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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 006/2026
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
Campanha Incentivadora e Publicitária para
arrecadação do Tributo Municipal: IPTU — Imposto
Predial e Territorial Urbano — consistente na
aquisição e doação de prêmios e na realização de
anúncios publicitários em geral, e dá outras
providências.''
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha
incentivadora e publicitária, objetivando a manutenção da pontualidade nos pagamentos
do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) por parte da
população do Município de Amambai.
Parágrafo único. É objetivo da campanha, também, o incentivo ao adimplemento de
dívidas de IPTU referentes aos exercícios anteriores a 2026.
Art. 20. A campanha consistirá em ação publicitária em mídia escrita e/ou falada, bem
como em ação incentivadora consistente na doação, sob a forma de premiação, de bens
móveis de propriedade do Município de Amambai, mediante utilização de dotações
orçamentárias já constantes do orçamento anual.
§ 1°. Para o atendimento da premiação de bens móveis da Campanha de que trata esta
Lei, o Poder Executivo Municipal utilizará das dotações específicas para a aquisição dos
bens, cujo valor total não ultrapassará o montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais), respeitadas as exigências legais.
§ 2°. Para a campanha publicitária, o Poder Executivo utilizará recursos decorrentes de
dotações próprias do orçamento geral do Município.
Art. 3°. A campanha, a data e as formas de premiação serão regulamentadas por Edital
expedido pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõe1
em contrário.
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, n° 3.244 — Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7400 — CEP: 79.990-000 — Amambai/MS.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito, em 04 de março de 2026.
SERGIO DIOZ
Prefeito
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
ARBOSA
CÂMARA MUNICIPAL
DE AMAMBAI - MS.
Data:_i16_14;23_1_ 902,b
Horário- 3-,5-7--:co
Protocolo no. ial /2.0.2k
Nome e Assin tura
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, n° 3244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7400 — CEP: 79.990-000 — Amambai/MS.
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