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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaPROJETO DE LEI GP Nº 009/2026, QUE CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS , PENSIONISTAS E DE EMPREGADOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id544

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Lei Sancionada
2026-03-26 Encaminhado
2026-03-24 Encaminhado
2026-03-20 Leitura e Deliberação
2026-03-20 Encaminhado
2026-03-20 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T12:23:53.449832-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL 
'MV ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 009/2026 
DE AMAMBAI - MS. 
Da-ta• / 19,09
Horário 1 ' 1 3 
Protocolo n° ( -2n 5 
Nome e Assi atura 
"Concede reajuste de vencimentos, proventos e 
pensões de servidores ativos, inativos, pensionistas e 
de empregados públicos do Poder Executivo 
Municipal de Amambai/MS e dá outras providências". 
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA — Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica concedido a título de reajuste da remuneração aos servidores públicos municipais 
ocupantes dos cargos de que tratam as Leis Complementares Municipais n° 001/2003 e 
n° 058/2018 o índice de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), incidente sobre 
o vencimento base. 
§ 1°. O índice estabelecido no capuz' vigorará a partir do pagamento referente ao mês de 
março de 2026. 
§ 2°. O reajuste não será aplicado aos cargos em comissão e funções de confiança 
descritos nas tabelas anexas às Leis Complementares Municipais n° 001/2003 e n° 
058/2018. 
Art. 2°. O reajuste previsto no artigo 1° desta Lei será extensível aos inativos e pensionistas que 
tenham paridade para reajustamento de seus benefícios, nos termos descritos pela 
Constituição Federal. 
Art. 3°. As tabelas constantes nas Leis Complementares Municipais descritas nesta Lei deverão 
ser revisadas mediante Decreto, aplicando-se os percentuais respectivos. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito 17 de março de 2026. 
SERGIO DIOZ 
Prefeito 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Gestão 
RBOSA 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3.244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7430— CEP: 79.990-000 — Amambai/MS. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMA MBAI 
SECRETÁRIA DE FINANÇAS 
Departamento de Contabilidade 
PARECER 102/2026 
PARECER DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
1. Objeto: 
O presente parecer trata do impacto orçamentário e financeiro 
da revisão remuneratória dos servidores do Município de Amambai, 
proposto pelo PL 009/2026, em que corrigi os anexos da Lei 
Municipal 001/2023, segue demonstrativo de impacto financeiro 
referente às alterações salariais a partir de 03/2026. 
2. Demonstrativo Folha e Encargos: 
FOLHA E ENCARGOS TOTAL 10.639.554,48 
3. Demonstrativo impacto conf. PL 009/2026 correção de 5,4%: 
Base cálculo p/ correção R$ 10.010.393,96 
Correção 5,40% 
Base após correção 
Base sem correção 
Total geral fl pgto. 
R$ 540.561,27 
R$ 10.550.955,23 
R$ 629.160,52 
R$ 11.180.115,75 
4. Pelo exposto, o impacto orçamentário e financeiro será de 
R$ 540.561,27 a partir da competência março/26, e encontra-se previsto 
nas Leis 2955; 2936 e 2956/25, PPA/LDO/LOA. 
3. Conclusão; 
O impacto financeiro decorrente da revisão dos vencimentos dos 
servidores do Município, está compatível com o planejamento 
orçamentário vigente e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
É o Parecer, 
S.M.J 
Amambai, 17 de março de 2026 
a.P.eratélna-Sermeana Receai Ne.. do Wall- RR.. ou.R.4.-, 43 
.. 0 1C01.,...41, 59.11...,nen..m..610.4.4 R 1.1MNADO 
I 
Gilmar M. da Costa 
Contador CRC 006945/0 

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