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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaPROJETO DE LEI nº 007/2026 " DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Lei Sancionada
2026-03-26 Encaminhado
2026-03-24 Encaminhado
2026-03-20 Leitura e Deliberação
2026-03-20 Encaminhado
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-17 Encaminhado
2026-03-12 Leitura e Deliberação
2026-03-12 Encaminhado
2026-03-12 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T12:25:59.947702-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
- GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO LEI N° 007/2026 
CAMARA MUNICIPAL 
DE AMAMBAI - MS. 
Data. / o J ' /j2(32.
Horário. (0 33'JR. .
Protocolo n°- 1W/20,96
c 
Nome e Ass atura 
"Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do 
Plano Municipal de Educação, e dá outras 
providências" 
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 10. Esta Lei dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do 
Município de Amambai. 
Art. 2°. Fica prorrogada. até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de 
Educação de Amambai. instituído pela Lei Municipal n° 2.443/2015 e alterado pela Lei 
Municipal n°2.566/2017. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 
contar de 1° de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 2026. 
SERGIO DIOZ 
Prefei 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Gestão 
RBOSA 
ipal 
Prefeitura de Amambai 
)4,1 1411 /IQ 1 _ 161 I V..,• JÁ-7\ ,? 1_14AG r'n'D• 1C100/1_flAfl A 
5, 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Prefeitura Municipal de Amambal 
Secretaria Municipal de Educação 
Ofício SEMED/ n° 103 /2026 
Ao Senhor 
Caio Scalon Fachin 
Procurador do Município 
Amambai/MS 
$EMED
Amambai/MS, 05 de Março de 2026. 
Assunto: Solicitação de prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME) 
até 31/12/2026. 
Senhor Procurador Geral, 
Senhor Procurador-Geral, 
A Secretaria Municipal de Educação de Amambai/MS, por meio de sua equipe 
técnica, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a adoção das 
providências jurídicas e administrativas necessárias para viabilizar a prorrogação da vigência 
do Plano Municipal de Educação (PME) deste Município até 31 de dezembro de 2026. 
O Plano Municipal de Educação constitui instrumento fundamental de planejamento 
das políticas educacionais locais, orientando a definição de metas, estratégias, ações e 
mecanismos de monitoramento e avaliação da educação no âmbito municipal, em 
consonância com as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal (art. 214), na Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Lei n°9.394/1996) e no Plano Nacional de 
Educação instituído pela Lei n° 13.005/2014. 
Nos termos da legislação educacional vigente, os planos de educação devem manter 
alinhamento sistêmico entre os entes federativos, garantindo a articulação entre União, 
Estados e Municípios na implementação das políticas educacionais e no cumprimento das 
metas nacionais. 
Entretanto, o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que deverá estabelecer as 
diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio da política educacional brasileira, 
ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional, não havendo, até o presente 
momento, definição normativa final que possibilite aos entes subnacionais promover a 
Rua Rui Barbosa, 3608 — Centro - Amambai/MS 
Fone: (67) 3481-1573 — E-mail: semed@amambai.ms.gov.br 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Prefeitura Municipal de Amambai 
Secretaria Municipal de Educação SEIV?E'Dfl:L
revisão ou elaboração de seus respectivos planos educacionais em plena consonância com 
as diretrizes nacionais. 
Nesse contexto, a ausência de definição do novo PNE gera insegurança normativa e 
dificulta tecnicamente a elaboração de um novo Plano Municipal de Educação alinhado às 
futuras metas e estratégias nacionais, o que pode comprometer a coerência do planejamento 
educacional e a adequada articulação das políticas públicas do setor. 
Diante dessa situação, diversos órgãos de articulação da gestão educacional pública, 
como a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), têm orientado os 
municípios a promoverem a prorrogação da vigência de seus planos municipais de educação 
até que haja definição do novo Plano Nacional de Educação. 
Assim, considerando a necessidade de assegurar a continuidade das políticas 
públicas educacionais, bem como garantir a manutenção dos instrumentos de planejamento, 
monitoramento e avaliação das metas educacionais no âmbito municipal, solicitamos que 
essa Procuradoria-Geral analise a viabilidade jurídica e adote as medidas necessárias para 
a elaboração de proposta legislativa visando à prorrogação da vigência do Plano Municipal 
de Educação de Amambai até 31 de dezembro de 2026. 
Ressaltamos que o prazo proposto busca assegurar a continuidade administrativa das 
políticas educacionais e garantir tempo hábil para que, após a definição do novo Plano 
Nacional de Educação em âmbito federal, o Município possa promover a revisão e 
elaboração de seu novo Plano Municipal de Educação com a devida segurança jurídica, 
alinhamento normativo e participação institucional. 
Colocamo-nos à disposição para fornecer informações técnicas, relatórios de 
acompanhamento e monitoramento do PME vigente, bem como quaisquer outros subsídios 
necessários ao adequado encaminhamento da presente demanda. 
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Rosemeire Medeiros Charão Barrizon 
Secretária Municipal de Educação 
Decreto n° 384/26 
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615B159BC3884C60BFDF596B51966BE7 
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS 
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas 
Assinante: ROSEMEIRE MEDEIROS CHARAO BARRIZON em 06/03/2026 14:05:39 
CPF:***.- -.021-49 
Unidade certificadora: ICP-BRASIL - AC SYNGULARID MULTIPLA 
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