texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
1
PROJETO DE LEI CM
Nº 003/2026
AUTORES DESTINATÁRIO SESSÃO
MESA DIRETORA PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
23.03.2026
SÚMULA: “Concede reajuste de vencimentos aos Servidores do Poder
Legislativo Municipal de Amambai/MS e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido a título de reajuste da remuneração dos Servidores
do Poder Legislativo Municipal o índice de 5,4% (cinco inteiros e quatro
décimos por cento) incidente sobre o vencimento base.
Art. 2º. O reajuste concedido por esta Lei será aplicado sobre as Tabelas I e
II, em anexo, da Lei Complementar nº 030/2014, e suas alterações
posteriores.
Parágrafo único. A aplicação do índice previsto nesta Lei observará as
tabelas vigentes do quadro funcional da Câmara Municipal, com
atualização administrativa dos valores pelo setor competente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de
Amambai/MS.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir do pagamento referente ao mês de março de
2026.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
2
DARCI JOSÉ DA SILVA ROSA LINDA RODRIGUES
Presidente Vice-Presidente
TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS RUNES DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
3
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação do Plenário o presente Projeto
de Lei, que dispõe sobre a concessão de reajuste da remuneração aos
servidores da Câmara Municipal de Amambai/MS.
A proposição tem por finalidade promover atualização
remuneratória do quadro funcional do Poder Legislativo Municipal, mediante
aplicação de índice uniforme sobre o vencimento base dos servidores, em
medida voltada à preservação do poder aquisitivo da remuneração e à
manutenção de equilíbrio interno na política remuneratória da Câmara
Municipal.
A iniciativa da Mesa Diretora encontra fundamento na
autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo, bem como na
competência local para propor alterações relativas à remuneração dos
servidores de seus próprios serviços.
O índice adotado corresponde ao mesmo percentual
utilizado pelo Poder Executivo Municipal em proposta encaminhada ao
Legislativo, o que contribui para a preservação de coerência administrativa
entre os quadros funcionais do Município, sem que isso importe vinculação
jurídica automática entre os regimes de pessoal.
O reajuste ora proposto incidirá sobre as Tabelas I e II, em
anexo, da Lei Complementar nº 030/2014, e suas alterações posteriores,
conferindo precisão normativa à medida e delimitando objetivamente seu
alcance material.
A medida possui repercussão financeira no orçamento da
Câmara Municipal, razão pela qual será submetida ao controle regimental e
orçamentário próprios, observadas as dotações da Casa e a verificação de
compatibilidade financeira pelos setores competentes.
Requer-se, ainda, a tramitação da presente proposição em
regime de urgência especial, nos termos do Regimento Interno da Câmara
Municipal, tendo em vista a necessidade de apreciação célere da matéria, a fim
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
4
de viabilizar a implementação do reajuste já na folha de pagamento do mês de
março de 2026, evitando defasagem remuneratória e assegurando tratamento
administrativo tempestivo aos servidores do Poder Legislativo.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Pares, confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
DARCI JOSÉ DA SILVA ROSA LINDA RODRIGUES
Presidente Vice-Presidente
TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS RUNES DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
open original →