ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI N° 011/2026
CÂMARA MUNICIPAL
DE AMAMBAI - MS.
Data. ( (-7 / 03 4toà.
íiorário. ?2,- f7.:3t
Protocolo n°. 430 /2 02é)
Nome e Assi atura
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar
apoio material, em caráter excepcional, à Secretaria
Especial de Saúde Indígena — SESAI, e dá outras
providências."
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar apoio material à Secretaria
Especial de Saúde Indígena — SESAI, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços
públicos de saúde indígena no âmbito do Município de Amambai.
Art. 20. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter emergencial, a custear o
fornecimento de pneus, peças, insumos e a execução de serviços de manutenção mecânica
conetiva em veículos utilizados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena — SESAI no âmbito
do Município de Amambai, desde que tais medidas se mostrem indispensáveis à continuidade
dos serviços públicos de saúde prestados à população indígena.
Art. 3°. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, em caráter excepcional, a
realizar pequenos serviços e reparos de manutenção predial em imóveis utilizados pela Secretaria
Especial de Saúde Indígena — SESAI no Município, desde que necessários à adequada prestação
dos serviços de saúde indígena.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se pequenos serviços e
reparos aqueles de natureza simples, de baixa complexidade e de caráter estritamente
conservativo, vedada a realização de obras estruturais, ampliações ou intervenções de grande
porte.
Art. 4°. A execução das medidas previstas nesta Lei ficará condicionada:
I — à solicitação formal da Secretaria Especial de Saúde Indígena — SESAI, devidamente
justificada;
II — à demonstração da necessidade da intervenção para assegurar a continuidade ou regularidade
dos serviços de saúde indígena no Município;
III — à análise de conveniência e oportunidade pela Administração Municipal.
Art. 5°. As ações autorizadas por esta Lei possuem caráter estritamente excepcional i e f
complementar, não implicando assunção, pelo Município, das competências institucionais da
União ou da Secretaria Especial de Saúde Indígena — SESAI.
Prefeitura de Amambai
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6°. Fica vedada a realização de despesas que não guardem relação direta com a manutenção
da continuidade dos serviços de saúde indígena, bem como aquelas que importem em
investimentos permanentes ou de elevado custo.
Art. 7°. A autorização prevista no art. 2° desta Lei é válida somente até a regularização da
situação contratual relativa à logística de transporte da Secretaria Especial de Saúde Indígena —
SESAI.
Art. 80. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 18 de março de 2026.
SERGIO DIOZÉBI
Prefeito M
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
e Prefeitura de Amambai
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NEWS
Cidades
Irregularidades fazem Sesai romper contrato com
empresa de veículos
Ministério diz que frota estava antiga e recorre ao apoio de municípios
enquanto novos carros não chegam
Por lnara Silva e Mylena Fraiha 113/03/202618:33
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Veículos da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
MACCELO CRMARGO/AGrètCIA RRASIL
A Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) rescindiu o contrato de aluguel de veículos com a empresa Cunha.
Segundo o Ministério da Saúde, a medida foi adotada após a constatação do descumprimento de cláusulas contratuais
no atendimento ao DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena) de Mato Grosso do Sul.
RESUMO
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CAMPO GRANDE)
De acordo com o ministério, a prestadora de serviços ultrapassou os prazos estabelecidos para a renovação da frota e
deixou de cumprir outras obrigações previstas no contrato. Diante disso, a segunda colocada no processo licitatório foi
convocada para assumir o serviço. A expectativa é que os novos veículos comecem a chegar nos próximos dias.
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Enquanto a substituição da frota não é concluída, o DSEI de Mato Grosso do Sul firmou acordos emergenciais com
municípios próximos às comunidades indígenas para a cessão temporária de veículos. A medida busca garantir, de
forma prioritária, o atendimento a casos de urgência e emergência, além das visitas de profissionais de saúde a
pacientes em acompanhamento contínuo.
A falta de veículos chamou a atenção e gerou preocupação entre integrantes da Aty Guasu, a Grande Assembleia do
Povo Guarani Kaiowá. A organização divulgou nota informando que um veículo oficial da Sesai teria sido bloqueado pela
empresa Cunha por volta das 23h de ontem, o que afeta diretamente o atendimento à saúde indígena.
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