PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 02/2025
AUTORES
DESTINATÁRIO
SESSÃO
SUZANA ULISSES E OUTROS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
30.06.2025
SÚMULA: “Institui o Concurso de Frases em comemoração aos 77 anos do
Município de Amambai e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica instituído na Câmara Municipal de Amambai o Concurso de Frases alusivas a data em que é comemorado os 77 anos de Amambai, a ser realizado nas escolas públicas e privadas da cidade, com a participação dos alunos do Ensino Fundamental e Médio.
Art. 2º. Receberão troféus as escolas participantes e os alunos classificados nas três melhores frases (1º, 2º e 3º lugares), que serão premiados em Sessão Solene, em data a ser definida pela Presidência da Câmara Municipal.
Parágrafo único. As despesas com troféus e medalhas mencionadas no caput deste artigo serão providas através de doações.
Art. 3º. As normas e critérios do Concurso de Frases serão regulamentados por edital próprio, que integrará esta Resolução.
Art. 4º. A Comissão Julgadora do Concurso será nomeada por Portaria da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2025.
SUZANA ULISSES DARCI JOSÉ DA SILVA VEREADORA (PSDB) VEREADOR (PSD)
RUNES SABÃO TALYTA ESCOBAR VEREADOR (PSD) VEREADORA (REPUBLICANOS)
ÉDER PINZAN JOTA ROBERTO VEREADOR (UNIÃO BRASIL) VEREADOR (UNIÃO BRASIL)
ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE)
CIDA FARIAS
VEREADORA (PSDB)
VEREADORA (MDB)
ROBERTO SANGUE BOM
PAULO SÉRGIO LOCUTOR
VEREADOR (MDB)
VEREADOR (PP)
JOANIR MARTINS DR. CASSIANO CARDOZO VEREADOR (PT) VEREADOR (NOVO)
LÍGIA BORGES VEREADORA (PP)
JUSTIFICATIVA:
O presente concurso tem como objetivo motivar os
estudantes das escolas públicas e particulares de Amambai a utilizarem sua criatividade na criação de frases inspiradoras, baseadas nas particularidades e características do município, em suas belezas naturais e nas experiências vividas ao longo da história local.
A proposta tem caráter exclusivamente recreativo e cultural,
promovendo a valorização da identidade amambaiense e fortalecendo o vínculo dos jovens com a cidade. Ao incentivar essa reflexão criativa sobre o município, busca-se despertar o sentimento de pertencimento, orgulho e respeito à trajetória de Amambai ao longo de seus 77 anos de história.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2025.
SUZANA ULISSES DARCI JOSÉ DA SILVA VEREADORA (PSDB) VEREADOR (PSD)
RUNES SABÃO TALYTA ESCOBAR VEREADOR (PSD) VEREADORA (REPUBLICANOS)
ÉDER PINZAN JOTA ROBERTO VEREADOR (UNIÃO BRASIL) VEREADOR (UNIÃO BRASIL)
ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE)
CIDA FARIAS
VEREADORA (PSDB)
VEREADORA (MDB)
ROBERTO SANGUE BOM
PAULO SÉRGIO LOCUTOR
VEREADOR (MDB)
VEREADOR (PP)
JOANIR MARTINS DR. CASSIANO CARDOZO VEREADOR (PT) VEREADOR (NOVO)
LÍGIA BORGES VEREADORA (PP)
REGULAMENTO
ARTIGO I
Este concurso promovido pela Câmara Municipal de Amambai tem caráter exclusivamente cultural, destinado a alunos do Ensino Fundamental e Médio da rede pública e privada, residentes no município de Amambai, regido pelo presente regulamento.
ARTIGO II
As frases ganhadoras serão divulgadas em materiais informativos da Câmara Municipal de Vereadores de Amambai.
ARTIGO III
Este concurso contempla apenas a modalidade FRASE com o tema
“AMAMBAI 77 ANOS”, e os participantes estarão sujeitos às regras e procedimentos descritos a seguir:
O participante deverá desenvolver uma frase obrigatoriamente constando o nome “AMAMBAI 77 ANOS”. A frase em questão deve ser curta;
Os participantes deverão escrever a frase em no máximo 15 (quinze) palavras;
Cada participante poderá participar com apenas uma frase, somente serão aceitos trabalhos individuais;
Fica vedado o uso de fotos, colagens, qualquer tipo de reprodução de imagens e/ou recursos de informática, bem como a reprodução de frases / slogans já existentes.
ARTIGO IV
Fica de responsabilidade da Câmara Municipal de Amambai, a entrega de um formulário que será utilizado pela instituição participante como forma de envio das frases selecionadas via e-mail imprensa@amambai.ms.leg.br, sendo até duas de cada categoria.
ARTIGO V
O concurso terá a seguinte programação:
No dia 12 de agosto do ano de 2025 – Lançamento do Concurso;
13 à 31 de agosto de 2025 – Período de criação das frases;
08 de setembro de 2025 – Data de envio das frases selecionadas pelas escolas para a Comissão Julgadora.
16 à 17 de setembro de 2025 – Período de Julgamento das frases selecionadas pelas escolas;
A Premiação será realizada na Semana do Aniversário da Cidade.
ARTIGO VI
Fase de seleção:
A seleção da frase vencedora será realizada por Comissão Julgadora, formada por professores reconhecidos que não estão em exercício da profissão, especialmente constituída para este fim e não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada. A frase escolhida deverá atender aos critérios estabelecidos neste regulamento e apreciados pela referida Comissão.
A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não cabendo qualquer forma de recurso conforme o Regulamento.
ARTIGO VII
Os participantes classificados terão suas frases julgadas por um comitê julgador formado exclusivamente para o concurso, com base nos seguintes critérios: - criatividade;
- originalidade; - adequação ao tema.
ARTIGO VIII
O concurso será realizado nas seguintes categorias:
1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
1º ano ao 3º ano do Ensino Médio
A escola ficará responsável por selecionar até duas frases de cada categoria.
ARTIGO IX
A premiação acontecerá das seguintes maneiras:
Medalhas de participação aos classificados de cada categoria por escola.
1º ao 5º ano do Ensino Fundamental:
1º lugar do concurso receberá uma bicicleta;
2º lugar do concurso receberá uma bicicleta;
3º lugar do concurso receberá uma bicicleta.
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental:
1º lugar do concurso receberá uma bicicleta;
2º lugar do concurso receberá uma bicicleta;
3º lugar do concurso receberá uma bicicleta.
1º ao 3º ano do Ensino Médio:
1º lugar do concurso receberá uma bicicleta;
2º lugar do concurso receberá uma bicicleta;
3º lugar do concurso receberá uma bicicleta.
ARTIGO X
No caso de fraude comprovada o participante será excluído automaticamente do concurso sendo que o prêmio será transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas.
ARTIGO XI
Os ganhadores autorizam, mediante Termo de Cessão de Direito, assinado pelo próprio concorrente, se maior, ou pelo responsável legal, a utilização de seu nome, frase, imagem, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Câmara Municipal para divulgação desta campanha.
Fica concedida em qualquer outra época ou hipótese, pelos autores das frases premiadas, ou por seus representantes legais, autorização para a publicação dos trabalhos e uso pelo Poder Legislativo, como o citado acima, sempre com o crédito dos respectivos autores.
ARTIGO XII
As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas pela Comissão Julgadora, cuja decisão será soberana.
ARTIGO XIII
A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
ARTIGO XIV
A Comissão Julgadora decidirá sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recursos sobre decisões, a qualquer pretexto.