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materia nº 15/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaA Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer à Mesa Diretora, após deliberação em Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Amambai/MS para que, por meio dos setores competentes, encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo legal, as seguintes informações e documentos referentes ao contrato administrativo de prestação de serviços que envolve a chamada “quarteirização” — entendida como a execução indireta de serviços mediante subcontratação de terceiros pela empresa contratada: REQUER: 1. Cópia integral do contrato firmado com a empresa responsável pela prestação de serviços no Município, incluindo todos os termos aditivos celebrados até a presente data; 2. Cópia das justificativas técnicas e jurídicas que embasaram cada aditivo contratual, especialmente aqueles que impliquem: a) Aumento de valores; b) Prorrogação de prazos; c) Incluindo, se houver, parecer jurídico e manifestação técnica; 3. Relação completa e atualizada de todas as empresas subcontratadas, conforme registros e controles do Município, contendo: a) Razão social e CNPJ; b) Objeto do serviço prestado; c) Valores pagos ou contratados; d) Prazo de vigência; 4. Esclarecimento formal acerca da autorização das subcontratações, informando: a) Se houve autorização expressa do Município; b) Em que termos ocorreu; c) Com base em qual previsão contratual e legal; 5. Informação sobre os critérios adotados para a escolha das empresas subcontratadas, na medida em que tais informações sejam de conhecimento do Município ou tenham sido exigidas contratualmente, indicando: a) Se houve chamamento, cotação ou procedimento similar; 6. Identificação do(s) fiscal(is) do contrato por parte do Município, com o envio de: a) Relatórios de fiscalização; b) Medições realizadas; c) Documentos que embasaram os pagamentos efetuados; 7. Informação expressa acerca do controle exercido pelo Município sobre a execução contratual, especialmente quanto à cadeia de subcontratações, indicando: a) Se há acompanhamento efetivo dos serviços prestados por terceiros; 8. Cópia do processo administrativo completo relativo à contratação, incluindo: a) Fase preparatória; b) Documentos de habilitação; c) Pareceres técnicos e jurídicos; d) Atos de adjudicação e contratação; 9. Informação sobre a exigência e verificação, pelo Município, da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária das empresas subcontratadas, quando prevista contratualmente; 10. Esclarecimento sobre eventual previsão contratual de responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa contratada em relação às obrigações das subcontratadas. Justificativa O presente requerimento tem por finalidade o exercício regular da função fiscalizatória do Poder Legislativo, especialmente no que se refere à execução de contratos administrativos que envolvem a prestação indireta de serviços públicos. Considerando a complexidade dos contratos que envolvem a chamada quarteirização, caracterizada pela possibilidade de subcontratação de terceiros pela empresa originalmente contratada, torna-se essencial assegurar que haja controle efetivo por parte da Administração Pública, bem como transparência na aplicação dos recursos públicos. A obtenção das informações ora solicitadas permitirá a verificação da regularidade da execução contratual, do cumprimento das obrigações assumidas, da legalidade das subcontratações eventualmente realizadas e da observância dos princípios que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, a eficiência e a transparência. Trata-se, portanto, de medida legítima de controle institucional, voltada ao acompanhamento da correta aplicação dos recursos públicos, sem prejuízo do regular andamento das atividades administrativas.
native_id585

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Arquivada
2026-04-14 Encaminhado
2026-04-09 Leitura e Deliberação
2026-04-09 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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1
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
REQUERIMENTO Nº 
015/2026
AUTOR DESTINATÁRIO SESSÃO
TALYTA ESCOBAR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
13.04.2026
 
 A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, requer à Mesa Diretora, após deliberação em Plenário, que seja 
encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Amambai/MS para que, por meio dos setores competentes, encaminhe a esta 
Casa de Leis, no prazo legal, as seguintes informações e documentos 
referentes ao contrato administrativo de prestação de serviços que envolve a 
chamada “quarteirização” — entendida como a execução indireta de serviços 
mediante subcontratação de terceiros pela empresa contratada:
REQUER:
1. Cópia integral do contrato firmado com a empresa responsável pela 
prestação de serviços no Município, incluindo todos os termos aditivos 
celebrados até a presente data;
2. Cópia das justificativas técnicas e jurídicas que embasaram cada aditivo 
contratual, especialmente aqueles que impliquem:
a) Aumento de valores;
b) Prorrogação de prazos;
c) Incluindo, se houver, parecer jurídico e manifestação técnica;
3. Relação completa e atualizada de todas as empresas subcontratadas, 
conforme registros e controles do Município, contendo:
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/AAF848317B5B4B33B83186EE9F9872F6
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a) Razão social e CNPJ;
b) Objeto do serviço prestado;
c) Valores pagos ou contratados;
d) Prazo de vigência;
4. Esclarecimento formal acerca da autorização das subcontratações, 
informando:
a) Se houve autorização expressa do Município;
b) Em que termos ocorreu;
c) Com base em qual previsão contratual e legal;
5. Informação sobre os critérios adotados para a escolha das empresas 
subcontratadas, na medida em que tais informações sejam de conhecimento do 
Município ou tenham sido exigidas contratualmente, indicando:
a) Se houve chamamento, cotação ou procedimento similar;
6. Identificação do(s) fiscal(is) do contrato por parte do Município, com o 
envio de:
a) Relatórios de fiscalização;
b) Medições realizadas;
c) Documentos que embasaram os pagamentos efetuados;
7. Informação expressa acerca do controle exercido pelo Município sobre a 
execução contratual, especialmente quanto à cadeia de subcontratações, 
indicando:
a) Se há acompanhamento efetivo dos serviços prestados por terceiros;
8. Cópia do processo administrativo completo relativo à contratação, 
incluindo:
a) Fase preparatória;
b) Documentos de habilitação;
c) Pareceres técnicos e jurídicos;
d) Atos de adjudicação e contratação;
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/AAF848317B5B4B33B83186EE9F9872F6
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9. Informação sobre a exigência e verificação, pelo Município, da regularidade 
fiscal, trabalhista e previdenciária das empresas subcontratadas, quando 
prevista contratualmente;
10. Esclarecimento sobre eventual previsão contratual de responsabilidade 
solidária ou subsidiária da empresa contratada em relação às obrigações das 
subcontratadas.
Justificativa
 O presente requerimento tem por finalidade o exercício regular da 
função fiscalizatória do Poder Legislativo, especialmente no que se refere à 
execução de contratos administrativos que envolvem a prestação indireta de 
serviços públicos.
 Considerando a complexidade dos contratos que envolvem a 
chamada quarteirização, caracterizada pela possibilidade de subcontratação de 
terceiros pela empresa originalmente contratada, torna-se essencial assegurar 
que haja controle efetivo por parte da Administração Pública, bem como 
transparência na aplicação dos recursos públicos.
 A obtenção das informações ora solicitadas permitirá a verificação 
da regularidade da execução contratual, do cumprimento das obrigações 
assumidas, da legalidade das subcontratações eventualmente realizadas e da 
observância dos princípios que regem a Administração Pública, em especial a
legalidade, a eficiência e a transparência.
 Trata-se, portanto, de medida legítima de controle institucional, 
voltada ao acompanhamento da correta aplicação dos recursos públicos, sem 
prejuízo do regular andamento das atividades administrativas.
Amambai-MS, 09 de Abril de 2026.
TALYTA ESCOBAR
VEREADOR (REPUBLICANOS)
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/AAF848317B5B4B33B83186EE9F9872F6

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