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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Câmara
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaPROJETO DE LEI REAJUSTE DE VENCIMENTOS SERVIDORES CAMARA Nº 003/2026
native_id549

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Lei Sancionada
2026-03-26 Encaminhado
2026-03-24 Encaminhado
2026-03-23 Leitura e Deliberação
2026-03-23 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T12:28:15.021619-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
1
PROJETO DE LEI CM
Nº 003/2026
AUTORES DESTINATÁRIO SESSÃO
MESA DIRETORA PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
23.03.2026
SÚMULA: “Concede reajuste de vencimentos aos Servidores do Poder 
Legislativo Municipal de Amambai/MS e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido a título de reajuste da remuneração dos Servidores 
do Poder Legislativo Municipal o índice de 5,4% (cinco inteiros e quatro 
décimos por cento) incidente sobre o vencimento base.
Art. 2º. O reajuste concedido por esta Lei será aplicado sobre as Tabelas I e 
II, em anexo, da Lei Complementar nº 030/2014, e suas alterações 
posteriores.
Parágrafo único. A aplicação do índice previsto nesta Lei observará as 
tabelas vigentes do quadro funcional da Câmara Municipal, com 
atualização administrativa dos valores pelo setor competente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de 
Amambai/MS.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros a partir do pagamento referente ao mês de março de 
2026.
 Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
2
 DARCI JOSÉ DA SILVA ROSA LINDA RODRIGUES
 Presidente Vice-Presidente
 TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS RUNES DE OLIVEIRA
 1ª Secretária 2º Secretário
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
3
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação do Plenário o presente Projeto 
de Lei, que dispõe sobre a concessão de reajuste da remuneração aos 
servidores da Câmara Municipal de Amambai/MS.
A proposição tem por finalidade promover atualização 
remuneratória do quadro funcional do Poder Legislativo Municipal, mediante 
aplicação de índice uniforme sobre o vencimento base dos servidores, em 
medida voltada à preservação do poder aquisitivo da remuneração e à 
manutenção de equilíbrio interno na política remuneratória da Câmara 
Municipal.
A iniciativa da Mesa Diretora encontra fundamento na 
autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo, bem como na 
competência local para propor alterações relativas à remuneração dos 
servidores de seus próprios serviços.
O índice adotado corresponde ao mesmo percentual 
utilizado pelo Poder Executivo Municipal em proposta encaminhada ao 
Legislativo, o que contribui para a preservação de coerência administrativa 
entre os quadros funcionais do Município, sem que isso importe vinculação 
jurídica automática entre os regimes de pessoal.
O reajuste ora proposto incidirá sobre as Tabelas I e II, em 
anexo, da Lei Complementar nº 030/2014, e suas alterações posteriores, 
conferindo precisão normativa à medida e delimitando objetivamente seu 
alcance material.
A medida possui repercussão financeira no orçamento da 
Câmara Municipal, razão pela qual será submetida ao controle regimental e 
orçamentário próprios, observadas as dotações da Casa e a verificação de 
compatibilidade financeira pelos setores competentes.
Requer-se, ainda, a tramitação da presente proposição em 
regime de urgência especial, nos termos do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, tendo em vista a necessidade de apreciação célere da matéria, a fim 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
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de viabilizar a implementação do reajuste já na folha de pagamento do mês de 
março de 2026, evitando defasagem remuneratória e assegurando tratamento 
administrativo tempestivo aos servidores do Poder Legislativo.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres Pares, confiando em sua aprovação.
 Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
 DARCI JOSÉ DA SILVA ROSA LINDA RODRIGUES
 Presidente Vice-Presidente
 TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS RUNES DE OLIVEIRA
 1ª Secretária 2º Secretário

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