ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 006/2026
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 010/2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos ativos do
Poder Executivo Municipal de Amambai/MS, revoga a Lei Municipal nº 2.468/2015 e suas alterações,
e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 010/2026, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
a) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Após análise detalhada da legalidade e da redação do Projeto, esta Comissão
concluiu que a proposta está em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais
pertinentes. A redação do projeto atende aos requisitos legais, não apresentando vícios que possam
obstar sua tramitação.
Ante o exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação total da matéria.
b) COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
A Comissão considerou que a proposta é essencial para garantir a qualidade do
serviço público, com a reestruturação integral do regime jurídico do vale-alimentação no âmbito do
Poder Executivo Municipal, com aumento real do benefício para todas as faixas de servidores.
Portanto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
c) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A presente Comissão reconhece a importância do Projeto, tendo em vista que o
referido estabelece faixas remuneratórias do vale-alimentação, que permitem direcionar valores mais
elevados aos servidores de menor renda, promovendo maior justiça distributiva. A atualização dos
valores do vale-alimentação atualmente praticados é de suma importância, especialmente em um
cenário de elevação do custo de vida e de necessidade de reforço das condições mínimas de
subsistência dos trabalhadores.
Diante disso, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
d) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão de Finanças e Orçamento analisa que o Projeto está devidamente
amparado pela lei orçamentária, com a modernização, racionalização administrativa e adequação do
vale-alimentação a parâmetros mais justos de distribuição do benefício.
Em vista do exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO
Processo 9/2026. Assinado por 1 pessoa: CASSIANO DUTRA CARDOZO Processo 9/2026. Assinado por 2 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO e LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 9/2026. Assinado por 3 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO e BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS Processo 9/2026. Assinado por 4 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS e mais 1 Processo 9/2026. Assinado por 5 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS e mais 2 Processo 9/2026. Assinado por 6 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS e mais 3 Processo 9/2026. Assinado por 7 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS e mais 4
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Assim sendo, as Comissões em conjunto manifestam-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei GP n° 010/2026, encaminhando o presente Parecer ao Plenário para
apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 23 de março de 2026.
Cassiano Dutra Cardozo
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Paulo Sérgio Gomes da Silva
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Lígia da Silva Machado
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Brasília Aparecida Neves Farias
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Membros:
Joanir Martins _____________________________
Runes de Oliveira _____________________________
Roberto Peres _____________________________
Processo 9/2026. Assinado por 1 pessoa: CASSIANO DUTRA CARDOZO Processo 9/2026. Assinado por 2 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO e LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 9/2026. Assinado por 3 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO e BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS Processo 9/2026. Assinado por 4 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS e mais 1 Processo 9/2026. Assinado por 5 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS e mais 2 Processo 9/2026. Assinado por 6 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS e mais 3 Processo 9/2026. Assinado por 7 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS e mais 4
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