interferindo na organização administrativa.
A redação está clara, objetiva e adequada ao padrão da Lei Complementar nº 
95/1998.
A expressão “e dá outras providências” está devidamente mantida, por decisão 
desta Comissão, não havendo inadequação técnica que impeça sua permanência.
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se 
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei CM nº 15/2025, por atender aos requisitos de 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o 
referido Projeto à seguinte Comissão:
• Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Processo 70/2025. Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 70/2025. Assinado por 2 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 70/2025. Assinado por 3 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2DED24C3E35F48348B045C6159ABCCEB
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
José Roberto dos Santos
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Processo 70/2025. Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 70/2025. Assinado por 2 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 70/2025. Assinado por 3 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2DED24C3E35F48348B045C6159ABCCEB

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