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CAIVIARA MUNICIPAL
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DE AMAMBAI MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Data* / _/
GABINETE DO PREFEITO Horário:
PROJETO LEI N° 002/2026
Protocolo n°:
Nome e AssinaturF
"Dispõe sobre a autorização para repasse de recursos
federais vinculados ao incentivo financeiro de
desempenho da Saúde Bucal, referente às competências
dos anos de 2024 e 2025, no âmbito do Município de
Amambai/MS, e dá outras providências."
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 10. Esta Lei dispõe sobre a autorização para o repasse dos recursos federais oriundos do
incentivo financeiro de desempenho da Saúde Bucal, referente às competências dos anos de
2024 e 2025, no âmbito do Município de Amambai/MS.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, mediante rateio, dos
recursos federais de que trata esta Lei, observadas as disposições da Portaria GM/MS n° 960, de
17 de julho de 2023, e demais normas federais aplicáveis.
Art. 3°. Farão jus ao recebimento do incentivo financeiro os servidores públicos municipais
que, no período de avaliação considerado pelo Ministério da Saúde para fins de apuração do
incentivo referente às competências dos anos de 2024 e 2025, tenham efetivamente exercido
suas atribuições nas equipes de Saúde Bucal, ocupando as funções abaixo especificadas e
estando devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde —
CNES:
I — Dentista;
II — Auxiliar de Saúde Bucal.
§ 1°. O rateio dos valores será realizado de forma igualitária entre os servidores habilitados,
observados os critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 2°. A proporcionalidade será apurada de forma mensal, considerando-se os meses
compreendidos no período de avaliação do incentivo.
§ 3°. O servidor que permaneceu afastado ou em licença por período superior a 15 (quinze) dias
em determinado mês, inclusive nos casos de licença para tratamento de saúde, licençamaternidade ou licença-paternidade, perderá o direito à cota-parte correspondente àquele mês
específico.
§ 4° Não farão jus ao recebimento do incentivo os servidores cedidos ou que não tenham atuado
nas equipes de Saúde Bucal durante o período de apuração.
Prefeitura de Amambai
C.r.L 1 (11\ 421 1011 Cn,. 1411 421 -MA CE'D• ^70000_000 A /7‘,IC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°. Os valores pagos corresponderão exclusivamente aos recursos efetivamente
transferidos pela União ao Município, sendo vedada qualquer complementação com recursos
próprios.
Art. 5
0
. O incentivo financeiro autorizado por esta Lei:
I — possui natureza indenizatória;
II — não se incorpora à remuneração para qualquer fim;
III — não constitui base de cálculo para vantagens funcionais, adicionais, gratificações ou
encargos previdenciários;
IV — não gera direito adquirido ou expectativa de continuidade.
Art. 6°. A apuração dos valores individuais, a definição dos critérios operacionais de cálculo
proporcional e a relação nominal dos beneficiários competem à Secretaria Municipal de Saúde,
observadas as normas do Ministério da Saúde e os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 7°. O pagamento do incentivo fica condicionado:
I — à efetiva transferência dos recursos federais;
II — à disponibilidade financeira em conta especifica;
III — à regularidade cadastral do beneficiário.
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, vinculadas exclusivamente aos recursos federais recebidos para essa
finalidade.
Art. 9
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
conforme a respectiva competência dos recursos federais.
Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2026.
SERGIO DIOZÉiÍÓBÀRBOSA
Prefeito
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
Afiblit CÂMARA MUNICIPAL
DE AMAMBAI - MS.
Data. 12 0.2. 2°26
Horário- 33 :
Protocolo ri°.Ü 5 2o24
Nome e Assi ature Prefeitura de Amambai
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