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materia nº 2/2025

Tipo EMENDAS
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaPROPOSTA DE EMENDA AO PPA 2026 –2029 Autor(a): Vereadora Suzana Ulisses da Silva Matéria: Inclusão de Ação Governamental relacionada à execução da Lei Municipal nº 2.935/2025 Destinatário: Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 1. Texto da Emenda Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 038/2025 – PPA 2026–2029 Fica acrescida ao Programa de Educação e Promoção da Saúde nas Escolas (ou denominação equivalente no PPA vigente) a seguinte Ação Governamental:
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado — —
2025-12-02 Encaminhado — —
2025-11-28 Leitura e Deliberação — —
2025-11-28 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T10:01:37.440891-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DA VEREADORA SUZANA ULISSES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3.359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.leg.com – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS 
PROPOSTA DE EMENDA AO PPA 2026 –2029
Autor(a): Vereadora Suzana Ulisses da Silva
Matéria: Inclusão de Ação Governamental relacionada à execução da 
Lei Municipal nº 2.935/2025
Destinatário: Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
1. Texto da Emenda
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 038/2025 – PPA 2026–2029
Fica acrescida ao Programa de Educação e Promoção da Saúde nas 
Escolas (ou denominação equivalente no PPA vigente) a seguinte Ação 
Governamental:
NOVA AÇÃO — ADITIVA
Código: (a ser atribuído pelo Poder Executivo)
Nome da Ação: Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao 
Consumo de Cigarro Eletrônico e Tabagismo no Ambiente Escolar
Tipo: Atividade
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação
Unidade Parceira: Secretaria Municipal de Saúde
Finalidade:
Desenvolver campanhas permanentes ou periódicas voltadas à 
prevenção e combate ao uso de cigarros eletrônicos e de produtos derivados do 
tabaco por crianças e adolescentes no ambiente escolar, em conformidade com a Lei 
Municipal nº 2.935/2025.
Descrição:
Realização de palestras, oficinas, rodas de conversa, distribuição de 
materiais educativos, ações de conscientização dentro e fora da sala de aula, 
seminários e parcerias com órgãos da rede de proteção, com foco na prevenção do
tabagismo e do uso de dispositivos eletrônicos para fumar entre estudantes.
Público-Alvo:
Alunos da Rede Pública e Privada de Ensino, professores, equipes 
pedagógicas e comunidade escolar.
Periodicidade:
Contínua ou conforme planejamento anual da Secretaria Municipal de 
Educação.
Produto:
Ações educativas realizadas.
Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3FE5259C49624D5A937A54708051E97C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DA VEREADORA SUZANA ULISSES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3.359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.leg.com – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS 
Quantidade:
Variável, conforme calendário escolar, com execução mínima anual.
Fonte de Recursos:
Dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser 
suplementada pela Secretaria Municipal de Saúde ou por convênios e parcerias, 
conforme prevê o art. 5º da Lei Municipal nº 2.935/2025.
2. Justificativa
A presente emenda tem por finalidade incluir no PPA 2026–2029 a 
previsão programática necessária para a execução da Lei Municipal nº 2.935/2025, 
harmonizando o planejamento plurianual com o ordenamento jurídico municipal.
O texto legal determina que a campanha será executada pela Secretaria 
Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, razão 
pela qual esta emenda define tais unidades como responsáveis pela ação, 
respeitando o princípio da legalidade e garantindo coerência ao planejamento 
governamental.
Além disso, a temática tratada pela lei está alinhada às políticas 
públicas nacionais de prevenção ao tabagismo e proteção da saúde de crianças e 
adolescentes, especialmente considerando o crescimento do uso de cigarros 
eletrônicos entre jovens.
A inclusão no PPA também permite, posteriormente, o adequado 
tratamento da matéria na LDO e na LOA, garantindo segurança técnica para a 
alocação dos recursos necessários.
SUZANA ULISSES DA SILVA.
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3FE5259C49624D5A937A54708051E97C

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