•
•
•
•
Cm MA RA MUNICIPAL
DE AMAMBAI - ms.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Data: ??5-- / 0L(
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Horário.
GABINETE DO PREFEITO Protocolo n°. (2,026
PROJETO DE LEI N° 012/2026 Nome &Ãsinatura
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2027, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMAMBAI, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 10. São estabelecidas em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 165 da
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar n° 101/2000, as diretrizes
orçamentárias do município de Amambai-MS para 2027, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública municipal, na forma do anexo I desta
Lei;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas
alterações;
V - as diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade e social;
VI - os limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
VII - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
IX - as disposições de caráter supletivo sobre a execução dos orçamentos;
X - as regras para o equilíbrio entre a receita e a despesa;
XI - as limitações de empenho;
XII - as transferências de recursos;
XIII - as disposições relativas à dívida pública municipal; e
DAS PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
XIV- as disposições gerais.
Prefeitura de Amambai
D". CM-4. rio CAU.-....1."-rs 1')/1,1 t4^7 41_1011 - • F.v• /A"71 A Q1_,A4Ç CFP• '70000_000 A rn.rrav,;/1\
x. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício,
atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as
de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade
social, são as constantes do art. 3° desta lei, as quais terão precedência na alocação dos
recursos na lei orçamentária de 2027, não se constituindo, porém, em limite à programação
de despesas.
Art. 3
0
. Constituem prioridades da Administração Municipal a serem contempladas
na sua programação orçamentária:
I — a modernização da administração pública municipal através da informatização
dos serviços e de um esforço persistente de redução dos custos operacionais e da
racionalização dos gastos, confoline prescrições contidas na Lei Complementar n° 101/00
(Lei de Responsabilidade Fiscal);
II— o estímulo ao desenvolvimento dos recursos humanos, promovendo a capacitação
e a valorização profissional dos servidores, visando ganhos de produtividade, redução de
custos e otimização dos serviços públicos;
III — uma programação social efetiva, priorizando sobretudo a população de baixa
renda no acesso a serviços básicos de saúde, habitação, do apoio a programas que
concorram para a geração de maiores oportunidades de emprego e do estímulo à parceria
com a iniciativa privada e a sociedade organizada;
IV — promover ações de incentivos as atividades esportivas, culturais e do turismo
nas manifestações populares e difusão do folclore do município, em parceria com as
organizações da sociedade civil, proporcionando aos munícipes o desenvolvimento social,
físico e intelectual;
V — manutenção dos programas de educação básica do município, priorizando o
ensino infantil e fundamental, oferecendo aos alunos distribuição de merenda de boa
qualidade, transporte escolar, melhorias das escolas municipais, bem como a valorização e
capacitação do magistério e profissionais de educação e outros incentivos educacionais que
objetivem a melhoria da educação em nosso município;
VI — implantação de uma política agrícola de valorização ao produtor rural, visando
o apoio à produção familiar, incentivo ao associativismo, programa de diversificação das
atividades rurais e apoio ao pequeno produtor rural com objetivo de incentivar seu
desenvolvimento social e econômico;
VII — a implantação de uma infraestrutura básica de atendimento à população,
priorizando a manutenção e estruturação do sistema viário, transporte urbano e rural,
drenagem, iluminação pública, saneamento, pavimentação de vias urbanas e outras obras
complementares;
VIII— o incentivo às ações voltadas para a preservação, recuperação, conservação do
meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais renováveis, priorizando ações
educativas;
IX — manutenção, restauração e conservação de edificições públicas integrantes do
patrimônio municipal e construção de novas unidades;
Prefeitura de Amambal
1? nn CAto CAtorrhkrn "2"/1 A V,vnA. (411 A 21_101 1 Po, • I Al\ C'T-71)- "7000(1_1W1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
X — desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e
indústrias;
XI — desenvolver e aplicar o plano de destinação de resíduos sólidos.
Art. 4°. Constituem metas fiscais da Administração para inclusão na sua
programação orçamentária as que estão contempladas nos anexos da presente lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5°. As categorias de programação de que trata esta Lei, serão identificadas no
projeto de Lei Orçamentária por Funções, Subfunções, Programas, Atividades e Projetos,
órgão concedente e Organizações da Sociedade Civil.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por:
1— Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
ao setor público;
II — Subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público;
III — Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos
no plano plurianual;
IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V — Projeto. um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI — Concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de
descentralização de créditos orçamentários; e
VII - Organizações da Sociedade Civil da administração pública direta ou indireta
dos governos estaduais, municipais ou do Distrito Federal, e as entidades privadas, com os
quais o município pactue a transferência de recursos financeiros, inclusive quando
decorrentes descentralizações de créditos orçamentários.
Art. 6°. Os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do
Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta e fundações criadas e
mantidas pelo poder público municipal, discriminarão as despesas por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação, segundo exigências da Lei n°
4.320/64.
Prefeitura de Amambai
17 CAto -"MA A ' 71 AQ1 _101 1 _ P.2,• Ai\ 42 1 : 1 111 - C'F'D• 700011-ffifl A,....
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL li PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7
0
. Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, farse-á, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.
§ 1° As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas por
projeto/atividade e classificadas por:
I — Função, Subfunção e Programa;
II — Grupos de Despesa;
III — Modalidade da Despesa.
§ 2° Os Grupos de Despesa a que se refere o inciso II, deste artigo, são os seguintes:
I — Pessoal e Encargos Sociais — 1;
II — Juros e Encargos da Dívida — 2;
III — Outras Despesas Correntes — 3;
IV — Investimentos —4;
V — Inversões Financeiras — 5; e
VI— Amortização da Dívida —6.
§ 3° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 4° Os conceitos e as especificações dos Grupos de Despesa são os constantes da
Portaria Interministerial n.° 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e de
Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal.
§ 5° Os conceitos e especificações das Fontes de R'eceita, são os constantes do
Sistema de Controle de Contas Municipais do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul
do exercício 2027.
§ 6° Cada atividade e projeto identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos
quais se vinculam.
Art. 8°. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal, será constituído de:
I— mensagem;
II— projeto de Lei;
III — anexos e quadro orçamentários por entidade contábil e consolidado, conforme
estabelece a Lei Federal 4.320 e a Resolução TC/MS n°88/2018;
Prefeitura de Amambai
Dna CAtA C.tornkr, "2"//1/1 C:rsrun• !Ai \ 441 1011 _ Rov• (6"7\ As11_)4nç r`CP• i000n_nnn _ A rnarnI,ÁNAn
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9
0
. O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcionalprogramática, deverá observar os objetivos específicos de cada aplicação, independente da
unidade a que estiverem vinculados.
Art. 10. As despesas e as receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, bem
como do conjunto dos dois orçamentos serão apresentados de forma sintética e agregada,
evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 11. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios
dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de
7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas
no § 5
0
do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado
no exercício anterior, conforme regra contida em norma fixada pelo Tribunal de Contas do
Estado.
Parágrafo único. A despesa total com o pessoal do Legislativo não poderá exceder o
percentual de 6% da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 12. O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte)
de cada mês, nos tetilios do inciso II, § 2° do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 13. A despesa total com a folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos
os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento)
de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1° do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 14. O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária ao Poder
Executivo, para fins de consolidação, até o final do mês de julho do corrente ano.
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 15. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de
2027 deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a
todas as informações.
Art. 16. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.
Prefeitura de Amambai
C,...vrthrrs ..^r1 141 _1(31 1 v (4'7 A Q I -').14 rrp. -moon_nnn A rrh.rriF,n; A4C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 17. Na programação da despesa serão vedados:
I — o inicio de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - consignar na lei orçamentária projetos com a mesma finalidade em mais de uma
Unidade Orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
III — a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, nos termos do
inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 18. Além das prioridades referidas no artigo 3
0
. a Lei de Diretrizes
Orçamentárias somente admite a inclusão de novos projetos e despesas obrigatórias de
duração continuada no orçamento, se:
I - tiverem sido adequadamente atendidos os projetos já iniciados;
II - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público;
III - no caso de no exercício houver excesso de arrecadação;
IV - tiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio.
Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia
comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira.
Art. 19. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual
ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 20. As previsões de receita para o exercício de 2027, e eventual reestimativa
pelo Poder Legislativo, deverão atender às disposições do artigo 12 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 21. É vedada a aplicação de recursos decorrentes da alienação de bens e direitos
que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Art. 22. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de
empréstimos e para pagamento de amortização, juros e outros encargos da dívida
municipal, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações.
Art. 23. O Poder Executivo incluirá na Lei Orçamentária Anual recursos financeiros
para custear os débitos decorrentes de precatórios judiciais, conforme prevê o § 5° do art.
100 da Carta Magna.
Art. 24. A Lei Orçamentária para 2027 destinará no mínimo.
I — 25% (vinte e cinco por cento), da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências para a manutenção e desenvolvimento do ensino,
conforme estabelece o art. 212 da Constituição Federal.
Prefeitura de Amambai
"2'74.1 _ f.V7t 4Q1 1 Cl! 1 _• (F.11 .19.1.1,11C f`171., 1000(111CIA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
II — 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e
dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea "h" do inciso I do caput e o § 3° do art.
159, todos da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde, conforme
preceitua o art. 7° a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012.
III — 70% (setenta por cento) dos recursos anuais arrecadados pelo FUNDEB serão
destinados para o pagamento da remuneração dos profissionais de educação básica em
efetivo exercício, conforme preceitua o art. 26 da Lei 14.113, de 25 de dezembro de
2020.
IV - 4% (quatro por cento) dos recursos recebidos à conta do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
Fundeb para à criação e à expansão de matrículas em tempo integral na educação básica,
em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal vigente.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 25. Os recursos ordinários do Município, somente poderão ser programados para
atender despesas de capital, depois de atendidas despesas com pessoal e encargos sociais,
serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional, precatórios
judiciais, bem como a contrapartida de convênios e de programas financiados e aprovados
por lei específica.
Parágrafo único. Na fixação da programação da despesa deverão ser observadas as
prioridades constantes do artigo 3
0
desta Lei.
Art. 26. O Orçamento da Seguridade Social, compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com
recursos provenientes:
I — das contribuições sociais previstas na Constituição;
II — das receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, entidades e fundos que
integram o orçamento de que trata este artigo;
III — das receitas transferidas do Orçamento Fiscal do Município.
Art. 27. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência de no mínimo 1% (um
por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos, além de eventos fiscais imprevistos, inclusive para abertura de créditos
adicionais destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender
suas finalidades, conforme art. 8° da Portaria n° 163 de 04.05.01 da STN.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais
imprevistos, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos
Prefeitura de Amambai
1? 11 a ri. - i.r.:^!) A 21 _101 Uns.• 49! _,A4K _ r-vp• 7000A_f100 rn.r.kaifh4C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
serviços públicos e da estrutura da administração pública municipal, não orçadas, ou
orçadas a menor, e as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações
governamentais, imprescindíveis às necessidades do Poder Público
CAPÍTULO VI
LIMITES E CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 28. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento de despesas de caráter continuado, deverá ser acompanhado de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes.
Art. 29. Para efeito do disposto no § 3
0
art. 16, da Lei Complementar n° 101, de
04/05/00, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação
governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não exceda o
valor para dispensa de licitação fixado na legislação vigente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 30. A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do
Executivo não poderá exceder, no exercício, ao limite de 54% (cinquenta e quatro por cento)
das respectivas receitas correntes líquidas (RCL), na forma do disposto na alínea "h" do
inciso III do art. 20 da Lei Complementar n.° 101 de 04/05/00.
Parágrafo único. Entende-se por receita corrente líquida o somatório de toda a
receita corrente arrecadada no mês em referência e nos onze anteriores subtraindo-se as
deduções legais.
Art. 31. A verificação do cumprimento do limite estabelecido no art. 30 será
realizada ao final de cada período de avaliação ao qual o município for enquadrado.
Art. 32. Na hipótese de a despesa de pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por
cento) do limite de que trata o art. 30 desta lei, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único
do artigo 22 da Lei Complementar n.° 101/00.
Art. 33. No exercício de 2027, a realização de horas extras, quando a despesa houver
extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 30 desta Lei,
somente poderá ocorrer quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos,
devidamente justificados pela autoridade competente.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviços extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de
exclusiva competência do Prefeito Municipal ou por autoridade por ele delegada.
Prefeitura de Amambai
111 e2n C.tArnhres 2^MA Frtnen• (i1\ 421_101 1 -- Uov, (Ai) 401 .1 C i000n_nnn _ A rr.nrnhai/114C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1°, inciso II, da
Constituição Federal, observado o inciso I, do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos,
empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras e a revisão geral das remunerações,
subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos do Município, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observados os imperativos
constantes do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, dos artigos 19 a 22 da Lei
Complementar n° 101/00 e demais legislação municipal, no que couber.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de concursos públicos para os Poderes
no âmbito municipal em observância a legislação vigente.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 35. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o
Exercício de 2027 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequentes aumento das
receitas próprias.
Art. 36. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com vistas à adequação do
sistema tributário às normas gerais instituídas pela Emenda Constitucional n° 132, de 20 de
dezembro de 2023, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa
distribuição de renda, com destaque para:
I — atualização e/ou revisão da planta genérica de valores do município;
II — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos
e isenções;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV - Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder da polícia;
V - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
justiça fiscal.
§1° As alterações de que trata o caput poderão contemplar a revisão, atualização e
adequação das normas relativas aos tributos de competência municipal, especialmente
no que se refere ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS, considerando
o período de transição para o novo modelo tributário nacional.
§2° O Poder Executivo adotará as medidas administrativas e normativas
necessárias à adaptação do Município ao novo sistema tributário, inclusive quanto à
Prefeitura de Amambai
Do,. Coto riír. Cotorni,e-rs 1,4 A _ o / A-1\ 421_1011 I . [A.i\ As?! 111 1000(1-(VII) rnornhaifk/fC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
modernização da administração tributária e aos ajustes nos procedimentos de
arrecadação e fiscalização.
§3° A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária
deverá observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de
2000.
§4° Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do
Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de
natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados
no Anexo de Metas Fiscais, já consideradas no cálculo do resultado primário.
Art. 37. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para a cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do
disposto no art. 14, § 3° da Lei Complementar n. ° 101, de 04.05.2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO
SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 38. A proposta orçamentária do município para 2027, será encaminhada a
Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, até 30 de outubro de 2026.
Art. 39. Caberá a Lei Orçamentária Anual autorizar as seguintes situações:
I — Abrir créditos adicionais suplementares até determinado limite, do total da
despesa fixada no orçamento geral do município, utilizando como fonte os recursos
previstos no § 1° do art. 43 da Lei 4.320/64.
II - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita e realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita
Orçamentária, conforme permissão contida no § 8° do artigo 165, obedecendo ao limite
estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução n°43,
de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.
§ 1°. As autorizações contempladas no Inciso I do caput deste artigo são extensivas
às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e às programações
orçamentárias dos Fundos e dos Órgãos da Administração Indireta.
§ 2°. A criação de nova fonte de recurso juntamente com a nova modalidade da
despesa na Lei Orçamentária Anual durante o curso do exercício financeiro de 2027 farse-á por Decreto do Poder Executivo mediante abertura de crédito adicional suplementar
em estrita observância as disposições previstas na Lei supramencionada.
Art. 40. É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedam
os créditos orçamentários ou adicionais, ou quaisquer procedimentos que viabilizem a
Prefeitura de Amambai
CAto. CAlprInkr,, 121/1 .._ IQ , -1 01 ! — V.a (A1\ A 21 )A A ÇLP 7i/C100_111111 A rebArnhai /TU
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
CAPÍTULO X
DAS REGRAS PARA O EQUILÍBRIO
ENTRE A RECEITA E A DESPESA
Art. 41. Para o estabelecimento do equilíbrio entre as receitas e as despesas serão
adotadas as regras de acompanhamento da execução orçamentária por via dos relatórios
explicitados na Lei Complementar n° 101/00.
CAPÍTULO XI
DAS LIMITAÇÕES DE EMPENHOS
Art. 42. Os critérios e formas de limitação de empenho são os referidos no art. 9° da
Lei Complementar n.° 101/00, ficando o Poder Executivo por ato próprio, responsável pela
reprogramação dos empenhos, nos limites do comportamento da receita, excluídas as
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
CAPÍTULO XII
DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
Art. 43. É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para
entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de
natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura, e que
preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, com finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em termos de colaboração, em
termos de fomento ou em acordos de cooperação definidos pela Lei 13.019/2014.
II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal.
§ 1° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois
anos, emitida no exercício, pelos Conselhos Municipais quando necessário e comprovando
ainda a regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2°As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à
fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam recursos.
Art. 44. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços
de sua responsabilidade a serem executados por Organizações da Sociedade Civil de direito
privado, mediante convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos legais, desde que
sejam da conveniência do Município e tenham demonstrado padrões de eficiência no
cumprimento dos objetivos determinados.
Prefeitura de Amambai
iAix 421_1011 ít.:-IN 141 '1,1.1S PUID• i000n_nnn —
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 45. Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I — clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres,
excetuadas as creches e escolas para o atendimento pré-escolar, as entidades assistenciais
de natureza educacionais, saúde e assistência social.
II — pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por
serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado à administração
municipal.
Art. 46. As transferências de recursos financeiros destinados a subvenções sociais,
contribuições e auxílios, no que couber, obedecerão às regras estipuladas nos capítulos V
e VI da Lei Complementar n.° 101/00.
Art. 47. As despesas de competência de outros entes da Federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária, conforme dispõe o art. 62 da Lei
Complementar n° 101/00 — LRF.
Parágrafo único. As despesas de outros entes da Federação somente poderão ocorrer
em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 48. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa
decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.
Art. 49. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total
do Município, recursos provenientes de operação de crédito, respeitados os limites
estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal.
Art. 50. A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a realização de operação de
crédito por antecipação de receita, confoiine disposto no art. 38, da Lei Complementar n.° .
101/2000 na forma do inciso II do art. 39 desta Lei.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51. As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária, serão
apresentadas, no que couber, com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as
informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei.
Art. 52. A classificação da estrutura programática para 2027 poderá sofrer alterações
para a adequação ao Plano de Contas Único da Administração Pública Federal
regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e
pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Sul - TCE-MS.
Prefeitura de Amambai
C.t. ri. C.t.mkrn -214A /A7N 491_10i I 1411 _ rro• i000n_nna - Arnarnh.i/A4C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 53. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa, a programação dele constante poderá ser executada
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização
legislativa, para o atendimento exclusivamente das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários;
III - pagamento do serviço da dívida; e.
IV - pagamento de precatórios e ordens judiciais
Art. 54. A Lei Orçamentária Anual, evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma
das Unidades Gestoras, identificadas com o respectivo código, especificando aquelas
vinculadas a fundos e aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas conforme
as funções especificadas nesta Lei e nos anexos da Lei 4320/64.
Art. 55. O Poder Executivo nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição
Federal de 1988, poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente,
as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e nos créditos adicionais,
em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do
desmembramento de órgãos e entidades, e de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática com a finalidade de facilitar o cumprimento
da programação aprovada na LOA.
§ 1°. Para efeito desta Lei estende-se por:
I — Transposição: as realocações de recursos no âmbito dos programas de trabalho
dentro do mesmo órgão;
II — Remanejamento: as realocações na organização do ente público, com destinação
de recursos de um órgão para outro; e
III — Transferência; as realocações de recursos entre categorias econômicas de
despesas, dentro do mesmo trião e do mesmo programa de trabalho.
§ 2° - A transposição, remanejamento ou a transferência poderá ocorrer até o limite
de 30% (trinta por cento) do total da despesa inicialmente fixada na Lei Orçamentária
Anual de 2027.
§ 3° - Essa tríade constitucional não poderá aumentar o total da despesa fixada na Lei
Orçamentária Anual.
§ 4° As autorizações contempladas no caput deste artigo são extensivas às dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos
fundos e dos órgãos da Administração Indireta.
Art. 56. A escrituração, a consolidação e a prestação de contas anuais dos Poderes
serão processadas e elaboradas com base em normas vigentes de contabilidade pública.
Prefeitura de Amambai
t?". 2',4A í \.4 Q' ,1( -- "1.1,1C _
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 57. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberão recursos.
Art. 58. A previsão das receitas e a fixação das despesas para 2027, serão orçadas a
preços correntes do mês de julho.
Art. 59. Caso a proposta da Lei Orçamentária não seja sancionada pelo Prefeito até
31 de dezembro de 2026, a sua programação poderá ser executada parcialmente na
proporção de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação até sua aprovação pela Câmara
Municipal.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no caput, o Projeto da Lei
Orçamentária será incluindo na ordem do dia, sobrestando a sua deliberação quanto aos
demais assuntos, para que ultime a votação.
Art. 60. Na compatibilização do Plano Plurianual 2026/2029 para o exercício de
2027, serão observados no que couber os critérios fixados nesta lei.
Art. 61. Na elaboração da proposta orçamentária, se necessário, o Poder Executivo
efetuará a revisão do PPA e das metas fixadas nesta Lei de forma a promover a integração
e transparência entre os instrumentos de planejamento, buscando a maior efetividade das
ações na administração.
Art. 62. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão
apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos
e anexos apresentados.
Art. 63. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira.
Art. 64. Integram-se a esta Lei os anexos elencados no rol do manual de
demonstrativos fiscais editados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 65. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2.026
SERGIO 10 BARBOSA
P4 eito ' cipal
Prefeitura de Amambai
C..t.vnkrn 2 , 4 A 17,,or ff 1-:1\ lZ1• - nrD , i000n_nrin - Arrtnr,ho,;/A4C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS
PODERES MUNICIPAIS E DA SOCIEDADE NA
ELABORAÇÃO DA LDO 2027 "ART 48, LC
101/2000"
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-1911 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL N° 00212026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
LDO — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2027
O Secretário Municipal de Fazenda de Amambai/MS DORIVAL
SOARES DA SILVA, cumprindo o que dispõe a Constituição Federal de 1988, a Lei
Orgânica do Município de Amambai e a Lei Complementar Federal tf 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, torna público e CONVOCA a sociedade em geral para
AUDIÊNCIA PÚBLICA que fará realizar no dia 06 de abril de 2026 (segunda-feira), às
14:00h no AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
SEMED, situado à Rua Rui Barbosa, n..° 3608, Vila Primavera, nesta cidade, com a
finalidade de debater e contribuir para a elaboração da LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Amambaí/MS, para o exercício de 2027.
Para tanto, na referida Audiência Pública serão colhidas sugestões dos
representantes da sociedade presentes, bem como das organizações representadas por
associações, entidades, clubes de serviços, instituições e representantes de segmentos
diversos.
Tais sugestões deverão ser protocoladas, por escrito, junto à coordenação
da Audiência Pública, ou explanadas verbalmente na audiência, a fim de constarem em
Ata, ou ainda, entregues na sede da Prefeitura Municipal (setor de protocolo) até 2 (dois)
dias úteis contados da data da realização da audiência.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
desconhecimento, é expedido o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será
publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai, (Diário da
Assornasul) e afixado no mural na sede da Prefeitura, a fim de ser dada a publicidade e
ampla divulgação da Audiência Pública e seus objetivos.
Amambai/MS, 27 de março de 2026.
8 D4 WA
cipal de Fazenda
Prefeitura de Amainbal - MS
Rua Sete de Setembro, 3244 - Centro — Fone: (67) 481-7400 — Fax: (67) 481-7430 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS
_
Diário Oficial N° 4062
.....
Segunda-feira, 30 de março de 2026
CANDIDATOS E PONTUAÇÕES:
A
AS
nos.
CANDIDATOS
:Rosnei Charão Machado Maciel
Comissão de Seleção Municipal
Aline Keila Aparecida Soares Gallo
Coordenadora Municipal do Programa MS Alfabetiza
Angela Maria Robalido Dutra Gallo
Articuladora Municipal de Educação
Lucrécia Pael Fernandes Helmich
Membro da Comissão de Seleção Municipal
7 pontos
Pon ua o 1
Amambal-P45, 30 de março de 2026.
Matéria enviada por VALDEMAR ANTONIO DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Gestão
EDITAL No 002/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA IDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS/ 2027
O Secretário Municipal de Fazenda de Amambai/MS DORIVAL SOARES DA SILVA, cumprindo o que dispõe a
CeNtituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Arnambai e a Lei Complementar Federal no 101/2000 -
Lt. de Responsabilidade Fiscal, torna público e CONVOCA a sociedade em geral para AUDIÊNCIA PÚBLICA que fará
realizar no dia 06 de abril de 2026 (segunda-feira), às 14:00h, no AUDITORIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO - SEMED. situado à Rua Rui Barbosa, no 3608, Vila Primavera, nesta cidade, com a finalidade de
debater e contribuir para a elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Amambaí/MS, para o
exercício de 2027.
Para tanto, na referida Audiência Pública serão colhidas sugestões dos representantes da sociedade presentes, bem
como das organizações representadas por associações, entidades, clubes de serviços, instituições e representantes de
segmentos diversos.
Tais sugestões deverão ser protocoladas, por escrito, junto à coordenação da Audiência Pública, ou explanadas
verbalmente na audiência, a fim de constarem em Ata, ou ainda, entregues na sede da Prefeitura Municipal (setor de
protocolo) até 2 (dois) dias úteis contados da data da realização da audiência.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente EDITAL
DE CONVOCAÇÃO, que será publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai, (Diário da Assomasul)
e afixado no mural na sede da Prefeitura, a fim de ser dada a publicidade e ampla divulgação da Audiência Pública e
seus objetivos.
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Fazenda .
dig
Amambai/MS, 27 de março de 2026.
Matéria enviada por VERA LUCIA LARA
Departamento de Licitação
EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO No 144
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 155347/2025
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 009/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO No 189/2025
PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI - MS - CONTRATANTE
CNP): 03.568.433/0001-36
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE
CLAUDINEI DE ALMEIDA XAVIER - CONTRATADA.
CNP3: 59.538.457/0001-05
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, DESTINADOS A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI PIS
VALOR: R$ 675,00(Seiscentos e setenta e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.03.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.39.19 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEICULOS
08.122.0056.2215.0000 - GESTA() ADMINISTRATIVA DO FMAS
Local e Data: Amambai/MS, 27 de março de 2026.
w roo bíassomas 27—
Prefeitura de Amambai convoca população
para Audiência Pública da LDO 2027
Administração - Quarta-feira, 01 de Abril de 2026
A Drásifi!Lite irei ri" krinramigietí dr"rai ankeuni
A Prefeitura de Amambai, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, publicou edital
convocando a população para participar da Audiência Pública de elaboração da LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2027.
A audiência será realizada na próxima segunda-feira, dia 6 de abril de 2026, às 14h, no
auditório da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), localizado na Rua Rui Barbosa, n°
3608, vila Primavera.
De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Dorival Soares da Silva, a audiência
atende às exigências da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da Lei de
Responsabilidade Fiscal, garantindo transparência e participação popular na construção das
políticas públicas.
Durante o encontro, serão colhidas sugestões da população e de representantes de
associações, entidades, clubes de serviço e demais segmentos da sociedade, contribuindo
diretamente para a definição das prioridades e metas da administração municipal para o
próximo ano.
As propostas poderão ser apresentadas de forma verbal, durante a audiência, ou por escrito,
sendo protocoladas no local. Também será possível encaminhar sugestões até dois dias
úteis após a realização da audiência, diretamente no setor de protocolo da Prefeitura.
A participação da comunidade é fundamental para fortalecer a gestão democrática e
assegurar que o planejamento orçamentário atenda às reais necessidades da população de
Amambai.
Fonte: Secom/Prefeitura de Amambai
•
•
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LDO
- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2027.
Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (segundafeira), às quatorze horas, no Plenário auditório da Secretaria Municipal de
Educação - SEMED, sito à Rua Rui Barbosa, n" 3608, Vila Primavera,
Município de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, realizou-se a
Audiência Pública, com a presença do Sr. Sergio Diozébio Barbosa
(Prefeito Municipal), Sr. Dorival Soares da Silva (Secretário Municipal de
Fazenda e Gestão), Sra, Rosemeire Medeiros Charão 13arrizon (Secretária
Municipal de Educação), Sr. Alessandro Godoi Barbosa (Secretário
Municipal de Saúde), Sr. Ramon Venceslau Batista Moreira (Secretário
Municipal de Desporto e Cultura), Sr. Ronaldo José Mayr (Secretário
Municipal de Governo), vereadores: Cida Farias, Ligia Borges e Suzana
Uli&s, servidores do Poder Executivo, além dos representantes dos
d.ubes de serviços, associações, sindicatos, estudantes e demais
organizações da sociedade civil, conforme lista de presença que segue em
anexo, com o objetivo de colaborar com a elaboração da LDO - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2027, atendendo ao que preceitua a Constituição Federal, a Lei Orgânica
Municipal e a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal (1-,RF) e ao comunicado do Chefe do Poder
Executivo afixado no Mural Oficial da Prefeitura de Ainambai/MS e
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do
Rua Sete de Sei
Prefeitura de Atnambai - MS
3 (67)3481-7400 — Fax: (67)3481-743 — CEP: 79,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Sul (ASSOMASUL), nas redes sociais oficias e no sítio eletrônico oficial da
Prefeitura de ~libai.
A audiência foi aberta pela cerimonialista, josiane de Lima Lopes, que
fez uma breve explicação dos motivos e da necessidade da reali7ação da
audiência pública. Após, nominou as autoridades presentes, agradecendo
o comparecimento, além de saudar a todos os presentes. Posteriormente,
passou a palavra para o Secretário Municipal de Fazenda, Dorival Soares
da Silva, que passou a apresentar slides e a apresentar as explicações
técnicas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2027. Explicou, incialmente, os objetivos da audiência, que é a outorga da
possibilidade da participação popular, a fim de que os cidadãos possam
participar da elaboração das metas e diretrizes para o exercício de 2027.
Depois, passou a explicar, de forma individualizada, as diferenças entres
PPA, LDO e LOA, conceituando-as e demonstrando a pertinência que
deve existir entre essas três peças orçamentárias que compõem o quadro
legislativo orçamentário do município. Passou a apresentar como se dão
as alocações das metas e diretrizes de forma prática dentro do caderno
normativa, exemplificando questões e metas que já integram a minuta do
Anexo I do Projeto de Lei. que futuramente. Explicou que os presentes
poderão apresentar nesta audiência suas propostas, sugestões e críticas,
além de poder apresenta-las através de protocolo físico na sede da
Prefeitura Municipal ou mesmo pelo canal de ouvidoria de forma
eletrônica. A palavra foi dada as pessoas presentes, fazendo o uso,
inicialmente, a vereadora Lígia Borges, que destacou a importância da
participação de todos, enfatizando que é esse o momento em que a
população pode, de fato, participar de forma efetiva na produção de um
Prefeitura de Amambai - MS
Rua Sete de Setembro 3244— Fone. (67) 3481-7400 — Fax (67) 3481-7430 — CE? 79990-000 — Amalhai - MS
•
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
peça orçamentária tão importante. Posteriormente, a palavra foi solicitada
pela vereadora Cida Farias, que agradeceu a presença de todos e fez
apontamentos acerca da importância da realização desta audiência e da
efetiva participação da comunidade do desenvolvimento dos projetos de
lei orçamentários do Município de Amambai. Após, a palavra foi
solicitada pela vereadora Suzana Ulisses, que saudou a todos os presentes
e enfatizou a importância desse momento de participação popular em um
projeto de tamanha importância. Mencionou que os vereadores são
cobrados para melhorias e que neste momento de audiência pública é
ofertada a palavra para que os próprios cidadãos façam suas sugestões e
solicitações de forma direta e integrativa na peça orçamentária. Após, a
palavra foi solicitada pelo professor Flaviano, dá Aldeia Amambai, que
pediu para seja inserido no projeto todas as demandas possíveis para
melhoria da infraestrutura das três aldeias existentes na cidade. Após, o
Prefeito fez uso da palavra e explicou que a LDO é um assunto de
primeira importância, pois ela estabelece aquilo que poderá ser feito pela
gestão municipal, de modo que em não havendo autorização expressa de
determinada demanda na LDO, sua execução é inviabilizada. Por isso,
pediu para que todos os participantes pensem com carinho e depois
apresentem suas demandas para possam ser alocadas no projeto a ser
encaminhado à Câmara Municipal. Explicou, ainda, que posteriormente,
o projeto finalizado será direcionado para o legislativo para análise e
deliberação. Explicou, ainda, que a LDO deve também refletir o plano de
governo do gestor, a fim de que possa haver ressonância entre LDO e o
referido plano.
Prefeitura de Anianabai - MS
Rua Sete de Setembro, 3244 Fone: (67) 34813400 - Fax (67) 34813430 - CEP: 79. Atnambai S
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Nada mais havendo a tratar, e ninguém mais querendo fazer o uso da
palavra, às quatorze horas e cinquenta minutos, a cerimonialista
agradeceu a colaboração de todos para a elaboração da LDO, e encerrou a
Audiência desejando sucesso a todos.
Eu, Caio Fachin, Procurador Geral do Município, digitei a presente Ata,
que segue assinada por mim e pelo Secretário Municipal de Fazenda.
o Fachin
Proc Geral do kinicipi0
OAB/MS .490 - Dec 003/2025
Prefeitura de Amantbal - MS
Rua Sete de Setembro, 3244— Fone (67) 3481-7400 — Fax (67) 3481..7430 — CEP: 79.990-000 — Amambai - MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL PE AMAMBAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
LISTA DE PRESENÇA - AUDIÊNCIA PÚBLICA
LDO — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2027
Nome Entidade / Vila Assinatura
Co.,.....
els.e,0
.
-"Vt 05) .-.i.
L,......",
d L 1,. 50, -
,
-,,,,
il ‘<toru..(1(g. ç.. it ck\i :-_) , i') ,-,5 • ivte o
i II
cpL , ,::_,,,, J.,„, ---
(9.(\
'Jill'Y. A&Rvx70 94 yRer6I-ÍvitA
Veic.).... ,..t..k 4 ,'N 4-0 -\,/,) ,1 9 i IP , i4. - 5 (- --1)
Prefeitura de Amanduri - MS
Rua Sete de Setembro, 3244- Centro - Po r67) 481-7400 - Fax: (67) 481-7430 - CEP: 79r-000 - Amambal/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
„ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
LISTA DE PRESENÇA - AUDIÊNCIA PÚBLICA
LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2027
me Entidade / Vila Aii tur
Áiz- 2c.v6
el. nçks. C. ,::;1 ,,,,, -, ,L... ,f, 7c
lir (
1 t.h A
# lb N•y2,-‘5_0•JSA
j
ev, drum-ex - )5,1-,,/5"eaky £L.,:,.. ,4r_ ‘-'50-wt5
..,
cl.rct.e.,1 c,. F c^-c--Á riA' 5 vi ÉCs
'CIO- t. Uc1,• '-. 1,..ii(4r ( -
5(,/ ____e_
,
A, t D 41
5 (- c ç) J
- . 1 ,4 ,
t1Z/1.4.) CkU> I L‘O r
4
i -
5t" --- r. ---"e
Prefeitura de Amambai - MS
Rua Sete de Setembro, 3244- Centro - Fone: (67) 481-7400 - Fax: (67) 481-7430 - CEP: 79990-000 - Arnambai/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAS/C
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
LISTA DE PRESENÇA - AUDIÊNCIA PÚBLICA
LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2027
Nome
O
Entidade / Vila
45,y}-> otkol~:N )a-,cAcs e \-z~
S C
CRInn Ag A ei%w2C-c-1
Assin
Prefeitura de Arnarnbai - MS
Rua Sete de Setembro, 3244 - Centro - For.7) 481-7400 - Fax? (67) 481-7430 - CEP: 79.00 - Amambat/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO CONTENDO AS METAS E AÇÕES
PRIORIZADAS PARA O EXERCÍCIO A QUE SE
REFERE, OU SUA REFERÊNCIA NO TEXTO DA
LEI (CF, ART. 165, INC. II, § 2°)
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67)481-19!! — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO!
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
AMAMBAI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
1. PODER LEGISLATIVO:
1.1 Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo, necessário ao atendimento
das matérias de sua competência, mediante aquisição de livros, CDs, mídias
eletrônicas, revistas e outras ferramentas de trabalho e estudo;
1.2 Aperfeiçoar os trabalhos de redação, consolidação e acompanhamento da
legislação municipal através da atividade de acadêmicos de direito e administração,
mediante estágio remunerado ou não de estudantes;
1.3 Modernizar os métodos de fiscalização orçamentária, tributária e financeira do
Executivo e Legislativo;
1.4 Digitalizar, consolidar e manter atualizada a legislação municipal, em sistema de
digitalização e de informática, a fim de facilitar a consulta e transparência;
1.5 Divulgar as ações do legislativo nos meios de comunicações: jornais, rádios, sites,
campanhas educativas e material publicitário, etc.;
1.6 Qualificação dos servidores e agentes políticos através de cursos e treinamentos;
1.7 Realizar concurso público para provimento de cargos no quadro permanente da
Câmara Municipal de Amambai de acordo com as necessidades apresentadas;
1.8 Adquirir móveis e equipamentos para o bom funcionamento do Legislativo;
1.9 Manter as contribuições previdenciárias do INSS e do PREVIBAI dos Servidores
do Legislativo;
1.10 Manter a verba indenizatória;
1.11 Aquisição, construção, ampliação e reforma da sede do Legislativo;
1.12 Implantação e manutenção da TV e Rádio Câmara;
1.13 Criar orçamento para a Procuradoria Municipal das Mulheres, com sala para
atendimento, móveis e equipamentos para o desempenho das ações.
2. GABINETE DO PREFEITO;
2.1 Operacionalizar os serviços da Junta de Serviço Militar;
2..2 Incentivar a organização autônoma e independente da sociedade civil e sua
participação nos processos de definição e implementação de políticas públicas;
2.3 Garantir condições adequadas para as ações governamentais a fim de oferecer
atendimento adequado, rápido, eficiente e eficaz a todos os cidadãos;
2.4 Firmar convênio com COMCISP — Conselho Municipal de Cidadania e
Segurança Pública de Amambai/MS;
2.5 Firmar convênio com o Grêmio Recreativo, Desportivo e Filantrópico 11 de
Novembro;
2.6 Firmar convênio com o Conselho da Comunidade de Amambai — MS.
Prefeitura de Amambai
D” ,2 C.t. ri. C.t.rInkrrs 1")44 GrNn.• Ai\ A21_1011 — Gnv• (47 AS21 _')/1/1 — cvn• i000n_nnn - A n.,2rrnIsniA4C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
3. CONTROLADORIA MUNICIPAL DE AMAMBAI:
3.1 Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
3.2 Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das
metas físicas e financeiras;
3.3 Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados
quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e
entidades de direito público e privado;
3.4 Avaliar os custos das obras e serviços realizados pela administração e apurados em
controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária;
3.5 Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de
despesas em restos a pagar;
3.6 Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão patrimonial e orçamentária nos órgãos e entidades da administração
municipal, bem como a integridade funcional dos agentes responsáveis por bens e
valores públicos;
3.7 Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de
pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;
3.8 Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de
ativos;
3.9 Acompanhar o cumprimento dos limites e transferências do Poder Legislativo
Municipal;
3.10 Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em educação e saúde;
3.11 Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos.
4. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE AMAMBAI:
4.1 Zelar pelo cumprimento dos precatórios judiciais;
4.2 Representar como advocacia geral o município, judicial e extrajudicialmente;
4.3 Realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Município;
4.4 Criar uma equipe de estagiários acadêmicos de direito, para prestar auxílio
judiciário ao Poder Executivo Municipal;
4.5 Manter convênio com o Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria
Pública Estadual, Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de
Mato do Sul, Instituto Médico Legal e Sociedade Amigos de Amambai, para
disponibilização de estagiários, acadêmicos de Direito, Assistência Social e áreas
afins, para atendimentos diversos em casos de eventuais demandas de cunho social;
4.6 Realizar a cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, judicial e/ou
extrajudicialmente, mediante utilização de meios alternativos de cobrança
administrativa, com direito a percepção de honorários advocatícios, no percentual
Prefeitura de Amambai
C.tAA 'A Grsn.• 4'71 42L101 1 — /47\ A41 _14 A CVD• 10000_000 — A rre•nrnhni /MC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
estabelecido pelo inciso I, do § 3°, do art. 85, da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março
de 2015, conforme entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI
5910/R0).
4.7 Manter atualizada a biblioteca da Procuradoria-Geral do Município;
4.8 Atualizar a Legislação Municipal.
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO:
5.1 Melhorar o atendimento aos cidadãos através da implantação de procedimentos
tecnológicos, para implantar a modernização institucional, administrativa e
operacional do Executivo Municipal;
5.2 Criação da Secretaria Municipal de Assuntos para as Mulheres;
5.3 Estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos servidores, de forma
que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a aquisição
e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à
instituição e valor social ao indivíduo;
5.3.1 Contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão;
5.3.2 Capacitar o servidor para desenvolvimento de ações e de gestão pública;
5.3.3 Capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a
função social desta instituição;
5.4 Atualizar o processo de implantação e aprimoramento do Regime Jurídico Único
dos servidores públicos municipais e Planos de cargos e carreiras dos servidores
municipais;
5.5 Realizar concurso público para provimento de cargos no quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Amambai, se necessário;
5.6 Realizar a contratação de prestadores de serviços especializados em assessorias e
consultorias para assessorar o município na gestão e controle das secretarias
municipais;
5.7 Contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP), na forma da Lei;
5.8 Promover anualmente a integração e a confraternização relativas ao dia dos
servidores públicos mtinicipais;
5.9 Apoiar e firmar convênio e parceria com Universidades e Faculdades para a
manutenção do estágio curricular supervisionado;
5.10 Firmar parceria com Faculdades possibilitando o funcionamento de Empresas
Júnior ou Escritórios, com o objetivo de prestar atendimento a entidades e instituições
sem fins lucrativos, incluindo educação de nível superior e pós- graduação;
5.11 Implantar e manter sistema de identificação e controle de frequência dos
servidores públicos municipais, através de ponto eletrônico e de carteira de identidade
profissional individual;
5.12 Implantar a modernização administrativa, principalmente através da
informatização, visando aprimorar o controle em geral, o planejamento administrativo,
a aplicação do orçamento, a prestação de contas, o controle do patrimônio, entre outros
serviços e atribuições de competência do Poder Executivo Municipal;
Prefeitura de Amambai
Ac• C.1-g.ryllst-rs ^/A A71 421 _101 1 . 1 IA-11 421 ...")4 rr.• 10000_000 A r.n.rn i /AAC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
5.13 Manter sistema próprio de internet, visando integrar toda a administração
municipal, dinamizar a prestação dos serviços públicos e garantir maior segurança e
economia por parte de todas as Secretarias e Órgãos Municipais;
5.14 Adquirir bens, materiais, produtos, gêneros alimentícios e serviços para uso da
equipe de cerimonial municipal na realização de eventos de interesse público
municipal, envolvendo as diversas Secretarias Municipais e/ou parcerias com outros
entes da Federação;
5.15 Adquirir bens e serviços, visando a manter e aprimorar os programas municipais
da área urbana e rural do Município de Amambai;
5.16 Efetuar a aquisição de veículos, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos
para as secretarias e órgãos da administração municipal, a fim de melhorar e dinamizar
os serviços públicos prestados à comunidade;
5.17 Construir e adequar os espaços públicos, para melhor funcionalidade das
Secretarias Municipais, departamentos e setores, melhorando a qualidade dos serviços
e proporcionando ambientes de trabalho adequados aos servidores municipais e ao
atendimento da população;
5.18 Adquirir e/ou promover a desapropriação de bens móveis e imóveis destinados
para:
5.18.1 Incentivo para a geração de emprego e renda;
5.18.2 Convênios com entidades e associações;
5.18.3 Casas populares;
5.18.4 Moradias, mediante convênio com a Caixa Econômica Federal, Governo do
Estado de Mato Grosso do Sul e Governo Federal;
5.18.5 Instalar equipamentos públicos diversos;
5.19 Auxiliar as associações de moradores e entidades em eventos e investimentos de
sua promoção e que sejam de interesse coletivo e beneficiem a população local, através
da viabilização de convênios;
5.20 Envidar esforços para a reposição de perdas e/ou aumento real dos salários dos
servidores públicos municipais, respeitando sempre os limites da Lei 101/2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal;
5.21 Celebrar convênios e parcerias com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul,
através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, visando apoio ao
custeio e infraestrutura para o funcionamento dos órgãos de segurança pública no
Município;
5.22 Manter parcerias com os diversos órgãos da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública com fornecimento de pernoite e alimentação para profissionais da
área da Segurança Pública na realização de ações integradas, a serviço e cobertura de
eventos dentro do território do município;
5.23 Adquirir equipamentos, mobiliários em geral, sistema de informatização e
controle, veículo, e disponibilizar meios para a melhoria do atendimento e
funcionamento do PROCON de Amambai;
5.24 Registrar, controlar e manter a guarda dos bens pertencentes ao patrimônio
público municipal, através de sistemas informatizados e interligados;
Prefeitura de Amambai
I) 1ln C•atp. C.torrIhrn '2,AA Gnr..• (A1 AS21_1011 UOV • (Ai\ /112 1 /1 _._ frW13• 700011J1AA A rs-m2rnk.2“1\
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
5.25 Realizar convênio com Ministério da Justiça para a instalação de uma base da
Polícia Federal;
5.26 Criação da Guarda Municipal para o Município de Amambai;
5.27 Realizar intermediação com parlamentares estaduais e federais, com o objetivo
de destinar emendas parlamentares individuais e de bancadas que contemplarão as
necessidades do Município e serão inseridas na reserva de contingência do Orçamento;
5.28 Firmar convênio com a ACIA — Associação Comercial e Industrial de Amambaí,
visando o desenvolvimento do comércio local;
5.29 Manter convênios, contratos e ações para manutenção e ampliação de sinais e
antenas receptoras de emissoras de sinal de televisão e internet em nosso Município;
5.30 Manter atualizado o site da Prefeitura, com as Leis, Projetos, Portarias, Decretos,
Editais de licitação, Resoluções e todos os atos administrativos que estejam em
andamento ou que já estejam sancionados, para que a população tome conhecimento
do que acontece no Município, cumprindo dessa forma, a Lei de Acesso à Informação.
5.31 Modernizar e operacionalizar os Setores municipais, de forma que os servidores
possam realizar suas funções e atribuições de forma dinâmica, eficaz e producente,
visando o bom atendimento aos munícipes;
5.32 Apoiar todos os conselhos municipais;
5.33 Firmar termo de parceria com ONGs (Organizações não governamentais) e
OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público);
5.34 Divulgar os atos oficiais do Poder Executivo;
5.35 Buscar junto aos Governos Estadual e Federal a realização de convênios visando
projetos de financiamentos de moradias aos funcionários concursados do Poder
Público Municipal;
5.36 Implantar o Conselho Municipal da Juventude;
5.37 Implementação de políticas públicas, visando mostrar à população todos os
serviços e ações do Executivo Municipal, através da publicação, divulgação de todos
os atos administrativos, desta forma cumprindo a Lei da Transparência;
5.38 Buscar a manutenção do Vale Alimentação aos servidores municipais;
5.39 Realizar estudos em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e de Serviços
Urbanos visando a melhoria do sistema de coleta de lixo em todo o município de
Amambai, provendo as alterações que se fizerem necessárias para alcançar tal objetivo;
5.40 Divulgação, através dos veículos de comunicação da Prefeitura, das atribuições e
papel na sociedade, bem como do funcionamento dos Conselhos Municipais;
5.41 Firmar convênio com o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Amambai-MS e SIMTED — Sindicato Municipal dos
Trabalhadores em Educação;
5.42 Adquirir materiais e insumos para a comemoração da Semana dos Povos
Indígenas;
5.43 Readequar a Lei Municipal da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal,
de forma a melhor operacionalizar os serviços prestados à população e também criar
formas de gerenciar as Secretarias e departamentos, agrupando as Secretarias e criando
Secretarias Adjuntas para melhorar a gestão dos serviços e de pessoal;
Prefeitura de Amambai
Cm-. '1')/1/1 141\ Q1_1011 I AIN A21 AG CFP. "moon_ann —
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
5.44 Operacionalizar junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a instalação
de uma Unidade do Presidio Feminino em Amambai-MS; apoiando com recursos
financeiros e humanos sua instalação;
5.45 Apoiar a manutenção e funcionamento do Instituto Médico Legal — IML, no
Município de Amambai — MS;
5.46 Promover o recadastramento dos servidores municipais ativos e inativos;
5.47 Apoiar a instalação e o efetivo funcionamento do Instituto Federal no Município
de Amambai-MS;
5.48 Apoiar a criação da Delegacia Regional de Polícia Civil em Amambai-MS.
5.49 Apoiar as atividades desenvolvidas pelo PAV (Ponto de Atendimento Virtual da
Receita Federal) — urbano e indígena;
5.50 Realizar parceria com o INSS para a instalação de um Ponto de Atendimento em
um órgão municipal.
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
6.1 Coordenar e assessorar todas as atividades e ações que lhes competem,
assegurando o recolhimento dos encargos devidos pela administração e fazenda,
buscando sempre a eficiência e eficácia;
6.2 Implantar o programa de apoio a projetos de fortalecimento institucional
destinado a aperfeiçoar os mecanismos de caráter legal, administrativo, contábil e
tecnológico para melhoramento da gestão financeira e fiscal do Município;
6.3 Efetuar o controle rígido da dívida fundada interna, inclusive flutuante, e cumprir
os encargos financeiros dentro dos prazos estipulados;
6.4 Realizar e atualizar a base de numeração predial no Município de Amambai-MS,
6.5 Incentivar a arrecadação de tributos e rendas municipais mediante campanhas
promocionais, inclusive promovendo a cobrança de tributos em atraso, especialmente
a arrecadação do IPTU mediante a distribuição de prêmios com recursos próprios ou
provenientes de convênios com empresas e/ou instituições financeiras estatais e
privadas, manter atualizada a base cadastral do IPTU, ISS e Alvarás;
6.6 Proceder regularmente às contribuições sociais sobre o pessoal, serviços e obras;
6.7 Providenciar a isenção de IPTU para as Organizações da Sociedade Civil — OSCs
e OSCIPs, devidamente reconhecidas como de Utilidade Pública através de Processo
Administrativo próprio;
6.8 Realizar a compensação tributária com fornecedores devedores da dívida ativa
para quitá-las mediante prestação de serviços ao Município;
6.9 Viabilizar a instalação de placas indicativas com o nome das ruas e numeração dos
imóveis, bem como desenvolver projetos para uniformização dos números
residenciais;
6.10 Viabilizar o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em até
09 (nove) parcelas;
6.11 Promover o programa REFIS — Programa de Recuperação de Créditos Fiscais -
Prefeitura de Amambai
D110 Cc.t. 2')A4 P/1111..• \ 12 1 _1 C11 1 Unx, • (Ai 21 _')/1 /1Ç cra• -moon_nnn
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
destinado a permitir aos contribuintes a regularização de débitos existentes, mediante
incentivo com redução de juros e multa;
6.12 Realizar recadastramento imobiliário para atualização do Sistema Imobiliário do
Município de Amambai;
6.13 Promover a atualização dos valores venais dos imóveis existentes no Município
de acordo com a realidade atual;
6.14 Firmar Termo de Cooperação ou documento congênere com a SANESUL a fim
de manter a taxa de coleta de lixo doméstico na conta de água;
6.15 Celebração de Convênio entre o Município de Amambai e a União Federal, para
possibilitar o Município a manter a fiscalização, administração e o recebimento das
receitas oriundas do ITR (Imposto Territorial Rural).
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA:
7.1 Elaborar e implementar a política agropecuária do município de Amambai,
compreendendo as atividades de produção, comercialização, abastecimento e
armazenagem;
7.2 Desenvolver programas de fomento a produção agropecuária do município de
Amambai;
7.3 Incentivar as pesquisas e práticas agrícolas e pecuárias relativas ao manejo
sustentável;
7.4 Disponibilizar assistência técnica e extensão rural, através de servidores da
Secretaria e, se necessário, contratando uma equipe técnica para atender as demandas
existentes nas áreas de produção leiteira, frutífera, hortifrutigranjeiro, piscicultura e
produção vegetal, nos assentamentos, aldeias, pequenos e médios produtores e
agricultores, e agricultura familiar;
7.5 Apoiar o desenvolvimento rural integrado, o associativismo e o cooperativismo;
7.6 Coordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos
produtos de origem vegetal e animal;
7.7 Fiscalizar o uso de agrotóxicos;
7.8 Administrar e fiscalizar o plano de utilização de terras rurais;
7.9 Vistoriar e expedir atestado sobre as condições de uso produtivo e social da
propriedade rural;
7.10 Apreciar e elaborar laudos técnicos sobre as condições de exequibilidade e
viabilidade técnico-econômica e financeira de projetos de exploração rural;
7.11 Desenvolver projetos de apoio, incentivo e assistência técnica aos produtores
rurais, visando à melhora da produção agrícola e pecuária no município de Amambai;
7.12 Realizar gestão e viabilizar recursos para a aquisição/desapropriação de áreas
destinadas a expansão da agricultura familiar;
7.13 Firmar convênios com instituições de pesquisa pública ou privada inclusive,
realizar projetos e atividades de pesquisas, extensão e assistência técnica ao produtor
rural, viabilizando e formulando convênios com o IAGRO, AGRAER,
FUNDAÇÃO/MS, EMBRAPA, UEMS, UFMS, IFMS e outros;
Prefeitura de Amambai
Dl. çir.t1. C,•tp.rnhvr, 144 nr,, I-A-7 1 . AQ1 _1011 tAiN 421_,A A G "7000(1_000 — A rnnIrnhaiN4C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
7.14 Promover estudos e manter atualizado cadastro de empresas, produtores e outras
atividades, visando divulgar as potencialidades econômicas e produtivas do município;
7.15 Apoiar o produtor rural através da aquisição e fornecimento de serviços, insumos
agropecuários e de correção de solo, sementes, mudas, calcário, maquinários,
equipamentos e assessoria técnica, mediante inclusão destes produtores rurais,
agricultores familiares e assentamentos, em programas coordenados pelo Município;
7.16 Estimular permanentemente atividades e projetos comunitários de hortas,
pomares, pequenos animais, feiras livres, inclusive através de construção e instalação
de obras e/ou execução de serviços para estas finalidades;
7.17 Ampliar a Patrulha Mecanizada da Prefeitura Municipal, através da aquisição de
máquinas, equipamentos e materiais agrícolas novos, disponibilizando prestação de
serviços técnicos para o atendimento ao produtor rural, inclusive da agricultura
familiar, comunidade indígena e assentamentos;
7.18 Realizar campanhas de defesa vegetal e animal, melhorando as raças de animais,
incentivando e orientando a construção de aviários, pocilgas, estábulos e outras
atividades, com prioridade para pequenos e médios produtores rurais e da agricultura
familiar;
7.19 Investir em hortifruticultura, pecuária de leite, pecuária de corte, piscicultura,
avicultura, suinocultura, apicultura, ovinocultura, caprinocultura, entre outros,
incentivando a produção através de orientação técnica, equipamentos e insumos para
correção do solo, assegurando a comercialização através do Mercado Municipal,
merenda escolar e programas sociais, incentivando a geração de emprego e
melhorando a renda e a qualidade de vida do produtor;
7.20 Apoiar o desenvolvimento de sistemas de produção agroflorestais;
7.21 Montar uma equipe de assessoria para apoiar os pequenos produtores a terem
acesso aos Programas de Apoio ofertados pelas agências bancárias, Governo do Estado
e Governo Federal, para que os mesmos possam melhorar e aperfeiçoar sua produção;
7.22 Estimular o surgimento e fortalecimento de empresas de pequeno e médio porte
e empresas agroindustriais, com capacidade de atuarem no mercado regional e
nacional, bem como elevar a oferta de serviços e de produtos produzidos na região;
7.23 Implantação de hortas de ervas medicinais, orientando a população sobre o uso
de ervas medicinais através de panfletos e outros meios de comunicação;
7.24 Ampliar o programa de piscicultura e incentivar o consumo de peixe por parte da
população através da realização do programa denominado FEIRA DO PEIXE VIVO;
7.24.1 Distribuir gratuitamente peixes à população em datas especiais e programas
especificados como de cunho social, em parceria com os produtores, consultando
cadastro de pessoas carentes do Município;
7.25 Implantar programa de incentivo ao plantio de erva-mate;
7.25.1 Viabilizar Projeto para implantação de erva-mate nas aldeias de Amambai;
7.26 Desenvolver e ampliar o Programa Municipal de Incentivo a integração
Lavoura/pecuária/floresta (ILPF);
7.27 Desenvolver atividades agrícolas nas aldeias indígenas com base no zoneamento
agrícola;
Prefeitura de Amambai
1?,,n 11/IA Gnrec.- iAll /121_1011 F.2,• /Ai AS21 AG CPP• 7000n_nnrt — Arrtnmkn•;/AJIC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
7.28 Implantar Programa de Reflorestamento visando o desenvolvimento econômico
através do uso industrial, em áreas rurais e comunidades indígenas;
7.29 FIRMAR CONVÊNIO OU APOIAR:
7.29.1 Associação dos Piscicultores de Amambai;
7.29.2 Associação dos Apicultores de Amambai;
7.29.3 Associação Viva Vida de Amambai;
7.29.4 Associação de Agricultores Familiares do Assentamento Magno de Oliveira —
AAFAMO, Querência e Guanabara;
7.29.5 Sindicato Rural de Amambai;
7.29.6 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amambai;
7.29.7 Associação dos Agricultores Tradicionais e Agricultura Familiar no
Município de Amambai AATAF;
7.29.8 FUNAI e FUNASA, AGRAER, GOVERNO DO ESTADO, visando o
atendimento nas áreas indígenas, assentamentos e pequenos produtores;
7.29.9 SINTRAF de Amambai — Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura familiar
de Amambai;
7.29.10 Firmar Convênios ou parcerias com Sindicato Rural de Amambai, Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Amambai, ACIA — Associação Comercial e Industrial
de Amambaí, SENAR, SEBRAE, SENAI, SESI, SESC, FILMS, SENACON,
SEMAGRO e outras instituições públicas ou privadas, visando capacitação profissional;
7.29.11 Firmar convênios ou apoiar a Associação dos Produtores dos Assentamentos
no Município de Amambai (MS);
7.30 Implantação de hortas orgânicas comunitárias;
7.31 Incentivar a criação e instalação de uma cooperativa e de mercado do produtor,
agregando as diversas atividades da agricultura familiar, tais como, agricultura,
piscicultura, apicultura, leite, avicultura, suinocultura, fruticultura, hortifrutigranjeiros
e outros;
7.32 Incentivar os produtores rurais nas áreas de piscicultura, apicultura, atividade
leiteira, hortifrutigranjeira, com patrulha mecanizada, orientação técnica e correção do
solo para a agricultura familiar;
7.33 Fazer parcerias para fornecimento de mudas, sementes, calcário e prestar
serviços de assessoria aos pequenos produtores de comunidades indígenas, pequenos
produtores da agricultura familiar e pequenos produtores dos assentamentos;
7.34 Adequar e gerenciar o Mercado Municipal destinado a Feira do Produtor, para
comercialização de alimentos e garantir apoio como forma de fomento para a geração
de renda;
7.35 Realizar palestras, seminários, dia de campo e cursos com produtores, visando
mostrar novidades tecnológicas para melhorar o desenvolvimento de produtos, com o
objetivo de melhoria na produção agrícola e pecuária do Município de Amambai- MS;
7.36 Apoiar projetos de piscicultores do Município, com preparação de açudes,
capacitação, parcerias de comercialização e distribuição de alevinos;
7.37 Ampliar e capacitar os produtores da agricultura familiar estimulando a
participação nas compras feitas pelo município, de merenda escolar e outros
Prefeitura de Amambai
2144 471 A Q1_1011 iA"71 /1121_"M C`PD• ^70001.11V1(1 A rn.r.h.int4C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
programas;
7.38 Apoiar os pequenos investidores a ser formalizarem — Empreendedores
individuais;
7.39 Buscar junto ao Governo Federal e Estadual, políticas e investimentos pela
expansão do Programa de energia rural, para que 100% das propriedades rurais sejam
beneficiadas;
7.40 Viabilizar assessoria para ampliar a produção dos produtos das hortas
municipais;
7.41 Aquisição de equipamentos para a indústria e processamento de polpa de fruta;
7.42 Aquisição de equipamentos para instalação de abatedouro de frango (incentivo
ao desenvolvimento da avicultura);
7.43 Aquisição de equipamentos para a instalação de uma fecularia de porte médio
para o Município;
7.44 Incentivar e apoiar a instalação do frigorífico de peixes;
7.45 Viabilizar recursos para aquisição de mudas de árvores frutíferas para apoio a
pequenos produtores da Agricultura Familiar;
7.46 Aquisição de equipamentos de uma queijaria, para atender a Agricultura Familiar
na área de Pecuária do Loteamento Querência, no Município de Amambai- MS;
7.47 Apoiar e celebrar convênios com Associações voltadas à agricultura familiar
indígena;
7.48 Criar Programa de aquisição de produtos da agricultura familiar — PAA
Municipal.
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
8.1 Diversificar a matriz produtiva local através da instalação de novos
empreendimentos industriais e comerciais, a fim de qualificar a oferta de trabalho e
emprego e ampliar a geração de renda;
8.2 Coordenar as políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico do
Município de Amambai;
8.3 Formular e executar estratégias de crescimento econômico, contemplando a
inovação tecnológica e a busca da geração de emprego e renda;
8.4 Realizar articulações com o governo federal, estadual, municipal e a sociedade
com o objetivo de instalação de novas empresas visando a prosperidade do município;
8.5 Estabelecer negociações econômicas nos planos nacional e internacional visando
investimentos estratégicos por intermédio da captação de recursos e de cooperação
técnica;
8.6 Formular políticas de incentivos fiscais e tecnológicos para o fortalecimento da
economia do município;
8.7 Apoiar as microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores
individuais, pequenas, médias e grandes empresas locais para seu desenvolvimento e
inserção competitiva no mercado local, regional e nacional através do estímulo aos
Arranjos Produtivos Locais (APL), a fim de qualificar a oferta de trabalho e emprego
e ampliar a geração de renda;
8.8 Realizar estudos e pesquisas de acompanhamento da conjuntura socioeconômica
Prefeitura de Amambai
CM,.. C.t.rnher, 2144 441_101 1 \ /11211_)/1/1C CVP• i000n_nnn _ A •-nnt-rds..i/AAC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
para subsidiar a formulação de políticas públicas;
8.9 Subsidiar o Programa de Geração de Emprego e Renda;
8.10 Executar ações e atividades concernentes a natureza da Secretaria e ou
determinadas pelo chefe do Poder Executivo;
8.11 Dar incentivo e apoiar indústrias e/ou empresas que venham a se instalar no
Município, mediante doação ou venda subsidiada de terrenos, apoio a infraestrutura e
incentivos fiscais visando a geração de empregos e desenvolvimento econômico;
8.12 Promover campanhas para incentivar o comércio local, com a finalidade de
agregar valor e gerar empregos, podendo para tanto firmar convênios com
Associações e Sindicatos empresariais, apoiando financeiramente suas campanhas
através da divulgação em mídias;
8.13 Incentivar feiras agroindustriais, em especial a EXPOBAI, inclusive através da
realização de convênios com as esferas federais, estaduais, universidades, empresas
privadas, Sindicato Rural de Amambai, entidades empresariais e dos trabalhadores;
8.14 Firmar convênio com a JUCEMS - Junta Comercial de Mato Grosso do Sul;
8.15 Apoiar eventos que promovam o desenvolvimento econômico;
8.16 Incentivar os pecuaristas e agropecuaristas, através de palestras e cursos que
possam motivar e mostrar novidades tecnológicas para um maior desenvolvimento do
seu produto;
8.17 Criar incubadoras de pequenas empresas para fortalecer a economia local,
garantindo assessoria técnica e incentivos fiscais para aqueles que desejarem abrir seu
próprio negócio;
8.18 Potencializar ações de apoio e estimulo a geração de emprego;
8.18.1 Criação de Programa de Incentivo aos empresários e comerciantes locais, para
que possam oferecer oportunidade aos jovens com idade de 16 a 24 anos, com critérios
de acompanhamento nos estudos, disciplina, responsabilidade e assiduidade no
trabalho, com acompanhamento de equipe técnica da Assistência Social oferecendo
atividades correlatas ao incentivo para cumprimento dos critérios;
8.19 Estimular o apoio as iniciativas através de grupos de produção, comercialização,
compras compartilhadas, associações e cooperativas nos diversos setores da economia;
8.20 Investir na qualificação dos jovens e trabalhadores com o objetivo de inserção no
mercado de trabalho;
8.21 Apoiar a Secretaria Municipal de Fazenda nas fiscalizações; principalmente na
de vendedores ambulantes irregulares;
8.21.1 Atualizar a regulamentação do comércio ambulante no Município;
8.22 Mostrar potencialidades econômicas de Amambai, percorrendo o Brasil e
mostrando as oportunidades de negócios de nosso município;
8.23 Regularizar os empreendedores do comércio informal;
8.24 Aumentar o número de pessoas qualificadas no Município de Amambai através
da realização de diversos cursos profissionalizantes;
8.25 Realizar Seminários, palestras e encontros visando à intermediação do emprego
e renda;
8.26 Apoiar os empreendimentos da economia solidária e incubação de
Prefeitura de Amambai
17,,n Cos.fp. Cdrd-Arnhrr, UM A Vcsrsp, /A-1\ 441_101 1 /Ai 4121 AC CGD i000n_nnn _
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
empreendimentos populares;
8.27 Fomentar a formação de grupos de catadores de materiais recicláveis;
8.28 Realizar convênios com o SEBRAE, SESI, SENACON, FIEMS, entre outros,
para realização de parcerias e atividades voltadas ao desenvolvimento econômico;
8.29 Realizar um cardápio de cursos voltados para o empreendedorismo e
empregabilidade no município de Amambai, através de parcerias com órgãos
Estaduais, Federais, Sistema "S", FIEMS, entre outros;
8.30 Fortalecer a representação do município através de um "embaixador" para atrair
investidores, inclusive internacionais;
8.31 Promover a chegada de curso técnico profissionalizante, estabelecendo parcerias
com os Governos de outras esferas, assim como instituições com tal finalidade;
8.32 Buscar iniciativas que promovam a reabertura de empresas paralisadas em nosso
município;
8.33 Apoiar a geração de emprego com implantação ou ampliação de novos postos de
trabalho;
8.34 Dar apoio aos empresários para solidificar as atividades econômicas,
principalmente na criação de um núcleo de apoio à atividade nas áreas de consultoria,
assistência técnica, logística entre outros;
8.35 Manter atualizado o Balcão Municipal de Emprego conforme determina a lei de
criação;
8.36 Potencializar ações de apoio e estímulo a Geração de Empregos;
8.37 Apoiar o Centro Tecnológico de Empreendimento, para fortalecer o
empreendedorismo e a capacitação da população amambaiense;
8.38 Implantar e apoiar a instalação da Incubadora Municipal;
8.39 Criar um programa de incentivo ao desenvolvimento local com implementação de
uma moeda social.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
9.1 Proteger o meio ambiente através da recuperação de áreas degradadas em geral,
utilizando metodologias específicas para cada peculiaridade do problema ambiental;
9.2 Proteção ao meio ambiente mediante manutenção e fiscalização da usina de
processamento de lixo urbano. Acompanhamento do plano de gerenciamento
integrado do lixo hospitalar, sendo o destino final do mesmo uma área específica
impermeabilizada e coberta com telhado móvel e, campanha para a separação do lixo
seco e úmido, bem como ações com a comunidade local informando a importância
dessa separação;
9.3 Fiscalizar a operação da coleta, armazenagem e destino final das embalagens de
agrotóxicos e pneus descartados;
9.4 Elaborar projetos visando a viabilização e implantação do aterro sanitário
municipal;
9.5 Implementar o Programa de reflorestamento e florestamento em áreas rurais e
comunidades indígenas;
Prefeitura de Amambai
C.tArrthre-s 144 ..._ Gr”...• 14'7\ 421 _101 1 VAm• i41\ 421j -144G CGD• i000n_rwrt _ A rrtArrhAiNAC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
9.6 Dar prosseguimento às atividades de manutenção das APAs- Áreas de
Preservação Ambiental dos Rios Amambai e Iguatemi, implantando os respectivos
planos de manejo;
9.7 Realizar a recuperação e revitalização de microbacias hidrográficas dentro do
município, tais como: Córrego da Lagoa, Panduí, Areião, Desbarrancado e Laranja
Doce;
9.8 Desenvolver atividades e projetos educacionais relativos ao meio ambiente e
desenvolvimento sustentável, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e
Assistência Social;
9.9 Adquirir veículos, equipamentos e bens de consumo para programas e atividades
relacionadas ao meio ambiente;
9.10 Dar continuidade e ampliar as atividades e projetos relativos ao viveiro de mudas
— construção, instalação eiou execução de serviços para estas finalidades;
9.11 Desenvolver ações ambientais em parceria com o CONISUL — Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do sul;
9.12 Incentivo à criação de RPPNs - Reservas Particulares do Patrimônio Natural;
9.13 Realizar levantamento, pesquisas e divulgação das belezas naturais e dos
potenciais do município bem como implantação e apoio às iniciativas relativas ao
turismo;
9.14 Organizar a arborização na área urbana, através de autorizações,
acompanhamentos e orientações relativas às podas, plantio e supressão de espécies
arbóreas;
9.15 Firmar convênios de apoio técnico e parcerias com entidades voltadas ao meio
ambiente, desenvolvimento sustentável e turismo e instituições de ensino e pesquisa;
9.16 Divulgar as ações, programas, projetos, convênios e atividades da secretaria,
através dos diversos meios de comunicações existentes no município e/ou fora dele;
9.17 Realizar capacitações e treinamento de técnicos, funcionários e pessoas da
comunidade;
9.18 Desapropriação de áreas para controle de erosão, recuperação de mata ciliar,
preservação de nascentes e outros de interesse à proteção do meio ambiente;
9.19 Realizar parcerias com proprietários rurais e urbanos, visando à proteção
ambiental ou recuperação de áreas degradadas, e ainda com inclusão em sistema de
moradias, para a remoção de famílias residentes em áreas de preservação;
9.20 Apoiar as ações da Polícia Ambiental no Município de Amambai;
9.21 Realizar parceria com as empresas que dão destinação final ambientalmente
correta a lâmpadas fluorescentes, pilhas comuns, baterias de aparelhos eletrônicos,
bem como lixo eletroeletrônico, providenciando a coleta, a armazenagem e o destarte
adequado destes materiais;
9.22 Divulgar a execução dos procedimentos de licenciamento dos empreendimentos
com potencial poluidor, no Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental — SILAM;
9.23 Realizar fiscalizações em atividades que possam ferir a Legislação Ambiental
vigente, através de Laudos de Constatação, Notificação e Multa;
Prefeitura de Amambai
P „. CAtornhrrs ,A4 Frsr.a• ((.1 4Q1 _1011 Pov. 1A-11 421 ..'14 /1f CUP• 70000_nn0 — A rt-tnrnh,À1 TA 4C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
9.24 Instalar placas informativas de sinalização ambiental e realizar a manutenção das
existentes;
9.25 Adquirir acervo técnico ambiental com aquisição de publicações técnicas;
9.26 Implantar programas e ações visando à educação ambiental, em todos os níveis
de ensino em parceria com a rede municipal, e a conscientização pública para a
preservação e conservação do meio ambiente, visando garantir o equilíbrio ecológico
e a qualidade de vida da população;
9.27 Propiciar apoio às propriedades e empreendimentos rurais sobre a legalização
ambiental vigente;
9.28 Realizar campanhas, cursos, coleta de material reciclável, realizando a
brinquedoteca e curso de sabão ecológico com aproveitamento de óleo de cozinha
usado, atingindo a comunidade escolar e a comunidade em geral;
9.29 Implementar a Política Municipal de Meio Ambiente;
9.30 Inspecionar, cuidar e controlar o Parque do Panduí, Parque Vila Cristina, Parque
Indígena e Parque Pôr do Sol;
9.31 Manter um viveiro de mudas com variedades nativas e de reflorestamento
sustentável, visando implantação de programa de reflorestamento e florestamento em
áreas rurais e comunidades indígenas;
9.32 Implantar o Projeto "Produtor Legal", orientando e acompanhando ações
técnico-ambientais de conservação e preservação ambiental, como apoio ao
cumprimento do novo Código Florestal;
9.33 Unificar a educação ambiental em todos os espaços do município, visando
desenvolver uma consciência sobre a preservação ambiental e sua sustentabilidade;
9.34 Estimular a recuperação e preservação da mata ciliar, especialmente do Rio
Panduí e dos Córregos Areião, Retiro e da Lagoa;
9.35 Estimular o ecoturismo, divulgando as potencialidades de turismo ecológico e
exploração das belezas de Amambai;
9.36 Buscar adequação à Política Nacional dos Resíduos Sólidos;
9.37 Instalar lixeiras em pontos estratégicos do município visando a coleta seletiva;
9.38 Fazer o repovoamento dos Rios do nosso Município, com espécies nativas;
9.39 Plantar árvores nativas nas margens do Rio Panduí;
9.40 Criar projeto destinado a incentivos a população a plantar árvores e flores;
9.41 Implantação de Usina Termoelétrica, para transformação de resíduo solido
(lixo, gás metano, pneus e podas de árvores) em energia;
9.42 Firmar convênio com o Governo do Estado, através da Polícia Militar
Ambiental, para destinar um percentual das multas em compras de alevinos para o
repovoamento dos Rios do nosso Município;
Prefeitura de Amambai
11.-À Cm-p. rl. ."/ "MA 4 41_101 1 V.,- A"71 A 21 _1 A CUD• "70000_000 A rrt.rnis.i /1\4C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
9.43 Colocar em prática o Projeto "Quem Ama Cuida", firmando parcerias com as
empresas para adoção e manutenção de canteiros e calçadas públicas (Lei Municipal
n° 2758/2021).
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
10.1 Garantir condições adequadas para a ação governamental a fim de oferecer
atendimento adequado, rápido, eficiente e eficaz da cidadania;
10.2 Manter e desenvolver a educação infantil e o ensino fundamental, atendendo a
demanda escolar respeitando as legislações vigentes no tocante aos limites
estabelecidos;
10.3 Controlar a frequência do aluno na escola, firmando convênio com o
MEC/FNDE, com programas complementares como Renda Mínima e Bolsa Escola e
outros do Governo Federal e Estadual;
10.4 Adquirir kits de m
ateriais escolares e uniformes para os alunos pertencentes à REME, incentivando sua
permanência na escola;
10.5 Estabelecer parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, visando à
realização de eventos educacionais, projetos literários, esportivos, culturais,
desenvolvimento econômico, saúde e outros serviços públicos;
10.6 Firmar convênio de mútua colaboração com a UNDIME/MS — União dos
Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul, objetivando propiciar
assessoramento aos técnicos em educação do Município;
10.7 Firmar Convênios com a UEMS, UFMS, UFGD, IFMS e outras instituições
públicas e privadas, a fim de capacitar recursos humanos em todas as áreas da
Educação;
10.8 Firmar Convênio com a Missão Evangélica Caiuá;
10.9 Firmar Convênio com associações que tenham objetivos educacionais;
10.10 Firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —
APAE;
10.11 Firmar Convênio com as Associações de Pais e Mestres das Escolas e Centros
de Educação Infantil Municipais;
10.12 Firmar Convênio com Associações de acadêmicos que estudam em outros
municípios;
10.13 Elaborar e encaminhar ao MEC/FNDE — projetos pleiteando recursos para
aquisição de materiais didáticos, permanentes e capacitação de profissionais da
educação nas Modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de
Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Indígena;
Prefeitura de Amambai
C.A. A. C.f.ryllsrrs -2,44 r, , 7s 121 1Ol 1 — IAM AR I AS C'UD• -7000(LACIA _ A mnrnk.i/AAC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
è PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
10.14 Realizar gestão junto as Reitorias das Universidades Federais, Estaduais e
Instituto Federal, visando trazer cursos superiores, técnicos e especializações para
serem realizadas no Município;
10.15 Aplicar o salário educação na manutenção na educação básica, conforme
legislação vigente;
10.16 Investir na qualificação do magistério e valorização dos profissionais em
educação;
10.17 Proporcionar o transporte de alunos dentro e fora do município, garantindolhes assídua frequência nas salas de aula, em quaisquer níveis de ensino;
10.18 Melhorar o Transporte Escolar Rural, ampliando e readequando as linhas e
horários;
10.19 Disponibilizar recursos para transporte escolar através de convênios com a
Secretaria de Estado de Educação e com o MEC/FNDE;
10.20 Adquirir novos veículos utilitários e ônibus ou contratar serviços de transporte
escolar, bem como efetuar a manutenção dos mesmos;
10.21 Elaborar e manter atualizado os dados do PAR/MEC (Planejamento
Estratégico) que viabilizem demanda para construir, ampliar, reformar e adequar os
espaços fisicos das escolas e CEIs da REME, com recursos próprios ou oriundos de
convênios com a esfera federal ou estadual, visando melhorar as condições de
aprendizagem ao aluno e de atuação aos profissionais em educação;
10.22 Desenvolver, implantar e manter projetos resgatando a cultura do município
de Amambai;
10.23 Realizar palestras nas escolas do município envolvendo pais, alunos,
professores e comunidade em geral, objetivando oferecer formação ética, moral,
cidadania, bem como informações na área de saúde pública, meio ambiente, história
regional, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, entre outros direitos
e interesses difusos e coletivos;
10.24 Ampliar os recursos tecnológicos na Rede Municipal de Ensino;
10.25 Aquisição de equipamentos para as salas de recursos com equipamentos
adequados às deficiências existentes em cada escola, com recursos próprios ou
oriundos de convênios com esfera federal (MEC/FNDE) ou estadual através da SEDMS;
10.26 Manter os encargos com todos os níveis de ensino, conforme prevê a legislação
vigente;
10.27 Implantar uma escola com capacidade de atender os alunos da área rural com
horário diferenciado, com recurso próprio ou oriundo de convênios com o MEC/FNDE
ou SED/MS;
10.28 Garantir atendimento em tempo integral para alunos do ensino fundamental
através do Projeto Mais Educação — FNDE/MEC;
Prefeitura de Amambai
I? .10 C4.1-4. Ap. Cp.t,nrnhrrs '2,4 A i41 A 21 _1 01 1 _ Uns.,• \ AS? 1 / PrD• i000n_nnt)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
10.29 Promover a erradicação do analfabetismo, inclusive estabelecendo parcerias
com projetos Estaduais ou Federais;
10.30 Disponibilizar recursos próprios ou complementares para o Plano de
Desenvolvimento das Escolas Municipais — PDE e PME, em parceria com o
MEC/FNDE — PAR;
10.31 Vincular no orçamento e oferecer o suporte necessário às escolas municipais
no que tange a ampliação dos recursos repassados através do MEC/FNDE, referente
ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Merenda Escolar;
10.32 Disponibilizar o suporte necessário ao Conselho Municipal de Educação;
10.33 Firmar convênio com o Governo do Estado e Governo Federal para a Execução
de obras visando à melhoria das escolas públicas;
10.34 Firmar convênio com a SED/MS, visando à manutenção de CURSOS
PREPARATÓRIOS PARA VESTIBULAR no Município, ou manter projetos da
mesma finalidade;
10.35 Criar o programa Profuncionário para capacitação dos funcionários do
administrativo e da educação em parceria com a SED/MS;
10.36 Firmar convênio com a SED/MS para desenvolver projetos direcionados ao
atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais e realizar cursos de
capacitação para os profissionais educacionais que trabalham nas escolas e centros de
educação infantil;
10.37 Melhorar as condições das aulas e atividades de educação física nas escolas
municipais, através de obras de cobertura de quadras esportivas das referidas escolas;
10.38 Disponibilizar mediante parcerias com as associações de moradores e
organizações estudantis, os espaços esportivos dentro das escolas municipais;
10.39 Realizar convênio com a SED/MS ou MEC, visando à ampliação e melhoria
no ensino médio na Escola Municipal Agrotécnica Lino do Amaral Cardinal;
10.40 Proporcionar cursos de qualificação profissional para os servidores da
educação, específico por área de atuação;
10.41 Adquirir veículos para a SEMED, visando atender às Escolas Municipais
localizadas na área urbana e área rural;
10.42 Firmar e manter convênios com instituições de ensino e/ou entidades sem fins
lucrativos, visando fornecer estágio a estudantes junto às diversas Secretarias, Órgãos
e Fundações do Município, mediante o fornecimento de bolsa-estágio ao estudante;
10.43 Ceder profissionais para Instituições de Ensino através de permuta, cedência e
celebração de convênios;
10.44 Manter e atualizar as bibliotecas das escolas municipais e laboratórios para
pesquisas;
10.45 Reivindicar, junto a Secretaria de Estado, segurança próximo das Escolas com
presença de policiamento ostensivo;
Prefeitura de Amambai
Co.tp. rl. CM.rnhrrs 2144 Unn,.• A2I_101 1 _ IA11 /141_"MAG CUP• 7000(1_(111A A rInnrrohn; ifC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
10.46 Garantir aos produtores rurais, da agricultura familiar a participação nos
processos licitatórios para aquisição de produtos para a merenda escolar.
10.47 Garantir políticas de promoção da inclusão com cidadania e de proteção aos
segmentos em situação de vulnerabilidade social através de estratégias adequadas que
os respeite como sujeitos de direito e garantia para o exercício de sua cidadania;
10.48 Manter o Projeto Municipal PARLAMENTO DO FUTURO e
PARLAMENTO JUVENIL, nas escolas da REME — Rede Municipal de Ensino;
10.49 Disponibilizar passagens aos estudantes que frequentam aulas de
especialização (pós graduação e mestrado) em outras cidades do Estado de Mato
Grosso do Sul;
10.50 Aumentar o nível de atendimento a saúde do educando, promovendo ações de
prevenção, identificação e correção de problemas visuais, bucais, de saúde geral e a
formação continuada de agentes multiplicadores, visando à melhora do processo
ensino-aprendizagem;
10.51 Proporcionar condições de acesso e permanência aos alunos que apresentem
necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino, por meio de um
processo educacional definido por uma proposta pedagógica, que assegure recursos
educacionais;
10.52 Proporcionar a inclusão dos alunos em projetos que visem à qualificação
profissional voltada a estimular a inserção produtiva, o desenvolvimento de ações
comunitárias com práticas de ações solidárias;
10.53 Ampliar a oferta de formação inicial e continuada dos profissionais da
educação indígena;
10.54 Prover a unidade administrativa de meios para implementação e gestão de seus
programas finalísticos;
10.55 Oferecer capacitação continuada aos profissionais que atuam na rede municipal
de ensino;
10.56 Auxiliar os profissionais da educação do município que necessitam de bolsa
para desenvolvimento de estudos e capacitação;
10.57 Implantar o ensino fundamental e médio na Zona Rural em parceria com a
SED/MS;
10.58 Reformar escolas municipais que necessitem de reparos;
10.58.1 Implantar o Suprimento de Fundos para atender os CEIS e Escolas
Municipais, para serem utilizados em pequenos reparos;
10.59 Em parceria com o Governo e empresas, implantar laboratórios e cursos
técnicos profissionais para desenvolvimento de pesquisas científicas;
10.60 Aproveitar o espaço disponível na Escola Agrícola para a realização de
capacitação funcional de professores e demais servidores;
10.61 Reativar o convênio com o Estado para o retorno do Ensino Médio na Escola
Municipal Flávio Derzi, para atender a comunidade da Vila Limeira e arredores;
Prefeitura de Amambai
171,2 C..tc• ri. CAtArnhrrt Unr..• !Ai \ 21_1011 F.-2,z• A421 AG CFP• 7000n_rtnn _ A rr,2,1,1,2iNÁC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
10.62 Ampliar a oferta de vagas nos Centros de Educação Infantil, (Creches) através
da Construção e ampliação de CEIs e entidades;
10.63 Criar o Plantão do Estudante, para apoio em inscrições de cursos e concursos;
10.64 Lutar pela implantação de escolas em período integral;
10.65 Manter o programa Bolsa de Estudos, para cursos superiores, técnicos e
profissionalizantes, buscando sua ampliação;
10.66 Manter e ampliar o Programa Estágio Remunerado para os acadêmicos;
10.67 Ampliar a estrutura física das escolas, construindo mais salas de aulas, para que
nenhuma criança seja privada do direito de estudar;
10.68 Incentivar a vinda de mais cursos superiores para o Município de Amambai, em
instituições públicas como UEMS, UFGD, UFMS, IFMS e instituições privadas;
10.69 Criar o Programa "Analfabetismo Zero" para reduzir o índice de analfabetos
no município;
10.70 Apoiar o curso preparatório para ingresso no ensino superior, contemplando os
que atingirem os melhores resultados, com a inclusão no programa de Estágio
Remunerado;
10.71 Apoiar toda forma de educação especial;
10.72 Manter o programa "Amambai em Destaque", com premiação para os
melhores alunos da REME, bem como àqueles que tenham conquistado melhor
evolução ao comparar as notas e rendimentos anteriores, mantendo, dessa forma, o
incentivo aos discentes que se destacam e àqueles que buscam o aperfeiçoamento;
10.73 Instalar sistema de câmeras de seguranças nas escolas municipais;
10.74 Instalação de detectores de metais nos portões de entrada nas Escolas
Municipais;
10.75 Disponibilizar recursos para a confecção e elaboração de cartilha informativa
com linguagem compreensiva e lúdica dos direitos da criança e adolescente e os
demais direitos das políticas públicas municipais, visando sua distribuição nas escolas
da Rede Municipal de Ensino;
10.76 Firmar convênio com o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação
de Amambai — SIMTED;
10.77 Destinar recursos para compras de materiais para as programações
comemorativas das Escolas Indígenas do Município de Amambai;
10.78 Promover o Concurso de Frases alusivo ao Aniversário de Amambai em todas
as escolas municipais, estaduais e privadas do Município;
10.79 Produzir e adquirir materiais pedagógicos na Língua Guarani para serem
utilizados nas Escolas Municipais Indígenas;
10.80 Destinar recursos para a compra de materiais para programações
comemorativas das Escolas Indígenas do Município de Amambai;
Prefeitura de Amambai
CAfis. 1 -f/1A \ 421_1011 IA-71 /1Q1_14 A _ CPD• 1000fl_flf1f1 _
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
10.81 Firmar parceria com o Instituto Federal do Estado de Mato Grosso do Sul para
formalizar convênio visando a instalação de cursos técnicos e de nível superior para
atender Amambai e região;
10.82 Realizar ações (palestras, concursos) buscando resgatar a história dos
fundadores do município de Amambai, suas origens, familiares e etc;
10.83 Manter e viabilizar recursos para o Projeto Florestinha em parceria com a
SMAS, SEMAI e Polícia Militar Ambiental;
10.84 Firmar convênio com as associações de pais e mestres das escolas municipais.
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E CULTURA:
11.1 Firmar convênio e parceria com a AABB — Associação Atlética Banco do Brasil
para a realização de eventos culturais e esportivos sem fins lucrativos;
11.2 Firmar convênio ou apoiar a Associação Cultural e de Artes Marciais de
Amambai — ACAM;
11.3 Firmar convênio ou apoiar a Associação Amambaiense de Kung Fu Kuoshu;
11.4 Firmar convênio ou parceria com a APAE visando à realização de festas e
eventos culturais e esportivos;
11.5 Firmar convênio ou apoiar o Clube do Laço União Amambaiense;
11.6 Firmar convênio ou apoiar a Associação Comunitária Nossa Senhora
Auxiliadora;
11.7 Firmar convênio com o CTG - Centro de Tradições Gaúchas Sentinela de
Amambaí, inclusive para apoio ao Clube do Laço Sentinela de Amambai;
11.8 Firmar convênio ou apoiar o Moto Clube e/ou Associação de Motociclistas de
Amambai;
11.9 Firmar convênio ou apoiar a Associação dos Tenistas Amadores de Amambai —
Lagoa Tênis Clube de Amambai;
11.10 Firmar convênio com a Liga Esportiva de Amambai — LEMA;
11.11 Firmar convênios com Associações de Moradores para revitalização de campo
de futebol, construção de alambrados e adequações
11.12 Firmar convênio com AMA — Associação dos Músicos de Amambai;
11.13 Firmar convênio com a Associação Casa Paraguaia de Amambai;
11.14 Firmar convênio com a Associação Sociedade Esportiva Tereré;
11.15 Firmar convênio com o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional);
11.16 Firmar convênio com a Associação Amambaiense de Profissionais de Rodeio —
Amambai — MS;
11.17 Firmar convênio com o Grêmio Recreativo Desportivo e Filantrópico 11 de
Novembro;
11.18 Firmar convênio com a Associação de Árbitros de Futebol de Amambai
AAFA;
Prefeitura de Amambai
171,2 'UMA /Ai \ A Q1_1011 Po,• !Ai\ /1521_'"MAG CVD• 7000f1J1f1f1 A rnorr11,,i/A/IC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
,1 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
11.19 Firmar convênio com a Associação Amambaiense de Militares da Reserva -
AAMIR;
11.20 Firmar convênio com o Conselho de Pastores Evangélicos de Amambai —
COPEA;
11.21 Firmar convênio com o ROTARY clube de Amambai;
11.22 Firmar convênio com a Associação Beneficente Evangélica Amambaiense —
A.B.E.A ;
11.23 Firmar convênio com a Associação dos Servidores Públicos de Amambai —
ARPA;
11.24 Firmar convênios com as entidades, igrejas e associações para realização de
diversas atividades, inclusive disponibilizando transporte para participação em
eventos;
11.25 Firmar convênio ou apoiar a Associação dos Jovens Indígenas Guarani
Kaiowás;
11.26 Firmar convênio com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS;
11.27 Apoiar a realização de Comemoração da Semana dos Povos Indígenas;
11.28 Firmar convênio e parceria com o Instituto Eduardo Dutra Lescano;
11.29 Firmar convênio e parceria com a Associação Filantrópica Hípica e
Equoterapia de Amambai — MS — AFHEA.
11.30 Apoiar a festa da Padroeira Nossa Senhora Auxiliadora;
11.31 Promover, organizar, apoiar e firmar convênios necessários com o Sindicato
Rural de Amambai voltados à realização anual da Exposição Agropecuária e Industrial
de Amambai - EXPOBAI;
11.32 Promover, coordenar e atender todas as atividades e projetos ligados ao esporte
e cultura, oferecendo prêmios para o desenvolvimento das competições respectivas,
podendo ainda oferecer ajuda de custo e kit de material esportivo às entidades,
associações e clubes esportivos e escolas do município, e até mesmo a esportistas
individualmente, desde que eles contribuam para o esporte e a cultura local;
11.33 Apoiar equipes esportivas, grupos culturais, com transporte, alimentação,
estadia, vestuários e outras despesas decorrentes do evento, que estejam beneficiando
e desenvolvendo e esporte e a cultura e principalmente divulgando o nome do
município;
11.34 Construir, ampliar e dar manutenção às unidades esportivas e culturais,
oferecendo garantias ao público e aos esportistas, tais como:
11.34.1 Ginásio de esportes;
11.34.2 Anfiteatro;
11.34.3 Concha acústica;
11.34.4 Campo de futebol;
11.34.5 Cancha de bocha;
Prefeitura de Amambai
2-MA i A-71 441_1011 AS21 _,AAÇ CGD• "7000FIJICIA -
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
11.34.6 Quadra poliesportiva;
11.34.7 Pista de laço;
11.34.8 Quadra de areia.
11.34.9 Biblioteca Pública;
11.34.10 Parques Infantis;
11.34.11 Academia ao ar livre;
11.34.12 Estádio Ernesto Landolfi.
11.35 Adquirir equipamentos, aparelhos e materiais para a prática de ginástica, bocha,
malha, atletismo, orientação, bem como outros esportes em geral;
11.36 Dar apoio e adquirir materiais de consumo para utilização em eventos
esportivos, culturais e atos públicos alusivos ao Dia Internacional da Mulher, Dia do
Idoso, Semana dos Povos Indígenas, Dia da Criança, Páscoa, Dia dos Professores, Dia
dos Servidores Públicos, bem como outras atividades comemorativas tradicionais;
11.37 Melhorar o entretenimento e informação da população, mediante a melhoria de
captação de imagens de TV, sintonias de rádio e outros sistemas de cultura e
comunicações;
11.38 Promover o apoio necessário ao desenvolvimento do SPEED WAY e do
MOTOCROSS no município, através da manutenção da pista e outras ações
necessárias;
11.39 Defender e zelar o patrimônio histórico, artístico e arqueológico do município;
11.40 Difundir a cultura em geral, o esporte e o lazer envolvendo todas as
modalidades praticadas pela população;
11.41 Disponibilizar recursos para desenvolver feiras, festividades alusivas ao
Município, desfiles escolares, festivais, eventos folclóricos, passeios ciclísticos e
moto-ciclísticos, cursos e palestras;
11.42 Manter várias modalidades esportivas nas escolas, visando complementar as
atividades socioeducativas;
11.43 Promover eventos desportivos intercolegiais em todas as modalidades;
11.44 Apoiar os encontros dos Clubes de Laço do Município;
11.45 Incentivar a participação de equipes em jogos escolares, abertos, regional,
estadual e nacional;
11.46 Apoiar shows, passeatas, festivais e outros eventos culturais, esportivos e
religiosos envolvendo a população em geral;
11.47 Criar um Centro Histórico no Município de Amambai, com a finalidade de
reunir, preservar e expor a história e acervo disponível, inclusive em parceria com
entidades e instituições;
11.48 Divulgar o calendário esportivo, incluindo os eventos promovidos por outras
entidades ou empresas;
Prefeitura de Amambai
I?1,1 CM,.1.-nhrn 1'MA _ rsnp, (Al 421_1011 F. • IAM /141_')/14Ç CGD• "7000(l_flfin A m•->rt11,-i/1\ JIC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
11.49 Promover eventos esportivos abertos, intervilas, intermunicipais e de outras
abrangências, envolvendo as diversas modalidades;
11.50 Destinar recursos para sediar etapas dos eventos tradicionais de FUTSAL
como a COPA MORENA;
11.51 Incentivar a criação de grupos teatrais, escolas de música e de dança, através de
parceria com as associações de moradores e instituições sem fins lucrativos;
11.52 Elaborar Projetos que darão sustentação aos jovens, objetivando a pratica
esportiva e encaminhamento para o profissionalismo;
11.53 Viabilizar recursos para iluminação e reforma do Campo de Futebol da Poli
Esportiva;
11.54 Promover e custear atividades esportivas e culturais na área urbana, rural e
indígena de Amambai;
11.55 Promover e aperfeiçoar os Festivais de Música, ampliando as modalidades,
premiando com a gravação de CDs as músicas vencedoras;
11.56 Promover Concursos Literários, com a edição de livro contemplando os
escritores vencedores;
11.57 Promover e apoiar eventos folclóricos e religiosos, resgatando a memória
cultural do município;
11.58 Implantar, apoiar e manter escolas de música, de artesanatos e de instrumentos
musicais, bem como a apresentação e a exposição em espaço público;
11.59 Promover eventos esportivos de inclusão, com atividades específica para
portadores de necessidades especiais e para a terceira idade;
11.60 Implantar espaços de manifestações culturais;
11.61 Incrementar o Fundo Municipal de Cultura através da abertura de editais
semestrais, visando à seleção de projetos culturais e publicação de estudos relevantes
para o município;
11.62 Incentivar as festas e comemorações tradicionais do município e região, bem
como criar festas para datas já tradicionais e culturalmente importantes;
11.63 Fazer gestão junto ao Governo Federal e Estadual visando a viabilização de
recursos para a construção de uma arena fixa para realização de festas;
11.64 Manter e ampliar a Banda Sinfônica de Amambai;
11.65 Formar e manter permanente uma equipe de futebol de campo, futebol de salão,
voleibol de quadra e basquetebol, no Município de Arnambai;
11.66 Incentivar a música local através de intercâmbios culturais que promovam
interação e convívio com outros povos visando diminuir as diferenças;
11.67 Firmar convênio com a Associação Cultural Amambaiense;
11.68 Apoiar os Projetos de incentivos aos atletas que representam o Município de
Amambaí em todas as modalidades;
11.69 Incentivar a conscientização da preservação do Patrimônio Histórico material e
imaterial do nosso município;
Prefeitura de Amambai
1:1",2 Cc.to cl. Co.tp•rnhre-1 "VIA A Ai\ 441_1011 Unn., • I A-1 441 ._')/1 AG __ CGD• 10004-1_1W1 A rrtnrrIknifA AC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
11.70 Promover e custear atividades esportivas e culturais nas vilas, área rural e
indígena de Amambai;
11.71 Criar programa de apoio ao Esporte no Município, instituindo benefícios fiscais
às pessoas físicas e jurídicas que vierem patrocinar as despesas relacionadas com o
Esporte Amador;
11.72 Proporcionar as crianças e adolescentes, a inclusão social e esportiva, através de
programas desenvolvidos pela fundação, bem como revelar novos talentos para
representar o Município de Amambai;
11.73 Preservar a cultura de grupos étnicos "negros, paraguaios e índios", incentivar
a confecção de artesanato e artefatos;
11.74 Realizar cursos de artesanato e atividades manuais (pintura, crochê, etc.) para
geração de renda;
11.75 Manter o programa Passaporte do Atleta, beneficiando e valorizando os
atletas de nosso município;
11.76 Promover e viabilizar recursos para a implantação do Festival de Dança de
Amambai (FESTDANÇA);
11.77 Firmar convênio com o Lions Clube Cidade Crepúsculo;
11.78 Firmar convênio com a Sociedade Esportiva Cidade Crepúsculo;
11.79 Firmar convênio com o Conselho de Cidadania e Segurança Pública de
Amambai — COMCISP;
11.80 Manter o programa Bolsa Atleta, a fim de garantir incentivos aos atletas
municipais de alto rendimento, bem corno àqueles que se destacam em campeonatos
intermunicipais, interestaduais e federais;
11.81 Apoiar e firmar convênios necessários para a realização anual da Festa do
Milho da Igreja Batista Central;
11.82 Adquirir materiais esportivos e traves para serem utilizados nas quadras e
campos de futebol existentes nas praças, vilas e aldeias do Município de Amambai —
MS;
11.83 Buscar a construção de um auditório multiuso devidamente equipado,
destinado a apresentações artísticas e culturais, palestras e capacitações;
11.84 Firmar convênio com a Associação União Amambaiense de Airsoft;
11.85 Ceder professor de Educação Física para atender aos usuários da UNIFICAM,
na academia adaptada para pessoas com deficiência.
11.86 Implantar a Semana Municipal do Artesanato;
11.87 Firmar convênio com a Associação de Ciclistas de Amambai;
11.88 Firmar convênuo com a Associação Viva a Vida de Amambai.
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
12.1 Construir e ampliar praças, parques, jardins, logradouros públicos e espaços
para o lazer na área urbana, rural, aldeias indígenas e assentamentos;
Prefeitura de Amambai
D.1.2 Cc.. A,. Cot,•rrth•-•-• ),1A -- Prsnp.• /AM A 12 1 _ I 01 I n' s., • IA-7 \ AS21_'M AG C'WP• -74aoon_nnn _ A rr,2•Inls.i11\
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
12.2 Adquirir material de construção e equipamentos em geral para a execução e
manutenção de obras públicas;
12.3 Realizar a manutenção de Estradas e pontes, na comunidade rural, como o
fortalecimento da atividade produtiva;
12.4 Executar e fiscalizar obras de pavimentação asfáltica, meio-fio, calçadas,
galerias pluviais, rede de esgoto sanitário e rede de água potável nas vias e logradouros
públicos;
12.5 Realizar obras de drenagem e pavimentação asfáltica nas ruas da cidade,
priorizando os acessos às vilas;
12.6 Executar obras e serviços, bem como adquirir equipamentos para a realização de
infraestrutura urbana;
12.7 Dotar de infraestrutura os centros urbanos com obras de asfalto, galerias e
calçadões, priorizando o acesso às escolas e órgãos públicos;
12.8 Conservar aterros, carreadores, estradas vicinais e vias de acessos existentes na
área rural do município, inclusive permitindo a realização de obras em propriedades
rurais particulares, visando facilitar o escoamento da produção agropecuária,
possibilitando a realização de convênio e parceria com a AGESUL;
12.9 Adquirir e refolinar maquinários, equipamentos e veículos;
12.10 Elaborar projetos de ocupação de áreas de imóveis e subsolo das vias públicas,
respeitando as definições do Plano Diretor de Amambaí;
12.11 Construir e refolinar os abrigos das paradas de ônibus na área urbana, rural e
indígena;
12.12 Executar obras de pavimentação asfáltica e calçamentos na Vila Militar e
bairros da cidade, em parceria com o Comando do 17° RC MEC;
12.13 Buscar a realização de convênios com o Governo Federal, Estadual, visando
construir centros comunitários e anfiteatro para atendimento à população;
12.14 Promover reestruturação de passeios públicos e órgãos públicos e ainda fazer
gestão em empresas privadas, com a finalidade de dar acessibilidade aos portadores de
Necessidades Especiais, principalmente rampas de acesso, locais de estacionamento e
sinalização;
12.15 Construir calçadas e realizar a limpeza em imóveis localizados em regiões
pavimentadas, com lançamento integral para cobrança no carnê do IPTU, após
notificação e descumprimento da obrigação por parte do proprietário;
12.16 Substituir, gradativamente, as pontes de madeiras da área rural por
concreto/pré-moldado;
12.17 Construir novas unidades de saúde para melhorar o atendimento a população
carente do município de Amambai;
12.18 Construir Centro de apoio Psicossocial;
12.19 Fornecer alimentação para funcionários durante trabalho a serviço do
Município na área rural;
Prefeitura de Amambai
th. C.t,arnIsr, '1')/14 P/Nr11.• !Ai \ 41_101 1 — P.-Àv• IA11 421_,A4G CVD• lOoon_nrin - A rn.,rnhooi/NAC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
12.20 Viabilizar recursos financeiros para manutenção e revitalização da "Praça do
Cruzeiro", localizada na Vila Monte Cristo;
12.21 Adquirir e doar uma área para a Capela São Pedro, na região denominada Nova
Esperança para a construção de um campo de futebol;
12.22 Construção de uma área de lazer para os funcionários Públicos Municipais;
12.23 Firmar convênios com Governo Federal e Estadual para aquisição de máquinas
para revitalização das estradas vicinais do município;
12.24 Aquisição de máquinas, caminhões, veículos e equipamentos, tais como:
caminhões basculantes, motoniveladoras, carregadeira e retro escavadeira;
12.25 Executar obras de reperfilamento e recapeamento da pavimentação nos locais
deteriorados pela chuva;
12.26 Construir estacionamentos nos locais mais movimentados do centro da cidade;
12.27 Realizar estudos visando à implantação de novos métodos de pavimentação
asfáltica e recuperação de vias públicas, com o objetivo de diminuir o custo e o impacto
ambiental;
12.28 Construir novas praças e campos de futebol nas vilas da cidade, visando
proporcionar lazer e esporte à população;
12.29 Construir acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais em todos os
órgãos e vias públicas;
12.30 Realizar convênio com o Governo do Estado visando melhorar a sinalização
viária para maior segurança no trânsito urbano;
12.31 Construir ciclovias nas vias públicas em conformidade com a demanda e
Projetos apresentados;
12.32 Implantar o Parque Ecológico do Município de Amambai, através de parcerias
com o governo do estadual e Governo Federal;
12.33 Realizar convênios com os Governos Federal e Estadual, a fim de viabilizar a
construção de um aeroporto municipal;
12.34 Reestruturar o sistema viário e de trânsito do município, reordenando a
circulação de veículos, garantindo maior mobilidade urbana;
12.35 Ampliar as instalações do lar do idoso para possibilitar o aumento do
atendimento;
12.36 Construir a sede própria do Conselho Municipal de Saúde;
12.37 Construção, reformas e melhorias nas praças das vilas da cidade;
12.38 Construção de sedes de associação de moradores ainda não existentes;
12.39 Término da construção do pavilhão da quadra de Educação Física e sala de
artes, construção de calçadas para estacionamento da APAE (Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais);
12.40 Construção de um posto de saúde e de uma creche, no conjunto habitacional
Nossa Senhora Aparecida e/ou Santo Antônio;
Prefeitura de Amambai
1,44 iA1 AQI_101 I tAl\ A Q I ..-IAAC CGD. 1000D_ADD
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
12.41 Construção de um barracão para abrigar produtos diversos, ração sementes e
produtos veterinários, com 150 metros de piso, na Vila Santo Antônio;
12.42 Investir em drenagem para a contenção de enxurradas e evitar assoreamentos e
preparando as ruas para o asfalto;
12.43 Investir em asfalto em nossa cidade, priorizando áreas habitadas e o acesso a
espaços públicos;
12.44 Construir espaço destinado às mulheres, especificamente para comercialização
de produtos confeccionados pelas mulheres das áreas urbanas e rurais do município;
12.45 Construir área de passeio público para acesso ao Residencial Pôr do Sol;
12.46 Criação de espaço próprio para eventos religiosos, para atender a todas as
igrejas do município indistintamente;
12.47 Construir casa de abrigo destinada às mulheres vítimas de violência e, outra,
para pessoas em situação de rua;
12.48 Construir pista de caminhada na praça da Vila Doriane e em todas as Vilas do
Município de Amambai/MS;
12.49 Instalação de câmeras de segurança e monitoramento em pontos estratégicos
do município;
12.50 Utilizar áreas de passeio da Praça Coronel Valencio de Brum para abertura de
estacionamentos;
12.51 Realizar reforma da pista de caminhada existente na SEMED;
12.52 Construir quadra esportiva nas aldeias indígenas do município;
12.53 Viabilizar a construção de um "Porto Seco", destinado ao estacionamento de
veículos pesados no Município;
12.54 Construir locais de embarque e desembarque de ônibus;
12.55 Construir cobertura na quadra de esportes da Vila Cristina (Associação de
moradores);
12.56 Manutenção, reforma e construção de pontos com cobertura para ônibus;
12.57 Construir cobertura para os ônibus da Prefeitura;
12.58 Construir cobertura para os pontos de ônibus dos universitários;
12.59 Fazer parceria com moradores para implantar a calçada solidária, sendo que o
município entra com material e os munícipes com a mão de obra;
12.60 Realizar Drenagem na Chácara Santo Antônio, localizada na Rua 7 de
setembro;
12.61 Ampliação da rede de energia elétrica e rebaixamento da tensão para a
instalação pública no perímetro urbano e rural, aldeias e assentamentos no Município
de Amambai-MS;
12.62 Reforma e manutenção dos prédios públicos pertencentes à Administração
Municipal;
Prefeitura de Amambai
mln C,4-.1-nhrn I4 Gnr,c,- i171 121 _1 011 — P i(.7\ A4 1 _')/1 A G CUD• i000n_nrin — A rInAnnIsn: /MC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
12.63 Construir pista de caminhada e instalação de Academias de Saúde no entorno
das Escolas Públicas (Municipais e Estaduais) instaladas no Município de
Amambai/MS;
12.64 Revitalizar as pontes sobre o Córrego Panduí e reforçar as passarelas;
12.65 Construir o Centro de Hemodiálise e Oncologia para atender os usuários do
SUS;
12.66 Construir uma Unidade Básica de Saúde e uma Escola Municipal para atender
aos moradores do Residencial Analy e Dom Leon;
12.67 Construção de um barracão para a AMA (Associação de mães que produzem
artesanatos na Aldeia Limão Verde);
12.68 Ampliação do barracão da Associação Aty Guasu (Grande Assembleia das
comunidades indígenas) da comunidade da Aldeia Limão Verde;
12.69 Construção de estrutura física em alvenaria destinada à Associação de
produtores de leite do Loteamento Querência, no Município de Amambai-MS.
12.70 Planejar e executar obra de infraestrutura visando à criação de um anel viário
para retirar do centro da cidade de Amambai a circulação de veículos pesados,
podendo, para tanto, firmar parcerias, convênios ou instrumentos congêneres com os
Governos Federal e Estadual objetivando custear as obras e/ou as desapropriações
necessárias à execução do projeto.
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS:
13.1 Executar e ampliar os serviços de limpeza pública e coleta de lixo dentro do
perímetro urbano, inclusive através da aquisição de caminhões para a coleta diária de
lixo doméstico;
13.2 Manter e ampliar o serviço de iluminação pública e extensões de rede;
13.3 Manter os serviços de conservação e limpeza dos cemitérios públicos
municipais, inclusive ampliando-os quando necessário, procedendo ao cadastramento
dos túmulos, facilitando suas localizações e prestação de serviços funerários;
13.4 Promover a fiscalização dos serviços de manutenção (executados pela
SANESUL) da rede de água e esgoto na área urbana, em todas as estações de
tratamento de esgoto;
13.5 Adquirir máquinas e equipamentos para coleta e destino final do lixo,
envolvendo trabalho de aterros, usina de processamento e compostagem de lixo;
13.6 Adquirir caminhões para coleta de lixo, triturador de galhos, máquinas e
equipamentos para roçadas, limpeza, varredeira, pintura, nivelamento, patrolamento e
conservação das vias públicas;
13.7 Manter a manutenção das ruas e vias públicas através da limpeza, nivelamento e
cascalhamento;
Prefeitura de Amambai
1:111A 2" MA Unr..2• A11 A Q1 _101 1 Fo,• JA"1 \ 21 _,A AG CUP• 70000-000 A rn.er.1,-21 /MC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
13.8 Coordenar e prestar serviço de apoio a moradores e empresas que necessitem de
terra para a conservação de seus lotes e execução de obras de terraplanagem;
13.9 Realizar a urbanização das ruas e jardins, trocando gramas, plantas, flores e
árvores;
13.10 Realizar a manutenção, conservação e limpeza das galerias de captação de águas
pluviais (Boca-de-lobo);
13.11 Manter, conservar, equipar e revitalizar o Terminal Rodoviário Municipal,
proporcionando à regular prestação de serviço e uso;
13.12 Manter os serviços de limpeza e conservação das associações de moradores,
escolas publicas, centros de educação infantil, praças, pistas de caminhada e parques
da cidade;
13.13 Adquirir matéria prima necessária à realização permanente da operação tapaburacos nas vias urbanas asfaltadas;
13.14 Adquirir um triturador de galhos;
13.15 Vistoriar o serviço de coleta de lixo e resíduos sólidos, tendo em vista o mesmo
ter sido terceirizado, de forma a atender melhor a população.
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
14.1 Dinamizar e otimizar o Fundo Municipal de Assistência Social;
14.2 Ampliar os convênios com o governo federal e estadual, visando a ampliação dos
equipamentos e serviços socioassistenciais destinados a população em situação de
vulnerabilidade;
14.3 Estruturação do CRAS NHUVERA para atendimento à população com os
serviços, programas e projetos tipificados;
14.4 Estruturar a secretaria municipal de assistência social, a partir da construção e
adequação do espaço físico em bloco unificado com área técnica e administrativa;
14.5 Construção de um CRAS — Centro de Referência da Assistência Social Indígena;
14.6 Reforma do atual prédio do CREAS;
14.7 Reforma do Centro da Juventude;
14.8 Reforma da Casa Acolhida Fraterna;
14.9 Reforma e ampliação do CRAS Vila Cristina com construção de varanda externa
e almoxarifado;
14.10. Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata
o art. 22, da Lei Federal n° 8742, de 1993, mediante competências estabelecidas na Lei
municipal 2.678/2019 e critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de
Assistência Social de Amambai - CMASA;
Prefeitura de Amambai
C,44"-tsisr-rx 2 41 (A7 AQ1_1011 F.-av• IA11 A 42 I rwv• "7000(1_" A rr,2rrth.i /A AC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
14.11 Executar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal visando o
planejamento e a oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos
socioassistenciais;
14.12 Constituição das equipes de referência previstas na forma das Resoluções n°
269, de 13 de dezembro de 2006; n° 17, de 20 de junho de 2011; e n°9, de 25 de abril
de 2014, do CNAS.
14.13 Apoiar as atividades, auxiliar na manutenção e destinar recursos específicos
para os Conselhos Municipais:
14.13.1 Conselho Municipal de Assistência Social (CMASA);
14.13.2 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
14.13.3 Conselho Municipal de Políticas sobre drogas (COMUD);
14.13.4 Conselho Municipal do Idoso (CMI);
14.13.5 Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e suas instâncias
(COMSAN);
14.13.5.1 Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(CAISAN Municipal);
14.13.5.2 Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN);
14.13.6 Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS);
14.14 Apoio financeiro para a realização das conferencias municipais, relacionadas ás
políticas de atendimento executadas na assistência social;
14.15 Estruturar a Secretaria Executiva nos Conselhos Municipais relacionados à
Assistência Social com profissional de nível superior;
14.16 Prestar assessoramento técnico e formalizar convênios com entidades de
assistência social, assegurando a conformidade de seus serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais às diretrizes e normas estabelecidas pelo Sistema Único
de Assistência Social (SUAS), a partir da articulação de estratégias e mecanismos de
organização que permitam a identificação e o reconhecimento da inserção dessas
entidades na rede socioassistencial local, conforme os parâmetros definidos pela
legislação federal vigente.
14.17 Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal n°
8742, de 7 de dezembro de 1993, a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais e demais legislações, entre os quais:
14.17.1 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
14.17.2 Cadastro Único do Governo Federal (Bolsa Família)
14.17.3 CRAS — Centro de Referência de Assistência Social
14.17.3.1 PAIF — Programa de Apoio Integral à Família;
14.17.3.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (03 a 06 anos e
idosos);
14.17.3.3 Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas com
Deficiência e Idosas;
Prefeitura de Amambai
1,2 p•tr.rnlArrs )4A nrop • !Ai\ A 21 _1 O 1 1 _ Wov• A7\ A4 1 A AG CVD• 70000_000 _ A rrtarnIsa'i Rt AC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
14.17.3.4 Benefícios Eventuais;
14.17.3.5 Programa Primeira Infância no SUAS;
14.17.3.6 Programa Renda Cidadã - Enfrentamento à pobreza, promoção do trabalho
e requalificação profissional;
14.17.3.7 Programa Conviver;
14.17.4 CENTRO DA JUVENTUDE;
14.17.4.1.1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (07 a 17 anos);
14.17.5 CRAS NHUVERA;
14.17.5.1.1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (07 a 17 anos -
Projeto Florestinha);
14.17.6 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (média e alta complexidade)
14.17.6.1 CREAS — Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
14.17.6.1.1 Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos
(PAEFI);
14.17.6.1.2 Serviço Especializado em Abordagem Social;
14.17.6.1.3 Serviço de proteção social a adolescentes em cumpri mento de medida
socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade
(PSC);
14.17.6.1.4 Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas
e suas Famílias;
14.17.6.1.5 Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; 14.17.6.1.6
Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do trabalho Infantil 14.17.6.1.7
Serviço de Acolhimento Institucional;
14.17.6.1.8 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, na forma da Lei
Municipal n° 2.794/2022;
14.17.6.1.9 Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de
emergências.
14.18 Fortalecer a execução local do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),
garantindo sua efetividade como política pública de combate à insegurança alimentar
e de apoio à agricultura familiar;
14.18.1 Implantação do setor responsável pela execução do PAA, com adequação de
espaços para recepção, triagem, armazenamento e distribuição dos alimentos.
14.18.2 Garantia de equipe técnica capacitada, para garantir a gestão eficiente do
programa.
14.18.3 Aquisição de mobiliário e equipamentos necessários ao funcionamento do
setor, como balanças, freezers, câmaras frias, mesas, prateleiras, caixas plásticas,
sacolas, pallets, entre outros.
14.18.4 Criação e implementação de mecanismos de controle e monitoramento, para
assegurar a rastreabilidade dos alimentos e a transparência na execução do programa.
Prefeitura de Amambai
Cp.1,,r,hrn '11/14 ReNrm, /Aiz19 1 _1 01 1 V.v • IA11 Q 1 _114 CUP• i000n_nnn — A rn,.rylh; /101-C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
14.19 Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos,
ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas
urbana, rural e territórios indígenas;
14.20 Realizar casamento comunitário gratuito para pessoas em situação de
vulnerabilidade social, em parceria com o Poder Judiciário, cartórios e demais
instituições, garantindo a estrutura necessária para a cerimônia e a regularização civil
dos casais;
14.21 Firmar convênio com Universidades para execução de atividades
extensionistas e estágios obrigatórios voluntários;
14.22 Implantar sistema de segurança, com câmeras de vigilância e monitoramento,
nos prédios dos equipamentos socioassistenciais, visando à proteção de usuários,
trabalhadores e do patrimônio público;
14.23 Adquirir computadores e equipamentos tecnológicos para modernização,
suporte às atividades administrativas e técnicas e qualificação dos atendimentos nos
equipamentos públicos de assistência social;
14.24 Adquirir materiais de consumo, expediente, alimentação, higiene, limpeza,
recipientes, uniforme e bens permanentes necessários à execução dos programas,
projetos e serviços socioassistenciais, garantindo condições adequadas de
funcionamento, atendimento à população e cumprimento dos objetivos das normativas
federais, estaduais e municipais;
14.25 Garantir os recursos financeiros, humanos e tecnológicos necessários para a
execução das metas do Plano Municipal de Assistência Social;
14.26 Celebrar convênio para apoio das atividades das seguintes entidades: Instituto
Eduardo Dutra Lescano;
14.27 Celebrar convênio com Associação Beneficente Lar Frei Fabiano de Cristo;
14.28 Celebrar convênio com a UNIFICAM — União dos Deficientes Físicos de
Amambai;
14.29 Celebrar convênio com o Centro Espírita Caminho de Damasco;
14.30 Celebrar convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Amambai;
14.31 Celebrar convênio com a Casa da Sopa Vovó Anastácia.
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
15.1 Implementar um conjunto de políticas e ações intersetoriais de promoção,
proteção, recuperação e reabilitação da saúde, visando à melhoria da qualidade de vida
da população com serviços de qualidade, competência, resolutivos, com a participação
e controle social, através da efetivação do Sistema Único de Saúde (SUS);
15.2 Ampliar e qualificar a atenção básica a saúde através dos programas de saúde da
família;
15.3 Promover e agilizar a assistência médica, odontológica e sanitária na rede
Prefeitura de Amambai
1:? tn Coto. rh. Cor.rnIsers 11 /1 _ AiN 421 _101 1 Po v • í 4-1 A 91 _')/1 — Cr D• -moon_nrin — A ennn,11,1 /X 4C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
municipal, composta dos hospitais conveniados e postos de saúde a cargo da
administração direta, indireta e Fundo Municipal de Saúde, conforme dispõe o art. 196
da Constituição Federal;
15.4 Atender as pessoas que procuram atendimento visando serviços de assistência
através do fornecimento de medicamentos, serviços médicos e hospitalares,
encaminhamento e manutenção de tratamento médico no município e fora do
domicílio, inclusive através de transporte coletivo, e fornecimento de aparelhos
pessoais para reabilitação física, visual e auditiva;
15.5 Construir, ampliar e reformar as unidades de saúde no município;
15.6 Ampliar e melhorar as instalações do Hospital Regional de Arnambai, buscando
realizar convênios com Governo Federal e Estadual para aquisição de equipamentos e
adequação das instalações;
15.7 Adquirir veículos e equipamentos apropriados para o setor de saúde;
15.7.1 Adquirir 01(um) veículo para ficar à disposição do Hospital Regional, para
transportar, entre eles, idosos, crianças e gestantes, quando necessário;
15.8 Construir banheiros sanitários, mesmo em propriedades particulares, inclusive
destinados a portadores de necessidades especiais, através de fornecimento de kit de
material de construção;
15.9 Contribuir para o Fundo Municipal de Saúde, transferindo recursos financeiros
próprios e de Convênios;
15.10 Prestar atendimento social e serviços médicos hospitalares e odontológicos aos
servidores públicos municipais, nos postos de saúde e através do SUS;
15.11 Disponibilizar ao Setor de Vigilância Sanitária condições de transporte,
manutenção e viabilização de recursos financeiros que possibilitem a execução de seus
serviços;
15.12 Possibilitar a Vigilância Sanitária condições de serviço, de forma que a mesma
mantenha o controle sobre as infestações, principalmente do mosquito Aedes aegypti
(Dengue, Zika e Chikungunya), bem como desenvolver ações para o combate ao
COVID-19 e Influenza H1N1.
15.13 Realizar palestras, panfletagens e ações visando à sensibilização e
conscientização da população com os cuidados para prevenir doenças e infestações de
mosquitos transmissores;
15.14 Obter recursos financeiros e estruturais destinados ao Fundo Municipal de
Saúde ou mesmo para a Administração direta, indireta, mediante convênios e/ou
termos de cooperações financeiras firmados junto aos órgãos da União e Estado;
15.15 Realizar ações em parceria com a Secretaria Municipal de Educação que
promovam a assistência médica escolar;
15.16 Disponibilizar atendimento com profissionais (nutricionista) visando melhorar
a qualidade de vida da população melhorando o padrão alimentar;
15.17 Promover o abastecimento de água tratada dentro do Município em convênio
com órgãos da União e/ou do Estado, ou de forma direta através de perfuração de poços
artesianos e extensão de rede de água potável;
15.18 Garantir os serviços de saúde, inclusive efetivando o controle e erradicação das
Prefeitura de Amambai
"1'M4 IA-71 /1Q1 _1011 F.... I( -7\ Af21_')/1/1Ç CUD• "7000f1J1f1f1 -- A /MC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
doenças transmissíveis e fiscalização e inspeção sanitária, de forma direta ou mediante
convênios com o Fundo Municipal de Saúde e SUS (Sistema Único de Saúde);
15.19 Operacionalizar o serviço de Vigilância Sanitária Municipal, bem como o
serviço de fiscalização, possibilitando melhor controle na qualidade dos alimentos e
instalações comerciais e industriais;
15.20 Obter recursos financeiros junto aos órgãos da União e Estado, para realização
de obras e serviços de saneamento básico em nosso Município;
15.21 Manter a inspeção sanitária dos produtos de origem animal e vegetal;
15.22 Implementar o SISVAN - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional;
15.23 Manter e aprimorar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
15.24 Implementar as Equipes de Saúde da Família — ESF — na zona rural do
município, e ampliar na zona urbana;
15.25 Ampliar o Programa de Prótese Dentária. (PPD), inclusive com atendimento da
comunidade indígena;
15.26 FIRMAR CONVÊNIO COM:
15.26.1 Sociedade Amigos de Amambai;
15.26.2 Casa de Saúde Divina Providência;
15.26.3 Clínicas e profissionais liberais da área de saúde;
15.26.4 FUNASA e com a Casa de Saúde Indígena de Amambai objetivando a
realização de ações complementares de saúde indígena.
15.27 Manter e ampliar o programa de atendimento oftalmológico para comunidade
de baixa renda, com prioridade para alunos e idosos;
15.27.1 Implantar programa com destinação de recursos e profissionais da área para
exames oftalmológicos nas escolas da rede municipal;
15.28 Implantar programas de saúde integral à mulher;
15.29 Implantar central de marcação de consultas;
15.30 Auxiliar o Conselho Municipal de Saúde, através de destinação de verbas
especificas para a manutenção e realização de atividades do mesmo;
15.31 Informatizar os órgãos municipais de saúde, interligando as unidades de saúde
com a Secretaria através do sistema de Internet, para melhor controle e agilidade do
atendimento aos usuários;
15.32 Aprovisionar recursos para atendimento aos idosos de acordo com o Artigo 15,
inciso V, parágrafo 2° da Lei 10.741 - Estatuto do Idoso;
15.33 Executar a construção do CENTRO DE ZOONOSES MUNICIPAL, mediante
convênio com o Governo do Estado de MS e a União ou, alternativamente, apoiar os
trabalhos da Associação Abrigo Adote um Campeão de Quatro Patas com custeio das
atividades e cessão de veículo para execução dos trabalhos voltados ao controle de
zoonoses no âmbito do Município de Amambai;
15.33.1 Firmar convênio com a Associação Abrigo Adote um Campeão de Quatro
Patas, visando auxiliar na infraestrutura e construção adequada para o
desenvolvimento das atividades do abrigo, bem como no seu custeio mensal;
Prefeitura de Amambai
Prxr1.• (A-7 A 21_1011 •_ Fov• (AM 41_')A CWD• 1000(l_flfIn
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
15.33.2 Criar o programa Amigo Animal, com educação, segurança e cuidados com
animais domésticos, disponibilizando castração gratuita de animais domésticos;
15.34 Dotar o Conselho Municipal de Saúde de infraestrutura e equipamentos
necessários ao regular desempenho de suas funções;
15.35 Ampliar, adequar e manter a unidade de saúde central para atendimento em
diversas especialidades (Centro de Especialidades);
15.36 Implantar equipe de ESF para atuação e atendimento da população na área
rural;
15.37 Contratar especialistas visando o atendimento aos usuários do SUS nas
especialidades de cardiologia, pediatria, ginecologia, neurologia, ortopedia,
psiquiatria, oncologia, geriatria, anestesia, reumatologia e outras especialidades;
15.38 Ampliar o atendimento de ultrassonografia na Unidade de Saúde Central e
serviço terceirizado, visando o atendimento à comunidade carente;
15.39 Promover capacitações dos servidores municipais que atuam na área da saúde,
com ênfase no atendimento a comunidade indígena;
15.40 Manter e adequar às farmácias básicas nos postos de saúde do município;
15.41 Implantar o atendimento 24 horas;
15.42 Manter serviço de fornecimento de passagens e/ou transporte de passageiros
com veículo próprio do município, para o encaminhamento de pessoas que necessitem
de atendimento de saúde fora do Município;
15.43 Realizar convênio com as Farmácias de Manipulação para aquisição de
medicamentos manipulados;
15.44 Contratação de profissionais especializados nas diversas áreas da medicina
visando melhor o atendimento da população;
15.45 Realizar parceria com o Governo do Estado para atendimento médico e
odontológico aos presidiários;
15.46 Firmar convênio e parceria necessários à implantação e manutenção do
programa SAMU no município de Amambai;
15.47 Firmar contratos com casas de apoio nos municípios tidos como referência em
saúde, especialmente Dourados/MS, Campo Grande/MS, Ponta Porã/MS, Barretos/SP
e Cascavel/PR, tendo como objetivo o fornecimento de pernoite e alimentação a
pessoas residentes no município e comprovadamente submetidas a tratamento
especializado e prolongado de saúde;
15.48 Aprovisionar recursos para aquisição de produtos ortopédicos com a finalidade
de empréstimos à comunidade;
15.49 Realizar exames anuais de saúde nos estudantes da rede municipal de ensino
do Município de Amambai;
15.50 Celebrar convênios com outros municípios para acolher pacientes em
tratamento oriundos de Amambai;
15.51 Aquisição de ônibus para transporte de pacientes aos grandes centros que
oferecem maiores recursos para saúde;
Prefeitura de Amambai
171,2 C..1,,,ethrrt 2.1/1/1 /A-7 1 - Q1_101 1 V,v• I41 1 - /1521_144Ç run• 1000CI_Clíln A 4C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
15.52 Implantar projeto para acompanhamento de hipertenso nos postos de saúde;
15.53 Criação de uma escola de equitação para atender as crianças deficientes e
ensinar as crianças a ter atividades sócias educativas através do laço, em parceria com
Clube do Laço Sentinela do Amambai;
15.54 Apoio a gestante e mãe em situação de risco;
15.55 Reestruturar o Hospital Regional com equipamentos modernos e, através de
sistema de gestão compartilhada, oferecendo melhor atendimento à população;
15.56 Melhorar e ampliar os Convênios de Saúde de média e alta complexidade;
15.57 Proporcionar atendimento para moradores das áreas rurais com agendamento
prévio de consultas e outros atendimentos;
15.58 Implantar o Mutirão de Atendimento de Saúde nas áreas rurais por
microrregiões;
15.59 Criar o Plantão da Farmácia Pública Municipal, inclusive nos finais de semanas
e feriados;
15.60 Implantar o Atendimento Médico Noturno e nos Finais de Semana, com adoção
do sistema de plantão no Posto Central;
15.61 Ampliar os atendimentos médicos especializados, sobretudo nas áreas de
ortopedia, neurologia, cardiologia, endoscopia, ginecologia, pediatria, entre outros;
15.62 Melhorar o transporte e acomodação de pacientes que necessitam de
atendimento fora do município, especialmente em Cascavel, Campo Grande e
Barretos, buscando firmar parcerias junto às Casas de Apoio;
15.63 Manter, em parceria com os municípios vizinhos, o Consórcio Intermunicipal
de Saúde, explorando o potencial de atendimento do Hospital Regional, especialmente
no atendimento especializado;
15.64 Criar um sistema de capacitação permanente dos servidores da saúde para
melhoria do atendimento ao usuário;
15.65 Implantar o sistema informatizado para o controle de medicamentos, para
facilitar
estoques;
15.66 Manter o Programa Federal Mais Médicos do Governo Federal em nossa
cidade;
15.67 Ampliar a equipe de trabalho da Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
15.68 Construir através de parceria com os governos estadual/federal o Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS) para atendimento especializado as crianças, aos
adolescentes e famílias;
15.69 Implantar senha digital, nos postos de saúde;
15.70 Implantar o cartão municipal de saúde com numeração do usuário para ter
acesso ao histórico de vacinação da população do município;
15.71 Implantar atendimento médico duas vezes por semana nas Vilas Nossa Senhora
Aparecida e Santo Antônio;
o atendimento ao usuário e reposição dos
Prefeitura de Amambai
-1)11 ,2 Cp•fr• '2')/1/1 U/Nr.,.• (A^71 /141_101 1 Wa-y• /Ai\ /141_')/1/1C CD • 10000_000 A rrtnrnIs.i/A44
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
„ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
15.72 Implantar atendimento odontológico uma vez por semana nas Vilas Nossa
Senhora Aparecida e Santo Antônio;
15.73 Adquirir EPI's (Equipamento de Proteção Individual) para os agentes de saúde,
incluídos os do PSF Rural;
15.74 Construção de Unidades de Saúde na área urbana e rural do Município de
Amambai;
15.75 Promover o atendimento às pessoas com Fibromialgia;
15.76 Instalar o Centro de Práticas Integrativas no Município de Amambai;
15.77 Instalar o Centro de Atendimento a Mulher — CAM;
15.78 Criação, construção e manutenção dos Centros de Hemodiálise e Oncologia no
Município de Amambai;
15.79 Adquirir uma ambulância para transporte de pacientes das Vilas Nossa Senhora
Aparecida, Santo Antônio e Limeira, para atendimentos pré-agendados no Hospital
Regional e Laboratórios;
15.80 Amparo e proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(TEA);
15.81 Celebrar convênio com a Associação Abrigo Adote Um Campeão de Quatro
Patas;
15.82 Celebrar convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Amambai;
15.83 Celebrar convênio com Associação Beneficente Lar Frei Fabiano de Cristo.
16. SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE:
16.1 Definir e coordenar a política municipal de habitação, em articulação com o
Estado, o Governo Federal, a comunidade local e o setor privado;
16.2 Realizar estudos, pesquisas e levantamento socioeconômico e urbanístico,
dimensionando e quantificando a oferta e a demanda habitacional em todo o Município
de Amambai, notadamente através de convênios e contratos com entidades de ensino
superior e/ou organizações sociais;
16.3 Elaborar/coordenar projetos habitacionais e gerenciar sua execução;
16.4 Identificar e mobilizar fontes para financiamento dos planos de habitação
popular, inclusive os destinados a equipamentos e apoio ao desenvolvimento da
comunidade;
16.5 Elaborar, apoiar e/ou executar, em caráter multidisciplinar e com o apoio de
outras Secretarias Municipais, em especial, a Secretaria Municipal de Assistência
Social e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e, em articulação com outros
órgãos públicos estaduais e federais, após oitiva da população, programas e projetos
de desenvolvimento comunitário, inclusive para atividades geradoras de renda
destinadas às populações dos conjuntos ou núcleos habitacionais existentes, no sentido
de melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas;
16.6 Fiscalizar e fomentar a aplicação das políticas do Plano Municipal de Habitação;
Prefeitura de Amambai
Co.fo. Cdr,,,,,,hrn 2144 _ IA-7\ 441_101 1 Fns, • iA"71 4121_,A A — CUT,- 1000(1_1V-1A _ A tv,ànnkni/T4C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
16.7 Articular com órgãos públicos e privados da esfera municipal, estadual e federal
o desenvolvimento de programas de crédito para atendimento das necessidades
habitacionais de grupos sociais específicos, utilizando o associativismo como
modalidade para aquisição da casa própria;
16.8 Organizar banco de dados relativos à habitação, materiais de construção e
serviços especializados disponibilizados aos interessados;
16.9 Realizar a revisão do Plano Diretor, fiscalizar e acompanhar as ações descritas
pelo Plano Diretor, instituído através da Lei Complementar Municipal n.° 005/2006 e
em especial, discutir, formular e apoiar as políticas municipais de desenvolvimento
urbano, inclusive nas áreas de saneamento, transporte público e habitação de interesse
social em parceria com as demais secretarias e órgãos públicos;
16.10 Oferecer suporte às demais secretarias municipais, em especial, às Secretarias
de Infraestrutura e de Serviços Urbanos na elaboração e aplicação dos instrumentos de
gestão do uso e ocupação do solo urbano, de parcelamento do solo e de política
fundiária;
16.11 Elaborar projetos e planos de trabalho para captação de recursos técnicos,
administrativos e financeiros destinados ao desenvolvimento econômico e social de
Amambai;
16.12 Contribuir com recursos próprios para o FMHIS - Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social e promover a construção de casas populares destinadas
às famílias de baixa renda mediante o fornecimento de terrenos, materiais de
construção, mão de obra para projetos e execução, e outros encargos decorrentes,
podendo para o caso, firmar convênios e empréstimos junto aos órgãos da União,
Estado ou instituições privadas e públicas, após aprovação legislativa;
16.13 Implantar projeto de apoio à melhoria de moradias populares, visando o
desfavelamento do município, bem como de adaptação de banheiros nas moradias de
Portadores de Necessidades Especiais carentes, através do fornecimento de kit de
materiais de construção e/ou mão de obra e projetos de engenharia e seus encargos;
16.14 Realizar investimentos na aquisição de lotes urbanizados;
16.15 Promover a regularização dos loteamentos existentes obedecendo às leis já
aprovadas pelo Legislativo Municipal, em uma sequência e em respeito ao tempo da
ocupação pelas famílias, e os Investimento já feitos, como forma de oferecer maior
segurança aos moradores nos referidos lotes ocupados;
16.16 Realizar levantamentos nas aldeias indígenas para melhor conhecimento da
realidade habitacional das mesmas;
16.16.1 Realizar levantamento nas vilas da cidade para melhor conhecimento da
realidade e número de famílias indígenas desaldeadas, com finalidade de elaborar
programa de construção de casas populares para estas famílias;
16.17 Realizar levantamento da situação das áreas de preservação ocupadas,
dimensionar e orçar o custo de remoção das famílias e de recuperação da área;
16.18 Atualizar e modernizar as legislações urbanísticas (código de obras, lei do uso
do solo, entre outras);
Prefeitura de Amambal
Dtt,s rip• C,.*,,.•InINer, 1,44 Frsv.r.• tAll 421 _101 1 Cosr• IA71 A Q I AG r`WP• i000n_nnn - A rwInnalso: Rt
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
16.19 Promover o acesso da população com renda superior a três salários mínimos,
ao financiamento oferecido pelas instituições financeiras;
16.20 Aprimorar o cadastro das famílias que demandam de habitação, articulando as
informações com os demais cadastros das políticas públicas e com o cadastro único
nacional;
16.21 Investir na estruturação do setor habitacional e proporcionar a qualificação dos
servidores que atuam nessa área;
16.22 Colaborar com as Secretarias de Fazenda e de Gestão na elaboração dos planos
plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais, bem como elaborar e/ou
acompanhar a elaboração de planos de desenvolvimento local e/ou regional do
Município.
16.23 Promover a efetiva aplicação do Plano Diretor do Município;
16.24 Reestruturar os Códigos de Postura, Tributário, Lei de Zoneamento e Ocupação
do Solo, Plano Diretor e Legislação Tributária;
16.25 Fiscalizar e analisar projetos de obras a serem iniciados no município quanto às
normas estabelecidas no Código de Obras, Lei de Parcelamento e Uso do Solo e Lei
de Zoneamento Urbano;
16.26 Implantar um projeto habitacional municipal;
16.27 Implementar e dar suporte à estrutura do DETRAT de forma que este possa
desenvolver suas atividades;
16.28 Dar condições de funcionalidade ao DETRAT, para que este possa desenvolver
atividades como:
16.28.1 Implantação de sinalização horizontal e vertical;
16.28.2 Colocação de placas de trânsito;
16.28.3 Planejamento dos estacionamentos na área central;
16.28.4 Estudo do trânsito no Município de Amambai, visando diminuir o índice de
acidentes de trânsito;
16.28.5 Implantar linha de ônibus coletivo pelo menos três vezes ao dia, nas vilas mais
afastadas da cidade, para melhor locomoção das pessoas para o centro da cidade;
16.28.6 Revitalizar o paisagismo das avenidas, ruas principais e praças;
16.28.7 Investir na sinalização e na educação para o trânsito urbano, promovendo
ainda a segurança, com implantação de semáforos, redutores de velocidade entre outras
ações;
16.28.8 Iniciar a implantação de ciclovia na cidade de Amambai.
17. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO:
17.1 Planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura
Municipal de Amambai, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos
de comunicação;
17.2 Executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;
Prefeitura de Amambai
"1,AA A-714Q1_101 1 IA-71 441_"1/1/IG rro• 7000AJW1 A. /VER
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
17.3 Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de
imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
17.4 Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas
da Prefeitura Municipal de Amambai, centralizando a orientação da imprensa em geral;
17.5 Promover a divulgação de atos e atividades da Prefeitura Municipal de
Amambai;
17.6 Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros
meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
17.7 Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os
Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
17.8 Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e
dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
17.9 Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internei,
através do sítio eletrônico oficial da Prefeitura;
17.10 Coordenar e atualizar o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de
Amambai;
17.11 Gerenciar, avaliar e fiscalizar as contratações públicas relativas à prestação de
serviços de publicidade institucional e congêneres.
18. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS:
18.1 Coordenar as ações do Governo Municipal em atenção às comunidades
indígenas;
18.2 Formular e implementar a política de etnodesenvolvimento, com vistas ao
fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades
indígenas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber;
18.3 Estabelecer parcerias com organismos governamentais, entidades nãogovernamentais, organizações indígenas e empresas privadas, com vistas a viabilizar
a execução das ações promotoras do etnodesenvolvirnento;
18.4 Promover a valorização da diversidade cultural, respeitando os processos
próprios das comunidades indígenas, em atenção ao reconhecimento da cidadania
indígena;
18.5 Estimular a defesa da valorização científica e cultural das comunidades
indígenas;
18.6 Estimular e assessorar todas as formas de produção que gerem renda, a fim de
fortalecer a identidade cultural das comunidades indígenas;
18.7 Coordenar todos os trabalhos de campo realizados em favor das comunidades
indígenas;
Prefeitura de Amambai
11') CM.r. Cp.f...•-nhrrs 2'1AA Unn,.• /Ai\ 441_1011 U.,• 141 441 CVD• -moon_nrin _ Arr,2m1,uifT1 AC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
18.8 Fomentar a capacitação e o aperfeiçoamento das comunidades indígenas em
relação à legislação social, ambiental e educacional;
18.9 Realizar parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura para fomento de
Programas voltados à agricultura familiar e desenvolvimento econômico.
19. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:
19.1 Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento
das atividades inerentes ao turismo;
19.2 Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de
desenvolvimento do turismo no município;
19.3 Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas,
projetos e ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal;
19.4 Organizar e promover os eventos, promoções e programas da Secretaria;
19.5 Planejar e elaborar o calendário turístico do Município de Amambai;
19.6 Apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para
realização de eventos de natureza turística;
19.7 Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do
turismo no município;
19.8 Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou
privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento,
geração de riqueza, trabalho e renda;
19.9 Promover e incentivar a inclusão de identidade cultural e dos valores históricos
do município na promoção do turismo;
19.10 Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em
articulação com outros municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando
o desenvolvimento da área;
19.11 Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão
do turismo no Município;
19.12 Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo
atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
19.13 Criar e manter atualizado o sistema de informação turística do município;
19.14 Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos
turísticos no município;
19.15 Elaborar, em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação Social,
material de divulgação do município;
19.16 Promover junto à comunidade, o exercício e implementação das atividades que
visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no
município;
19.17 Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
Prefeitura de Amambai
CM.d. C.1-4,111Nr-rs 11/14 Unn,.• 147\ 191_101 1 — G.,v• /121_,A AG CUL:, -701:10(1J1(1(1 A rrlarnhoUNAC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
19.18 Planejar, programar, executar e controlar o Orçamento da Secretaria;
19.19 Celebrar, fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos,
convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidade.
20. PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVIBAI:
20.1 Contribuir para a Previdência própria, mantendo-a de acordo com as suas
necessidades operacionais e financeiras, inclusive administrativa, conforme determina
a Lei Municipal;
20.2 Apoiar os Conselhos Municipais que atuam no setor de Previdência Social;
20.3 Firmar contrato de assessoria operacional, contábil, jurídica e financeira que
darão assessoramento ao PREVIBAI;
20.4 Realizar as alterações da Legislação Previdenciária adequando-a a legislação
federal;
20.5 Melhorar o sistema de informática do PREVIBAI;
20.6 Realizar capacitação dos servidores que atuam no PREVIBAI;
20.7 Adquirir bens móveis para realizar melhor atendimento aos usuários do
PREVIBAI;
20.8 Realizar palestras com os servidores informando e demonstrando o
funcionamento do mesmo;
20.9 Prestar contas do PREVIBAI, como folina de dar conhecimento e garantia da
gestão de seus recursos.
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2.026
SERGIO DIOZE
Prefeito
Prefeitura de Amambai
Cds•te. r14. C.fi.rnhvr• ' .144 Unr•o• 4114Q1 _1 01 1 L'n,• Ai 421 _',/1 CUD• moon_nnn — A r-innw.n1,-J1 'k AC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Anexo 1 — AMF — Demonstrativos de Metas Anuais (LC n.° 101/00, art. 4
0
§ 1° e Portaria
da STN);
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-1911 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
2027
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4u § 10)
2029
(15
Valor Corrente (a) Valor Constante 74 PIB (a/P18)r100 (ahel..)x100 Valor Corrente (5) Valor Constante 149IT1 (biPElp<100 (r: C.I.i)K100 Valor Corrente (e) Valor Constante PIB (c/PIB)r100 (cIRCL.)x.103:
8.41-.4,08 462.r:63_023.02 0,18 105,93 60.5.13I...93fl,24 .1 ',..?. Í;;',;.':7,11 ,1? 9.17 105,94 5::7.1161.252,11. 7 - 16:1.662.737.9, 11 17 1O5,9*:i i
478:2f,"1.302,f.i 457.655.868,17 ol 7 -104/1 429.771.649,79 157.605.629,48 0,17 104.81 522.261 1,03 .^, 7.655.0148,11 0,17, -104,81
Receitas Primárias Correctos 46.176.825.88 398.255.335.71. 0.15 91,20 434.904.783.04 390.255.127.78 0.15 91,20 454.475.498.28 398.255.090.33 0.14 91,20
Impostos, laxas e Contribuições de Melhoria 49.761.236,55 47.618.468.18 0,02 10.91 52800.492.19 47.618.383,31 0,02 10,91 54.340.514.34 47.618.373.83 0.02 10.91
I fr u iu Cementes 359.543.006,17 344.060.292 97 0.13 78,79 375.722.441.45 344.060.113,31 7 13 70,79 392.629.957 32 341.060.080.95 0.12 78,79
Demais Receitas Primarias Correntes 6.872.583.16 6,576.634,60 0,00 1.51 7.181.849.45 6-576.631.17 0,00 1,51 7.505.032.62 6.576.530,55 0.00 1,51
Receitas Primárias de Capital 62.073.556.69 59.400.532,72 0,02 13,60 64.866.866,74 59.400.501.70 0.02 13,69 67.785.875.75 59.400.496,11 O 02 13.60
Despesa Total(EXCE70 FONÍES RPPS) 500419.882.22 478.870.700,67 818 109.67 522.938.776,92 478.870.450.60 0,18 1(19,67 546.471,021,88 478.870.405,57 0,17 109,67
Despesas Priinári.(EXCE10 FON! ES RPPS)21) 480.435.319.25 459.746.745,67 0, 18 105,29 502.054.939,96 459.746.505,59 0,17 105,29 524.647.412.26 459,746.462,35 0, 17 105,29
Despesas Primárias Correntes 297,412.221,89 284.604.99761 0.11 65.18 310.795.771,87 284.604.848,39 0,11 65,18 324.781,5131,60 284.604.821,62 0.10 65.18
Pessoal e 6111.91905 Seriais 185.980.082,79 177.971.371,08 0,07 40,76 194.349.186.51 177.971.278,14 0,07 40,76 203.091.899,91 177.971.26141 0,06 40,76
'Outras Despesas Correntes 111,432.139,10 106.633.625,93 0,04 24,42 116.446.085,36 106633.570.24 0,04 24,42 121:686.681.70 106.633.560,21 0,04 24.42
Despesas Primar 1. de Capital '165.981.604,22 '58.834.071.01 0.06 36,37 173.450.776,11 158.833.988.07 0.06 36,37 161.256.061.34 158.833.973.13 0.06 36,37
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 17,041.523,14 16.307.677,65 0,01 3,73 17.000.391,69 16.307.669.13 0.01 3,73 10.609.769,31 16.307.867,60 0.01 3,73
Receita 1 otel(COM 40NIES 161'PS) 44.986.99,26 41.049.683.50 0.02 9.86 47.011.330.62 43.049.661.02 0.02 9,86 49.126.849.50 43.049.656,97 0.02 9,86
Receites Primarias(COM FON1ES RPPS)(111) 41.274.034,26 39.496.683,50 0,02 9,05 43.131.365,85 39.496.662.87 0,01 9,05 45.072.277.26 39.496.659,16 0,01 9,05
Despesa I illal(COM 1-0611 ES 1-IPPS) 44.986.99,26 43,049.683,50 0,02 9,86 47.011.330,62 43.049.661,02 0,02 9,86 49.126.845,50 43.049.656,97 0.02 9,86
Despesa,: Prinárian(COM -08 (60 148R6)(1V) 44,986.919,26 43.049.683,50 0,02 9.86 47.011.330,62 43.049.661.02 0,02 9,86 49.126.840,50 43.049.656,97 0,02 9,86
Resultado Priri9ri0(SEM RPPSi) - Acima da Linha(V)=(I-11) -2.184.966,67 -2.090.877.20 000 -0,48 -2.283.290,17 -2.090.876,11 0,00 -0,48 .2306.03923 -2.090.875.91 0,00 -0.48
Resultado Rrinstrin(COM RPPS) - Acima da Linha(V1), (V)*(111-11V) -5,897.851,67 -9.643.877,20 0,00 -1,29 -9.163.256,00 -5.643.874,25 0,011 -1,29 -6.445.601,47 -5.645.873,72 0,00 -1,29
Jur., Encargos e Variações Mor planas Ativos(Exr.eto RI(S) 2.979.799,79 2.851.483,05 0,00 0,60 3.113.890,78 2.851.481,56 0 11 0,65 3.254.015,05 2.851.481,29 ((,00 0,65
Jur., Encargos e Variações MonetOrtas Possivos(Excern RRPS)
. 8.904.915,25 8.521.450,00 0,00 1.99 9.309.036,44 . 8.621.445,05 0,00 1,95 9.724.390,08 8.521.444,75 0,00 1.95
Divida Publica Consolidada(DC) 18.099. 94,48 '7,319.80333 0.01 3,97 1.204.573.99 1.103.063.90 0.03 0,25 -16.450.304,43 -14.415.337.02 -001 -3.30
Divida Consolidada Lictuida(DC1) -58.732.551,12 -56.203,398.20 -0.02 -12,87 -75.627.171.61 -69.254.030,01 -0,03 -16,86 -03.282.050,03 -81.742.693,28 -0,03 -18,72
Resultado Nominal1SEM RPPS) - Abano da linha
_
-31.638.010,95 -30.275.608,5.6 -0.01 -6,93 -33.061.72144 -30.275.592,70 41,01 -6,93 -34.549.498,91 -30.275.589,91 0,00 -6,93
i"relehtura Municipal de Armlarrbou
Parâmentros 2027 2028 2029
RCL 456.314.201,67 476.848.340,75 498.306.516,08
PIB/MS 273.334.230.000,00 295.581.590.000,00 317.828.950.000,00
Crescimento PIB/MS 4,36% 3,64% 3,03%
WCA/MS 4,50% 4,50% 4,50%
Crescimento Nominal 9,06% 8,30% 7,67%
Fonte: https://nswv.semadesc.ms.gov.bawp-contentruploads(2025/01/Prorecao-do-Produto-Intemo-Bruto-de-Mato-G'rosso-do-Sul-2023-2029.pdf
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Anexo 2 — AMF — Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior (LC n.° 101/00, art. 4° § 2°, I, e Portaria da STN);
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-1911 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amamba /MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) 0,3
ESPECtRCAÇÃO
2025 2025 Variação
Metas Previstas (a) % PIB % RCL Metas Realizadas (b) % P1I3 % RCL Valor (c)=(b-a) % (cía)z100
Rebe ta Total(EXCETO FONTES R PPS) 445.580.324,00 0)20 114,36 274,573 929,81 0,12 70_31 -172.005.364.19 -3e.52
Receias PrimariasEXCETC.: FONTES RPPS)(1) 415 143 58,4 00 O 18 106 31 273 53.3 26576 C '2 5523 -144.60432564 -3133
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPSi 446 580.324,00 0.20 114,36 257 861 550.42 0.11 66 03 -188.718 773,58 -42.26
Despesas Primarias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 432.982.32400 0,19 110,87 249.248.307,93 0,11 63.83 -181734,016,07 -42.43
Receita Total(COM FONTES RPPS) 42 132 564 00 0.02 10.79 38.302 812 10 0.02 981 -3 829 751.90 -9 09
Receitas Primánas(CONI FONTES RPPS)(III) 38.732.564,00 0,02 9,92 38.302.812,10 0,02 9,81 -429.751,90 -1,11
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 42132564.00 0,02 10.79 000 COO 0,00 -42 132 564.00 -100,00
Despesas Pnmanas(COM FONTES RPPS)(IV) 42.132.564,00 0,02 10,79 0,00 0,00 0,00 -42.132.564,00 -100,00
Resultado Primano(SEM RPPS) - Acama da Linha(V)=(I-11) -17 838.730,00 -0,01 -4,57 21.290.977,43 0.01 5,45 39 129.707,43 -21935
Resultado Pnmario(CONI RPPS) - Acima da Linha(V1)=(V).(111-IV) -21.238.730,00 -0,01 -5,44 59.593,789,53 0,03 15,26 80.832.519,53 -380,59
Divida Pública Consolidada(DC) 80 786.355 33 0.04 20 69 49.737 205.43 002 12 74 -31 049 149.90 -3843
Divida Consolidada Liquida(DCL) 4.486.877,90 0,00 1,15 -27.094.540,17 -0,01 -6,94 -31681.418,07 -703,86
Resultado Nominal(SEM RPPS) -Abaixo da linha -58.757.296,49 -0,03 -15,05 -90.338.714,56 -0,04 -23,13 -31.581 418,07 53,75
: Prefeitura Municipal de Amambai
Parâmentros 2025
RCL 390.515.370,00
PIB/MS 227.839.520.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Anexo 3 — AMF — Comparativo das Metas Fiscais Atuais com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores (LC n.° 101/00, art. 4
0
§ 20, II, e Portaria da STN);
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-1911 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
ANU - Demonstrativo 3 (I RI ar t 4" :1" , II) 1,00
'ESPÈCIFICÂÇÂO VALO ''À PREO., .' ' .
.,,,, ..;,. .:i
-
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I)
2024
293.642.462,60
202
415.143.594,00
• '4
41,38%
2 6
457.655.868.49
,
10,74%
2027
478.250.382,57
''','
4,50%
2.028
499.771.649,79 4,50%
2029...
572.261.374,03
..: .. ..: 5,.. .. . . .„
4,50%
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 328.667.024,28 446.580.324,00 35,88% 478.870.700.69 7,23% 500.419.882,22 4,50% 522.938.776,92 4,50% 546.471.021,88 4,50%
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 374.406.153.08 437.982.374,00 33.41% 459./46./45.69 6,18% 480.436.349,75 4,505 507.054.939.96 4,50% 524.64 / 417,76 4,50%
Receita Total(COM FONTES RPPS) 20.725.655.17 42.132.564,00 103,29% 43.049.583,50 2,18% 44.986.919.26 4,50% 47.011.330,62 4.50% 49.120.840.50 4,50%
Receitas PrimáriasrCOM FONTES RPPS1(III( 17.433.431,1/ 38.737_564,00 122,17% 39.496.683.50 1.97", 41.7/4.03426 4,50% 43.131.365.80 4.50`7, 45.00.2/7,76 4.50%
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 20.725.655,17 42.132.564,00 103,29% 43.049.683,50 2.18% 44,986.919.26 4,50% 47.011.330,62 4.50% 49.126.840.50 4,50%
Despesas PrimáriaS(COM FONTES RPPS)(IV) 20.725.655,17 42.132.564,00 103.29% 43.049.683,50 2.18% 44.986.919.26 4,50', 47.011.330,62 4.50% 49.126.840.50 4,50%
Resultado PrImário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=-(1-1I) -30.763.690.48 -17.838.73000 -42,01% -2.090.677,20 -88.28% -7.184.966,67 4,50% -2.283.290,17 4.50% -7.386,038,23 4,50%
Resultado Primano(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=-(V)+(lli-IV) -34.055.914.48 -21238.730,00 -37,64% -5.643.877,20 _7343% -5.89/.851,6 7 4,55,, -6.163255.00 4,50% -6.440.601.41 4,50%
Divida Pública C0580rid9da(DC) 51.499.659,37 80.786.355.33 56,87% 34.266.295,43 -57.58% 18,099.194,48 -47,18% 1.204.573,99 -93,34% -16.450.304,43 -1465,65%
Divida Consolidada 1 iquida(DC1) r 44.174.;I9 4.486.877 ,.)0 -92,91% -42.565.450,17 -1048,67% -58.732.551,12 37.985, -75.627.171,61 28,77'. -93282.050,03 23,34%
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 30.905.525,00 -58.757.29649 -290,09%; -47.052.326,07 -19,92% -31.638.010,95 -32,76% -33.061.721,44 4,50% -34.549.498,91 4,50%
CtFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
,..2024...„.... . .....,..202S.. ... -2026 , , . %, .. .. . .2027... .. `4 ,,,, . ..... 20 8 ,. .,,,%. ... ., 2029... : ,, ... '.'f.".,.
, ,•,,
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 321.892.335.71 433.825.055.73
,,,,
34.77%
rw,
457.655.868,49 549% 0.00% 457.655.586,44
..
457.655.868,47 0,00% 457.655.629,48 0,00%
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 360.286.435,35 480.676.438,58 29,53% 478.879.70069 2.61% 478.870.700.67 0,005 478.870.450,60 000% 478.870.405.57 0,00%
Despesas Primarlas(EXCETO FONTES RPPS)(II) 355.6151347,04 452.4E36.528,58 27.23% 459.746.745.69 1.01% 459.746_745.67 0,00% 459.746.505,59 0.00% 459.746.462.35 0,00%
Receita Total(COM FONTES RPPS) 22.719.568,83 44.028.529,38 93.79% 43.049.683,56 -2.22% 43.049.683,50- 0,00% 43,049,661,02 0,00% 43.049.656.97 0,00%
Receitas PrimariaS(COM FONTES RPPS)(III) 19.110.614,42 40.475.529,38 111.80% 39.496.683,50 -2.42% 39.496.683,50 0,005 39.496.662,87 0.00% 39.496.659,16 0,00%
Despesa Totalf COM FONTES RPP'') 22./19.666,83 44.028.529,38 93 /9% 43.049.683.50-- -2,22% 43.049.683.50 0,00% 43.049.661,02 0,00% 43.049.656,9/ 0,00%
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 22./19.566.83 44.028.529,38 93(95, 43.049.683.50 -2,22% 43.049.683,50 0,005, 43.049.661.02 0.00% 43.048.65697 0,00%
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-11) -33.723.311,32 -18.641.472,85 .44,72% -2.090.677,20 -89,78% -2.090.877,20 0,00% -2.090.876,11 0,00% • -2.090.875,91 0,00%
Resultado Primario(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IVI -37.332.263,73 -22(94.4721',, .4/ ',',,, --5.1543.817 O - 74,07% -5.643.877.20 0,00% -5.643.874,25 0,00% -5.643.873,72 0,00%
Divida Pública Consolidada(DC) 56.454.184,10 84.421.741,32 4954% 34.266.295.43 -59,41% 17.319.803,33 -49,46% 1.103.063,90 -93,63% -14.416.337.02 -1406,85%
Divida Consolidada Liquida(DCL) 69.328.580.19 4 .C8.3.787 41 -83.24'/,, -42.555.450,17 -1007 B(% -56.203.398.20 32.04'h -69.254.030,01 23 2' ., -81 .742.693.28 18,03%
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 33.883.614,33 -61.401.374,83 -281,21% -47.052.328,07 -23,37% -30.275.608,66 -35,66% -30.275.092,79 0,00% -30275.689,91 0.00%
FONTE: Prefeitura Municipal de Amambai
Paramentros 2024 2025 2026 2027 2028 2029
RCt 281.578.764,35 39031587800 4366543078/ 456.314.201,57 478.848.340,75 498.306.516,08
PI 8/M 5 193.415.230.00800 227.839820.000,00 251.006080.80004 273.334.230.000,00 298581.590.000,00 317.828950.000,00
Crescimento PIB/M5 4,65% 6,86% 5,70% 4,36% 3.64% 803%
IPCA/M5 4 .9054 4,50% 4,50% 4,50% . 4,50% 4,50%
Crescimento Nominal 9,78% 11,67% 10,46% 9,06% 8,30% 7,67%
Fator IPCA para Preços Constantes 1,096205 1,045 1 0,955937799 0,915779473 0.876296064
Fonte: https://www.semadesc.ms.gov.br/wp-content/uploads/2025/01/Projecao-do-Produto-Interno-Bruto-de-Mato-Grosso-do-Sul-2023-2029.pdf
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Anexo 4 — AMF — Demonstrativo de Evolução do Patrimônio Líquido (LC n.° 101/00, art. 4°
§ 2°, III, e Portaria da STN);
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone (67) 481-1911 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
AMF - Demonstrativo 4 LRF 4' 12 ,-c R$ 1,00
REGIME NORMAL
QUIDO 2025 % 2024 % 2023 Vo
Património/Capital C CO O 0 ,,, O O CO O
Reservas 0,00 O 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado -561.602 688,82 100 -411 011 976 60 100 -327 564.244 12 100
TOTAL -561S02.688,82 100 -411.011.976,60 100 -327.564.244, 2 100
REGIME PREVIDENCIARIO 1
PATRIMÓNIO LIQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patr.m.án,o 0.00 0 0.00 O 0,00 ,_.
, .
Reservas 0,00 O 0,00 O 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados -273.897.915.62 100 -273.886.416.83 100 -241.830.074,85 . ,.—.
TOTAL -273,897.915,62 100 -273.886,416,83 100 -241.830.074,85 100
FONTE: Prefeitura Municipal de Amambai
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Anexo 5 — AME — Demonstrativo de Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos, (LC n.° 101/00, art. 4° § 2°, III, e Portaria da STN);
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-1911 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
2027
AMF — 0)emonstrat vo art 4'. § 2'. fl.cise, RS 00
RECEITAS REALIZADAS
2025 2024 2023
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 449,11 40.288,90 796.584,93
Alienação de Bens Móveis 0,00 0.02 782.500,00
Alienação de Bens Imove s 0,00 O 03 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0.00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 449,11 40.288,90 14.084,93
. °A DAS
2025 2024 • 2023
(d) (e) (f)
CAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 6.016.31 74.129,14 3.090,00
SPESAS DE CAPITAL 6.016,31 74.129,14 3.090,00
Investimentos 6016,31 74.129,14 3 090 00
Inversões Financeiras 0,00 0.00 3 30
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0.00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdênc,a Social O 00 0.00 0.00
Reg:me PrOpr,T, dos Servdcres Públicos O 00 :0: 0.33
VALOROU)
(g) = ((Ia — ltd) + 111h) (h) = ((lb — Ile) + 111) (1) = (te — IR)
754.087.49 759.654,69 793.494,93
FONOE: PretedJra H,1JrOcpsi de Amarnr,a,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Anexo 6 — AMF — Demonstrativo de Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores (LC n.° 101/00, art. 4
0
§ 2°, IV, alínea 'a" e Portaria
da STN);
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-1911 — Fax (67) 481 -2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art 4, § 20. inciso IV, alinea "a") RS 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRCIPRK) DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁPJ0)
SERVIDORES - FLPPS
..;"
2024
CEI'rAs coRRtNTEso) [
.... .[,-;..--,
Ativo
,:".. [71 :-; .-".: :;ál
..,-;-^O.O-......^. ^
". -
-J. EOt Attitt.tt
0,0."
.. 084.29
O 00
0.00
-,-...,..t.t))02)0,1
O C,.
22185,17
9,00
O 00
000
5.990 538,77
O 00
o3
8 254 168,19
o Oo
08
u 30
000
fula
o c 562 33
624200
0 .
. 30
'3,,... - `,E.4
Inatvc,
.t.
Ati o
Receitas I mobdienas
Reates de Vaiam 8901)68905
Outras Receitas Patnmoniais
~NI de Saloios
E. • -,
000
21 . forzi•
Aportes Perdoa cos Arnort Eef.cL Anta5e ,• t
Demais Remiu* Coment.
MCEITAS SE CAPITAI:(iM
Arnort zaçào ae Empresta-3c,
Oullas Rombos clit Capital
8.925
.
2.225 2024 2023
..........0,dp..,
1m 7S3 IDO 3,
0 nq
ID 70, 1553, I
1, s 70 033,11
1Ii -170e1,"
, 4 805;i5
II7, St:: Sat..753
Compensação Financeira entre os Regimes
Dern. Despesas Pre‘ndenuenes
Flo=J EM ZOAR' IALLCAÇA22 :Lr;
RBSIA.17DP.3 5-525V.CI rt,.. :ARI°. F...ottt',"-. , ttt t•JAt-t-:..t.. . -..--,...- t` -O. • tt t t".. G
CURSOS PPPS ARRECALIA S EM EXER'‘CAC:05 nos l'ARICe<ED , 2021 2023
ft,f...SERVA ORÇAMENTARIA DD RIPRS 2825 I 2024 2023
MORTES DE RECURSOS PARA 3 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPP 2025 2024 2023
,
no
0 DO
E IOREITOS DO 92954 FUNDO EM ~A+ ,LOÇÃO) 2025 2024
Outro Bens e I) reoos
'65 600 ,7
10 530.751.08
33 490 395,10
' 252 873 '2
94.632834,88
17 975 44721
u 5C 23
0,00
AS P09.5-939. 5 •99u55 REStOS
FUNDO em REPARIICAO (PLANO FINANCEIRO)
E325
. . ...,
2924
.... ..
2025
RECEITAS 11.-77 . E ti ad
15 3, o5 tl
IR,scnete *e Contra:seções Pot muss
Receete Petamexstri
'Otitras Receitas Cumsotes
c,'
D. 000
0.00
7. ". ...
." ",...
0.00
''O
020
n 00
,
RECESTAS DE CAPITALIVIS)
TOTAL DAS RECO DO FUNDO EM -.001013T,'.002 e va VIII j
1 0,00
0,1
o
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4
0, § 2°, inciso IV, allnea "a")
Pensfies por Morte
-c;
is Regime,
TOTAL. i".dESPESAS . EA2r0 734EV
Recursos para Cobertura da Ineuticienctaa FO
Recursos para Formação de Reserva
Caixa e Edu,
Dutro Se, e D ,Gus
alentes de Caixa
ADMINISTRAÇÃO 00 REGIME PROPIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES RPPS
Recortas Correntes
DESPPÃÃS D AD ISTRAÇÃO RPPS
DESPESAS CX_NR, RENTES GAFG;
OTAL CAS DESPESAS DA ADFAXNISTRA:XAD PS rõ
0,00 0,00
O 00 000
0.01 G Gd
751 082,76
2324
P
035 34i 54e E5õ.04
TArdA- DAA,MI,/iSTRA,A, 5775 20010 Xitr 162 121.e2
DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2625
e Eq,arenres de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens a Direitos
Contnbuições dos Servidores
Demais Receitas Preatdescierias
Aposentadonas
%MN*
Outras Despesas Previdencianas
FONTE Prefeitura Municipal de Amambal
BENEP14308 PREMEIEM:3~0S MANODOS PELO 'TESOURO
J 847.20
000
-417.834,41
O 00
0,00
0,00
2024
045 590,54
396,25
0.00
0,00
0,00
0,010
0,00
2623
23
G 00
0,00
198.544,02.
0,00
665 154,86
t. 51
0,00
1,15,03
000
0,00
000
0,00
O 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2027
RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, § I°, inciso II)
DESPESA RESULTADO
EXERC CIO PREME CtARIA PREVIDENCIARIA PREVIDENCIÁRIO
a
PLANO VIDE
R$ 1,00
2026 10.373.494,17 4.484.910,78 5.888.583,39 42.730.753,86
2027 11.096.012,62 4.668.177,40 6.427.835,22 49.158.589,08
2028 11.541.309,93 5.455.968,94 6.085.340,99 55.243.930,07
2029 11.963.814,33 6.338.687,90 5.625.126,44 60.869.056,51
2030 12.368.994,54 7.103.394,51 5.265.600,04 66.134.656,54
2031 12.800.281,94 7.373.379,36 5.426.902,58 71.561.559,12
2032 13.226.121,30 7.657.028,34 5.569.092,96 77.130.652,08
2033 13.645.913,97 8.227.881,62 5.418.032,35 82.548.684,43
2034 14.051.372,05 8.936.800,01 5.114.572,03 87.663.256,46
2035 14.453.065,70 9.456.409,85 4.996.655,85 92.659.912,31
2036 14.853.927,03 9.911.127,44 4.942.799,59 97.602.711,90
2037 15.241.015,59 10.596.281,33 4.644.734,26 102.247446,16
2038 15.584.548,69 11.791.298,10 3.793.250,59 106.040.696,75
2039 15.885.339,15 12.932.523,56 2.952.815,59 108.993.512,34
2040 16.131.474,40 14.240.679,01 1.890.795,38 110.884.307,72
2041 16.300.919,73 15.568.776,33 732.143,40 111.616.451,12
2042 16.462.183,99 16.236.761,40 225.422,60 111.841.873,72
2043 16.629.934,27 16.339.177,98 290.756,29 112.132.630,01
2044 16.783.337,83 16.803.792,80 -20.454,97 112.112.175,04
2045 16.834.286,93 18.806.119,86 -1.971.832,94 110.140.342,11
2046 16.846.565,10 19.593.055,97 -2.746.490,87 107.393.851,24
2047 16.810.365,41 20.508.081,15 -3.697.715,74 103.696.135,50
2048 16.788.970,49 20.265.822,55 -3.476.852,05 100.219.283,45
2049 16.778.385,45 20.102.488,12 -3.324.102,67 96.895.180,78
2050 16.745.054,25 20.554.300,92 -3.809.246,67 93.085.934,11
2051 16.705.244,91 20.685.912,80 -3.980.667,89 89.105.266,22
2052 16.671.524,10 20.591.983,54 -3.920.459,44 85.184.806,78
2053 16.657.528,63 20.276.999,44 -3.619.470,81 81.565.335,97
2054 16.647.058,87 20.138.658,14 -3.491.599,27 78.073.736,70
2055 16.667.390,28 20.059.713,15 -3.392.322,87 74.681.413,83
2056 10.878.403,58 19.612.703,11 -8.734.299,53 65.947.114,30
2057 10.426.989,73 20.468.069,56 -10.041.079,84 55.906.034,46
2058 9.969.821,04 19.855.138,03 -9.885.316,99 46.020.717,47
2059 9.515.520,50 19.325.941,52 -9.810.421,02 36.210.296,45
2060 9.095.198,43 18.707.150,39 -9.611.951,97 26.598.344,48
2061 8.466.176,60 17.780.801,50 -9.314.624,90 17.283.719,59
2062 8.042.108,07 17.754.212,20 -9.712.104,12 7.571.615,46
2063 7.672.065,03 17.781.526,60 -10.109461,58 -2.537.846,11
2064 7.725.019,69 17.113.427,52 -9.388.407,83 -11.926.253,94
2065 7.807.214,60 17.132.818,17 -9.325.603,56 -21.251.857,51
2066 7.826.023,96 17.486.277,68 -9.660.253,72 -30.912.111,23
2067 7.962.144,84 17.024.978,20 -9.062.833,36 -39.974.944,59
2068 7.989.221,38 15.779.708,42 -7.790.487,04 -47.765.431,63
2069 8.020.028,17 15.278.255,27 -7.258.227,10 -55.023.658,73
2070 8.097.754,99 14.595.158,29 -6.497.403,31 -61.521.062,04
2071 8.236.516,19 13.926.403,44 -5.689.887,25 -67.210.949,29
2072 8.263.490,51 14.052.543,86 -5.789.053,35 -73.000.002,63
2073 8.347.491,89 14.185.532,00 -5.838.040,12 -78.838.042,75
2074 8.453.629,88 14.401.637,49 -5.948.007,61 -84.786.050,36
2075 8.557.039,21 13.848.966,04 -5.291.926,83 -90.077.977,19
2076 8.632.964,60 13.793.273,56 -5.160.308,96 -95.238.286,15
2077 8.639.238,64 14.439.327,82 -5.800.089,18 -101.038.375,33
2078 8.730.743,92 14.621.646,29 -5.890.902,36 -106.929.277,69
2079 8.848.161,04 14.704.059,52 -5.855.898,49 -112.785.176,18
2080 8.897.491,02 15.312.221,35 -6.414.730,33 -119.199.906,50
2081 8.944.267,98 15.812.855,31 -6.868.587,33 -126.068.493,84
•
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2027
RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1°, inciso II) RS 1 AC,
DESPESA RESULTADO RESULTADO FINANCEIRO DO
IA PREVIDENCIARIA PREVIDENCIÁRIO EXERCICIO
= "d" exercício,
2082 9.037.823,17 16.602.225,80 -7.564.402,63 -133.632.896,47
2083 9.109.923,90 16.760.403,36 -7.650.479,46 -141.283.375,93
2084 9.252.484,23 17.431.205,15 -8.178.720,92 -149.462.096,86
2085 9.370.353,18 17.347.825,64 -7.977.472,47 -157.439.569,32
2086 9.458.570,02 17.777.779,59 -8.319,209,57 -165.758.778,89
2087 9.555.787,05 18.190.374,68 -8.634.587,63 -174.393.366,52
2088 9.609.911,46 18.183.506,47 -8.573.595,01 -182.966.961,53
2089 9.718.495,54 17.838.872,48 -8.120.376,93 -191.087.338,46
2090 9.788.089,03 17.766.268,55 -7.978.179,52 -199.065.517,98
2091 9.911.161,15 17.608.688,80 -7.697.527,65 -206.763.045,63
2092 10.030.363,35 17.546.347,47 -7.515.984,12 -214.279.029,75
2093 10.157.705,82 16.779.204,70 -6.621.498,89 -220.900.528,64
2094 10.281.718,06 16.305.683,11 -6.023.965,05 -226.924.493,69
2095 10.410.305,74 15.896.869,65 -5.486.563,91 -232.411.057,60
2096 10.489.008,07 15.788.671,17 -5.299.663,09 -237.710.720,70
2097 10.592.335,97 15.358.192,13 -4.765.856,16 -242.476.576,86
2098 10.719.566,75 14.451.131,28 -3.731.564,54 -246.208.141,39
2099 10.826.731,97 14.076.358,72 -3.249.626,75 -249.457.768,14
2100 10.922.897,59 13.194.680,50 -2.271.782,91 -251.729.551,05
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2027
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1", inciso II)
EXERCíCIO
ÏTA
PREVIDENCIÁRIA
(a)
DESPESA
PR E VIDE 1Ni CIARIA
(b)
RESULTADO RESULTADO F1NAN
PREV1D E NC 1AR 10 EXERC CIO
(c!) =, rd" exercício anterior) +
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
•
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2027
RREO -ANEXO 10 (LRF, art. 53. § 1 °. inciso 11) R$ 1,00
EXERCICIO
RECEITA
PREVIDENCIARIA
DESPESA
PREVIDENCIARIA
RESULTADO
PREVIDENCIARIO
(c) -.4a.b) ,,, ,
RESULTADO FINANCEIRO DO
EXERCI=
0) = rd" exercício antenod +IÇA
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,09
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Anexo 7 — AME — Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
(LC n.° 101/00, art. 4° § 2°, V e Portaria da STN);
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-191 1 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS
• •
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
AME —Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § r, inciso V)
NUNCIA DE RECEITA PREVISTA
20213 ,
4.500,00
2029
"siOarÂo - REDUZIR DESPESAS
COMPENSAÇÃO
R$ 100
FONTE: Prefeitura Municipal de AMAMBAI
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Anexo 8 — AMF — Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado (LC n.° 101/00, art. 4
0
§ 2°, V e Portaria da STN);
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-191 1 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) RS 1,00
EVENTOS 1:Mor Previsto para 2027
A 20.594 514.08
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao F1JNDEB 0.00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 20.594.514,08
Redução Permanente de Despesa (II) 0.00
Margem Bruta (III) = (I+11) 20.594.514,08
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 9,016,798,19
Novas DOCC 9.016.798,19
Novas DOCC geradas por PPP 0.00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (111-IV) 11.577.715,89
Prefeitura Municipal de Amambai
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Anexo 1 — ARF — Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, ou Declaração de
Inocorrência de Movimento (LC n.° 101/00, art. 4°, § 3
0
e Portaria da STN
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-1911 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Arnambai/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARF - Demonstrativo (LRF, art 40, § 3°) R$ 1,00
PROVIDENCIAS
Descrição
'PASSIVOS
Valor Descrição Valor
CONTINGENTES 31,075.927,06 PASSIVOS CONTINGENTES 31.075.927,06
Demandas Judidais 23_875.927,06 Abertura de Créd. Adio. a partir da Res. de Contingência 23.875.927,06
Dividas em Processo de Reconneamento 7.000.000,00 Abertura de Grad. Adie a partir da Res. de Contingência 7,000.000,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0.00 0,00
Assistências Diversas 100.000,00 Abertura de Créd. Adic, a partir da Res. de Contingência 100.000,00
Outros Passivos Contingentes 100.000,00 Abertura de Cred. Adio, a partir da Res. de Contingência 100,000,00
Frustração de Arrecadação 100.000,00 Limitação de Empenhos 100.000,00
Restituição de Tributos a Maior 50.000,00 Limitação de Empenhos 50.000,00
Discrepância de Projeções: 160.000,00 Limitação de Empenhos 160.000,00
Outros Riscos Fiscais 50.000,00 Limitação de Empenhos 50.000,00
l-'reteitura Municipal oe Amambal