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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI N° 003/2026
"Dispõe sobre a autorização para repasse, mediante
rateio, da parcela adicional anual do incentivo
financeiro federal destinada aos Agentes Comunitários
de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate às
Endemias — ACE, nos termos do ,Ç 4° do art. 9°-C da
Lei Federal n° 11.350/2006, referente à competência
do ano de 2025, no âmbito do Município de
Amambai/MS, e dá outras providências."
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 10. Esta Lei dispõe sobre a autorização para o repasse, mediante rateio, da parcela
adicional anual do incentivo financeiro federal prevista no § 4° do art. 9°-C da Lei n° 11.350, de
5 de outubro de 2006, destinada aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de
Combate às Endemias — ACE, referente à competência do ano de 2025, no âmbito do
Município de Amambai/MS.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse da parcela adicional
anual de que trata esta Lei, observadas as normas federais aplicáveis e os valores efetivamente
transferidos pela União.
Art. 3°. Farão jus ao recebimento da parcela adicional anual referente à competência de 2025
os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde —
ACS e Agente de Combate às Endemias — ACE que, no período de referência considerado para
fins de repasse federal, tenham exercido efetivamente suas atribuições e estejam devidamente
cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES.
§ 1°. O rateio dos valores será realizado de forma igualitária entre os servidores de cada
categoria profissional, observada a separação dos recursos federais destinados aos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, vedada a
compensação ou a redistribuição de valores entre as categorias.
§ 2°. A proporcionalidade será apurada de forma mensal, considerando-se os meses
compreendidos no período de referência do repasse federal.
§ 3°. O servidor que permaneceu afastado ou em licença por período superior a 15 (quinze) dias
em determinado mês, inclusive nos casos de licença para tratamento de saúde, licençamaternidade ou licença-paternidade, perderá o direito à cota-parte correspondente àquele mês
específico.
Prefeitura de Amambai
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
§ 4°. Não farão jus ao recebimento os servidores cedidos ou que não tenham exercido as
atribuições do cargo no período de referência.
Art. 4
0
. Os valores pagos corresponderão exclusivamente aos recursos efetivamente
transferidos pela União ao Município, sendo vedada qualquer complementação com recursos
próprios.
Art. 5°. O repasse da parcela adicional autorizada por esta Lei:
I — possui natureza indenizatória;
II — não se incorpora à remuneração para qualquer fim;
III — não constitui base de cálculo para vantagens funcionais, adicionais, gratificações ou
encargos previdenciários;
IV — não gera direito adquirido ou expectativa de continuidade.
Art. 60. A apuração dos valores individuais e a relação nominal dos beneficiários competem à
Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas federais aplicáveis e os critérios
estabelecidos nesta Lei.
Art. 7
0. O repasse da parcela adicional aos servidores fica condicionado:
I — à efetiva transferência dos recursos federais;
II — à disponibilidade financeira em conta específica;
III — à regularidade cadastral do beneficiário.
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, vinculadas exclusivamente aos recursos federais recebidos para essa
finalidade.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
conforme a respectiva competência dos recursos federais.
CAMARA MUNIC L
DE AMAMBAI - MS_
Data: /2 /
Horário- H: SD; (3
Protocolo n°-
SERGIO DIOZ
Nome e Assin tum Prefei
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2026.
OSA
Prefeitura de Amambai
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