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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaPROJETO DE LEI nº 002/2026 "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS AO INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL , REFERENTE Á COMPETENCIA DO ANOS DE 2024 E 2025, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE AMAMBAI, E DÁ OUTRA PROVIDENCIA.
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição retirada pelo autor
2026-02-13 Leitura em plenário
2026-02-13 Encaminhado
2026-02-12 Recebido

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAIVIARA MUNICIPAL 
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DE AMAMBAI MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Data* / _/ 
GABINETE DO PREFEITO Horário: 
PROJETO LEI N° 002/2026 
Protocolo n°: 
Nome e AssinaturF 
"Dispõe sobre a autorização para repasse de recursos 
federais vinculados ao incentivo financeiro de 
desempenho da Saúde Bucal, referente às competências 
dos anos de 2024 e 2025, no âmbito do Município de 
Amambai/MS, e dá outras providências." 
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 10. Esta Lei dispõe sobre a autorização para o repasse dos recursos federais oriundos do 
incentivo financeiro de desempenho da Saúde Bucal, referente às competências dos anos de 
2024 e 2025, no âmbito do Município de Amambai/MS. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, mediante rateio, dos 
recursos federais de que trata esta Lei, observadas as disposições da Portaria GM/MS n° 960, de 
17 de julho de 2023, e demais normas federais aplicáveis. 
Art. 3°. Farão jus ao recebimento do incentivo financeiro os servidores públicos municipais 
que, no período de avaliação considerado pelo Ministério da Saúde para fins de apuração do 
incentivo referente às competências dos anos de 2024 e 2025, tenham efetivamente exercido 
suas atribuições nas equipes de Saúde Bucal, ocupando as funções abaixo especificadas e 
estando devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — 
CNES: 
I — Dentista; 
II — Auxiliar de Saúde Bucal. 
§ 1°. O rateio dos valores será realizado de forma igualitária entre os servidores habilitados, 
observados os critérios estabelecidos nesta Lei. 
§ 2°. A proporcionalidade será apurada de forma mensal, considerando-se os meses 
compreendidos no período de avaliação do incentivo. 
§ 3°. O servidor que permaneceu afastado ou em licença por período superior a 15 (quinze) dias 
em determinado mês, inclusive nos casos de licença para tratamento de saúde, licença￾maternidade ou licença-paternidade, perderá o direito à cota-parte correspondente àquele mês 
específico. 
§ 4° Não farão jus ao recebimento do incentivo os servidores cedidos ou que não tenham atuado 
nas equipes de Saúde Bucal durante o período de apuração. 
Prefeitura de Amambai 
C.r.L 1 (11\ 421 1011 Cn,. 1411 421 -MA CE'D• ^70000_000 A /7‘,IC 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4°. Os valores pagos corresponderão exclusivamente aos recursos efetivamente 
transferidos pela União ao Município, sendo vedada qualquer complementação com recursos 
próprios. 
Art. 5
0
. O incentivo financeiro autorizado por esta Lei: 
I — possui natureza indenizatória; 
II — não se incorpora à remuneração para qualquer fim; 
III — não constitui base de cálculo para vantagens funcionais, adicionais, gratificações ou 
encargos previdenciários; 
IV — não gera direito adquirido ou expectativa de continuidade. 
Art. 6°. A apuração dos valores individuais, a definição dos critérios operacionais de cálculo 
proporcional e a relação nominal dos beneficiários competem à Secretaria Municipal de Saúde, 
observadas as normas do Ministério da Saúde e os critérios estabelecidos nesta Lei. 
Art. 7°. O pagamento do incentivo fica condicionado: 
I — à efetiva transferência dos recursos federais; 
II — à disponibilidade financeira em conta especifica; 
III — à regularidade cadastral do beneficiário. 
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, vinculadas exclusivamente aos recursos federais recebidos para essa 
finalidade. 
Art. 9
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros 
conforme a respectiva competência dos recursos federais. 
Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2026. 
SERGIO DIOZÉiÍÓBÀRBOSA 
Prefeito 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Gestão 
Afiblit CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMAMBAI - MS. 
Data. 12 0.2. 2°26 
Horário- 33 : 
Protocolo ri°.Ü 5 2o24 
Nome e Assi ature Prefeitura de Amambai 
DDIn C... el. Cco-s...IN,, V)44 - . 1 lQl 1(11 1 V.-hm • AiN A Q I ")41G f'LO 1000(1_nr111 A •••,,,,nk.,4 /I\ /1C 

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