texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL
'MV ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 009/2026
DE AMAMBAI - MS.
Da-ta• / 19,09
Horário 1 ' 1 3
Protocolo n° ( -2n 5
Nome e Assi atura
"Concede reajuste de vencimentos, proventos e
pensões de servidores ativos, inativos, pensionistas e
de empregados públicos do Poder Executivo
Municipal de Amambai/MS e dá outras providências".
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA — Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 10. Fica concedido a título de reajuste da remuneração aos servidores públicos municipais
ocupantes dos cargos de que tratam as Leis Complementares Municipais n° 001/2003 e
n° 058/2018 o índice de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), incidente sobre
o vencimento base.
§ 1°. O índice estabelecido no capuz' vigorará a partir do pagamento referente ao mês de
março de 2026.
§ 2°. O reajuste não será aplicado aos cargos em comissão e funções de confiança
descritos nas tabelas anexas às Leis Complementares Municipais n° 001/2003 e n°
058/2018.
Art. 2°. O reajuste previsto no artigo 1° desta Lei será extensível aos inativos e pensionistas que
tenham paridade para reajustamento de seus benefícios, nos termos descritos pela
Constituição Federal.
Art. 3°. As tabelas constantes nas Leis Complementares Municipais descritas nesta Lei deverão
ser revisadas mediante Decreto, aplicando-se os percentuais respectivos.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito 17 de março de 2026.
SERGIO DIOZ
Prefeito
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
RBOSA
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3.244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7430— CEP: 79.990-000 — Amambai/MS.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMA MBAI
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Departamento de Contabilidade
PARECER 102/2026
PARECER DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. Objeto:
O presente parecer trata do impacto orçamentário e financeiro
da revisão remuneratória dos servidores do Município de Amambai,
proposto pelo PL 009/2026, em que corrigi os anexos da Lei
Municipal 001/2023, segue demonstrativo de impacto financeiro
referente às alterações salariais a partir de 03/2026.
2. Demonstrativo Folha e Encargos:
FOLHA E ENCARGOS TOTAL 10.639.554,48
3. Demonstrativo impacto conf. PL 009/2026 correção de 5,4%:
Base cálculo p/ correção R$ 10.010.393,96
Correção 5,40%
Base após correção
Base sem correção
Total geral fl pgto.
R$ 540.561,27
R$ 10.550.955,23
R$ 629.160,52
R$ 11.180.115,75
4. Pelo exposto, o impacto orçamentário e financeiro será de
R$ 540.561,27 a partir da competência março/26, e encontra-se previsto
nas Leis 2955; 2936 e 2956/25, PPA/LDO/LOA.
3. Conclusão;
O impacto financeiro decorrente da revisão dos vencimentos dos
servidores do Município, está compatível com o planejamento
orçamentário vigente e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
É o Parecer,
S.M.J
Amambai, 17 de março de 2026
a.P.eratélna-Sermeana Receai Ne.. do Wall- RR.. ou.R.4.-, 43
.. 0 1C01.,...41, 59.11...,nen..m..610.4.4 R 1.1MNADO
I
Gilmar M. da Costa
Contador CRC 006945/0
open original →