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materia nº 93/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaParecer de Comissão nº 93/2025, da CESAS, referente ao Projeto de Lei CM nº 15/2025.
native_id406

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado — —
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-12-03 Leitura e Deliberação — —
2025-12-03 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:36:14.460258-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
 Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 – E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br – CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 93/2025 
REF. PROJETO DE LEI CM Nº 15/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a dispensa do uso obrigatório de uniforme escolar para alunos com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na Rede Municipal de Ensino de Amambai￾MS, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei CM nº 15/2025, de iniciativa da Vereadora Lígia 
Borges, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
Chegou a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social o Projeto de Lei 
CM nº 15/2025, de autoria da Vereadora Lígia Borges e outros, que permite que estudantes com 
TEA sejam dispensados do uso do uniforme escolar quando este causar desconforto sensorial ou 
prejudicar seu bem-estar, assegurando adaptação razoável e inclusão efetiva.
Este é o relatório.
II. ANÁLISE DA MATÉRIA
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social analisou o Projeto de Lei CM 
nº 15/2025. O projeto foi considerado constitucional e legal pela Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, que o encaminhou a esta Comissão para análise de mérito.
Nos termos dos arts. 67 e 68 do Regimento Interno, compete a esta Comissão 
manifestar-se sobre matérias relativas à educação e inclusão escolar. A proposição se enquadra 
plenamente nessa competência.
A medida tem caráter inclusivo, atende a demandas de acessibilidade educacional e 
contribui para a adaptação adequada de estudantes com TEA às suas necessidades sensoriais, não 
gerando impacto financeiro relevante.
III. VOTO DA COMISSÃO E CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do 
Projeto de Lei CM nº 15/2025.
A Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social encaminha o 
referido Projeto à seguinte Comissão:
 Comissão de Finanças e Orçamento.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2025.
Brasília Aparecida Neves Farias 
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Relatora
Processo 86/2025. Assinado por 1 pessoa: JOANIR MARTINS Processo 86/2025. Assinado por 2 pessoas: JOANIR MARTINS e BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS Processo 86/2025. Assinado por 3 pessoas: JOANIR MARTINS, BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS e RUNES DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7FA805E48A824D82BFF332962BB3B1A8
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
 Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 – E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br – CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
Runes de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Joanir Martins
Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Processo 86/2025. Assinado por 1 pessoa: JOANIR MARTINS Processo 86/2025. Assinado por 2 pessoas: JOANIR MARTINS e BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS Processo 86/2025. Assinado por 3 pessoas: JOANIR MARTINS, BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS e RUNES DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7FA805E48A824D82BFF332962BB3B1A8
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
RUA RUA 7 DE SETEMBRO, Nº 3359 - CENTRO - CNPJ: 03.888.674/0001-62
AMAMBAI/MS - CEP 79.990-000
FONE: (67) 3481-1551
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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