ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 102/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 042/2025
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com o Conselho
Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Amambai – COMCISP e com o Conselho da
Comunidade de Amambai-MS, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 042/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
Reuniram-se as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Segurança
Pública e Trânsito e Finanças e Orçamento, para analisar o Projeto de Lei GP nº 042/2025, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal.
O Chefe do Executivo encaminhou o projeto com pedido de urgência especial, nos
termos dos arts. 125 e 126 do Regimento Interno, alegando necessidade de readequação
administrativa e prevenção de efeitos indesejados decorrentes da vigência da lei anterior.
A Assessoria Jurídica da Câmara exarou Parecer Jurídico concluindo pela
constitucionalidade, legalidade e adequação técnica da proposição, bem como pela pertinência da
tramitação em urgência especial.
Este é o relatório.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A Comissão examinou o Projeto sob os aspectos da constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito nos casos de convênios e consórcios (art. 64,
§3º, IV do Regimento Interno desta Casa de Leis). O Município pode firmar convênios para
aprimorar políticas de segurança pública e os repasses possuem previsão orçamentária. O projeto
apresenta redação simples, objetiva e adequada à Lei Complementar nº 95/1998.
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Segurança Pública e Trânsito
Em atenção à obrigação regimental, conforme o Art. 69, incisos I e II, da Comissão
de Segurança Pública e Trânsito, esta analisou o mérito relacionado ao sistema de segurança
pública, a planos e programas de segurança da população e a atos envolvendo entidades como o
COMCISP.
A Comissão entende que a revogação da Lei anteriormente aprovada não prejudica
políticas públicas já existentes e que compete ao Executivo reorganizar a forma institucional de
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cooperação, com readequação administrativa através do presente Projeto, uma vez que o apoio ao
COMCISP melhora a articulação entre Município e forças policiais.
Ante o exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
c) Comissão de Finanças e Orçamento
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art.
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão concluiu que o Projeto assegura dotação orçamentária própria. Os
repasses têm natureza eventual, não criando despesa continuada e não há violação às normas da
LDO, LOA ou Lei de Responsabilidade Fiscal. Havendo necessidade, a suplementação está
devidamente prevista.
Assim, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
III. CONCLUSÃO
As Comissões Permanentes signatárias, após análise conjunta, manifestam-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 042/2025, tendo em vista a sua
constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, adequação técnica e regimental, pertinência
administrativa, oportunidade e conveniência, encaminhando o presente Parecer em conjunto ao
Plenário para apreciação, discussão e votação, recomendando sua inclusão na Ordem do Dia,
conforme prevê o art. 126, §2º do Regimento Interno, em razão do pedido de urgência especial.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Lígia da Silva Machado
Presidente da Comissão de Segurança Pública e Trânsito
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
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Cassiano Dutra Cardozo Paulo Sérgio Gomes da Silva
Membro – CSPT Vice-Presidente – CSPT
Suzana Ulisses da Silva Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente – CFO Vice-Presidente – CLJRF e Membro – CFO