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materia nº 102/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaParecer de Comissão nº 102/2025, da CLJRF, CSPT e CFO em conjunto, referente ao Projeto de Lei GP nº 042/2025.
native_id420

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-12-08 Leitura e Deliberação — —
2025-12-08 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T11:16:28.100719-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
 Câmara Municipal de Amambai
 Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 102/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 042/2025
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com o Conselho 
Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Amambai – COMCISP e com o Conselho da 
Comunidade de Amambai-MS, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 042/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
Reuniram-se as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Segurança 
Pública e Trânsito e Finanças e Orçamento, para analisar o Projeto de Lei GP nº 042/2025, de 
iniciativa do Poder Executivo Municipal.
O Chefe do Executivo encaminhou o projeto com pedido de urgência especial, nos 
termos dos arts. 125 e 126 do Regimento Interno, alegando necessidade de readequação 
administrativa e prevenção de efeitos indesejados decorrentes da vigência da lei anterior.
A Assessoria Jurídica da Câmara exarou Parecer Jurídico concluindo pela 
constitucionalidade, legalidade e adequação técnica da proposição, bem como pela pertinência da 
tramitação em urgência especial.
Este é o relatório.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A Comissão examinou o Projeto sob os aspectos da constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito nos casos de convênios e consórcios (art. 64, 
§3º, IV do Regimento Interno desta Casa de Leis). O Município pode firmar convênios para 
aprimorar políticas de segurança pública e os repasses possuem previsão orçamentária. O projeto 
apresenta redação simples, objetiva e adequada à Lei Complementar nº 95/1998.
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Segurança Pública e Trânsito
Em atenção à obrigação regimental, conforme o Art. 69, incisos I e II, da Comissão
de Segurança Pública e Trânsito, esta analisou o mérito relacionado ao sistema de segurança 
pública, a planos e programas de segurança da população e a atos envolvendo entidades como o 
COMCISP.
A Comissão entende que a revogação da Lei anteriormente aprovada não prejudica 
políticas públicas já existentes e que compete ao Executivo reorganizar a forma institucional de 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
 Câmara Municipal de Amambai
 Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
cooperação, com readequação administrativa através do presente Projeto, uma vez que o apoio ao 
COMCISP melhora a articulação entre Município e forças policiais.
Ante o exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
c) Comissão de Finanças e Orçamento
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art. 
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão concluiu que o Projeto assegura dotação orçamentária própria. Os 
repasses têm natureza eventual, não criando despesa continuada e não há violação às normas da 
LDO, LOA ou Lei de Responsabilidade Fiscal. Havendo necessidade, a suplementação está 
devidamente prevista. 
Assim, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
III. CONCLUSÃO
As Comissões Permanentes signatárias, após análise conjunta, manifestam-se 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 042/2025, tendo em vista a sua
constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, adequação técnica e regimental, pertinência 
administrativa, oportunidade e conveniência, encaminhando o presente Parecer em conjunto ao 
Plenário para apreciação, discussão e votação, recomendando sua inclusão na Ordem do Dia, 
conforme prevê o art. 126, §2º do Regimento Interno, em razão do pedido de urgência especial.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Lígia da Silva Machado
Presidente da Comissão de Segurança Pública e Trânsito
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
 Câmara Municipal de Amambai
 Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
 Cassiano Dutra Cardozo Paulo Sérgio Gomes da Silva
 Membro – CSPT Vice-Presidente – CSPT
 Suzana Ulisses da Silva Talyta Escobar da Silva Dias
 Vice-Presidente – CFO Vice-Presidente – CLJRF e Membro – CFO

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