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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 042/2025 "AUTORIZA O PODER EXCUTIVO MUNICIPAL A FIRMA CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PUBLICA DE AMAMBAI - COMCISP E COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE AMAMBAI MS, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA."
native_id415

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado — —
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-12-05 Leitura e Deliberação — —
2025-12-05 Encaminhado — —
2025-12-02 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T11:16:45.708054-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
4WHY 0,..040, GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO LEI N° 042/2025 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convênios com o Conselho Municipal de Cidadania e 
Segurança Pública de Amambai — COMCISP e com o 
Conselho da Comunidade de Amambai MS, e dá outras 
providências." 
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho 
Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Amambai (COMCISP) destinado à reforma e 
reestruturação da infraestrutura física do quartel da 3' Companhia Independente de Polícia 
Militar (3' CIPM), instalada no Município de Amambai. 
§ 1°. O Poder Executivo fica autorizado a efetuar o repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais) para a consecução do objetivo previsto no caput. 
§ 2°. Os valores repassados poderão ser utilizados na aquisição de materiais, execução de 
serviços de reforma, adequações estruturais e demais intervenções necessárias para assegurar 
segurança predial, salubridade dos ambientes, bem-estar do efetivo e melhoria da qualidade do 
serviço prestado à população. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho da 
Comunidade de Amambai MS destinado à substituição do reservatório de água potável da 
Penitenciária de Amambai, unidade vinculada à AGEPEN-MS. 
§ 1°. O Poder Executivo fica autorizado a efetuar o repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais) para a execução das melhorias previstas no caput. 
§ 2°. Os valores autorizados poderão ser aplicados na aquisição e instalação do novo 
reservatório, serviços acessórios, adequações estruturais necessárias e demais ações 
indispensáveis à garantia de segurança hídrica, funcionamento regular da unidade e salubridade 
ambiental. 
Art. 3°. A execução dos convênios autorizados nesta Lei ficará condicionada à apresentação, 
pelo COMCISP e pelo Conselho da Comunidade de Amambai MS, de plano de trabalho, 
cronograma de execução e posterior prestação de contas, na forma da legislação aplicável. 
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Prefeitura de Amambai 
D C.f. ....lhe., ' )A4 Unna• 141\ A41_1011 Unv• 14'"IN A1111_1AA f`VD• '70000 AA/1 A nn.rell, .3; /114C 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.954/2025. 
Gabinete do Prefe to, em 01 de dezembro de 2025. 
SERGIO DI 
Pr 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Gestão 
"I# CAMARA MUNICIPAL 
DE AMAMBAI - MS. 
Data - O / 42_ / 0,93--
Horário- $:36:59 
Protocolo n°- 4/20.55 
Nom)ae atura 
Prefeitura de Amambai 
D.,. C.*. A. 21/14 1Ql 101 1 4'7\ IQI C`1:13• -7000(1 000 /1\W 

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