ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 – E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br – CEP: 79990-089 – Amambai/MS
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 91/2025
REF. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre aulas excedentes na Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências”.
Após análise do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, de iniciativa do
Executivo Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o
que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, apresentado pelo Poder Executivo
Municipal, altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 058/2018, dispondo sobre a
possibilidade de atribuição de aulas excedentes aos profissionais do magistério da Rede Municipal
de Ensino de Amambai/MS.
O projeto, após análise preliminar pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, foi encaminhado à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social – CESAS, para exame
de mérito, em atenção ao disposto no art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Conforme consta na Ata nº 07/2025 da CESAS, os membros da Comissão
deliberaram pela aprovação do projeto, apresentando emenda modificativa ao art. 2º do PLC, que
altera a redação do caput do art. 30 da Lei Complementar nº 058/2018.
II. ANÁLISE DA MATÉRIA
Compete à CESAS, nos termos dos arts. 67 e 68 do Regimento Interno, manifestarse sobre matérias relacionadas à educação municipal, estrutura pedagógica, organização das
unidades escolares e valorização dos profissionais da educação. O PLC nº 006/2025 insere-se
integralmente nessa esfera temática, pois trata da organização da carga horária docente e das aulas
excedentes no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
A proposta legislativa observa a competência municipal para organizar o sistema
de ensino, em conformidade com os arts. 30, I e II, da Constituição Federal, com os arts. 206 e 211
da CF/88, e com os arts. 8º e 70 da Lei Orgânica do Município.
O texto proposto pelo Executivo é juridicamente adequado, porém a Comissão
verificou necessidade de ajuste técnico-legislativo no dispositivo que trata da substituição da
redação do art. 30 da LC nº 058/2018, a fim de permitir à Administração flexibilidade para distribuir
as horas/aula entre atividades em sala e atividades extraclasse, conforme organização pedagógica.
Assim, a Comissão adotou emenda modificativa ao art. 2º do PLC, que altera a
redação do caput do art. 30 da Lei Complementar nº 058/2018. A redação anterior restringia o limite
de horas e sua distribuição interna; a nova redação amplia a racionalidade administrativa e mantém a
exigência de habilitação técnica. O Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 2º O artigo 30, da Lei Complementar Municipal nº 058/2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Processo 86/2025. Assinado por 1 pessoa: JOANIR MARTINS Processo 86/2025. Assinado por 2 pessoas: JOANIR MARTINS e BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS Processo 86/2025. Assinado por 3 pessoas: JOANIR MARTINS, BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS e RUNES DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/995A7D1ABB3845039724F672CBBC0442
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(...)
Art. 30 Preferencialmente deverão ser atribuídas aulas excedentes ao professor
ocupante de cargo efetivo, sempre que houver interesse deste e da Administração,
para ajuste de carga horária em conformidade com a matriz curricular,
distribuídas em horas/aula em sala e horas/aula de atividade, respeitada a
habilitação exigida para o cargo.
(...)
III – VOTO DA COMISSÃO E CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 006/2025, concluindo estar adequado à política educacional do Município,
observando o interesse público e atendendo às necessidades de organização da carga horária
docente, devendo ser aprovado com a Emenda Modificativa proposta.
A Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social encaminha o
referido Projeto à seguinte Comissão:
Comissão de Finanças e Orçamento.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2025.
Brasília Aparecida Neves Farias
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Relatora
Runes de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Joanir Martins
Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Processo 86/2025. Assinado por 1 pessoa: JOANIR MARTINS Processo 86/2025. Assinado por 2 pessoas: JOANIR MARTINS e BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS Processo 86/2025. Assinado por 3 pessoas: JOANIR MARTINS, BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS e RUNES DE OLIVEIRA
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