ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 86/2025
REF. PROJETO DE LEI CM Nº 16/2025
SÚMULA: “Institui o Programa “Girassol” de Conscientização e Cuidados com Pessoas
Portadoras de Doenças Invisíveis”.
Após análise do Projeto de Lei CM nº 16/2025, de iniciativa da Vereadora Talyta
Escobar, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida para análise do
Projeto de Lei CM nº 16/2025 , de autoria da Vereadora Talyta Escobar, passa a emitir parecer.
O projeto visa instituir programa permanente de conscientização, educação em
saúde e apoio psicossocial voltado às pessoas acometidas por doenças invisíveis, trazendo
definições, objetivos, diretrizes e formas de execução.
Consta nos autos o Parecer Jurídico nº 124/2025, que avaliou a constitucionalidade,
legalidade e técnica legislativa, apontando a existência de duplicidade de artigo 1º e recomendando
uma emenda supressiva.
Este é o relatório.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após análise da Comissão, conclui-se que o projeto está de acordo com a
Constituição Federal, art. 6º e art. 196, sobre o direito à saúde, também de acordo com a Lei
Orgânica do Município de Amambai, arts. 2º, 6º e 7º – competência municipal para políticas de
saúde, bem-estar e inclusão social e de acordo com o Regimento Interno, especialmente o art. 64.
A iniciativa parlamentar é legítima, pois não cria órgãos, cargos, despesas
obrigatórias ou atribuições vinculantes ao Poder Executivo, tratando-se de programa educativo e de
conscientização, campo permitido à iniciativa parlamentar.
A Comissão avalia que o projeto possui elevado interesse público, relevância
social, baixa onerosidade e está em consonância com políticas públicas de saúde e inclusão.
Foi constatado vício de redação, em que o texto apresenta dois artigos 1º, sendo o
primeiro relativo ao Dia Municipal da Pessoa com Diabetes, matéria totalmente estranha ao objeto
da proposição. Tal duplicidade fere o princípio da unicidade temática, previsto na LC nº 95/1998,
também ferindo a coerência interna legislativa.
Portanto, conforme parecer jurídico, torna-se necessária emenda supressiva para
excluir o primeiro artigo 1º, mantido somente o artigo que institui o Programa Girassol, passando a
vigorar com a seguinte redação:
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o primeiro artigo 1º do Projeto de Lei CM nº 16/2025:
Art. 1º Suprimido
Processo 52/2025. Assinado por 1 pessoa: EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 52/2025. Assinado por 2 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 52/2025. Assinado por 3 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2BAC54B7384A4C7FB12415D7680705FE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, com a emenda
apresentada.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei CM nº 16/2025, por atender aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o
referido Projeto à seguinte Comissão:
• Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
José Roberto dos Santos
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Processo 52/2025. Assinado por 1 pessoa: EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 52/2025. Assinado por 2 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 52/2025. Assinado por 3 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2BAC54B7384A4C7FB12415D7680705FE