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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
4WHY 0,..040, GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI N° 042/2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênios com o Conselho Municipal de Cidadania e
Segurança Pública de Amambai — COMCISP e com o
Conselho da Comunidade de Amambai MS, e dá outras
providências."
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho
Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Amambai (COMCISP) destinado à reforma e
reestruturação da infraestrutura física do quartel da 3' Companhia Independente de Polícia
Militar (3' CIPM), instalada no Município de Amambai.
§ 1°. O Poder Executivo fica autorizado a efetuar o repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para a consecução do objetivo previsto no caput.
§ 2°. Os valores repassados poderão ser utilizados na aquisição de materiais, execução de
serviços de reforma, adequações estruturais e demais intervenções necessárias para assegurar
segurança predial, salubridade dos ambientes, bem-estar do efetivo e melhoria da qualidade do
serviço prestado à população.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho da
Comunidade de Amambai MS destinado à substituição do reservatório de água potável da
Penitenciária de Amambai, unidade vinculada à AGEPEN-MS.
§ 1°. O Poder Executivo fica autorizado a efetuar o repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para a execução das melhorias previstas no caput.
§ 2°. Os valores autorizados poderão ser aplicados na aquisição e instalação do novo
reservatório, serviços acessórios, adequações estruturais necessárias e demais ações
indispensáveis à garantia de segurança hídrica, funcionamento regular da unidade e salubridade
ambiental.
Art. 3°. A execução dos convênios autorizados nesta Lei ficará condicionada à apresentação,
pelo COMCISP e pelo Conselho da Comunidade de Amambai MS, de plano de trabalho,
cronograma de execução e posterior prestação de contas, na forma da legislação aplicável.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Prefeitura de Amambai
D C.f. ....lhe., ' )A4 Unna• 141\ A41_1011 Unv• 14'"IN A1111_1AA f`VD• '70000 AA/1 A nn.rell, .3; /114C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.954/2025.
Gabinete do Prefe to, em 01 de dezembro de 2025.
SERGIO DI
Pr
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
"I# CAMARA MUNICIPAL
DE AMAMBAI - MS.
Data - O / 42_ / 0,93--
Horário- $:36:59
Protocolo n°- 4/20.55
Nom)ae atura
Prefeitura de Amambai
D.,. C.*. A. 21/14 1Ql 101 1 4'7\ IQI C`1:13• -7000(1 000 /1\W
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