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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
INDICAÇÃO Nº 007/2026
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
SUZANA ULISSES PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
09.02.2026
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário,
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, que
sejam adotadas as providências administrativas necessárias para avaliar a
viabilidade técnica, orçamentária e operacional da implantação de uma CASA
DE PASSAGEM no Município, no âmbito da Política Municipal de
Assistência Social, observadas as diretrizes do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS.
A Casa de Passagem deverá configurar-se como serviço de
acolhimento provisório e emergencial, destinado a pessoas em situação de
vulnerabilidade social, especialmente aquelas em situação de rua, em trânsito,
migração, rompimento de vínculos familiares ou comunitários, bem como
outras situações que demandem resposta imediata do Poder Público, conforme
avaliação técnica da rede socioassistencial.
Recomenda-se que o serviço seja estruturado de forma
flexível, compatível com o porte do município e com as demandas locais,
priorizando acolhimento temporário pelo período estritamente necessário,
respeitando as normativas vigentes do SUAS, a Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais e a articulação com o CRAS, CREAS e demais
políticas públicas.
JUSTIFICATIVA:
A implantação de uma Casa de Passagem no Município de
Amambai/MS, constitui medida socialmente relevante e juridicamente
adequada, voltada à garantia de atendimento emergencial, temporário e
humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade social, sem a
necessidade de criação de estruturas permanentes de grande porte.
Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D7389ADA768F4A53870D9928F972EB98
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Trata-se de serviço previsto na Lei nº 8.742/1993 (Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS) e na Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais, inserido no âmbito da Proteção Social Especial,
cuja execução compete ao Município, observadas as diretrizes do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS.
A Casa de Passagem é o modelo mais indicado para
municípios de pequeno porte, pois possibilita atendimento ágil e resolutivo,
com menor custo de implantação e manutenção, evitando a criação de serviços
superdimensionados e permitindo resposta eficaz a demandas pontuais e
flutuantes, como situações de rua, migração, desabrigo, violência ou outras
emergências sociais.
No aspecto orçamentário, a presente indicação encontra
respaldo na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, especialmente no Anexo I,
item 14.17, cabendo ao Poder Executivo, no exercício de sua competência,
avaliar a viabilidade financeira e a forma de execução do serviço, conforme as
prioridades da política pública de assistência social.
Diante disso, a presente indicação visa contribuir com o
planejamento da política municipal de assistência social, fortalecendo a rede de
proteção social, garantindo dignidade, acolhimento e encaminhamentos
adequados às pessoas em situação de vulnerabilidade no Município de
Amambai/MS.
Amambai-MS, 04 de Fevereiro de 2026.
SUZANA ULISSES
VEREADORA (PSDB)
Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D7389ADA768F4A53870D9928F972EB98