ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 97/2025
REF. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
SÚMULA: “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 058/2018 – Estatuto do
Magistério Público Municipal de Amambai”.
Após análise do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, de iniciativa do
Executivo Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o
que segue:
I. SÍNTESE
Chegou a esta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei Complementar
nº 006/2025, de iniciativa do Poder Executivo, já analisado pelas seguintes Comissões:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que emitiu parecer favorável,
apontando adequação constitucional, legal, administrativa e de técnica legislativa. Destacou que a
proposta corrige distorções na distribuição de aulas excedentes e não gera aumento de despesa
obrigatória.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, que também apresentou
parecer favorável e aprovou emenda modificativa ao art. 2º, alterando a redação do art. 30 da LC nº
058/2018, a fim de permitir maior flexibilidade administrativa na distribuição das horas/aula,
mantendo a exigência de habilitação técnica.
Compete agora à Comissão de Orçamento e Finanças apreciar a matéria quanto a
seus aspectos financeiro-orçamentários, conforme o art. 65 do Regimento Interno.
II. ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O PLC nº 006/2025, não cria cargo, não altera vencimentos, não amplia jornada
regular, não institui vantagem permanente e não gera despesa obrigatória de caráter continuado (LC
101/2000, arts. 16 e 17).
As aulas excedentes já são previstas no Estatuto do Magistério e já possuem
dotação específica anual na Lei Orçamentária (ação de manutenção do ensino fundamental e
infantil).
A emenda aprovada pela Comissão de Educação não cria impacto financeiro
adicional, pois não aumenta o limite de horas excedentes, apenas flexibiliza a organização interna
da distribuição entre horas/aula e atividades extraclasse e preserva a prática já adotada pela
Secretaria de Educação.
Assim, não há necessidade de estimativa de impacto financeiro, conforme
entendimento do TCE/MS e art. 16, §2º, da LRF, por tratar-se de reestruturação operacional sem
majoração de despesa.
A proposta está compatível com o PPA, LDO e LOA vigentes, tendo em vista que
as atividades de aulas excedentes já integram os programas orçamentários da educação e não há
criação de nova despesa.
III – VOTO DA COMISSÃO E CONCLUSÃO
Processo 86/2025. Assinado por 1 pessoa: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Processo 86/2025. Assinado por 2 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 86/2025. Assinado por 3 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e SUZANA ULISSES DA SILVA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FD15711926BC4E2A846E4B307AA29615
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Diante do exposto, esta Comissão é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 006/2025, com a emenda modificativa apresentada pela Comissão de Educação,
Saúde e Assistência Social. Nada obsta a regular tramitação e aprovação da matéria sob o ponto de
vista financeiro e orçamentário.
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento encaminha o presente Parecer
e Projeto ao Plenário para apreciação, discussão e votação, juntamente com os Pareceres das
demais Comissões que analisaram o Projeto.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2025.
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Relator
Suzana Ulisses da Silva
Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Talyta Escobar da Silva Dias
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Processo 86/2025. Assinado por 1 pessoa: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Processo 86/2025. Assinado por 2 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 86/2025. Assinado por 3 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e SUZANA ULISSES DA SILVA
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