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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-26
Ementa“Institui o Concurso de Frases em comemoração aos 76 anos do Município de Amambai e dá outras providências.”
native_id56

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-08 Leitura e Deliberação — —
2025-06-26 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T11:49:42.642714-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO  

Nº 02/2025 



AUTORES 

DESTINATÁRIO 

SESSÃO 

SUZANA ULISSES E OUTROS  

PRESIDENTE DA CÂMARA 

MUNICIPAL DE AMAMBAI 

ORDINÁRIA DO DIA: 

30.06.2025 

 

SÚMULA: “Institui o Concurso de Frases em comemoração aos 77 anos do 

Município de Amambai e dá outras providências.” 

 

Art. 1º.  Fica instituído na Câmara Municipal de Amambai o Concurso de Frases alusivas a data em que é comemorado os 77 anos de Amambai, a ser realizado nas escolas públicas e privadas da cidade, com a participação dos alunos do Ensino Fundamental e Médio. 

 

Art. 2º.  Receberão troféus as escolas participantes e os alunos classificados nas três melhores frases (1º, 2º e 3º lugares), que serão premiados em Sessão Solene, em data a ser definida pela Presidência da Câmara Municipal. 

 

 Parágrafo único. As despesas com troféus e medalhas mencionadas no caput deste artigo serão providas através de doações. 

 

Art. 3º.  As normas e critérios do Concurso de Frases serão regulamentados por edital próprio, que integrará esta Resolução. 

 

Art. 4º.  A Comissão Julgadora do Concurso será nomeada por Portaria da Presidência da Câmara Municipal. 

 

Art. 5º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

                                                   Sala das Sessões, 26 de junho de 2025. 

 

 

 	 

                  SUZANA ULISSES 	       DARCI JOSÉ DA SILVA  	    VEREADORA (PSDB)                                       VEREADOR (PSD) 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    RUNES SABÃO  	                                  TALYTA ESCOBAR                   VEREADOR (PSD) 	                      VEREADORA (REPUBLICANOS) 

 

 

 

 

                       ÉDER PINZAN                                               JOTA ROBERTO          VEREADOR (UNIÃO BRASIL)                    VEREADOR (UNIÃO BRASIL) 

 

 

 

 

      ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE) 

              CIDA FARIAS              

 	      VEREADORA (PSDB)  

 

 

 

 

VEREADORA (MDB) 

             ROBERTO SANGUE BOM 

PAULO SÉRGIO LOCUTOR 

                  VEREADOR (MDB) 

   VEREADOR (PP) 

 

 

 

 

                JOANIR MARTINS                                    DR. CASSIANO CARDOZO                   VEREADOR (PT) 	   VEREADOR (NOVO) 

 

 

 

                                                          LÍGIA BORGES  	   VEREADORA (PP) 

 

 

 

 

                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                      

JUSTIFICATIVA: 

O presente concurso tem como objetivo motivar os 

estudantes das escolas públicas e particulares de Amambai a utilizarem sua criatividade na criação de frases inspiradoras, baseadas nas particularidades e características do município, em suas belezas naturais e nas experiências vividas ao longo da história local. 

A proposta tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, 

promovendo a valorização da identidade amambaiense e fortalecendo o vínculo dos jovens com a cidade. Ao incentivar essa reflexão criativa sobre o município, busca-se despertar o sentimento de pertencimento, orgulho e respeito à trajetória de Amambai ao longo de seus 77 anos de história. 

 

	 	                                         Sala das Sessões, 26 de junho de 2025. 

 

 	 

                  SUZANA ULISSES 	       DARCI JOSÉ DA SILVA  	    VEREADORA (PSDB)                                       VEREADOR (PSD) 

 

 

                    RUNES SABÃO  	                                  TALYTA ESCOBAR                   VEREADOR (PSD) 	                      VEREADORA (REPUBLICANOS) 

 

 

                       ÉDER PINZAN                                               JOTA ROBERTO          VEREADOR (UNIÃO BRASIL)                    VEREADOR (UNIÃO BRASIL) 

 

 

      ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE) 

              CIDA FARIAS              

 	      VEREADORA (PSDB)  

 

 

VEREADORA (MDB) 

             ROBERTO SANGUE BOM 

PAULO SÉRGIO LOCUTOR 

                  VEREADOR (MDB) 

   VEREADOR (PP) 

 

 

                JOANIR MARTINS                                    DR. CASSIANO CARDOZO                   VEREADOR (PT) 	   VEREADOR (NOVO) 

 

 

                                                          LÍGIA BORGES  	   VEREADORA (PP) 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO 

 

ARTIGO I 

 

Este concurso promovido pela Câmara Municipal de Amambai tem caráter exclusivamente cultural, destinado a alunos do Ensino Fundamental e Médio da rede pública e privada, residentes no município de Amambai, regido pelo presente regulamento. 

 

ARTIGO II 

 

As frases ganhadoras serão divulgadas em materiais informativos da Câmara Municipal de Vereadores de Amambai. 

 

ARTIGO III 

 

Este concurso contempla apenas a modalidade FRASE com o tema 

“AMAMBAI 77 ANOS”, e os participantes estarão sujeitos às regras e procedimentos descritos a seguir: 

 

O participante deverá desenvolver uma frase obrigatoriamente constando o nome “AMAMBAI 77 ANOS”. A frase em questão deve ser curta; 

 

Os participantes deverão escrever a frase em no máximo 15 (quinze) palavras; 

 

Cada participante poderá participar com apenas uma frase, somente serão aceitos trabalhos individuais; 

 

Fica vedado o uso de fotos, colagens, qualquer tipo de reprodução de imagens e/ou recursos de informática, bem como a reprodução de frases / slogans já existentes. 

 

 

 

ARTIGO IV 

 

Fica de responsabilidade da Câmara Municipal de Amambai, a entrega de um formulário que será utilizado pela instituição participante como forma de envio das frases selecionadas via e-mail imprensa@amambai.ms.leg.br, sendo até duas de cada categoria. 

 

ARTIGO V 

 

O concurso terá a seguinte programação:  

No dia 12 de agosto do ano de 2025 – Lançamento do Concurso; 

13 à 31 de agosto de 2025 – Período de criação das frases; 

08 de setembro de 2025 – Data de envio das frases selecionadas pelas escolas para a Comissão Julgadora. 

16 à 17 de setembro de 2025 – Período de Julgamento das frases selecionadas pelas escolas; 

A Premiação será realizada na Semana do Aniversário da Cidade. 

 

ARTIGO VI 

 

Fase de seleção: 

 

A seleção da frase vencedora será realizada por Comissão Julgadora, formada por professores reconhecidos que não estão em exercício da profissão, especialmente constituída para este fim e não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada. A frase escolhida deverá atender aos critérios estabelecidos neste regulamento e apreciados pela referida Comissão. 

 

A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não cabendo qualquer forma de recurso conforme o Regulamento. 

 

 

 

ARTIGO VII 

 

Os participantes classificados terão suas frases julgadas por um comitê julgador formado exclusivamente para o concurso, com base nos seguintes critérios: - criatividade; 

- originalidade; - adequação ao tema. 

 

ARTIGO VIII 

 

O concurso será realizado nas seguintes categorias: 

1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; 

6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; 

1º ano ao 3º ano do Ensino Médio 

A escola ficará responsável por selecionar até duas frases de cada categoria. 

 

ARTIGO IX 

 

A premiação acontecerá das seguintes maneiras: 

Medalhas de participação aos classificados de cada categoria por escola. 

 

1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: 

1º lugar do concurso receberá uma bicicleta; 

2º lugar do concurso receberá uma bicicleta; 

3º lugar do concurso receberá uma bicicleta. 

 

6º ao 9º ano do Ensino Fundamental: 

1º lugar do concurso receberá uma bicicleta; 

2º lugar do concurso receberá uma bicicleta; 

3º lugar do concurso receberá uma bicicleta. 

 

 

 

  

1º ao 3º ano do Ensino Médio:  

1º lugar do concurso receberá uma bicicleta; 

2º lugar do concurso receberá uma bicicleta; 

3º lugar do concurso receberá uma bicicleta. 

 

ARTIGO X 

 

No caso de fraude comprovada o participante será excluído automaticamente do concurso sendo que o prêmio será transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. 

 

ARTIGO XI 

 

Os ganhadores autorizam, mediante Termo de Cessão de Direito, assinado pelo próprio concorrente, se maior, ou pelo responsável legal, a utilização de seu nome, frase, imagem, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Câmara Municipal para divulgação desta campanha. 

 

Fica concedida em qualquer outra época ou hipótese, pelos autores das frases premiadas, ou por seus representantes legais, autorização para a publicação dos trabalhos e uso pelo Poder Legislativo, como o citado acima, sempre com o crédito dos respectivos autores. 

 

 

ARTIGO XII 

 

As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas pela Comissão Julgadora, cuja decisão será soberana. 

 

 

 

 

 

 

 

ARTIGO XIII 

 

A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. 

 

ARTIGO XIV 

 

A Comissão Julgadora decidirá sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recursos sobre decisões, a qualquer pretexto. 

 

 

 

                                           

 

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