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t lor, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
$' 1 zi PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI N° 001/2026
"Dispõe sobre a autorização para repasse de recursos
federais vinculados ao incentivo financeiro de
desempenho das equipes da Atenção Primária à Saúde
— APS, referente à competência do ano de 2024, no
âmbito do Município de Amambai, e dá outras
providências."
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1". Esta Lei dispõe sobre a autorização para o repasse dos recursos federais oriundos do
incentivo financeiro baseado no desempenho das equipes da Atenção Primária à Saúde — APS,
referente à competência do ano de 2024, no âmbito do Município de Amambai/MS.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, mediante rateio, dos
recursos federais de que trata esta Lei, nos termos da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril
de 2024.
Art. 3°. Farão jus ao recebimento do incentivo financeiro os servidores públicos municipais
que, no período de avaliação considerado pelo Ministério da Saúde para fins de apuração do
incentivo referente à competência do ano de 2024, tenham efetivamente exercido suas
atribuições nas equipes da Atenção Primária à Saúde, ocupando as funções a seguir
especificadas e estando devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde — CNES:
I — Médico;
II — Enfermeiro;
III — Técnico de Enfermagem;
IV — Farmacêutico e/ou Atendente de Farmácia;
V — Recepcionista;
VI — Agente de Combate às Endemias;
VII — Agente Comunitário de Saúde.
§ 1°. O rateio dos valores será realizado de forma igualitária entre os servidores habilitados,
observados os critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 2°. A proporcionalidade será apurada de forma mensal, considerando-se os meses
compreendidos no período de avaliação do incentivo.
§ 3°. O servidor que permaneceu afastado ou em licença por período superior a 15 (quinze) dias
em determinado mês, inclusive nos casos de licença para tratamento de saúde, licençaPrefeitura de Amambai
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAM BAI
GABINETE DO PREFEITO
maternidade ou licença-paternidade, perderá o direito à cota-parte correspondente àquele mês
específico.
§ 4°. Não farão jus ao recebimento do incentivo os servidores cedidos ou que não tenham
atuado nas equipes da Atenção Primária à Saúde durante o período de apuração.
Art. 4°. Os valores pagos corresponderão exclusivamente aos recursos efetivamente
transferidos pela União ao Município, sendo vedada qualquer complementação com recursos
próprios.
Art. 5°. O incentivo financeiro autorizado por esta Lei:
I — possui natureza indenizatória;
II — não se incorpora à remuneração para qualquer fim;
III — não constitui base de cálculo para vantagens funcionais, adicionais, gratificações ou
encargos previdenciários;
IV — não gera direito adquirido ou expectativa de continuidade.
Art. 6°. A apuração dos valores individuais, a definição dos critérios operacionais de cálculo
proporcional e a relação nominal dos beneficiários competem à Secretaria Municipal de Saúde,
observadas as normas do Ministério da Saúde e os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 7°. O pagamento do incentivo fica condicionado:
I — à efetiva transferência dos recursos federais;
II — à disponibilidade financeira em conta específica;
III — à regularidade cadastral do beneficiário.
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, vinculadas exclusivamente aos recursos federais recebidos para essa
finalidade.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
conforme a respectiva competência dos recursos federais.
Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2026.
SERGIO DIOZÉB
Prefeito
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
BOSA
Agl./ CAMARA MUNICIPAL
DE AMAMBAI - MS.
Data /
Horário- ((:‘273-G9,
Protocolo n°- o
D.... C.... 14,1
Prefeitura de Amambai
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Nome e Assinatura
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