ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 103/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 044/2025
SÚMULA: “Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal n° 2.474, de 09 de novembro
de 2015”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 044/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
Reuniram-se as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Obras e
Serviços Públicos e Finanças e Orçamento, para analisar o Projeto de Lei GP nº 044/2025, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal.
A Vereadora Cida Farias solicitou a tramitação do referido Projeto em regime de
urgência especial, nos termos dos arts. 125 e 126 do Regimento Interno, alegando que a cessão de
lotes a qual o Projeto se refere, se encerra no próximo dia 31 de dezembro de 2025, sendo
necessário viabilizar a formalização de novo aditivo de prazo.
A Assessoria Jurídica da Câmara exarou Parecer Jurídico concluindo pela
constitucionalidade, legalidade e adequação técnica da proposição, bem como pela pertinência da
tramitação em urgência especial.
Este é o relatório.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A Comissão examinou o Projeto sob os aspectos da constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa. O projeto trata de matéria de competência municipal e
apresenta redação simples, objetiva e adequada à Lei Complementar nº 95/1998.
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Obras e Serviços Públicos
Em atenção à obrigação regimental, conforme o Art. 66, compete à Comissão,
apreciar matérias relacionadas a empreendimentos e serviços públicos. Os membros da Comissão
consideraram a aprovação do Projeto pertinente para evitar a interrupção de atividade agrícola de
relevante interesse social e alimentar, proporcionada pela cessão de lotes parciais da Horta
Municipal com foco na agricultura familiar, à pequenos produtores e famílias rurais, que foram
selecionados através de processo de chamamento público.
Processo 97/2025. Assinado por 1 pessoa: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Processo 97/2025. Assinado por 2 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 97/2025. Assinado por 3 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 97/2025. Assinado por 4 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, SUZANA ULISSES DA SILVA e mais 1 Processo 97/2025. Assinado por 5 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, SUZANA ULISSES DA SILVA e mais 2
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E6395108D457413ABF0A6DFA593993F9
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Assim, a Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto.
É o voto e parecer.
c) Comissão de Finanças e Orçamento
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art.
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão concluiu que o Projeto não cria despesa nova obrigatória, apenas
autorizando nova prorrogação da cessão de lotes parciais da Horta Municipal, assegurando a
continuidade do programa e a manutenção da produção agrícola realizada pelos atuais
beneficiários.
Assim, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
III. CONCLUSÃO
As Comissões Permanentes signatárias, após análise conjunta, manifestam-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei GP nº 044/2025, tendo em vista a sua
constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, adequação técnica e regimental, pertinência
administrativa, oportunidade e conveniência, encaminhando o presente Parecer em conjunto ao
Plenário para apreciação, discussão e votação, recomendando sua inclusão na Ordem do Dia,
conforme prevê o art. 126, §2º do Regimento Interno, em razão do pedido de tramitação em regime
de urgência especial.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Runes de Oliveira Suzana Ulisses da Silva
Membro – COSP Vice-Presidente – CFO
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Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente – CLJRF e Membro – CFO
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