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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 043/2025 "AUTORIZA O PODER EXCUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMOVEIS DE SUA PROPRIEDADE PARA BENEFICIARIOS SELECIONADOS EM PROGRAMAS HABITACINAIS DE INTERESSE SOCIA DE QUAQUER ESFERA DE GOVERNO OU Á ENTIDADE ORGANIZADADORAS VENCEDORA DE CERTAME PUBLICO, DESTINADA Á CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADASA PROGAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id416

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-12-05 Leitura e Deliberação — —
2025-12-05 Encaminhado — —
2025-12-03 Recebido — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
- GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO LEI N° 043/2025 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis 
de sua propriedade para beneficiários selecionados em 
programas habitacionais de interesse social de 
qualquer esfera de governo ou à Entidade 
Organizadora vencedora de certame público, 
destinados à construção de unidades habitacionais 
vinculadas a programas de habitação de interesse 
social, e dá outras providências." 
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis de sua propriedade a 
beneficiários selecionados em programas habitacionais de interesse social de qualquer esfera de 
governo ou à Entidade Organizadora vencedora de certame público, para a construção de 
unidades habitacionais vinculadas a programas habitacionais de interesse social nas esferas 
federal, estadual ou municipal, sendo obrigatória a posterior transferência dos imóveis às 
famílias previamente selecionadas, conforme os critérios estabelecidos para o respectivo 
programa. 
§ 1°. Os imóveis objeto da presente autorização de doação encontram-se devidamente 
identificados pelas respectivas matrículas imobiliárias e lotes descritos a seguir: 
MATRÍCULA LOTE QUADRA 
1. 28.257 02 02 
II. 28.258 03 02 
III. 28.259 04 02 
IV. 28.260 05 02 
V. 28.261 06 02 
VI. 28.262 07 02 
VII. 28.263 08 02 
VIII. 28.264 09 02 
IX. 28.265 10 02 
X. 28.266 11 02 
XI. 28.267 12 02 
Prefeitura de Amambai 
214 A 1411 AQ1 _1(111 14-11 A41 ".14 C`CD. 700011 flf111 A ,A,A...4...;/11AC 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
XII. 28.268 13 02 
XIII. 28.269 14 02 
XIV. 28.270 15 02 
XV. 28.285 01 03 
XVI. 28.286 02 03 
XVII. 28.287 03 03 
XVIII. 28.288 04 03 
XIX. 28.289 05 03 
XX. 28.290 06 03 
XXI. 28.291 07 03 
XXII. 28.292 08 03 
XXIII. 28.293 09 03 
XXIV. 28.294 10 03 
XXV. 28.295 11 03 
XXVI. 28.296 12 03 
XXVII. 28.297 13 03 
XXVIII. 28.298 14 03 
XXIX. 28.299 15 03 
XXX. 28.300 16 03 
XXXI. 28.301 17 03 
XXXII. 28.302 18 03 
XXXIII. 28.303 19 03 
XXXIV. 28.304 20 03 
XXXV. 28.305 21 03 
XXXVI. 28.306 22 03 
XXXVII. 28.307 23 03 
XXXVIII. 28.308 24 03 
XXXIX. 28.309 25 03 
XL. 28.310 26 03 
XLI. 28.311 27 03 
XLII. 28.312 28 03 
Dm. 1)A4 
Prefeitura de Amambai 
141\ 4Q1 1011 V...., '4'7\ 441 14,1C f'UD• 7000A Ann A /MIC 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
XLIII. 28.313 29 03 
XLIV. 28.314 30 03 
XLV. 28.350 01 05 
XLVI. 28.351 02 05 
XLVII. 28.352 03 05 
XLVIII. 28.353 04 05 
XLIX. 28.354 05 05 
L. 28.355 06 05 
Total de lotes 50 
§ 2°. O descumprimento do disposto no caput, bem como a inexecução da obra, implicará a 
reversão automática do imóvel e das benfeitorias ao patrimônio do Município, 
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 
Art. 2°. Os imóveis objeto de doação nos termos desta Lei gozarão de isenção tributária, ficando 
dispensado do pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais: 
I - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando da transferência da propriedade 
do imóvel da Entidade Organizadora para o beneficiário selecionado, do município para a 
Entidade Organizadora ou nas hipóteses de a transmissão da propriedade ocorrer diretamente do 
munícipio aos beneficiários selecionados; 
II - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no período compreendido entre a contratação 
do financiamento da construção até a expedição de habite-se; 
III - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre as operações 
relativas à construção das unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a 
viabilização do empreendimento; 
IV - Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se. 
Art. 3°. Somente poderão ser beneficiárias as famílias que se enquadrarem nos critérios de 
seleção estabelecidos pelos programas habitacionais vigentes em âmbito Federal, Estadual ou 
Municipal. 
Art. 4°. Para implementação do Programa a ser contratado, fica o Poder Executivo municipal 
autorizado a celebrar termo de acordo e compromisso ou outro instrumento similar com 
instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, Cooperativas de Crédito e demais 
instituições referidas nos incisos I a XII, do art. 8°, da Lei Federal n° 4.380/64. 
Prefeitura de Amambai 
2,44 Ais 1Q1 101 1 17., A'711111 44-: CUL) 10000 nnn A AC: 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar Termo de 
Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação com Entidades da Organização da 
Sociedade Civil, devidamente cadastrados nos órgãos oficiais. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessárias, com contrapartidas 
complementares. 
Art. 6°. Esta lei poderá ser regulamentada no todo ou em parte por Decreto do Chefe do 
Executivo. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
GIO DIOZ 
Prejéit 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Gestão 
, em 02 de dezembro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI - MS. 
Data: 0 3 i 1:22.2.5_ 
Horário: 
Protocolo n°: ( 
Nome e Assinatura 
Prefeitura de Amambai 
r? D., . C.4.1valwet '21A A fles..• /A-71 4 41 101 1 -G 411 AS? 1 L11 C'UD• 10000 _000 

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