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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
REQUERIMENTO Nº
009/2026
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
TALYTA ESCOBAR DA
SILVA DIAS E OUTROS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
09.03.2026
Requeiro, na forma regimental, depois de ouvido o
plenário, ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, Darci José
da Silva, para que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Sérgio Diozébio Barbosa, que encaminhe a esta Casa de Leis, as seguintes
informações e documentos relativos à contratação do serviço de coleta de
resíduos sólidos urbanos (resíduo úmido e reciclável), bem como à
arrecadação e aplicação da taxa de coleta de lixo:
I – SOBRE A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO
(RESÍDUO ÚMIDO E RECICLÁVEL)
A) Cópia integral do processo licitatório que resultou na contratação da
empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos urbanos no Município,
incluindo:
Termo de referência ou projeto básico;
Pesquisa de preços;
Parecer jurídico;
Parecer do controle interno;
B) Cópia do contrato administrativo atualmente vigente, bem como de todos os
seus termos aditivos, se houver;
C) Informar:
Número do processo licitatório e modalidade;
Nome da empresa contratada e respectivo CNPJ;
Valor global do contrato;
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Valor mensal contratado, discriminando, se possível, os valores
referentes à coleta de resíduo úmido e à coleta de recicláveis;
Prazo de vigência contratual;
D) Encaminhar relatórios de fiscalização do contrato, medições mensais ou
documentos equivalentes que comprovem a efetiva execução dos serviços,
inclusive com discriminação entre resíduo úmido e reciclável.
II – SOBRE A TAXA DE COLETA DE LIXO COBRADA DOS
MUNÍCIPES
A) Informar o valor mensal arrecadado com a taxa de coleta de lixo cobrada
juntamente com a fatura de água;
B) Informar o valor total arrecadado nos últimos 12 (doze) meses;
C) Informar o número de contribuintes atualmente sujeitos à cobrança;
D) Informar se há diferenciação de valores entre imóveis residenciais,
comerciais e industriais, indicando os critérios técnicos e legais adotados para
tal distinção.
III – SOBRE O CONVÊNIO / AJUSTE COM A CONCESSIONÁRIA DE
ÁGUA E ESGOTO
A) Encaminhar cópia integral do convênio, contrato ou termo de cooperação
firmado entre o Município e a concessionária de água e esgoto para viabilizar a
cobrança da taxa de coleta de lixo na fatura de água;
B) Informar:
O percentual ou valor retido pela concessionária pelos serviços de
arrecadação, se houver;
O prazo e a forma de repasse dos valores arrecadados ao
Município.
C) Encaminhar demonstrativo dos valores arrecadados e efetivamente
repassados ao Município, mês a mês, nos últimos 12 (doze) meses.
IV – SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS
A) Informar a destinação específica dos recursos arrecadados com a taxa de
coleta de lixo;
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B) Informar se a arrecadação é suficiente para cobrir integralmente o custo do
contrato de coleta (resíduo úmido e reciclável), ou se há necessidade de
complementação com recursos próprios do Município;
C) Encaminhar demonstrativo comparativo contendo:
Arrecadação mensal da taxa;
Custo mensal do contrato;
Eventual complemento financeiro realizado pelo Município.
D) Informar se há parecer do controle interno acerca da regularidade da
arrecadação e da aplicação desses recursos, encaminhando cópia, se existente.
TALYTA ESCOBAR DARCI JOSÉ DA SILVA
VEREADORA (REPUBLICANOS) VEREADOR (PSD)
ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE) SUZANA ULISSES
VEREADORA (PSDB) VEREADORA (PSDB)
EDER PINZAN JOTA ROBERTO
VEREADOR (UNIÃO BRASIL) VEREADOR (UNIÃO BRASIL)
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento tem como finalidade assegurar o
pleno exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, conforme
previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno desta Casa de Leis.
A coleta de resíduos sólidos urbanos, abrangendo tanto o
resíduo úmido quanto o reciclável, constitui serviço público essencial,
diretamente relacionado à saúde pública, à preservação ambiental e à
qualidade de vida da população. Trata-se de atividade que demanda
significativo investimento de recursos públicos, razão pela qual é
imprescindível que haja total transparência quanto à contratação da empresa
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responsável, aos valores pagos, à forma de execução dos serviços e à
fiscalização contratual.
Da mesma forma, a cobrança da taxa de coleta de lixo dos
munícipes, realizada juntamente com a fatura de água, exige clareza quanto
aos valores arrecadados, ao número de contribuintes, aos critérios de cobrança
e à correta destinação dos recursos. É dever do Poder Público demonstrar que
a arrecadação está sendo aplicada especificamente na manutenção e custeio do
serviço, observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e transparência.
O encaminhamento das informações solicitadas permitirá
verificar:
A regularidade do processo licitatório e do contrato vigente;
A compatibilidade entre os valores contratados e os praticados;
A efetiva execução dos serviços de coleta de resíduo úmido e
reciclável;
A arrecadação mensal e anual da taxa de coleta de lixo;
A suficiência ou não da arrecadação para custear o contrato;
A eventual necessidade de complementação com recursos
próprios do Município;
A regularidade do convênio firmado com a concessionária de
água e esgoto para viabilizar a cobrança da taxa;
A correta aplicação dos recursos públicos arrecadados.
Ressalta-se que tais informações são de interesse público e
coletivo, uma vez que envolvem recursos pagos diretamente pelos cidadãos e
impactam diretamente na prestação de um serviço essencial à população.
Assim, o presente requerimento busca garantir maior
transparência na gestão dos recursos públicos, fortalecer o controle externo
exercido pelo Poder Legislativo e assegurar que os serviços prestados à
população estejam sendo executados com eficiência, economicidade e
observância à legislação vigente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares
para a aprovação da presente proposição.
Amambai-MS, 04 de março de 2026
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