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materia nº 100/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaParecer de Comissão nº 100/2025, da CFO, referente ao Projeto de Lei CM nº 16/2025.
native_id413

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado — —
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-12-05 Leitura e Deliberação — —
2025-12-05 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:53:40.607426-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 100/2025 
REF. PROJETO DE LEI CM Nº 16/2025
SÚMULA: “Institui o Programa “Girassol” de Conscientização e Cuidados com Pessoas 
Portadoras de Doenças Invisíveis”.
Após análise do Projeto de Lei CM nº 16/2025, de iniciativa da Vereadora Talyta 
Escobar, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
A Comissão de Orçamento e Finanças recebeu para análise o Projeto de Lei CM nº 
16/2025, de autoria da Vereadora Talyta Escobar, após regular tramitação pelas Comissões 
competentes.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestou-se pela 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, propondo emenda supressiva 
para corrigir duplicidade do art. 1º.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social opinou favoravelmente, 
destacando que a iniciativa tem finalidade educativa e de conscientização, sem impor despesas 
obrigatórias ao Executivo e sem criar estruturas administrativas, inexistindo vício de iniciativa.
Passa-se, portanto, à análise de competência da COF.
II. ANÁLISE DA MATÉRIA
Nos termos do art. 65 do Regimento Interno, compete à Comissão de Orçamento e 
Finanças opinar sobre matérias que direta ou indiretamente impliquem impacto financeiro ou que 
possam gerar responsabilidade ao erário.
Após análise, a COF conclui:
Não há criação de despesas obrigatórias, cargos, estruturas ou programas 
permanentes que vinculem o Executivo.
Todas as ações previstas utilizam formulações de competência discricionária 
(“poderá”), o que impede a imposição de obrigação financeira.
Não há impacto orçamentário ou aumento de despesa, razão pela qual o projeto 
dispensa elaboração de estudo de impacto financeiro, conforme art. 113 do ADCT.
A emenda supressiva indicada pela Comissão de Legislação e Justiça não interfere 
em matéria financeira, e ao corrigir vício redacional de duplicidade, contribui para a segurança 
legislativa sem repercussão contábil.
O projeto é compatível com o PPA, LDO e LOA, uma vez que se trata de ação 
educativa, social e de conscientização, usualmente prevista em políticas de caráter geral e 
transversal.
Assim, não há obstáculo financeiro, contábil ou orçamentário ao prosseguimento 
da tramitação.
III. VOTO DA COMISSÃO E CONCLUSÃO
Assim, esta Comissão manifesta parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei CM nº 
16/2025, com a emenda supressiva apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Processo 52/2025. Assinado por 1 pessoa: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Processo 52/2025. Assinado por 2 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 52/2025. Assinado por 3 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e SUZANA ULISSES DA SILVA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4A62E5BDC08248DC9EFB23415AEDEAFD
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
Final, uma vez que não acarreta aumento de despesa, não cria encargos ao erário e encontra-se 
compatível com a legislação orçamentária municipal.
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento encaminha o presente Parecer 
e Projeto ao Plenário para apreciação, discussão e votação, juntamente com os Pareceres das 
demais Comissões que analisaram o Projeto.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2025.
José Roberto dos Santos 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Relator
Suzana Ulisses da Silva
 Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
 Talyta Escobar da Silva Dias
 Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Processo 52/2025. Assinado por 1 pessoa: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Processo 52/2025. Assinado por 2 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 52/2025. Assinado por 3 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e SUZANA ULISSES DA SILVA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4A62E5BDC08248DC9EFB23415AEDEAFD

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