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materia nº 90/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaIndicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sérgio Diozébio Barbosa, a possibilidade de implantação do serviço de coleta de lixo nas Aldeias. A necessidade desta medida, atualmente baseia – se no expressivo crescimento demográfico destas comunidades, com integração geográfica e econômica com o perímetro urbano, o consumo da população indígena transacionou para o uso de produtos industrializados, gerando resíduos que embora em menor proporção por habitantes em comparação à cidade, com isso demandam uma destinação final adequada conforme legislação ambiental. Propõe- se portanto um modelo de estruturação de baixo custo e alta eficiência, baseado nos seguintes fundamentos: I – A viabilização de coleta de lixo semanal nas referidas comunidades, com o reforço e abertura de estradas já existentes para o tráfego dos veículos coletores, os quais deverão ser monitorados via GPS; II – A instalação estratégica de contêineres com tampa e capacidade aproximada de 240 litros em pontos específicos das aldeias, atendendo à impossibilidade logística da coleta porta a porta; III – A implementação de campanha de educação ambiental com material informativo (folders) bilíngue, nos idiomas Guarani e Português, focada na conscientização sobre o descarte correto e orientações para a prática de compostagem doméstica.
native_id574

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Encaminhado
2026-04-14 Encaminhado
2026-04-09 Leitura e Deliberação
2026-04-07 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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1
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
INDICAÇÃO Nº 090/2026
AUTORES SESSÃO
SUZANA ULISSES E 
OUTROS
PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
13.04.2026
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o 
plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sérgio Diozebio 
Barbosa, a possibilidade de implantação do serviço de coleta de lixo nas 
Aldeias.
A necessidade desta medida, atualmente baseia – se no 
expressivo crescimento demográfico destas comunidades, com integração 
geográfica e econômica com o perímetro urbano, o consumo da população 
indígena transacionou para o uso de produtos industrializados, gerando 
resíduos que embora em menor proporção por habitantes em comparação à 
cidade, com isso demandam uma destinação final adequada conforme 
legislação ambiental.
Propõe- se portanto um modelo de estruturação de baixo 
custo e alta eficiência, baseado nos seguintes fundamentos:
I – A viabilização de coleta de lixo semanal nas referidas 
comunidades, com o reforço e abertura de estradas já existentes para o tráfego 
dos veículos coletores, os quais deverão ser monitorados via GPS;
II – A instalação estratégica de contêineres com tampa e 
capacidade aproximada de 240 litros em pontos específicos das aldeias, 
atendendo à impossibilidade logística da coleta porta a porta;
III – A implementação de campanha de educação 
ambiental com material informativo (folders) bilíngue, nos idiomas Guarani e 
Português, focada na conscientização sobre o descarte correto e orientações 
para a prática de compostagem doméstica.
Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 113/2026. Assinado por 2 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA e JOSE ROBERTO DOS SANTOS Processo 113/2026. Assinado por 3 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 113/2026. Assinado por 4 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 1 Processo 113/2026. Assinado por 5 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 2 Processo 113/2026. Assinado por 6 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 3
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/ED3EE218C2224AC59ADC7BB5B524563D
2
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação justifica –se na necessidade de 
equiparar adequação do saneamento básico nas Aldeias. Devido à proximidade 
com o perímetro urbano e à mudança no padrão de consumo para produtos 
industrializados, o descarte de resíduos tornou-se um desafio crítico na saúde 
pública e ambiental.
Atualmente, a prática de queimar ou enterrar resíduos —
proibida por lei — compromete o meio ambiente e atrai vetores de doenças. A 
proposta de instalação de contêineres e coleta semanal apresenta baixo custo￾benefício e alto impacto na prevenção de doenças, garantindo a dignidade e a 
salubridade das comunidades indígenas de Amambai através de um manejo 
sustentável e culturalmente adequado, com enorme alcance social e preventivo 
para saúde pública do município.
Amambai-MS, 07 de Abril de 2026.
 
 SUZANA ULISSES DARCI JOSÉ DA SILVA
 VEREADORA (PSDB) VEREADOR (PSD)
 TALYTA ESCOBAR 
 VEREADORA (REPUBLICANOS)
 ÉDER PINZAN JOTA ROBERTO
 VEREADOR (UNIÃO BRASIL) VEREADOR (UNIÃO BRASIL)
ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE)
VEREADORA (PSDB)
C/Copias ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Meio Ambiente José Wilian Silveira 
Domingues.
Ao Ilustríssimo Senhor Secretario de Serviços Urbanos Walter Otano Nunes Filho.
 
Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 113/2026. Assinado por 2 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA e JOSE ROBERTO DOS SANTOS Processo 113/2026. Assinado por 3 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 113/2026. Assinado por 4 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 1 Processo 113/2026. Assinado por 5 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 2 Processo 113/2026. Assinado por 6 pessoas: SUZANA ULISSES DA SILVA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 3
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/ED3EE218C2224AC59ADC7BB5B524563D

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