texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
EMENDA ADITIVA Nº 01/2025 ao Projeto de Lei GP nº 040/2025
(Proposta das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento)
EMENDA ADITIVA Nº 01/2025
(Inclusão do Artigo 8-A)
Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 040/2025 o seguinte Artigo 8-A, com a seguinte redação:
“Art. 8-A. O Controlador-Geral do Município exercerá suas funções com autonomia
funcional, sem subordinação técnica a quaisquer órgãos ou autoridades da Administração,
respondendo exclusivamente pelos atos praticados no desempenho de suas atribuições
legais.”
Parágrafo único. A autonomia funcional será exercida nos limites da legislação aplicável, sem
prejuízo da observância das diretrizes gerais de governo no âmbito administrativo.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Suzana Ulisses da Silva Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente – CFO Vice-Presidente – CLJRF e Membro – CFO
Processo 85/2025. Assinado por 1 pessoa: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Processo 85/2025. Assinado por 2 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 85/2025. Assinado por 3 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 85/2025. Assinado por 4 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4B0247E7B4B346FDB318E32DDB8A5A09
open original →