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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Câmara
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaSÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Amambai/MS a instituir monitor escolar no transporte escolar da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Amambai/MS autorizado a instituir a presença de monitor escolar nos veículos utilizados para o transporte de estudantes da rede pública municipal de ensino. Art. 2º. A regulamentação da presente Lei ficará a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que definirá: I – os critérios de designação, contratação ou terceirização do monitor escolar; II – as rotas, faixas etárias ou situações que exijam acompanhamento obrigatório; III – a capacitação mínima exigida para o exercício da função; IV – as atribuições específicas do monitor. Art. 3º. O monitor escolar terá como atribuições: I – auxiliar no embarque e desembarque dos estudantes; II – zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o trajeto; III – organizar a permanência dos estudantes no interior do veículo; IV – comunicar ocorrências à direção escolar e à Secretaria competente. Art. 4º. A implementação da medida observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º. O Poder Executivo poderá incluir a exigência de monitor escolar como cláusula nos editais de contratação de transporte escolar, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026. TALYTA ESCOBAR VEREADORA (REPUBLICANOS)
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Arquivada Projeto de Lei Câmara arquivado devido a parecer contrário aprovado.
2026-04-14 Encaminhado
2026-04-11 Leitura e Deliberação
2026-04-11 Encaminhado
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-27 Leitura e Deliberação
2026-02-26 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
1
PROJETO DE LEI CM 
Nº 001/2026
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
TALYTA ESCOBAR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
02.03.2025
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Amambai/MS a 
instituir monitor escolar no transporte escolar da rede pública municipal de 
ensino e dá outras providências.”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Amambai/MS autorizado a 
instituir a presença de monitor escolar nos veículos utilizados para o transporte 
de estudantes da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º. A regulamentação da presente Lei ficará a cargo do Poder Executivo, 
por meio da Secretaria Municipal de Educação, que definirá:
I – os critérios de designação, contratação ou terceirização do monitor escolar;
II – as rotas, faixas etárias ou situações que exijam acompanhamento 
obrigatório;
III – a capacitação mínima exigida para o exercício da função;
IV – as atribuições específicas do monitor.
Art. 3º. O monitor escolar terá como atribuições:
I – auxiliar no embarque e desembarque dos estudantes;
II – zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o trajeto;
III – organizar a permanência dos estudantes no interior do veículo;
IV – comunicar ocorrências à direção escolar e à Secretaria competente.
Art. 4º. A implementação da medida observará a disponibilidade orçamentária 
e financeira do Município, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá incluir a exigência de monitor escolar como 
cláusula nos editais de contratação de transporte escolar, nos termos da Lei nº 
14.133/2021.
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3D7AEDEA63484A6EAF1124EF8B827654
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
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Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026.
 TALYTA ESCOBAR
 VEREADORA (REPUBLICANOS)
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3D7AEDEA63484A6EAF1124EF8B827654
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o 
Poder Executivo Municipal de Amambai/MS a instituir a presença de monitor 
escolar no transporte escolar da rede pública municipal, como medida de 
reforço à segurança, organização e proteção dos estudantes.
O transporte escolar é política pública essencial para 
garantir o acesso e a permanência dos alunos na rede municipal de ensino, 
especialmente considerando a extensão territorial do município, as rotas rurais 
e a necessidade de deslocamento diário de crianças e adolescentes.
A presença do monitor escolar no interior dos veículos tem 
como objetivos:
 auxiliar no embarque e desembarque seguro dos alunos;
 prevenir acidentes durante o trajeto;
 assegurar atenção especial às crianças da educação infantil e anos iniciais;
 apoiar o motorista, permitindo que este se concentre exclusivamente na 
condução do veículo;
 promover ambiente mais seguro e organizado durante o transporte.
Importante destacar que a proposta possui natureza 
autorizativa, respeitando a autonomia administrativa do Chefe do Poder 
Executivo, nos termos do art. 61, §1º, da Constituição Federal (aplicável por 
simetria aos municípios).
O projeto não cria cargos, não impõe despesa obrigatória 
imediata e não interfere na organização administrativa, limitando-se a autorizar
o Executivo a regulamentar a matéria conforme critérios de conveniência, 
oportunidade e disponibilidade orçamentária, em observância à Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Ademais, eventual contratação ou inclusão da exigência 
nos contratos de transporte escolar deverá observar as disposições da Lei nº 
14.133/2021.
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3D7AEDEA63484A6EAF1124EF8B827654
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
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A medida encontra fundamento no princípio da prioridade 
absoluta à criança e ao adolescente, previsto no art. 227 da Constituição 
Federal, bem como no dever do Município de assegurar condições adequadas 
de acesso à educação com segurança e dignidade.
Dessa forma, trata-se de iniciativa que fortalece a política 
educacional municipal, amplia a proteção aos estudantes e atende ao interesse 
público local, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua 
aprovação.
 Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026.
 TALYTA ESCOBAR
 VEREADORA (REPUBLICANOS)
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3D7AEDEA63484A6EAF1124EF8B827654

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