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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaIndico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para avaliar a viabilidade técnica, orçamentária e operacional da implantação de uma CASA DE PASSAGEM no Município, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, observadas as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Encaminhado — —
2026-02-10 Encaminhado — —
2026-02-05 Leitura e Deliberação — —
2026-02-05 Encaminhado — —

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1
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS 
INDICAÇÃO Nº 007/2026 
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
SUZANA ULISSES PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
09.02.2026 
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, que 
sejam adotadas as providências administrativas necessárias para avaliar a 
viabilidade técnica, orçamentária e operacional da implantação de uma CASA 
DE PASSAGEM no Município, no âmbito da Política Municipal de 
Assistência Social, observadas as diretrizes do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS. 
A Casa de Passagem deverá configurar-se como serviço de 
acolhimento provisório e emergencial, destinado a pessoas em situação de 
vulnerabilidade social, especialmente aquelas em situação de rua, em trânsito, 
migração, rompimento de vínculos familiares ou comunitários, bem como 
outras situações que demandem resposta imediata do Poder Público, conforme 
avaliação técnica da rede socioassistencial. 
Recomenda-se que o serviço seja estruturado de forma 
flexível, compatível com o porte do município e com as demandas locais, 
priorizando acolhimento temporário pelo período estritamente necessário, 
respeitando as normativas vigentes do SUAS, a Tipificação Nacional dos 
Serviços Socioassistenciais e a articulação com o CRAS, CREAS e demais 
políticas públicas. 
JUSTIFICATIVA: 
A implantação de uma Casa de Passagem no Município de 
Amambai/MS, constitui medida socialmente relevante e juridicamente 
adequada, voltada à garantia de atendimento emergencial, temporário e 
humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade social, sem a 
necessidade de criação de estruturas permanentes de grande porte. 
Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D7389ADA768F4A53870D9928F972EB98
2
Trata-se de serviço previsto na Lei nº 8.742/1993 (Lei 
Orgânica da Assistência Social – LOAS) e na Tipificação Nacional dos 
Serviços Socioassistenciais, inserido no âmbito da Proteção Social Especial, 
cuja execução compete ao Município, observadas as diretrizes do Sistema 
Único de Assistência Social – SUAS. 
A Casa de Passagem é o modelo mais indicado para 
municípios de pequeno porte, pois possibilita atendimento ágil e resolutivo, 
com menor custo de implantação e manutenção, evitando a criação de serviços 
superdimensionados e permitindo resposta eficaz a demandas pontuais e 
flutuantes, como situações de rua, migração, desabrigo, violência ou outras 
emergências sociais. 
No aspecto orçamentário, a presente indicação encontra 
respaldo na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, especialmente no Anexo I, 
item 14.17, cabendo ao Poder Executivo, no exercício de sua competência, 
avaliar a viabilidade financeira e a forma de execução do serviço, conforme as 
prioridades da política pública de assistência social. 
Diante disso, a presente indicação visa contribuir com o 
planejamento da política municipal de assistência social, fortalecendo a rede de 
proteção social, garantindo dignidade, acolhimento e encaminhamentos 
adequados às pessoas em situação de vulnerabilidade no Município de 
Amambai/MS. 
 
 Amambai-MS, 04 de Fevereiro de 2026. 
 SUZANA ULISSES 
 VEREADORA (PSDB) 
Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D7389ADA768F4A53870D9928F972EB98

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