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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaPROJETO DE LEI nº 006/2026 " AUTORIZA O PODER EXCUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CAMPANHA INCETIVADORA E PUBLICITARIA PARA ARRECADAÇÃO DO TRIBUTO MUNICIPAL : IPTU- IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - CONSISTENTE NA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE PREMIOS E NA RESLIZAÇÃO DE ANUCIOS PUBLICITÁRIOS EM GERAL, E DÁ OUTRA PROVIDÊCIAS.
native_id509

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Lei Sancionada
2026-03-26 Encaminhado
2026-03-24 Encaminhado
2026-03-20 Leitura e Deliberação
2026-03-20 Encaminhado
2026-03-10 Encaminhado
2026-03-10 Encaminhado
2026-03-06 Leitura e Deliberação
2026-03-06 Encaminhado
2026-03-06 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T12:23:16.933129-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 006/2026 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
Campanha Incentivadora e Publicitária para 
arrecadação do Tributo Municipal: IPTU — Imposto 
Predial e Territorial Urbano — consistente na 
aquisição e doação de prêmios e na realização de 
anúncios publicitários em geral, e dá outras 
providências.'' 
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha 
incentivadora e publicitária, objetivando a manutenção da pontualidade nos pagamentos 
do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) por parte da 
população do Município de Amambai. 
Parágrafo único. É objetivo da campanha, também, o incentivo ao adimplemento de 
dívidas de IPTU referentes aos exercícios anteriores a 2026. 
Art. 20. A campanha consistirá em ação publicitária em mídia escrita e/ou falada, bem 
como em ação incentivadora consistente na doação, sob a forma de premiação, de bens 
móveis de propriedade do Município de Amambai, mediante utilização de dotações 
orçamentárias já constantes do orçamento anual. 
§ 1°. Para o atendimento da premiação de bens móveis da Campanha de que trata esta 
Lei, o Poder Executivo Municipal utilizará das dotações específicas para a aquisição dos 
bens, cujo valor total não ultrapassará o montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil 
reais), respeitadas as exigências legais. 
§ 2°. Para a campanha publicitária, o Poder Executivo utilizará recursos decorrentes de 
dotações próprias do orçamento geral do Município. 
Art. 3°. A campanha, a data e as formas de premiação serão regulamentadas por Edital 
expedido pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõe1
em contrário. 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, n° 3.244 — Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7400 — CEP: 79.990-000 — Amambai/MS. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito, em 04 de março de 2026. 
SERGIO DIOZ 
Prefeito 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretária Municipal de Fazenda 
ARBOSA 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMAMBAI - MS. 
Data:_i16_14;23_1_ 902,b 
Horário- 3-,5-7--:co 
Protocolo no. ial /2.0.2k 
Nome e Assin tura 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, n° 3244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7400 — CEP: 79.990-000 — Amambai/MS. 

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