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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaPROJETO DE LEI GP Nº 011/2026, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR APOIO MATERIAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, À SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA - SESAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id546

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Lei Sancionada
2026-03-26 Encaminhado
2026-03-24 Encaminhado
2026-03-20 Leitura e Deliberação
2026-03-20 Encaminhado
2026-03-20 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T12:27:29.920575-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO LEI N° 011/2026 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMAMBAI - MS. 
Data. ( (-7 / 03 4toà. 
íiorário. ?2,- f7.:3t 
Protocolo n°. 430 /2 02é) 
Nome e Assi atura 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar 
apoio material, em caráter excepcional, à Secretaria 
Especial de Saúde Indígena — SESAI, e dá outras 
providências." 
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar apoio material à Secretaria 
Especial de Saúde Indígena — SESAI, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços 
públicos de saúde indígena no âmbito do Município de Amambai. 
Art. 20. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter emergencial, a custear o 
fornecimento de pneus, peças, insumos e a execução de serviços de manutenção mecânica 
conetiva em veículos utilizados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena — SESAI no âmbito 
do Município de Amambai, desde que tais medidas se mostrem indispensáveis à continuidade 
dos serviços públicos de saúde prestados à população indígena. 
Art. 3°. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, em caráter excepcional, a 
realizar pequenos serviços e reparos de manutenção predial em imóveis utilizados pela Secretaria 
Especial de Saúde Indígena — SESAI no Município, desde que necessários à adequada prestação 
dos serviços de saúde indígena. 
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se pequenos serviços e 
reparos aqueles de natureza simples, de baixa complexidade e de caráter estritamente 
conservativo, vedada a realização de obras estruturais, ampliações ou intervenções de grande 
porte. 
Art. 4°. A execução das medidas previstas nesta Lei ficará condicionada: 
I — à solicitação formal da Secretaria Especial de Saúde Indígena — SESAI, devidamente 
justificada; 
II — à demonstração da necessidade da intervenção para assegurar a continuidade ou regularidade 
dos serviços de saúde indígena no Município; 
III — à análise de conveniência e oportunidade pela Administração Municipal. 
Art. 5°. As ações autorizadas por esta Lei possuem caráter estritamente excepcional i e f
complementar, não implicando assunção, pelo Município, das competências institucionais da 
União ou da Secretaria Especial de Saúde Indígena — SESAI. 
Prefeitura de Amambai 
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6°. Fica vedada a realização de despesas que não guardem relação direta com a manutenção 
da continuidade dos serviços de saúde indígena, bem como aquelas que importem em 
investimentos permanentes ou de elevado custo. 
Art. 7°. A autorização prevista no art. 2° desta Lei é válida somente até a regularização da 
situação contratual relativa à logística de transporte da Secretaria Especial de Saúde Indígena — 
SESAI. 
Art. 80. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito em 18 de março de 2026. 
SERGIO DIOZÉBI 
Prefeito M 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Gestão 
e Prefeitura de Amambai 
2141 :!.."11,141 1011 L'ov• I41\ 4Q1 /14ç ("1:D. 10000 000 A 
NEWS 
Cidades 
Irregularidades fazem Sesai romper contrato com 
empresa de veículos 
Ministério diz que frota estava antiga e recorre ao apoio de municípios 
enquanto novos carros não chegam 
Por lnara Silva e Mylena Fraiha 113/03/202618:33 
ouça este conteúdo readme 
o 0:00 1.0, 
Veículos da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) 
MACCELO CRMARGO/AGrètCIA RRASIL 
A Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) rescindiu o contrato de aluguel de veículos com a empresa Cunha. 
Segundo o Ministério da Saúde, a medida foi adotada após a constatação do descumprimento de cláusulas contratuais 
no atendimento ao DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena) de Mato Grosso do Sul. 
RESUMO 
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para vocé! 
LEIA AQUI ,sf 
CAMPO GRANDE) 
De acordo com o ministério, a prestadora de serviços ultrapassou os prazos estabelecidos para a renovação da frota e 
deixou de cumprir outras obrigações previstas no contrato. Diante disso, a segunda colocada no processo licitatório foi 
convocada para assumir o serviço. A expectativa é que os novos veículos comecem a chegar nos próximos dias. 
LEIA TAMBÉM 
• Após surto de casos, Ministério da Saude reforça combate ao Aedes em aidelas 
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Enquanto a substituição da frota não é concluída, o DSEI de Mato Grosso do Sul firmou acordos emergenciais com 
municípios próximos às comunidades indígenas para a cessão temporária de veículos. A medida busca garantir, de 
forma prioritária, o atendimento a casos de urgência e emergência, além das visitas de profissionais de saúde a 
pacientes em acompanhamento contínuo. 
A falta de veículos chamou a atenção e gerou preocupação entre integrantes da Aty Guasu, a Grande Assembleia do 
Povo Guarani Kaiowá. A organização divulgou nota informando que um veículo oficial da Sesai teria sido bloqueado pela 
empresa Cunha por volta das 23h de ontem, o que afeta diretamente o atendimento à saúde indígena. 
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