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materia nº 90/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaParecer de Comissão nº 90/2025, da CFO, referente ao Projeto de Lei GP nº 039/2025.
native_id401

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado — —
2025-12-02 Encaminhado — —
2025-11-27 Leitura e Deliberação — —
2025-11-27 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T10:10:11.386916-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
 Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 – E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br – CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 90/2025 
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 039/2025
SÚMULA: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Amambai/MS para o exercício 
financeiro de 2026”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 039/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
Chegou a esta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei GP nº 039/2025, 
encaminhado pelo Poder Executivo Municipal. A proposta orçamentária fixa o total de R$ 
505.612.706,54, abrangendo:
• Orçamento Fiscal: R$ 367.047.564,27
• Orçamento da Seguridade Social: R$ 138.565.142,27
O projeto veio acompanhado de Parecer Jurídico nº 111/2025, opinando pela 
regularidade formal, constitucionalidade e compatibilidade com o PPA e a LDO e Parecer Contábil 
emitido em 19 de novembro de 2025, que atestou plena conformidade com a Lei nº 4.320/1964, 
PCASP e demais normas de contabilidade pública, confirmando a presença de todos os requisitos 
legais obrigatórios. Ressalte-se que não foram apresentadas emendas ao projeto dentro do prazo 
regimental previsto no art. 195 do Regimento Interno.
Passa-se à análise.
II. ANÁLISE
1. Regularidade formal e tramitação
O projeto foi encaminhado pelo Executivo dentro do prazo legal (LOM, art. 128), 
distribuído à Comissão nos termos regimentais e instruído com todos os anexos obrigatórios. O 
procedimento legislativo foi integralmente observado.
2. Compatibilidade com o PPA e com a LDO
Conforme destacou o Parecer Jurídico nº 111/2025, todas as ações e programas da 
LOA estão compatíveis com o PPA 2026–2029, respeitando a estrutura programática e metas 
plurianuais e estão alinhadas à LDO 2026, observando prioridades, metas fiscais, regras de 
suplementação, disposições sobre execução orçamentária e limites legais. Não há incompatibilidades 
ou desvios de estrutura programática.
3. Estimativa da Receita
A Receita Total de R$ 505.612.706,54 encontra-se fundamentada na legislação 
vigente, coerente com parâmetros de arrecadação dos últimos exercícios, compatível com projeções 
oficiais e adequada aos limites e princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Parecer Contábil confirma que não há superestimativas que comprometam o 
equilíbrio financeiro.
Processo 76/2025. Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 76/2025. Assinado por 2 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 76/2025. Assinado por 3 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4887FAE3D12A4F4198A1B36F8DEF9494
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 Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 – E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br – CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
4. Fixação da Despesa
A despesa está estruturada segundo Funções de Governo, Subfunções, Programas, 
Ações, Órgãos e Unidades e Categorias Econômicas (correntes e de capital). A distribuição atende 
aos arts. 2º e 8º da Lei Federal nº 4.320/1964 e às normas da LRF.
O Parecer Contábil confirma que o projeto contém todos os elementos essenciais 
exigidos pela legislação orçamentária.
5. Autorizações para créditos e remanejamentos
Os arts. 4º, 5º e 6º do Projeto de Lei observam os arts. 43 da Lei nº 4.320/64 e 167 
da Constituição Federal, envolvem autorizações rotineiras e compatíveis com o histórico 
orçamentário do Município e não apresentam irregularidade nem ampliação indevida de 
prerrogativas do Executivo.
O parecer contábil orienta a atenção da Câmara às autorizações dos arts. 4º a 10º, 
sem apontar irregularidades.
6. Análise jurídica
O Parecer Jurídico nº 111/2025 afirma que o projeto é constitucional e legal, contém 
adequada técnica legislativa, não apresenta vícios formais ou materiais, está compatível com o PPA 
e LDO e não afronta a LRF. A Comissão adota integralmente tais fundamentos.
7. Conclusão da análise técnica e contábil
Após análise verifica-se que não há excesso de previsão de receita, não há 
subestimação de despesas obrigatórias, não há dispositivos irregulares e a LOA está equilibrada, 
regular e apta para aprovação.
III. VOTO DO RELATOR
1. Da Designação da Relatoria
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO INTEGRAL do Projeto de Lei GP nº 
039/2025 – LOA 2026, na forma proposta pelo Executivo Municipal, por encontrar-se compatível 
com o PPA e a LDO, conforme a Lei nº 4.320/64 e a LRF, juridicamente regular, contábil e 
tecnicamente adequado.
IV. DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Orçamento e Finanças, por unanimidade de seus membros, 
acompanha o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO INTEGRAL do Projeto de Lei GP nº 
039/2025 – LOA 2026.
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer, que será encaminhado ao Plenário.
 
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2025. 
José Roberto dos Santos 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Relator
Processo 76/2025. Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 76/2025. Assinado por 2 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 76/2025. Assinado por 3 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4887FAE3D12A4F4198A1B36F8DEF9494
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
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Câmara Municipal de Amambai
 Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 – E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br – CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
Suzana Ulisses da Silva
Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Talyta Escobar da Silva Dias
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Processo 76/2025. Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 76/2025. Assinado por 2 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 76/2025. Assinado por 3 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4887FAE3D12A4F4198A1B36F8DEF9494

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