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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
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PROJETO DE LEI CM
Nº 001/2026
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
TALYTA ESCOBAR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
02.03.2025
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Amambai/MS a
instituir monitor escolar no transporte escolar da rede pública municipal de
ensino e dá outras providências.”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Amambai/MS autorizado a
instituir a presença de monitor escolar nos veículos utilizados para o transporte
de estudantes da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º. A regulamentação da presente Lei ficará a cargo do Poder Executivo,
por meio da Secretaria Municipal de Educação, que definirá:
I – os critérios de designação, contratação ou terceirização do monitor escolar;
II – as rotas, faixas etárias ou situações que exijam acompanhamento
obrigatório;
III – a capacitação mínima exigida para o exercício da função;
IV – as atribuições específicas do monitor.
Art. 3º. O monitor escolar terá como atribuições:
I – auxiliar no embarque e desembarque dos estudantes;
II – zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o trajeto;
III – organizar a permanência dos estudantes no interior do veículo;
IV – comunicar ocorrências à direção escolar e à Secretaria competente.
Art. 4º. A implementação da medida observará a disponibilidade orçamentária
e financeira do Município, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá incluir a exigência de monitor escolar como
cláusula nos editais de contratação de transporte escolar, nos termos da Lei nº
14.133/2021.
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3D7AEDEA63484A6EAF1124EF8B827654
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Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026.
TALYTA ESCOBAR
VEREADORA (REPUBLICANOS)
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o
Poder Executivo Municipal de Amambai/MS a instituir a presença de monitor
escolar no transporte escolar da rede pública municipal, como medida de
reforço à segurança, organização e proteção dos estudantes.
O transporte escolar é política pública essencial para
garantir o acesso e a permanência dos alunos na rede municipal de ensino,
especialmente considerando a extensão territorial do município, as rotas rurais
e a necessidade de deslocamento diário de crianças e adolescentes.
A presença do monitor escolar no interior dos veículos tem
como objetivos:
auxiliar no embarque e desembarque seguro dos alunos;
prevenir acidentes durante o trajeto;
assegurar atenção especial às crianças da educação infantil e anos iniciais;
apoiar o motorista, permitindo que este se concentre exclusivamente na
condução do veículo;
promover ambiente mais seguro e organizado durante o transporte.
Importante destacar que a proposta possui natureza
autorizativa, respeitando a autonomia administrativa do Chefe do Poder
Executivo, nos termos do art. 61, §1º, da Constituição Federal (aplicável por
simetria aos municípios).
O projeto não cria cargos, não impõe despesa obrigatória
imediata e não interfere na organização administrativa, limitando-se a autorizar
o Executivo a regulamentar a matéria conforme critérios de conveniência,
oportunidade e disponibilidade orçamentária, em observância à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ademais, eventual contratação ou inclusão da exigência
nos contratos de transporte escolar deverá observar as disposições da Lei nº
14.133/2021.
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3D7AEDEA63484A6EAF1124EF8B827654
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A medida encontra fundamento no princípio da prioridade
absoluta à criança e ao adolescente, previsto no art. 227 da Constituição
Federal, bem como no dever do Município de assegurar condições adequadas
de acesso à educação com segurança e dignidade.
Dessa forma, trata-se de iniciativa que fortalece a política
educacional municipal, amplia a proteção aos estudantes e atende ao interesse
público local, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua
aprovação.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026.
TALYTA ESCOBAR
VEREADORA (REPUBLICANOS)
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3D7AEDEA63484A6EAF1124EF8B827654
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