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materia nº 89/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaParecer de Comissão nº 89/2025, da CFO, referente ao Projeto de Lei GP nº 038/2025.
native_id400

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado — —
2025-12-02 Encaminhado — —
2025-11-27 Leitura e Deliberação — —
2025-11-27 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T09:44:11.848990-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
 Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 – E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br – CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 89/2025 
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 038/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, e dá outras 
providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 038/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
Foram encaminhadas a esta Comissão de Orçamento e Finanças duas propostas de 
emendas ao Projeto de Lei do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 (PL GP 038/2025), apresentadas 
pelos vereadores:
• José Roberto dos Santos (Jota Roberto) – Emenda incluindo ação referente à 
Semana e ao Dia Municipal da Agricultura Familiar, conforme Lei Municipal nº 
2.922/2025;
• Suzana Ulisses da Silva – Emenda incluindo ação referente à Campanha 
Municipal de Conscientização e Combate ao Cigarro Eletrônico e Tabagismo no 
Ambiente Escolar, conforme Lei Municipal nº 2.935/2025.
As propostas foram analisadas pelo Setor Jurídico da Câmara, que emitiu o Parecer 
Jurídico nº 115/2025, opinando pela regularidade e viabilidade das emendas.
Passa-se à análise desta Comissão.
II. ANÁLISE
1. Competência e iniciativa
As emendas ao PPA são prerrogativa dos vereadores, conforme Lei Orgânica 
Municipal e art. 166 da Constituição Federal. Ambas derivam de leis municipais já aprovadas no 
exercício de 2025, o que legitima plenamente sua inclusão na programação plurianual. Não há vício 
de iniciativa.
2. Compatibilidade com o PPA, LDO e LOA
Após análise dos documentos orçamentários enviados pelo Executivo, verifica-se 
que:
2.1. Compatibilidade com o PPA
Ambas as ações são aderentes aos programas já existentes:
• Ação – Agricultura Familiar:
Processo 76/2025. Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 76/2025. Assinado por 2 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 76/2025. Assinado por 3 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0F5EC9C7C9A74EF7B02869D570989432
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 Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 – E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br – CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
Inserção no Programa de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar.
• Ação – Campanha Antitabagismo Escolar:
Inserção nos Programas de Saúde Preventiva e Educação e Cidadania.
2.2. Compatibilidade com a LDO
A LDO 2026 permite ações de caráter educativo e preventivo, sem aumento de 
despesa obrigatória continuada, provenientes de leis já aprovadas.
Não há afronta às metas fiscais.
2.3. Compatibilidade com a LOA
As ações poderão ser operacionalizadas dentro das dotações ordinárias da Secretaria 
de Agricultura, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde relacionada a eventos e campanhas 
educativas, programas de saúde preventiva e projetos de agricultura familiar.
Assim, não criam novas despesas incompatíveis com o orçamento anual.
3. Impacto financeiro
Nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se trata de 
despesa obrigatória continuada, não há aumento de estrutura administrativa e os custos são 
absorvíveis pelas pastas envolvidas, portanto, não se exige Estimativa de Impacto Financeiro￾Orçamentário.
4. Técnica legislativa
As emendas estão claras, objetivas e coerentes com o Plano, indicam unidade 
responsável e unidades parceiras e seguem a estrutura do PPA.
O parecer jurídico sugeriu, e esta Comissão concorda, que podem ser aprimoradas 
com a indicação de metas, produtos e indicadores, mas isso não impede sua aprovação.
III – INCORPORAÇÃO DO PARECER CONTÁBIL
O Parecer Contábil (19/11/2025) concluiu que o PPA 2026–2029 está em 
conformidade com CF/88, LRF e Lei 4.320/64, os elementos essenciais e obrigatórios estão 
presentes, não há irregularidades, as emendas parlamentares podem ser apresentadas para adequar o 
PPA às políticas públicas aprovadas em 2025 e devem ser observadas as autorizações constantes no 
Projeto de Lei.
A Comissão acolhe integralmente o parecer técnico-contábil, por reforçar a 
viabilidade das emendas e a segurança fiscal da proposta.
IV. VOTO DA RELATORA
1. Da Designação da Relatoria
Considerando que as duas propostas de emenda ao Plano Plurianual 2026–2029 
foram apresentadas pelos vereadores José Roberto dos Santos (Presidente da Comissão) e Suzana 
Processo 76/2025. Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 76/2025. Assinado por 2 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 76/2025. Assinado por 3 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0F5EC9C7C9A74EF7B02869D570989432
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 Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 – E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br – CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
Ulisses da Silva (Vice-Presidente da Comissão), ambos integrantes desta Comissão de Orçamento e 
Finanças, e visando assegurar a imparcialidade, transparência e regularidade do processo 
deliberativo, a Comissão deliberou pela designação da Vereadora Talyta Escobar, membro da 
Comissão, para exercer a função de Relatora das emendas submetidas à análise.
A nomeação atende às boas práticas regimentais e garante que a relatoria seja 
exercida por membro não envolvido diretamente na autoria das proposições.
Diante da análise técnica e considerando o Parecer Jurídico nº 115/2025, opino pela 
APROVAÇÃO das duas emendas, por estarem constitucionalmente válidas, juridicamente 
regulares, adequadas ao PPA, LDO e LOA, sem criação de despesas obrigatórias e compatíveis com 
a política pública municipal.
V. DECISÃO DA COMISSÃO
Diante das análises realizadas, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei GP nº 038/2025. A Comissão, 
acompanhando o voto do relator, delibera:
• APROVAR AS EMENDAS apresentadas ao Projeto de Lei do PPA 2026 -
2029, conforme fundamentação acima.
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer, que será encaminhado ao Plenário.
 
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2025. 
José Roberto dos Santos 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Suzana Ulisses da Silva
Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Talyta Escobar da Silva Dias
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Relatora
Processo 76/2025. Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 76/2025. Assinado por 2 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 76/2025. Assinado por 3 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0F5EC9C7C9A74EF7B02869D570989432

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