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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 012/2026 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZ ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id601

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Encaminhado
2026-04-22 Leitura e Deliberação
2026-04-15 Encaminhado
2026-04-15 Recebido

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Cm MA RA MUNICIPAL 
DE AMAMBAI - ms. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Data: ??5-- / 0L( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Horário. 
GABINETE DO PREFEITO Protocolo n°. (2,026 
PROJETO DE LEI N° 012/2026 Nome &Ãsinatura 
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2027, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMAMBAI, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 10. São estabelecidas em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 165 da 
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar n° 101/2000, as diretrizes 
orçamentárias do município de Amambai-MS para 2027, compreendendo: 
I - as prioridades e metas da administração pública municipal, na forma do anexo I desta 
Lei; 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; 
IV - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas 
alterações; 
V - as diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade e social; 
VI - os limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; 
VII - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
IX - as disposições de caráter supletivo sobre a execução dos orçamentos; 
X - as regras para o equilíbrio entre a receita e a despesa; 
XI - as limitações de empenho; 
XII - as transferências de recursos; 
XIII - as disposições relativas à dívida pública municipal; e 
DAS PRIORIDADES E METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
CAPÍTULO I 
XIV- as disposições gerais. 
Prefeitura de Amambai 
D". CM-4. rio CAU.-....1."-rs 1')/1,1 t4^7 41_1011 - • F.v• /A"71 A Q1_,A4Ç CFP• '70000_000 A rn.rrav,;/1\ 
x. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2°. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício, 
atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as 
de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade 
social, são as constantes do art. 3° desta lei, as quais terão precedência na alocação dos 
recursos na lei orçamentária de 2027, não se constituindo, porém, em limite à programação 
de despesas. 
Art. 3
0
. Constituem prioridades da Administração Municipal a serem contempladas 
na sua programação orçamentária: 
I — a modernização da administração pública municipal através da informatização 
dos serviços e de um esforço persistente de redução dos custos operacionais e da 
racionalização dos gastos, confoline prescrições contidas na Lei Complementar n° 101/00 
(Lei de Responsabilidade Fiscal); 
II— o estímulo ao desenvolvimento dos recursos humanos, promovendo a capacitação 
e a valorização profissional dos servidores, visando ganhos de produtividade, redução de 
custos e otimização dos serviços públicos; 
III — uma programação social efetiva, priorizando sobretudo a população de baixa 
renda no acesso a serviços básicos de saúde, habitação, do apoio a programas que 
concorram para a geração de maiores oportunidades de emprego e do estímulo à parceria 
com a iniciativa privada e a sociedade organizada; 
IV — promover ações de incentivos as atividades esportivas, culturais e do turismo 
nas manifestações populares e difusão do folclore do município, em parceria com as 
organizações da sociedade civil, proporcionando aos munícipes o desenvolvimento social, 
físico e intelectual; 
V — manutenção dos programas de educação básica do município, priorizando o 
ensino infantil e fundamental, oferecendo aos alunos distribuição de merenda de boa 
qualidade, transporte escolar, melhorias das escolas municipais, bem como a valorização e 
capacitação do magistério e profissionais de educação e outros incentivos educacionais que 
objetivem a melhoria da educação em nosso município; 
VI — implantação de uma política agrícola de valorização ao produtor rural, visando 
o apoio à produção familiar, incentivo ao associativismo, programa de diversificação das 
atividades rurais e apoio ao pequeno produtor rural com objetivo de incentivar seu 
desenvolvimento social e econômico; 
VII — a implantação de uma infraestrutura básica de atendimento à população, 
priorizando a manutenção e estruturação do sistema viário, transporte urbano e rural, 
drenagem, iluminação pública, saneamento, pavimentação de vias urbanas e outras obras 
complementares; 
VIII— o incentivo às ações voltadas para a preservação, recuperação, conservação do 
meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais renováveis, priorizando ações 
educativas; 
IX — manutenção, restauração e conservação de edificições públicas integrantes do 
patrimônio municipal e construção de novas unidades; 
Prefeitura de Amambal 
1? nn CAto CAtorrhkrn "2"/1 A V,vnA. (411 A 21_101 1 Po, • I Al\ C'T-71)- "7000(1_1W1 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
X — desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e 
indústrias; 
XI — desenvolver e aplicar o plano de destinação de resíduos sólidos. 
Art. 4°. Constituem metas fiscais da Administração para inclusão na sua 
programação orçamentária as que estão contempladas nos anexos da presente lei. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 5°. As categorias de programação de que trata esta Lei, serão identificadas no 
projeto de Lei Orçamentária por Funções, Subfunções, Programas, Atividades e Projetos, 
órgão concedente e Organizações da Sociedade Civil. 
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por: 
1— Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem 
ao setor público; 
II — Subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado 
subconjunto de despesa do setor público; 
III — Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos 
no plano plurianual; 
IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 
V — Projeto. um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 
VI — Concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta 
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de 
descentralização de créditos orçamentários; e 
VII - Organizações da Sociedade Civil da administração pública direta ou indireta 
dos governos estaduais, municipais ou do Distrito Federal, e as entidades privadas, com os 
quais o município pactue a transferência de recursos financeiros, inclusive quando 
decorrentes descentralizações de créditos orçamentários. 
Art. 6°. Os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do 
Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta e fundações criadas e 
mantidas pelo poder público municipal, discriminarão as despesas por unidade 
orçamentária, detalhada por categoria de programação, segundo exigências da Lei n° 
4.320/64. 
Prefeitura de Amambai 
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL li PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 7
0
. Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far￾se-á, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. 
§ 1° As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas por 
projeto/atividade e classificadas por: 
I — Função, Subfunção e Programa; 
II — Grupos de Despesa; 
III — Modalidade da Despesa. 
§ 2° Os Grupos de Despesa a que se refere o inciso II, deste artigo, são os seguintes: 
I — Pessoal e Encargos Sociais — 1; 
II — Juros e Encargos da Dívida — 2; 
III — Outras Despesas Correntes — 3; 
IV — Investimentos —4; 
V — Inversões Financeiras — 5; e 
VI— Amortização da Dívida —6. 
§ 3° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, 
sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores, bem como as 
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 
§ 4° Os conceitos e as especificações dos Grupos de Despesa são os constantes da 
Portaria Interministerial n.° 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e de 
Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal. 
§ 5° Os conceitos e especificações das Fontes de R'eceita, são os constantes do 
Sistema de Controle de Contas Municipais do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul 
do exercício 2027. 
§ 6° Cada atividade e projeto identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos 
quais se vinculam. 
Art. 8°. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal, será constituído de: 
I— mensagem; 
II— projeto de Lei; 
III — anexos e quadro orçamentários por entidade contábil e consolidado, conforme 
estabelece a Lei Federal 4.320 e a Resolução TC/MS n°88/2018; 
Prefeitura de Amambai 
Dna CAtA C.tornkr, "2"//1/1 C:rsrun• !Ai \ 441 1011 _ Rov• (6"7\ As11_)4nç r`CP• i000n_nnn _ A rnarnI,ÁNAn 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 9
0
. O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional￾programática, deverá observar os objetivos específicos de cada aplicação, independente da 
unidade a que estiverem vinculados. 
Art. 10. As despesas e as receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, bem 
como do conjunto dos dois orçamentos serão apresentados de forma sintética e agregada, 
evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS 
PARA O PODER LEGISLATIVO 
Art. 11. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios 
dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 
7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas 
no § 5
0
do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado 
no exercício anterior, conforme regra contida em norma fixada pelo Tribunal de Contas do 
Estado. 
Parágrafo único. A despesa total com o pessoal do Legislativo não poderá exceder o 
percentual de 6% da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos 
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 12. O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) 
de cada mês, nos tetilios do inciso II, § 2° do art. 29-A da Constituição Federal. 
Art. 13. A despesa total com a folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos 
os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) 
de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1° do art. 29-A da Constituição Federal. 
Art. 14. O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária ao Poder 
Executivo, para fins de consolidação, até o final do mês de julho do corrente ano. 
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 15. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 
2027 deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, 
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a 
todas as informações. 
Art. 16. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade 
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes. 
Prefeitura de Amambai 
C,...vrthrrs ..^r1 141 _1(31 1 v (4'7 A Q I -').14 rrp. -moon_nnn A rrh.rriF,n; A4C 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 17. Na programação da despesa serão vedados: 
I — o inicio de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; 
II - consignar na lei orçamentária projetos com a mesma finalidade em mais de uma 
Unidade Orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. 
III — a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, nos termos do 
inciso IV do art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 18. Além das prioridades referidas no artigo 3
0
. a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias somente admite a inclusão de novos projetos e despesas obrigatórias de 
duração continuada no orçamento, se: 
I - tiverem sido adequadamente atendidos os projetos já iniciados; 
II - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio 
público; 
III - no caso de no exercício houver excesso de arrecadação; 
IV - tiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio. 
Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia 
comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira. 
Art. 19. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com 
duração superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual 
ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 20. As previsões de receita para o exercício de 2027, e eventual reestimativa 
pelo Poder Legislativo, deverão atender às disposições do artigo 12 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 21. É vedada a aplicação de recursos decorrentes da alienação de bens e direitos 
que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se 
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. 
Art. 22. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de 
empréstimos e para pagamento de amortização, juros e outros encargos da dívida 
municipal, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações. 
Art. 23. O Poder Executivo incluirá na Lei Orçamentária Anual recursos financeiros 
para custear os débitos decorrentes de precatórios judiciais, conforme prevê o § 5° do art. 
100 da Carta Magna. 
Art. 24. A Lei Orçamentária para 2027 destinará no mínimo. 
I — 25% (vinte e cinco por cento), da receita resultante de impostos, compreendida a 
proveniente de transferências para a manutenção e desenvolvimento do ensino, 
conforme estabelece o art. 212 da Constituição Federal. 
Prefeitura de Amambai 
"2'74.1 _ f.V7t 4Q1 1 Cl! 1 _• (F.11 .19.1.1,11C f`171., 1000(111CIA 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
II — 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e 
dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea "h" do inciso I do caput e o § 3° do art. 
159, todos da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde, conforme 
preceitua o art. 7° a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012. 
III — 70% (setenta por cento) dos recursos anuais arrecadados pelo FUNDEB serão 
destinados para o pagamento da remuneração dos profissionais de educação básica em 
efetivo exercício, conforme preceitua o art. 26 da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 
2020. 
IV - 4% (quatro por cento) dos recursos recebidos à conta do Fundo de Manutenção 
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — 
Fundeb para à criação e à expansão de matrículas em tempo integral na educação básica, 
em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal vigente. 
CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS 
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 25. Os recursos ordinários do Município, somente poderão ser programados para 
atender despesas de capital, depois de atendidas despesas com pessoal e encargos sociais, 
serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional, precatórios 
judiciais, bem como a contrapartida de convênios e de programas financiados e aprovados 
por lei específica. 
Parágrafo único. Na fixação da programação da despesa deverão ser observadas as 
prioridades constantes do artigo 3
0
desta Lei. 
Art. 26. O Orçamento da Seguridade Social, compreenderá as dotações destinadas a 
atender às ações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com 
recursos provenientes: 
I — das contribuições sociais previstas na Constituição; 
II — das receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, entidades e fundos que 
integram o orçamento de que trata este artigo; 
III — das receitas transferidas do Orçamento Fiscal do Município. 
Art. 27. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência de no mínimo 1% (um 
por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e 
outros riscos, além de eventos fiscais imprevistos, inclusive para abertura de créditos 
adicionais destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender 
suas finalidades, conforme art. 8° da Portaria n° 163 de 04.05.01 da STN. 
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais 
imprevistos, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos 
Prefeitura de Amambai 
1? 11 a ri. - i.r.:^!) A 21 _101 Uns.• 49! _,A4K _ r-vp• 7000A_f100 rn.r.kaifh4C 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
serviços públicos e da estrutura da administração pública municipal, não orçadas, ou 
orçadas a menor, e as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações 
governamentais, imprescindíveis às necessidades do Poder Público 
CAPÍTULO VI 
LIMITES E CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
Art. 28. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete 
aumento de despesas de caráter continuado, deverá ser acompanhado de estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes. 
Art. 29. Para efeito do disposto no § 3
0
art. 16, da Lei Complementar n° 101, de 
04/05/00, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação 
governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não exceda o 
valor para dispensa de licitação fixado na legislação vigente. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS 
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 30. A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do 
Executivo não poderá exceder, no exercício, ao limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) 
das respectivas receitas correntes líquidas (RCL), na forma do disposto na alínea "h" do 
inciso III do art. 20 da Lei Complementar n.° 101 de 04/05/00. 
Parágrafo único. Entende-se por receita corrente líquida o somatório de toda a 
receita corrente arrecadada no mês em referência e nos onze anteriores subtraindo-se as 
deduções legais. 
Art. 31. A verificação do cumprimento do limite estabelecido no art. 30 será 
realizada ao final de cada período de avaliação ao qual o município for enquadrado. 
Art. 32. Na hipótese de a despesa de pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por 
cento) do limite de que trata o art. 30 desta lei, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único 
do artigo 22 da Lei Complementar n.° 101/00. 
Art. 33. No exercício de 2027, a realização de horas extras, quando a despesa houver 
extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 30 desta Lei, 
somente poderá ocorrer quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, 
devidamente justificados pela autoridade competente. 
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviços extraordinário, no 
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de 
exclusiva competência do Prefeito Municipal ou por autoridade por ele delegada. 
Prefeitura de Amambai 
111 e2n C.tArnhres 2^MA Frtnen• (i1\ 421_101 1 -- Uov, (Ai) 401 .1 C i000n_nnn _ A rr.nrnhai/114C 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1°, inciso II, da 
Constituição Federal, observado o inciso I, do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as 
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, 
empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras e a revisão geral das remunerações, 
subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos do Município, bem como 
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observados os imperativos 
constantes do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, dos artigos 19 a 22 da Lei 
Complementar n° 101/00 e demais legislação municipal, no que couber. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de concursos públicos para os Poderes 
no âmbito municipal em observância a legislação vigente. 
CAPITULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES 
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 35. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o 
Exercício de 2027 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos 
municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequentes aumento das 
receitas próprias. 
Art. 36. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, 
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com vistas à adequação do 
sistema tributário às normas gerais instituídas pela Emenda Constitucional n° 132, de 20 de 
dezembro de 2023, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa 
distribuição de renda, com destaque para: 
I — atualização e/ou revisão da planta genérica de valores do município; 
II — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos 
e isenções; 
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona 
urbana municipal; 
IV - Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder da polícia; 
V - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a 
justiça fiscal. 
§1° As alterações de que trata o caput poderão contemplar a revisão, atualização e 
adequação das normas relativas aos tributos de competência municipal, especialmente 
no que se refere ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS, considerando 
o período de transição para o novo modelo tributário nacional. 
§2° O Poder Executivo adotará as medidas administrativas e normativas 
necessárias à adaptação do Município ao novo sistema tributário, inclusive quanto à 
Prefeitura de Amambai 
Do,. Coto riír. Cotorni,e-rs 1,4 A _ o / A-1\ 421_1011 I . [A.i\ As?! 111 1000(1-(VII) rnornhaifk/fC 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
modernização da administração tributária e aos ajustes nos procedimentos de 
arrecadação e fiscalização. 
§3° A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária 
deverá observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 
2000. 
§4° Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do 
Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de 
natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados 
no Anexo de Metas Fiscais, já consideradas no cálculo do resultado primário. 
Art. 37. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para a cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do 
disposto no art. 14, § 3° da Lei Complementar n. ° 101, de 04.05.2000. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO 
SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 38. A proposta orçamentária do município para 2027, será encaminhada a 
Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, até 30 de outubro de 2026. 
Art. 39. Caberá a Lei Orçamentária Anual autorizar as seguintes situações: 
I — Abrir créditos adicionais suplementares até determinado limite, do total da 
despesa fixada no orçamento geral do município, utilizando como fonte os recursos 
previstos no § 1° do art. 43 da Lei 4.320/64. 
II - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 
comportamento da receita e realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita 
Orçamentária, conforme permissão contida no § 8° do artigo 165, obedecendo ao limite 
estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução n°43, 
de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal. 
§ 1°. As autorizações contempladas no Inciso I do caput deste artigo são extensivas 
às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e às programações 
orçamentárias dos Fundos e dos Órgãos da Administração Indireta. 
§ 2°. A criação de nova fonte de recurso juntamente com a nova modalidade da 
despesa na Lei Orçamentária Anual durante o curso do exercício financeiro de 2027 far￾se-á por Decreto do Poder Executivo mediante abertura de crédito adicional suplementar 
em estrita observância as disposições previstas na Lei supramencionada. 
Art. 40. É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedam 
os créditos orçamentários ou adicionais, ou quaisquer procedimentos que viabilizem a 
Prefeitura de Amambai 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária. 
CAPÍTULO X 
DAS REGRAS PARA O EQUILÍBRIO 
ENTRE A RECEITA E A DESPESA 
Art. 41. Para o estabelecimento do equilíbrio entre as receitas e as despesas serão 
adotadas as regras de acompanhamento da execução orçamentária por via dos relatórios 
explicitados na Lei Complementar n° 101/00. 
CAPÍTULO XI 
DAS LIMITAÇÕES DE EMPENHOS 
Art. 42. Os critérios e formas de limitação de empenho são os referidos no art. 9° da 
Lei Complementar n.° 101/00, ficando o Poder Executivo por ato próprio, responsável pela 
reprogramação dos empenhos, nos limites do comportamento da receita, excluídas as 
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. 
CAPÍTULO XII 
DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS 
Art. 43. É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para 
entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de 
natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura, e que 
preencham uma das seguintes condições: 
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, com finalidades de 
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em termos de colaboração, em 
termos de fomento ou em acordos de cooperação definidos pela Lei 13.019/2014. 
II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. 
§ 1° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem 
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois 
anos, emitida no exercício, pelos Conselhos Municipais quando necessário e comprovando 
ainda a regularidade do mandato de sua diretoria. 
§ 2°As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à 
fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e 
objetivos para os quais receberam recursos. 
Art. 44. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços 
de sua responsabilidade a serem executados por Organizações da Sociedade Civil de direito 
privado, mediante convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos legais, desde que 
sejam da conveniência do Município e tenham demonstrado padrões de eficiência no 
cumprimento dos objetivos determinados. 
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Art. 45. Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com: 
I — clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, 
excetuadas as creches e escolas para o atendimento pré-escolar, as entidades assistenciais 
de natureza educacionais, saúde e assistência social. 
II — pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por 
serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado à administração 
municipal. 
Art. 46. As transferências de recursos financeiros destinados a subvenções sociais, 
contribuições e auxílios, no que couber, obedecerão às regras estipuladas nos capítulos V 
e VI da Lei Complementar n.° 101/00. 
Art. 47. As despesas de competência de outros entes da Federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou 
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária, conforme dispõe o art. 62 da Lei 
Complementar n° 101/00 — LRF. 
Parágrafo único. As despesas de outros entes da Federação somente poderão ocorrer 
em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais. 
CAPÍTULO XIII 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 48. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa 
decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. 
Art. 49. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total 
do Município, recursos provenientes de operação de crédito, respeitados os limites 
estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal. 
Art. 50. A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a realização de operação de 
crédito por antecipação de receita, confoiine disposto no art. 38, da Lei Complementar n.° . 
101/2000 na forma do inciso II do art. 39 desta Lei. 
CAPÍTULO XIV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 51. As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária, serão 
apresentadas, no que couber, com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as 
informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei. 
Art. 52. A classificação da estrutura programática para 2027 poderá sofrer alterações 
para a adequação ao Plano de Contas Único da Administração Pública Federal 
regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e 
pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Sul - TCE-MS. 
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C.t. ri. C.t.mkrn -214A /A7N 491_10i I 1411 _ rro• i000n_nna - Arnarnh.i/A4C 
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Art. 53. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for devolvido para sanção até o 
encerramento da sessão legislativa, a programação dele constante poderá ser executada 
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização 
legislativa, para o atendimento exclusivamente das seguintes despesas: 
I - pessoal e encargos sociais; 
II - pagamento de benefícios previdenciários; 
III - pagamento do serviço da dívida; e. 
IV - pagamento de precatórios e ordens judiciais 
Art. 54. A Lei Orçamentária Anual, evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma 
das Unidades Gestoras, identificadas com o respectivo código, especificando aquelas 
vinculadas a fundos e aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas conforme 
as funções especificadas nesta Lei e nos anexos da Lei 4320/64. 
Art. 55. O Poder Executivo nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição 
Federal de 1988, poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, 
as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e nos créditos adicionais, 
em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do 
desmembramento de órgãos e entidades, e de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura programática com a finalidade de facilitar o cumprimento 
da programação aprovada na LOA. 
§ 1°. Para efeito desta Lei estende-se por: 
I — Transposição: as realocações de recursos no âmbito dos programas de trabalho 
dentro do mesmo órgão; 
II — Remanejamento: as realocações na organização do ente público, com destinação 
de recursos de um órgão para outro; e 
III — Transferência; as realocações de recursos entre categorias econômicas de 
despesas, dentro do mesmo trião e do mesmo programa de trabalho. 
§ 2° - A transposição, remanejamento ou a transferência poderá ocorrer até o limite 
de 30% (trinta por cento) do total da despesa inicialmente fixada na Lei Orçamentária 
Anual de 2027. 
§ 3° - Essa tríade constitucional não poderá aumentar o total da despesa fixada na Lei 
Orçamentária Anual. 
§ 4° As autorizações contempladas no caput deste artigo são extensivas às dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos 
fundos e dos órgãos da Administração Indireta. 
Art. 56. A escrituração, a consolidação e a prestação de contas anuais dos Poderes 
serão processadas e elaboradas com base em normas vigentes de contabilidade pública. 
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Art. 57. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberão recursos. 
Art. 58. A previsão das receitas e a fixação das despesas para 2027, serão orçadas a 
preços correntes do mês de julho. 
Art. 59. Caso a proposta da Lei Orçamentária não seja sancionada pelo Prefeito até 
31 de dezembro de 2026, a sua programação poderá ser executada parcialmente na 
proporção de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação até sua aprovação pela Câmara 
Municipal. 
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no caput, o Projeto da Lei 
Orçamentária será incluindo na ordem do dia, sobrestando a sua deliberação quanto aos 
demais assuntos, para que ultime a votação. 
Art. 60. Na compatibilização do Plano Plurianual 2026/2029 para o exercício de 
2027, serão observados no que couber os critérios fixados nesta lei. 
Art. 61. Na elaboração da proposta orçamentária, se necessário, o Poder Executivo 
efetuará a revisão do PPA e das metas fixadas nesta Lei de forma a promover a integração 
e transparência entre os instrumentos de planejamento, buscando a maior efetividade das 
ações na administração. 
Art. 62. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão 
apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos 
e anexos apresentados. 
Art. 63. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual 
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira. 
Art. 64. Integram-se a esta Lei os anexos elencados no rol do manual de 
demonstrativos fiscais editados pela Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 65. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2.026 
SERGIO 10 BARBOSA 
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Prefeitura de Amambai 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
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COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS 
PODERES MUNICIPAIS E DA SOCIEDADE NA 
ELABORAÇÃO DA LDO 2027 "ART 48, LC 
101/2000" 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-1911 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
EDITAL N° 00212026 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
LDO — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2027 
O Secretário Municipal de Fazenda de Amambai/MS DORIVAL 
SOARES DA SILVA, cumprindo o que dispõe a Constituição Federal de 1988, a Lei 
Orgânica do Município de Amambai e a Lei Complementar Federal tf 101/2000 — Lei de 
Responsabilidade Fiscal, torna público e CONVOCA a sociedade em geral para 
AUDIÊNCIA PÚBLICA que fará realizar no dia 06 de abril de 2026 (segunda-feira), às 
14:00h no AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 
SEMED, situado à Rua Rui Barbosa, n..° 3608, Vila Primavera, nesta cidade, com a 
finalidade de debater e contribuir para a elaboração da LDO — Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do Município de Amambaí/MS, para o exercício de 2027. 
Para tanto, na referida Audiência Pública serão colhidas sugestões dos 
representantes da sociedade presentes, bem como das organizações representadas por 
associações, entidades, clubes de serviços, instituições e representantes de segmentos 
diversos. 
Tais sugestões deverão ser protocoladas, por escrito, junto à coordenação 
da Audiência Pública, ou explanadas verbalmente na audiência, a fim de constarem em 
Ata, ou ainda, entregues na sede da Prefeitura Municipal (setor de protocolo) até 2 (dois) 
dias úteis contados da data da realização da audiência. 
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar 
desconhecimento, é expedido o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será 
publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai, (Diário da 
Assornasul) e afixado no mural na sede da Prefeitura, a fim de ser dada a publicidade e 
ampla divulgação da Audiência Pública e seus objetivos. 
Amambai/MS, 27 de março de 2026. 
8 D4 WA 
cipal de Fazenda 
Prefeitura de Amainbal - MS 
Rua Sete de Setembro, 3244 - Centro — Fone: (67) 481-7400 — Fax: (67) 481-7430 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
_ 
Diário Oficial N° 4062 
..... 
Segunda-feira, 30 de março de 2026 
CANDIDATOS E PONTUAÇÕES: 
A
AS 
nos. 
CANDIDATOS 
:Rosnei Charão Machado Maciel 
Comissão de Seleção Municipal 
Aline Keila Aparecida Soares Gallo 
Coordenadora Municipal do Programa MS Alfabetiza 
Angela Maria Robalido Dutra Gallo 
Articuladora Municipal de Educação 
Lucrécia Pael Fernandes Helmich 
Membro da Comissão de Seleção Municipal 
7 pontos 
Pon ua o 1 
Amambal-P45, 30 de março de 2026. 
Matéria enviada por VALDEMAR ANTONIO DE OLIVEIRA 
Secretaria Municipal de Gestão 
EDITAL No 002/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA IDO - LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS/ 2027 
O Secretário Municipal de Fazenda de Amambai/MS DORIVAL SOARES DA SILVA, cumprindo o que dispõe a 
CeNtituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Arnambai e a Lei Complementar Federal no 101/2000 - 
Lt. de Responsabilidade Fiscal, torna público e CONVOCA a sociedade em geral para AUDIÊNCIA PÚBLICA que fará 
realizar no dia 06 de abril de 2026 (segunda-feira), às 14:00h, no AUDITORIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO - SEMED. situado à Rua Rui Barbosa, no 3608, Vila Primavera, nesta cidade, com a finalidade de 
debater e contribuir para a elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Amambaí/MS, para o 
exercício de 2027. 
Para tanto, na referida Audiência Pública serão colhidas sugestões dos representantes da sociedade presentes, bem 
como das organizações representadas por associações, entidades, clubes de serviços, instituições e representantes de 
segmentos diversos. 
Tais sugestões deverão ser protocoladas, por escrito, junto à coordenação da Audiência Pública, ou explanadas 
verbalmente na audiência, a fim de constarem em Ata, ou ainda, entregues na sede da Prefeitura Municipal (setor de 
protocolo) até 2 (dois) dias úteis contados da data da realização da audiência. 
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente EDITAL 
DE CONVOCAÇÃO, que será publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai, (Diário da Assomasul) 
e afixado no mural na sede da Prefeitura, a fim de ser dada a publicidade e ampla divulgação da Audiência Pública e 
seus objetivos. 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Fazenda . 
dig 
Amambai/MS, 27 de março de 2026. 
Matéria enviada por VERA LUCIA LARA 
Departamento de Licitação 
EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO No 144 
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 155347/2025 
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 009/2025 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO No 189/2025 
PARTES: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI - MS - CONTRATANTE 
CNP): 03.568.433/0001-36 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE 
CLAUDINEI DE ALMEIDA XAVIER - CONTRATADA. 
CNP3: 59.538.457/0001-05 
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, DESTINADOS A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI PIS 
VALOR: R$ 675,00(Seiscentos e setenta e cinco reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
02.03.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
3.3.90.39.19 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEICULOS 
08.122.0056.2215.0000 - GESTA() ADMINISTRATIVA DO FMAS 
Local e Data: Amambai/MS, 27 de março de 2026. 
w roo bíassomas 27—
Prefeitura de Amambai convoca população 
para Audiência Pública da LDO 2027 
Administração - Quarta-feira, 01 de Abril de 2026 
A Drásifi!Lite irei ri" krinramigietí dr"rai ankeuni 
A Prefeitura de Amambai, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, publicou edital 
convocando a população para participar da Audiência Pública de elaboração da LDO (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2027. 
A audiência será realizada na próxima segunda-feira, dia 6 de abril de 2026, às 14h, no 
auditório da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), localizado na Rua Rui Barbosa, n° 
3608, vila Primavera. 
De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Dorival Soares da Silva, a audiência 
atende às exigências da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, garantindo transparência e participação popular na construção das 
políticas públicas. 
Durante o encontro, serão colhidas sugestões da população e de representantes de 
associações, entidades, clubes de serviço e demais segmentos da sociedade, contribuindo 
diretamente para a definição das prioridades e metas da administração municipal para o 
próximo ano. 
As propostas poderão ser apresentadas de forma verbal, durante a audiência, ou por escrito, 
sendo protocoladas no local. Também será possível encaminhar sugestões até dois dias 
úteis após a realização da audiência, diretamente no setor de protocolo da Prefeitura. 
A participação da comunidade é fundamental para fortalecer a gestão democrática e 
assegurar que o planejamento orçamentário atenda às reais necessidades da população de 
Amambai. 
Fonte: Secom/Prefeitura de Amambai 
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PREFEITURA DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LDO 
- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 
2027. 
Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (segunda￾feira), às quatorze horas, no Plenário auditório da Secretaria Municipal de 
Educação - SEMED, sito à Rua Rui Barbosa, n" 3608, Vila Primavera,
Município de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, realizou-se a 
Audiência Pública, com a presença do Sr. Sergio Diozébio Barbosa 
(Prefeito Municipal), Sr. Dorival Soares da Silva (Secretário Municipal de 
Fazenda e Gestão), Sra, Rosemeire Medeiros Charão 13arrizon (Secretária 
Municipal de Educação), Sr. Alessandro Godoi Barbosa (Secretário 
Municipal de Saúde), Sr. Ramon Venceslau Batista Moreira (Secretário 
Municipal de Desporto e Cultura), Sr. Ronaldo José Mayr (Secretário 
Municipal de Governo), vereadores: Cida Farias, Ligia Borges e Suzana 
Uli&s, servidores do Poder Executivo, além dos representantes dos 
d.ubes de serviços, associações, sindicatos, estudantes e demais 
organizações da sociedade civil, conforme lista de presença que segue em 
anexo, com o objetivo de colaborar com a elaboração da LDO - LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 
2027, atendendo ao que preceitua a Constituição Federal, a Lei Orgânica 
Municipal e a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000 - 
Lei de Responsabilidade Fiscal (1-,RF) e ao comunicado do Chefe do Poder 
Executivo afixado no Mural Oficial da Prefeitura de Ainambai/MS e 
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do 
Rua Sete de Sei 
Prefeitura de Atnambai - MS 
3 (67)3481-7400 — Fax: (67)3481-743 — CEP: 79, 
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PREFEITURA DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Sul (ASSOMASUL), nas redes sociais oficias e no sítio eletrônico oficial da 
Prefeitura de ~libai. 
A audiência foi aberta pela cerimonialista, josiane de Lima Lopes, que 
fez uma breve explicação dos motivos e da necessidade da reali7ação da 
audiência pública. Após, nominou as autoridades presentes, agradecendo 
o comparecimento, além de saudar a todos os presentes. Posteriormente, 
passou a palavra para o Secretário Municipal de Fazenda, Dorival Soares 
da Silva, que passou a apresentar slides e a apresentar as explicações 
técnicas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2027. Explicou, incialmente, os objetivos da audiência, que é a outorga da 
possibilidade da participação popular, a fim de que os cidadãos possam 
participar da elaboração das metas e diretrizes para o exercício de 2027. 
Depois, passou a explicar, de forma individualizada, as diferenças entres 
PPA, LDO e LOA, conceituando-as e demonstrando a pertinência que 
deve existir entre essas três peças orçamentárias que compõem o quadro 
legislativo orçamentário do município. Passou a apresentar como se dão 
as alocações das metas e diretrizes de forma prática dentro do caderno 
normativa, exemplificando questões e metas que já integram a minuta do 
Anexo I do Projeto de Lei. que futuramente. Explicou que os presentes 
poderão apresentar nesta audiência suas propostas, sugestões e críticas, 
além de poder apresenta-las através de protocolo físico na sede da 
Prefeitura Municipal ou mesmo pelo canal de ouvidoria de forma 
eletrônica. A palavra foi dada as pessoas presentes, fazendo o uso, 
inicialmente, a vereadora Lígia Borges, que destacou a importância da 
participação de todos, enfatizando que é esse o momento em que a 
população pode, de fato, participar de forma efetiva na produção de um 
Prefeitura de Amambai - MS 
Rua Sete de Setembro 3244— Fone. (67) 3481-7400 — Fax (67) 3481-7430 — CE? 79990-000 — Amalhai - MS 
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PREFEITURA DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
peça orçamentária tão importante. Posteriormente, a palavra foi solicitada 
pela vereadora Cida Farias, que agradeceu a presença de todos e fez 
apontamentos acerca da importância da realização desta audiência e da 
efetiva participação da comunidade do desenvolvimento dos projetos de 
lei orçamentários do Município de Amambai. Após, a palavra foi 
solicitada pela vereadora Suzana Ulisses, que saudou a todos os presentes 
e enfatizou a importância desse momento de participação popular em um 
projeto de tamanha importância. Mencionou que os vereadores são 
cobrados para melhorias e que neste momento de audiência pública é 
ofertada a palavra para que os próprios cidadãos façam suas sugestões e 
solicitações de forma direta e integrativa na peça orçamentária. Após, a 
palavra foi solicitada pelo professor Flaviano, dá Aldeia Amambai, que 
pediu para seja inserido no projeto todas as demandas possíveis para 
melhoria da infraestrutura das três aldeias existentes na cidade. Após, o 
Prefeito fez uso da palavra e explicou que a LDO é um assunto de 
primeira importância, pois ela estabelece aquilo que poderá ser feito pela 
gestão municipal, de modo que em não havendo autorização expressa de 
determinada demanda na LDO, sua execução é inviabilizada. Por isso, 
pediu para que todos os participantes pensem com carinho e depois 
apresentem suas demandas para possam ser alocadas no projeto a ser 
encaminhado à Câmara Municipal. Explicou, ainda, que posteriormente, 
o projeto finalizado será direcionado para o legislativo para análise e 
deliberação. Explicou, ainda, que a LDO deve também refletir o plano de 
governo do gestor, a fim de que possa haver ressonância entre LDO e o 
referido plano. 
Prefeitura de Anianabai - MS 
Rua Sete de Setembro, 3244 Fone: (67) 34813400 - Fax (67) 34813430 - CEP: 79. Atnambai S 
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GABINETE DO PREFEITO 
Nada mais havendo a tratar, e ninguém mais querendo fazer o uso da 
palavra, às quatorze horas e cinquenta minutos, a cerimonialista 
agradeceu a colaboração de todos para a elaboração da LDO, e encerrou a 
Audiência desejando sucesso a todos. 
Eu, Caio Fachin, Procurador Geral do Município, digitei a presente Ata, 
que segue assinada por mim e pelo Secretário Municipal de Fazenda. 
o Fachin 
Proc Geral do kinicipi0 
OAB/MS .490 - Dec 003/2025 
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PREFEITURA MUNICIPAL PE AMAMBAI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
LISTA DE PRESENÇA - AUDIÊNCIA PÚBLICA 
LDO — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2027 
Nome Entidade / Vila Assinatura 
Co.,..... 
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Veic.).... ,..t..k 4 ,'N 4-0 -\,/,) ,1 9 i IP , i4. - 5 (- --1)
Prefeitura de Amanduri - MS 
Rua Sete de Setembro, 3244- Centro - Po r67) 481-7400 - Fax: (67) 481-7430 - CEP: 79r-000 - Amambal/MS 
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LISTA DE PRESENÇA - AUDIÊNCIA PÚBLICA 
LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2027 
me Entidade / Vila Aii tur 
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Prefeitura de Amambai - MS 
Rua Sete de Setembro, 3244- Centro - Fone: (67) 481-7400 - Fax: (67) 481-7430 - CEP: 79990-000 - Arnambai/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAS/C 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
LISTA DE PRESENÇA - AUDIÊNCIA PÚBLICA 
LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2027 
Nome 
O 
Entidade / Vila 
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S C 
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Assin 
Prefeitura de Arnarnbai - MS 
Rua Sete de Setembro, 3244 - Centro - For.7) 481-7400 - Fax? (67) 481-7430 - CEP: 79.00 - Amambat/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
RELATÓRIO CONTENDO AS METAS E AÇÕES 
PRIORIZADAS PARA O EXERCÍCIO A QUE SE 
REFERE, OU SUA REFERÊNCIA NO TEXTO DA 
LEI (CF, ART. 165, INC. II, § 2°) 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67)481-19!! — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO! 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE 
AMAMBAI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
1. PODER LEGISLATIVO: 
1.1 Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo, necessário ao atendimento 
das matérias de sua competência, mediante aquisição de livros, CDs, mídias 
eletrônicas, revistas e outras ferramentas de trabalho e estudo; 
1.2 Aperfeiçoar os trabalhos de redação, consolidação e acompanhamento da 
legislação municipal através da atividade de acadêmicos de direito e administração, 
mediante estágio remunerado ou não de estudantes; 
1.3 Modernizar os métodos de fiscalização orçamentária, tributária e financeira do 
Executivo e Legislativo; 
1.4 Digitalizar, consolidar e manter atualizada a legislação municipal, em sistema de 
digitalização e de informática, a fim de facilitar a consulta e transparência; 
1.5 Divulgar as ações do legislativo nos meios de comunicações: jornais, rádios, sites, 
campanhas educativas e material publicitário, etc.; 
1.6 Qualificação dos servidores e agentes políticos através de cursos e treinamentos; 
1.7 Realizar concurso público para provimento de cargos no quadro permanente da 
Câmara Municipal de Amambai de acordo com as necessidades apresentadas; 
1.8 Adquirir móveis e equipamentos para o bom funcionamento do Legislativo; 
1.9 Manter as contribuições previdenciárias do INSS e do PREVIBAI dos Servidores 
do Legislativo; 
1.10 Manter a verba indenizatória; 
1.11 Aquisição, construção, ampliação e reforma da sede do Legislativo; 
1.12 Implantação e manutenção da TV e Rádio Câmara; 
1.13 Criar orçamento para a Procuradoria Municipal das Mulheres, com sala para 
atendimento, móveis e equipamentos para o desempenho das ações. 
2. GABINETE DO PREFEITO; 
2.1 Operacionalizar os serviços da Junta de Serviço Militar; 
2..2 Incentivar a organização autônoma e independente da sociedade civil e sua 
participação nos processos de definição e implementação de políticas públicas; 
2.3 Garantir condições adequadas para as ações governamentais a fim de oferecer 
atendimento adequado, rápido, eficiente e eficaz a todos os cidadãos; 
2.4 Firmar convênio com COMCISP — Conselho Municipal de Cidadania e 
Segurança Pública de Amambai/MS; 
2.5 Firmar convênio com o Grêmio Recreativo, Desportivo e Filantrópico 11 de 
Novembro; 
2.6 Firmar convênio com o Conselho da Comunidade de Amambai — MS. 
Prefeitura de Amambai 
D” ,2 C.t. ri. C.t.rInkrrs 1")44 GrNn.• Ai\ A21_1011 — Gnv• (47 AS21 _')/1/1 — cvn• i000n_nnn - A n.,2rrnIsniA4C 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
3. CONTROLADORIA MUNICIPAL DE AMAMBAI: 
3.1 Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no 
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; 
3.2 Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das 
metas físicas e financeiras; 
3.3 Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados 
quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e 
entidades de direito público e privado; 
3.4 Avaliar os custos das obras e serviços realizados pela administração e apurados em 
controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária; 
3.5 Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de 
despesas em restos a pagar; 
3.6 Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, 
da gestão patrimonial e orçamentária nos órgãos e entidades da administração 
municipal, bem como a integridade funcional dos agentes responsáveis por bens e 
valores públicos; 
3.7 Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de 
pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; 
3.8 Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de 
ativos; 
3.9 Acompanhar o cumprimento dos limites e transferências do Poder Legislativo 
Municipal; 
3.10 Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em educação e saúde; 
3.11 Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos. 
4. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE AMAMBAI: 
4.1 Zelar pelo cumprimento dos precatórios judiciais; 
4.2 Representar como advocacia geral o município, judicial e extrajudicialmente; 
4.3 Realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Município; 
4.4 Criar uma equipe de estagiários acadêmicos de direito, para prestar auxílio 
judiciário ao Poder Executivo Municipal; 
4.5 Manter convênio com o Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria 
Pública Estadual, Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de 
Mato do Sul, Instituto Médico Legal e Sociedade Amigos de Amambai, para 
disponibilização de estagiários, acadêmicos de Direito, Assistência Social e áreas 
afins, para atendimentos diversos em casos de eventuais demandas de cunho social; 
4.6 Realizar a cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, judicial e/ou 
extrajudicialmente, mediante utilização de meios alternativos de cobrança 
administrativa, com direito a percepção de honorários advocatícios, no percentual 
Prefeitura de Amambai 
C.tAA 'A Grsn.• 4'71 42L101 1 — /47\ A41 _14 A CVD• 10000_000 — A rre•nrnhni /MC 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
estabelecido pelo inciso I, do § 3°, do art. 85, da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março 
de 2015, conforme entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 
5910/R0). 
4.7 Manter atualizada a biblioteca da Procuradoria-Geral do Município; 
4.8 Atualizar a Legislação Municipal. 
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO: 
5.1 Melhorar o atendimento aos cidadãos através da implantação de procedimentos 
tecnológicos, para implantar a modernização institucional, administrativa e 
operacional do Executivo Municipal; 
5.2 Criação da Secretaria Municipal de Assuntos para as Mulheres; 
5.3 Estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos servidores, de forma 
que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a aquisição 
e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo; 
5.3.1 Contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão; 
5.3.2 Capacitar o servidor para desenvolvimento de ações e de gestão pública; 
5.3.3 Capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a 
função social desta instituição; 
5.4 Atualizar o processo de implantação e aprimoramento do Regime Jurídico Único 
dos servidores públicos municipais e Planos de cargos e carreiras dos servidores 
municipais; 
5.5 Realizar concurso público para provimento de cargos no quadro permanente da 
Prefeitura Municipal de Amambai, se necessário; 
5.6 Realizar a contratação de prestadores de serviços especializados em assessorias e 
consultorias para assessorar o município na gestão e controle das secretarias 
municipais; 
5.7 Contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 
(PASEP), na forma da Lei; 
5.8 Promover anualmente a integração e a confraternização relativas ao dia dos 
servidores públicos mtinicipais; 
5.9 Apoiar e firmar convênio e parceria com Universidades e Faculdades para a 
manutenção do estágio curricular supervisionado; 
5.10 Firmar parceria com Faculdades possibilitando o funcionamento de Empresas 
Júnior ou Escritórios, com o objetivo de prestar atendimento a entidades e instituições 
sem fins lucrativos, incluindo educação de nível superior e pós- graduação; 
5.11 Implantar e manter sistema de identificação e controle de frequência dos 
servidores públicos municipais, através de ponto eletrônico e de carteira de identidade 
profissional individual; 
5.12 Implantar a modernização administrativa, principalmente através da 
informatização, visando aprimorar o controle em geral, o planejamento administrativo, 
a aplicação do orçamento, a prestação de contas, o controle do patrimônio, entre outros 
serviços e atribuições de competência do Poder Executivo Municipal; 
Prefeitura de Amambai 
Ac• C.1-g.ryllst-rs ^/A A71 421 _101 1 . 1 IA-11 421 ...")4 rr.• 10000_000 A r.n.rn i /AAC 
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5.13 Manter sistema próprio de internet, visando integrar toda a administração 
municipal, dinamizar a prestação dos serviços públicos e garantir maior segurança e 
economia por parte de todas as Secretarias e Órgãos Municipais; 
5.14 Adquirir bens, materiais, produtos, gêneros alimentícios e serviços para uso da 
equipe de cerimonial municipal na realização de eventos de interesse público 
municipal, envolvendo as diversas Secretarias Municipais e/ou parcerias com outros 
entes da Federação; 
5.15 Adquirir bens e serviços, visando a manter e aprimorar os programas municipais 
da área urbana e rural do Município de Amambai; 
5.16 Efetuar a aquisição de veículos, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos 
para as secretarias e órgãos da administração municipal, a fim de melhorar e dinamizar 
os serviços públicos prestados à comunidade; 
5.17 Construir e adequar os espaços públicos, para melhor funcionalidade das 
Secretarias Municipais, departamentos e setores, melhorando a qualidade dos serviços 
e proporcionando ambientes de trabalho adequados aos servidores municipais e ao 
atendimento da população; 
5.18 Adquirir e/ou promover a desapropriação de bens móveis e imóveis destinados 
para: 
5.18.1 Incentivo para a geração de emprego e renda; 
5.18.2 Convênios com entidades e associações; 
5.18.3 Casas populares; 
5.18.4 Moradias, mediante convênio com a Caixa Econômica Federal, Governo do 
Estado de Mato Grosso do Sul e Governo Federal; 
5.18.5 Instalar equipamentos públicos diversos; 
5.19 Auxiliar as associações de moradores e entidades em eventos e investimentos de 
sua promoção e que sejam de interesse coletivo e beneficiem a população local, através 
da viabilização de convênios; 
5.20 Envidar esforços para a reposição de perdas e/ou aumento real dos salários dos 
servidores públicos municipais, respeitando sempre os limites da Lei 101/2000 — Lei 
de Responsabilidade Fiscal; 
5.21 Celebrar convênios e parcerias com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, 
através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, visando apoio ao 
custeio e infraestrutura para o funcionamento dos órgãos de segurança pública no 
Município; 
5.22 Manter parcerias com os diversos órgãos da Secretaria de Estado de Justiça e 
Segurança Pública com fornecimento de pernoite e alimentação para profissionais da 
área da Segurança Pública na realização de ações integradas, a serviço e cobertura de 
eventos dentro do território do município; 
5.23 Adquirir equipamentos, mobiliários em geral, sistema de informatização e 
controle, veículo, e disponibilizar meios para a melhoria do atendimento e 
funcionamento do PROCON de Amambai; 
5.24 Registrar, controlar e manter a guarda dos bens pertencentes ao patrimônio 
público municipal, através de sistemas informatizados e interligados; 
Prefeitura de Amambai 
I) 1ln C•atp. C.torrIhrn '2,AA Gnr..• (A1 AS21_1011 UOV • (Ai\ /112 1 /1 _._ frW13• 700011J1AA A rs-m2rnk.2“1\ 
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5.25 Realizar convênio com Ministério da Justiça para a instalação de uma base da 
Polícia Federal; 
5.26 Criação da Guarda Municipal para o Município de Amambai; 
5.27 Realizar intermediação com parlamentares estaduais e federais, com o objetivo 
de destinar emendas parlamentares individuais e de bancadas que contemplarão as 
necessidades do Município e serão inseridas na reserva de contingência do Orçamento; 
5.28 Firmar convênio com a ACIA — Associação Comercial e Industrial de Amambaí, 
visando o desenvolvimento do comércio local; 
5.29 Manter convênios, contratos e ações para manutenção e ampliação de sinais e 
antenas receptoras de emissoras de sinal de televisão e internet em nosso Município; 
5.30 Manter atualizado o site da Prefeitura, com as Leis, Projetos, Portarias, Decretos, 
Editais de licitação, Resoluções e todos os atos administrativos que estejam em 
andamento ou que já estejam sancionados, para que a população tome conhecimento 
do que acontece no Município, cumprindo dessa forma, a Lei de Acesso à Informação. 
5.31 Modernizar e operacionalizar os Setores municipais, de forma que os servidores 
possam realizar suas funções e atribuições de forma dinâmica, eficaz e producente, 
visando o bom atendimento aos munícipes; 
5.32 Apoiar todos os conselhos municipais; 
5.33 Firmar termo de parceria com ONGs (Organizações não governamentais) e 
OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público); 
5.34 Divulgar os atos oficiais do Poder Executivo; 
5.35 Buscar junto aos Governos Estadual e Federal a realização de convênios visando 
projetos de financiamentos de moradias aos funcionários concursados do Poder 
Público Municipal; 
5.36 Implantar o Conselho Municipal da Juventude; 
5.37 Implementação de políticas públicas, visando mostrar à população todos os 
serviços e ações do Executivo Municipal, através da publicação, divulgação de todos 
os atos administrativos, desta forma cumprindo a Lei da Transparência; 
5.38 Buscar a manutenção do Vale Alimentação aos servidores municipais; 
5.39 Realizar estudos em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e de Serviços 
Urbanos visando a melhoria do sistema de coleta de lixo em todo o município de 
Amambai, provendo as alterações que se fizerem necessárias para alcançar tal objetivo; 
5.40 Divulgação, através dos veículos de comunicação da Prefeitura, das atribuições e 
papel na sociedade, bem como do funcionamento dos Conselhos Municipais; 
5.41 Firmar convênio com o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da 
Prefeitura Municipal de Amambai-MS e SIMTED — Sindicato Municipal dos 
Trabalhadores em Educação; 
5.42 Adquirir materiais e insumos para a comemoração da Semana dos Povos 
Indígenas; 
5.43 Readequar a Lei Municipal da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal, 
de forma a melhor operacionalizar os serviços prestados à população e também criar 
formas de gerenciar as Secretarias e departamentos, agrupando as Secretarias e criando 
Secretarias Adjuntas para melhorar a gestão dos serviços e de pessoal; 
Prefeitura de Amambai 
Cm-. '1')/1/1 141\ Q1_1011 I AIN A21 AG CFP. "moon_ann — 
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5.44 Operacionalizar junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a instalação 
de uma Unidade do Presidio Feminino em Amambai-MS; apoiando com recursos 
financeiros e humanos sua instalação; 
5.45 Apoiar a manutenção e funcionamento do Instituto Médico Legal — IML, no 
Município de Amambai — MS; 
5.46 Promover o recadastramento dos servidores municipais ativos e inativos; 
5.47 Apoiar a instalação e o efetivo funcionamento do Instituto Federal no Município 
de Amambai-MS; 
5.48 Apoiar a criação da Delegacia Regional de Polícia Civil em Amambai-MS. 
5.49 Apoiar as atividades desenvolvidas pelo PAV (Ponto de Atendimento Virtual da 
Receita Federal) — urbano e indígena; 
5.50 Realizar parceria com o INSS para a instalação de um Ponto de Atendimento em 
um órgão municipal. 
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: 
6.1 Coordenar e assessorar todas as atividades e ações que lhes competem, 
assegurando o recolhimento dos encargos devidos pela administração e fazenda, 
buscando sempre a eficiência e eficácia; 
6.2 Implantar o programa de apoio a projetos de fortalecimento institucional 
destinado a aperfeiçoar os mecanismos de caráter legal, administrativo, contábil e 
tecnológico para melhoramento da gestão financeira e fiscal do Município; 
6.3 Efetuar o controle rígido da dívida fundada interna, inclusive flutuante, e cumprir 
os encargos financeiros dentro dos prazos estipulados; 
6.4 Realizar e atualizar a base de numeração predial no Município de Amambai-MS, 
6.5 Incentivar a arrecadação de tributos e rendas municipais mediante campanhas 
promocionais, inclusive promovendo a cobrança de tributos em atraso, especialmente 
a arrecadação do IPTU mediante a distribuição de prêmios com recursos próprios ou 
provenientes de convênios com empresas e/ou instituições financeiras estatais e 
privadas, manter atualizada a base cadastral do IPTU, ISS e Alvarás; 
6.6 Proceder regularmente às contribuições sociais sobre o pessoal, serviços e obras; 
6.7 Providenciar a isenção de IPTU para as Organizações da Sociedade Civil — OSCs 
e OSCIPs, devidamente reconhecidas como de Utilidade Pública através de Processo 
Administrativo próprio; 
6.8 Realizar a compensação tributária com fornecedores devedores da dívida ativa 
para quitá-las mediante prestação de serviços ao Município; 
6.9 Viabilizar a instalação de placas indicativas com o nome das ruas e numeração dos 
imóveis, bem como desenvolver projetos para uniformização dos números 
residenciais; 
6.10 Viabilizar o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em até 
09 (nove) parcelas; 
6.11 Promover o programa REFIS — Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - 
Prefeitura de Amambai 
D110 Cc.t. 2')A4 P/1111..• \ 12 1 _1 C11 1 Unx, • (Ai 21 _')/1 /1Ç cra• -moon_nnn
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destinado a permitir aos contribuintes a regularização de débitos existentes, mediante 
incentivo com redução de juros e multa; 
6.12 Realizar recadastramento imobiliário para atualização do Sistema Imobiliário do 
Município de Amambai; 
6.13 Promover a atualização dos valores venais dos imóveis existentes no Município 
de acordo com a realidade atual; 
6.14 Firmar Termo de Cooperação ou documento congênere com a SANESUL a fim 
de manter a taxa de coleta de lixo doméstico na conta de água; 
6.15 Celebração de Convênio entre o Município de Amambai e a União Federal, para 
possibilitar o Município a manter a fiscalização, administração e o recebimento das 
receitas oriundas do ITR (Imposto Territorial Rural). 
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA: 
7.1 Elaborar e implementar a política agropecuária do município de Amambai, 
compreendendo as atividades de produção, comercialização, abastecimento e 
armazenagem; 
7.2 Desenvolver programas de fomento a produção agropecuária do município de 
Amambai; 
7.3 Incentivar as pesquisas e práticas agrícolas e pecuárias relativas ao manejo 
sustentável; 
7.4 Disponibilizar assistência técnica e extensão rural, através de servidores da 
Secretaria e, se necessário, contratando uma equipe técnica para atender as demandas 
existentes nas áreas de produção leiteira, frutífera, hortifrutigranjeiro, piscicultura e 
produção vegetal, nos assentamentos, aldeias, pequenos e médios produtores e 
agricultores, e agricultura familiar; 
7.5 Apoiar o desenvolvimento rural integrado, o associativismo e o cooperativismo; 
7.6 Coordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos 
produtos de origem vegetal e animal; 
7.7 Fiscalizar o uso de agrotóxicos; 
7.8 Administrar e fiscalizar o plano de utilização de terras rurais; 
7.9 Vistoriar e expedir atestado sobre as condições de uso produtivo e social da 
propriedade rural; 
7.10 Apreciar e elaborar laudos técnicos sobre as condições de exequibilidade e 
viabilidade técnico-econômica e financeira de projetos de exploração rural; 
7.11 Desenvolver projetos de apoio, incentivo e assistência técnica aos produtores 
rurais, visando à melhora da produção agrícola e pecuária no município de Amambai; 
7.12 Realizar gestão e viabilizar recursos para a aquisição/desapropriação de áreas 
destinadas a expansão da agricultura familiar; 
7.13 Firmar convênios com instituições de pesquisa pública ou privada inclusive, 
realizar projetos e atividades de pesquisas, extensão e assistência técnica ao produtor 
rural, viabilizando e formulando convênios com o IAGRO, AGRAER, 
FUNDAÇÃO/MS, EMBRAPA, UEMS, UFMS, IFMS e outros; 
Prefeitura de Amambai 
Dl. çir.t1. C,•tp.rnhvr, 144 nr,, I-A-7 1 . AQ1 _1011 tAiN 421_,A A G "7000(1_000 — A rnnIrnhaiN4C 
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7.14 Promover estudos e manter atualizado cadastro de empresas, produtores e outras 
atividades, visando divulgar as potencialidades econômicas e produtivas do município; 
7.15 Apoiar o produtor rural através da aquisição e fornecimento de serviços, insumos 
agropecuários e de correção de solo, sementes, mudas, calcário, maquinários, 
equipamentos e assessoria técnica, mediante inclusão destes produtores rurais, 
agricultores familiares e assentamentos, em programas coordenados pelo Município; 
7.16 Estimular permanentemente atividades e projetos comunitários de hortas, 
pomares, pequenos animais, feiras livres, inclusive através de construção e instalação 
de obras e/ou execução de serviços para estas finalidades; 
7.17 Ampliar a Patrulha Mecanizada da Prefeitura Municipal, através da aquisição de 
máquinas, equipamentos e materiais agrícolas novos, disponibilizando prestação de 
serviços técnicos para o atendimento ao produtor rural, inclusive da agricultura 
familiar, comunidade indígena e assentamentos; 
7.18 Realizar campanhas de defesa vegetal e animal, melhorando as raças de animais, 
incentivando e orientando a construção de aviários, pocilgas, estábulos e outras 
atividades, com prioridade para pequenos e médios produtores rurais e da agricultura 
familiar; 
7.19 Investir em hortifruticultura, pecuária de leite, pecuária de corte, piscicultura, 
avicultura, suinocultura, apicultura, ovinocultura, caprinocultura, entre outros, 
incentivando a produção através de orientação técnica, equipamentos e insumos para 
correção do solo, assegurando a comercialização através do Mercado Municipal, 
merenda escolar e programas sociais, incentivando a geração de emprego e 
melhorando a renda e a qualidade de vida do produtor; 
7.20 Apoiar o desenvolvimento de sistemas de produção agroflorestais; 
7.21 Montar uma equipe de assessoria para apoiar os pequenos produtores a terem 
acesso aos Programas de Apoio ofertados pelas agências bancárias, Governo do Estado 
e Governo Federal, para que os mesmos possam melhorar e aperfeiçoar sua produção; 
7.22 Estimular o surgimento e fortalecimento de empresas de pequeno e médio porte 
e empresas agroindustriais, com capacidade de atuarem no mercado regional e 
nacional, bem como elevar a oferta de serviços e de produtos produzidos na região; 
7.23 Implantação de hortas de ervas medicinais, orientando a população sobre o uso 
de ervas medicinais através de panfletos e outros meios de comunicação; 
7.24 Ampliar o programa de piscicultura e incentivar o consumo de peixe por parte da 
população através da realização do programa denominado FEIRA DO PEIXE VIVO; 
7.24.1 Distribuir gratuitamente peixes à população em datas especiais e programas 
especificados como de cunho social, em parceria com os produtores, consultando 
cadastro de pessoas carentes do Município; 
7.25 Implantar programa de incentivo ao plantio de erva-mate; 
7.25.1 Viabilizar Projeto para implantação de erva-mate nas aldeias de Amambai; 
7.26 Desenvolver e ampliar o Programa Municipal de Incentivo a integração 
Lavoura/pecuária/floresta (ILPF); 
7.27 Desenvolver atividades agrícolas nas aldeias indígenas com base no zoneamento 
agrícola; 
Prefeitura de Amambai 
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7.28 Implantar Programa de Reflorestamento visando o desenvolvimento econômico 
através do uso industrial, em áreas rurais e comunidades indígenas; 
7.29 FIRMAR CONVÊNIO OU APOIAR: 
7.29.1 Associação dos Piscicultores de Amambai; 
7.29.2 Associação dos Apicultores de Amambai; 
7.29.3 Associação Viva Vida de Amambai; 
7.29.4 Associação de Agricultores Familiares do Assentamento Magno de Oliveira — 
AAFAMO, Querência e Guanabara; 
7.29.5 Sindicato Rural de Amambai; 
7.29.6 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amambai; 
7.29.7 Associação dos Agricultores Tradicionais e Agricultura Familiar no 
Município de Amambai AATAF; 
7.29.8 FUNAI e FUNASA, AGRAER, GOVERNO DO ESTADO, visando o 
atendimento nas áreas indígenas, assentamentos e pequenos produtores; 
7.29.9 SINTRAF de Amambai — Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura familiar 
de Amambai; 
7.29.10 Firmar Convênios ou parcerias com Sindicato Rural de Amambai, Sindicato 
dos Trabalhadores Rurais de Amambai, ACIA — Associação Comercial e Industrial 
de Amambaí, SENAR, SEBRAE, SENAI, SESI, SESC, FILMS, SENACON, 
SEMAGRO e outras instituições públicas ou privadas, visando capacitação profissional; 
7.29.11 Firmar convênios ou apoiar a Associação dos Produtores dos Assentamentos 
no Município de Amambai (MS); 
7.30 Implantação de hortas orgânicas comunitárias; 
7.31 Incentivar a criação e instalação de uma cooperativa e de mercado do produtor, 
agregando as diversas atividades da agricultura familiar, tais como, agricultura, 
piscicultura, apicultura, leite, avicultura, suinocultura, fruticultura, hortifrutigranjeiros 
e outros; 
7.32 Incentivar os produtores rurais nas áreas de piscicultura, apicultura, atividade 
leiteira, hortifrutigranjeira, com patrulha mecanizada, orientação técnica e correção do 
solo para a agricultura familiar; 
7.33 Fazer parcerias para fornecimento de mudas, sementes, calcário e prestar 
serviços de assessoria aos pequenos produtores de comunidades indígenas, pequenos 
produtores da agricultura familiar e pequenos produtores dos assentamentos; 
7.34 Adequar e gerenciar o Mercado Municipal destinado a Feira do Produtor, para 
comercialização de alimentos e garantir apoio como forma de fomento para a geração 
de renda; 
7.35 Realizar palestras, seminários, dia de campo e cursos com produtores, visando 
mostrar novidades tecnológicas para melhorar o desenvolvimento de produtos, com o 
objetivo de melhoria na produção agrícola e pecuária do Município de Amambai- MS; 
7.36 Apoiar projetos de piscicultores do Município, com preparação de açudes, 
capacitação, parcerias de comercialização e distribuição de alevinos; 
7.37 Ampliar e capacitar os produtores da agricultura familiar estimulando a 
participação nas compras feitas pelo município, de merenda escolar e outros 
Prefeitura de Amambai 
2144 471 A Q1_1011 iA"71 /1121_"M C`PD• ^70001.11V1(1 A rn.r.h.int4C 
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programas; 
7.38 Apoiar os pequenos investidores a ser formalizarem — Empreendedores 
individuais; 
7.39 Buscar junto ao Governo Federal e Estadual, políticas e investimentos pela 
expansão do Programa de energia rural, para que 100% das propriedades rurais sejam 
beneficiadas; 
7.40 Viabilizar assessoria para ampliar a produção dos produtos das hortas 
municipais; 
7.41 Aquisição de equipamentos para a indústria e processamento de polpa de fruta; 
7.42 Aquisição de equipamentos para instalação de abatedouro de frango (incentivo 
ao desenvolvimento da avicultura); 
7.43 Aquisição de equipamentos para a instalação de uma fecularia de porte médio 
para o Município; 
7.44 Incentivar e apoiar a instalação do frigorífico de peixes; 
7.45 Viabilizar recursos para aquisição de mudas de árvores frutíferas para apoio a 
pequenos produtores da Agricultura Familiar; 
7.46 Aquisição de equipamentos de uma queijaria, para atender a Agricultura Familiar 
na área de Pecuária do Loteamento Querência, no Município de Amambai- MS; 
7.47 Apoiar e celebrar convênios com Associações voltadas à agricultura familiar 
indígena; 
7.48 Criar Programa de aquisição de produtos da agricultura familiar — PAA 
Municipal. 
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: 
8.1 Diversificar a matriz produtiva local através da instalação de novos 
empreendimentos industriais e comerciais, a fim de qualificar a oferta de trabalho e 
emprego e ampliar a geração de renda; 
8.2 Coordenar as políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico do 
Município de Amambai; 
8.3 Formular e executar estratégias de crescimento econômico, contemplando a 
inovação tecnológica e a busca da geração de emprego e renda; 
8.4 Realizar articulações com o governo federal, estadual, municipal e a sociedade 
com o objetivo de instalação de novas empresas visando a prosperidade do município; 
8.5 Estabelecer negociações econômicas nos planos nacional e internacional visando 
investimentos estratégicos por intermédio da captação de recursos e de cooperação 
técnica; 
8.6 Formular políticas de incentivos fiscais e tecnológicos para o fortalecimento da 
economia do município; 
8.7 Apoiar as microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores 
individuais, pequenas, médias e grandes empresas locais para seu desenvolvimento e 
inserção competitiva no mercado local, regional e nacional através do estímulo aos 
Arranjos Produtivos Locais (APL), a fim de qualificar a oferta de trabalho e emprego 
e ampliar a geração de renda; 
8.8 Realizar estudos e pesquisas de acompanhamento da conjuntura socioeconômica 
Prefeitura de Amambai 
CM,.. C.t.rnher, 2144 441_101 1 \ /11211_)/1/1C CVP• i000n_nnn _ A •-nnt-rds..i/AAC 
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para subsidiar a formulação de políticas públicas; 
8.9 Subsidiar o Programa de Geração de Emprego e Renda; 
8.10 Executar ações e atividades concernentes a natureza da Secretaria e ou 
determinadas pelo chefe do Poder Executivo; 
8.11 Dar incentivo e apoiar indústrias e/ou empresas que venham a se instalar no 
Município, mediante doação ou venda subsidiada de terrenos, apoio a infraestrutura e 
incentivos fiscais visando a geração de empregos e desenvolvimento econômico; 
8.12 Promover campanhas para incentivar o comércio local, com a finalidade de 
agregar valor e gerar empregos, podendo para tanto firmar convênios com 
Associações e Sindicatos empresariais, apoiando financeiramente suas campanhas 
através da divulgação em mídias; 
8.13 Incentivar feiras agroindustriais, em especial a EXPOBAI, inclusive através da 
realização de convênios com as esferas federais, estaduais, universidades, empresas 
privadas, Sindicato Rural de Amambai, entidades empresariais e dos trabalhadores; 
8.14 Firmar convênio com a JUCEMS - Junta Comercial de Mato Grosso do Sul; 
8.15 Apoiar eventos que promovam o desenvolvimento econômico; 
8.16 Incentivar os pecuaristas e agropecuaristas, através de palestras e cursos que 
possam motivar e mostrar novidades tecnológicas para um maior desenvolvimento do 
seu produto; 
8.17 Criar incubadoras de pequenas empresas para fortalecer a economia local, 
garantindo assessoria técnica e incentivos fiscais para aqueles que desejarem abrir seu 
próprio negócio; 
8.18 Potencializar ações de apoio e estimulo a geração de emprego; 
8.18.1 Criação de Programa de Incentivo aos empresários e comerciantes locais, para 
que possam oferecer oportunidade aos jovens com idade de 16 a 24 anos, com critérios 
de acompanhamento nos estudos, disciplina, responsabilidade e assiduidade no 
trabalho, com acompanhamento de equipe técnica da Assistência Social oferecendo 
atividades correlatas ao incentivo para cumprimento dos critérios; 
8.19 Estimular o apoio as iniciativas através de grupos de produção, comercialização, 
compras compartilhadas, associações e cooperativas nos diversos setores da economia; 
8.20 Investir na qualificação dos jovens e trabalhadores com o objetivo de inserção no 
mercado de trabalho; 
8.21 Apoiar a Secretaria Municipal de Fazenda nas fiscalizações; principalmente na 
de vendedores ambulantes irregulares; 
8.21.1 Atualizar a regulamentação do comércio ambulante no Município; 
8.22 Mostrar potencialidades econômicas de Amambai, percorrendo o Brasil e 
mostrando as oportunidades de negócios de nosso município; 
8.23 Regularizar os empreendedores do comércio informal; 
8.24 Aumentar o número de pessoas qualificadas no Município de Amambai através
da realização de diversos cursos profissionalizantes; 
8.25 Realizar Seminários, palestras e encontros visando à intermediação do emprego 
e renda; 
8.26 Apoiar os empreendimentos da economia solidária e incubação de 
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17,,n Cos.fp. Cdrd-Arnhrr, UM A Vcsrsp, /A-1\ 441_101 1 /Ai 4121 AC CGD i000n_nnn _ 
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empreendimentos populares; 
8.27 Fomentar a formação de grupos de catadores de materiais recicláveis; 
8.28 Realizar convênios com o SEBRAE, SESI, SENACON, FIEMS, entre outros, 
para realização de parcerias e atividades voltadas ao desenvolvimento econômico; 
8.29 Realizar um cardápio de cursos voltados para o empreendedorismo e 
empregabilidade no município de Amambai, através de parcerias com órgãos 
Estaduais, Federais, Sistema "S", FIEMS, entre outros; 
8.30 Fortalecer a representação do município através de um "embaixador" para atrair 
investidores, inclusive internacionais; 
8.31 Promover a chegada de curso técnico profissionalizante, estabelecendo parcerias 
com os Governos de outras esferas, assim como instituições com tal finalidade; 
8.32 Buscar iniciativas que promovam a reabertura de empresas paralisadas em nosso 
município; 
8.33 Apoiar a geração de emprego com implantação ou ampliação de novos postos de 
trabalho; 
8.34 Dar apoio aos empresários para solidificar as atividades econômicas, 
principalmente na criação de um núcleo de apoio à atividade nas áreas de consultoria, 
assistência técnica, logística entre outros; 
8.35 Manter atualizado o Balcão Municipal de Emprego conforme determina a lei de 
criação; 
8.36 Potencializar ações de apoio e estímulo a Geração de Empregos; 
8.37 Apoiar o Centro Tecnológico de Empreendimento, para fortalecer o 
empreendedorismo e a capacitação da população amambaiense; 
8.38 Implantar e apoiar a instalação da Incubadora Municipal; 
8.39 Criar um programa de incentivo ao desenvolvimento local com implementação de 
uma moeda social. 
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: 
9.1 Proteger o meio ambiente através da recuperação de áreas degradadas em geral, 
utilizando metodologias específicas para cada peculiaridade do problema ambiental; 
9.2 Proteção ao meio ambiente mediante manutenção e fiscalização da usina de 
processamento de lixo urbano. Acompanhamento do plano de gerenciamento 
integrado do lixo hospitalar, sendo o destino final do mesmo uma área específica 
impermeabilizada e coberta com telhado móvel e, campanha para a separação do lixo 
seco e úmido, bem como ações com a comunidade local informando a importância 
dessa separação; 
9.3 Fiscalizar a operação da coleta, armazenagem e destino final das embalagens de 
agrotóxicos e pneus descartados; 
9.4 Elaborar projetos visando a viabilização e implantação do aterro sanitário 
municipal; 
9.5 Implementar o Programa de reflorestamento e florestamento em áreas rurais e 
comunidades indígenas; 
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C.tArrthre-s 144 ..._ Gr”...• 14'7\ 421 _101 1 VAm• i41\ 421j -144G CGD• i000n_rwrt _ A rrtArrhAiNAC 
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9.6 Dar prosseguimento às atividades de manutenção das APAs- Áreas de 
Preservação Ambiental dos Rios Amambai e Iguatemi, implantando os respectivos 
planos de manejo; 
9.7 Realizar a recuperação e revitalização de microbacias hidrográficas dentro do 
município, tais como: Córrego da Lagoa, Panduí, Areião, Desbarrancado e Laranja 
Doce; 
9.8 Desenvolver atividades e projetos educacionais relativos ao meio ambiente e 
desenvolvimento sustentável, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e 
Assistência Social; 
9.9 Adquirir veículos, equipamentos e bens de consumo para programas e atividades 
relacionadas ao meio ambiente; 
9.10 Dar continuidade e ampliar as atividades e projetos relativos ao viveiro de mudas 
— construção, instalação eiou execução de serviços para estas finalidades; 
9.11 Desenvolver ações ambientais em parceria com o CONISUL — Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do sul; 
9.12 Incentivo à criação de RPPNs - Reservas Particulares do Patrimônio Natural; 
9.13 Realizar levantamento, pesquisas e divulgação das belezas naturais e dos 
potenciais do município bem como implantação e apoio às iniciativas relativas ao 
turismo; 
9.14 Organizar a arborização na área urbana, através de autorizações, 
acompanhamentos e orientações relativas às podas, plantio e supressão de espécies 
arbóreas; 
9.15 Firmar convênios de apoio técnico e parcerias com entidades voltadas ao meio 
ambiente, desenvolvimento sustentável e turismo e instituições de ensino e pesquisa; 
9.16 Divulgar as ações, programas, projetos, convênios e atividades da secretaria, 
através dos diversos meios de comunicações existentes no município e/ou fora dele; 
9.17 Realizar capacitações e treinamento de técnicos, funcionários e pessoas da 
comunidade; 
9.18 Desapropriação de áreas para controle de erosão, recuperação de mata ciliar, 
preservação de nascentes e outros de interesse à proteção do meio ambiente; 
9.19 Realizar parcerias com proprietários rurais e urbanos, visando à proteção 
ambiental ou recuperação de áreas degradadas, e ainda com inclusão em sistema de 
moradias, para a remoção de famílias residentes em áreas de preservação; 
9.20 Apoiar as ações da Polícia Ambiental no Município de Amambai; 
9.21 Realizar parceria com as empresas que dão destinação final ambientalmente 
correta a lâmpadas fluorescentes, pilhas comuns, baterias de aparelhos eletrônicos, 
bem como lixo eletroeletrônico, providenciando a coleta, a armazenagem e o destarte 
adequado destes materiais; 
9.22 Divulgar a execução dos procedimentos de licenciamento dos empreendimentos 
com potencial poluidor, no Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental — SILAM; 
9.23 Realizar fiscalizações em atividades que possam ferir a Legislação Ambiental 
vigente, através de Laudos de Constatação, Notificação e Multa; 
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P „. CAtornhrrs ,A4 Frsr.a• ((.1 4Q1 _1011 Pov. 1A-11 421 ..'14 /1f CUP• 70000_nn0 — A rt-tnrnh,À1 TA 4C 
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9.24 Instalar placas informativas de sinalização ambiental e realizar a manutenção das 
existentes; 
9.25 Adquirir acervo técnico ambiental com aquisição de publicações técnicas; 
9.26 Implantar programas e ações visando à educação ambiental, em todos os níveis 
de ensino em parceria com a rede municipal, e a conscientização pública para a 
preservação e conservação do meio ambiente, visando garantir o equilíbrio ecológico 
e a qualidade de vida da população; 
9.27 Propiciar apoio às propriedades e empreendimentos rurais sobre a legalização 
ambiental vigente; 
9.28 Realizar campanhas, cursos, coleta de material reciclável, realizando a 
brinquedoteca e curso de sabão ecológico com aproveitamento de óleo de cozinha 
usado, atingindo a comunidade escolar e a comunidade em geral; 
9.29 Implementar a Política Municipal de Meio Ambiente; 
9.30 Inspecionar, cuidar e controlar o Parque do Panduí, Parque Vila Cristina, Parque 
Indígena e Parque Pôr do Sol; 
9.31 Manter um viveiro de mudas com variedades nativas e de reflorestamento 
sustentável, visando implantação de programa de reflorestamento e florestamento em 
áreas rurais e comunidades indígenas; 
9.32 Implantar o Projeto "Produtor Legal", orientando e acompanhando ações 
técnico-ambientais de conservação e preservação ambiental, como apoio ao 
cumprimento do novo Código Florestal; 
9.33 Unificar a educação ambiental em todos os espaços do município, visando 
desenvolver uma consciência sobre a preservação ambiental e sua sustentabilidade; 
9.34 Estimular a recuperação e preservação da mata ciliar, especialmente do Rio 
Panduí e dos Córregos Areião, Retiro e da Lagoa; 
9.35 Estimular o ecoturismo, divulgando as potencialidades de turismo ecológico e 
exploração das belezas de Amambai; 
9.36 Buscar adequação à Política Nacional dos Resíduos Sólidos; 
9.37 Instalar lixeiras em pontos estratégicos do município visando a coleta seletiva; 
9.38 Fazer o repovoamento dos Rios do nosso Município, com espécies nativas; 
9.39 Plantar árvores nativas nas margens do Rio Panduí; 
9.40 Criar projeto destinado a incentivos a população a plantar árvores e flores; 
9.41 Implantação de Usina Termoelétrica, para transformação de resíduo solido 
(lixo, gás metano, pneus e podas de árvores) em energia; 
9.42 Firmar convênio com o Governo do Estado, através da Polícia Militar 
Ambiental, para destinar um percentual das multas em compras de alevinos para o 
repovoamento dos Rios do nosso Município; 
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11.-À Cm-p. rl. ."/ "MA 4 41_101 1 V.,- A"71 A 21 _1 A CUD• "70000_000 A rrt.rnis.i /1\4C 
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9.43 Colocar em prática o Projeto "Quem Ama Cuida", firmando parcerias com as 
empresas para adoção e manutenção de canteiros e calçadas públicas (Lei Municipal 
n° 2758/2021). 
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
10.1 Garantir condições adequadas para a ação governamental a fim de oferecer 
atendimento adequado, rápido, eficiente e eficaz da cidadania; 
10.2 Manter e desenvolver a educação infantil e o ensino fundamental, atendendo a 
demanda escolar respeitando as legislações vigentes no tocante aos limites 
estabelecidos; 
10.3 Controlar a frequência do aluno na escola, firmando convênio com o 
MEC/FNDE, com programas complementares como Renda Mínima e Bolsa Escola e 
outros do Governo Federal e Estadual; 
10.4 Adquirir kits de m 
ateriais escolares e uniformes para os alunos pertencentes à REME, incentivando sua 
permanência na escola; 
10.5 Estabelecer parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, visando à 
realização de eventos educacionais, projetos literários, esportivos, culturais, 
desenvolvimento econômico, saúde e outros serviços públicos; 
10.6 Firmar convênio de mútua colaboração com a UNDIME/MS — União dos 
Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul, objetivando propiciar 
assessoramento aos técnicos em educação do Município; 
10.7 Firmar Convênios com a UEMS, UFMS, UFGD, IFMS e outras instituições 
públicas e privadas, a fim de capacitar recursos humanos em todas as áreas da 
Educação; 
10.8 Firmar Convênio com a Missão Evangélica Caiuá; 
10.9 Firmar Convênio com associações que tenham objetivos educacionais; 
10.10 Firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — 
APAE; 
10.11 Firmar Convênio com as Associações de Pais e Mestres das Escolas e Centros 
de Educação Infantil Municipais; 
10.12 Firmar Convênio com Associações de acadêmicos que estudam em outros 
municípios; 
10.13 Elaborar e encaminhar ao MEC/FNDE — projetos pleiteando recursos para 
aquisição de materiais didáticos, permanentes e capacitação de profissionais da 
educação nas Modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de 
Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Indígena; 
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C.A. A. C.f.ryllsrrs -2,44 r, , 7s 121 1Ol 1 — IAM AR I AS C'UD• -7000(LACIA _ A mnrnk.i/AAC 
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10.14 Realizar gestão junto as Reitorias das Universidades Federais, Estaduais e 
Instituto Federal, visando trazer cursos superiores, técnicos e especializações para 
serem realizadas no Município; 
10.15 Aplicar o salário educação na manutenção na educação básica, conforme 
legislação vigente; 
10.16 Investir na qualificação do magistério e valorização dos profissionais em 
educação; 
10.17 Proporcionar o transporte de alunos dentro e fora do município, garantindo￾lhes assídua frequência nas salas de aula, em quaisquer níveis de ensino; 
10.18 Melhorar o Transporte Escolar Rural, ampliando e readequando as linhas e 
horários; 
10.19 Disponibilizar recursos para transporte escolar através de convênios com a 
Secretaria de Estado de Educação e com o MEC/FNDE; 
10.20 Adquirir novos veículos utilitários e ônibus ou contratar serviços de transporte 
escolar, bem como efetuar a manutenção dos mesmos; 
10.21 Elaborar e manter atualizado os dados do PAR/MEC (Planejamento 
Estratégico) que viabilizem demanda para construir, ampliar, reformar e adequar os 
espaços fisicos das escolas e CEIs da REME, com recursos próprios ou oriundos de 
convênios com a esfera federal ou estadual, visando melhorar as condições de 
aprendizagem ao aluno e de atuação aos profissionais em educação; 
10.22 Desenvolver, implantar e manter projetos resgatando a cultura do município 
de Amambai; 
10.23 Realizar palestras nas escolas do município envolvendo pais, alunos, 
professores e comunidade em geral, objetivando oferecer formação ética, moral, 
cidadania, bem como informações na área de saúde pública, meio ambiente, história 
regional, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, entre outros direitos 
e interesses difusos e coletivos; 
10.24 Ampliar os recursos tecnológicos na Rede Municipal de Ensino; 
10.25 Aquisição de equipamentos para as salas de recursos com equipamentos 
adequados às deficiências existentes em cada escola, com recursos próprios ou 
oriundos de convênios com esfera federal (MEC/FNDE) ou estadual através da SED￾MS; 
10.26 Manter os encargos com todos os níveis de ensino, conforme prevê a legislação 
vigente; 
10.27 Implantar uma escola com capacidade de atender os alunos da área rural com 
horário diferenciado, com recurso próprio ou oriundo de convênios com o MEC/FNDE 
ou SED/MS; 
10.28 Garantir atendimento em tempo integral para alunos do ensino fundamental 
através do Projeto Mais Educação — FNDE/MEC; 
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I? .10 C4.1-4. Ap. Cp.t,nrnhrrs '2,4 A i41 A 21 _1 01 1 _ Uns.,• \ AS? 1 / PrD• i000n_nnt)
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10.29 Promover a erradicação do analfabetismo, inclusive estabelecendo parcerias 
com projetos Estaduais ou Federais; 
10.30 Disponibilizar recursos próprios ou complementares para o Plano de 
Desenvolvimento das Escolas Municipais — PDE e PME, em parceria com o 
MEC/FNDE — PAR; 
10.31 Vincular no orçamento e oferecer o suporte necessário às escolas municipais 
no que tange a ampliação dos recursos repassados através do MEC/FNDE, referente 
ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Merenda Escolar; 
10.32 Disponibilizar o suporte necessário ao Conselho Municipal de Educação; 
10.33 Firmar convênio com o Governo do Estado e Governo Federal para a Execução 
de obras visando à melhoria das escolas públicas; 
10.34 Firmar convênio com a SED/MS, visando à manutenção de CURSOS 
PREPARATÓRIOS PARA VESTIBULAR no Município, ou manter projetos da 
mesma finalidade; 
10.35 Criar o programa Profuncionário para capacitação dos funcionários do 
administrativo e da educação em parceria com a SED/MS; 
10.36 Firmar convênio com a SED/MS para desenvolver projetos direcionados ao 
atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais e realizar cursos de 
capacitação para os profissionais educacionais que trabalham nas escolas e centros de 
educação infantil; 
10.37 Melhorar as condições das aulas e atividades de educação física nas escolas 
municipais, através de obras de cobertura de quadras esportivas das referidas escolas; 
10.38 Disponibilizar mediante parcerias com as associações de moradores e 
organizações estudantis, os espaços esportivos dentro das escolas municipais; 
10.39 Realizar convênio com a SED/MS ou MEC, visando à ampliação e melhoria 
no ensino médio na Escola Municipal Agrotécnica Lino do Amaral Cardinal; 
10.40 Proporcionar cursos de qualificação profissional para os servidores da 
educação, específico por área de atuação; 
10.41 Adquirir veículos para a SEMED, visando atender às Escolas Municipais 
localizadas na área urbana e área rural; 
10.42 Firmar e manter convênios com instituições de ensino e/ou entidades sem fins 
lucrativos, visando fornecer estágio a estudantes junto às diversas Secretarias, Órgãos 
e Fundações do Município, mediante o fornecimento de bolsa-estágio ao estudante; 
10.43 Ceder profissionais para Instituições de Ensino através de permuta, cedência e 
celebração de convênios; 
10.44 Manter e atualizar as bibliotecas das escolas municipais e laboratórios para 
pesquisas; 
10.45 Reivindicar, junto a Secretaria de Estado, segurança próximo das Escolas com 
presença de policiamento ostensivo; 
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Co.tp. rl. CM.rnhrrs 2144 Unn,.• A2I_101 1 _ IA11 /141_"MAG CUP• 7000(1_(111A A rInnrrohn; ifC 
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10.46 Garantir aos produtores rurais, da agricultura familiar a participação nos 
processos licitatórios para aquisição de produtos para a merenda escolar. 
10.47 Garantir políticas de promoção da inclusão com cidadania e de proteção aos 
segmentos em situação de vulnerabilidade social através de estratégias adequadas que 
os respeite como sujeitos de direito e garantia para o exercício de sua cidadania; 
10.48 Manter o Projeto Municipal PARLAMENTO DO FUTURO e 
PARLAMENTO JUVENIL, nas escolas da REME — Rede Municipal de Ensino; 
10.49 Disponibilizar passagens aos estudantes que frequentam aulas de 
especialização (pós graduação e mestrado) em outras cidades do Estado de Mato 
Grosso do Sul; 
10.50 Aumentar o nível de atendimento a saúde do educando, promovendo ações de 
prevenção, identificação e correção de problemas visuais, bucais, de saúde geral e a 
formação continuada de agentes multiplicadores, visando à melhora do processo 
ensino-aprendizagem; 
10.51 Proporcionar condições de acesso e permanência aos alunos que apresentem 
necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino, por meio de um 
processo educacional definido por uma proposta pedagógica, que assegure recursos 
educacionais; 
10.52 Proporcionar a inclusão dos alunos em projetos que visem à qualificação 
profissional voltada a estimular a inserção produtiva, o desenvolvimento de ações 
comunitárias com práticas de ações solidárias; 
10.53 Ampliar a oferta de formação inicial e continuada dos profissionais da 
educação indígena; 
10.54 Prover a unidade administrativa de meios para implementação e gestão de seus 
programas finalísticos; 
10.55 Oferecer capacitação continuada aos profissionais que atuam na rede municipal 
de ensino; 
10.56 Auxiliar os profissionais da educação do município que necessitam de bolsa 
para desenvolvimento de estudos e capacitação; 
10.57 Implantar o ensino fundamental e médio na Zona Rural em parceria com a 
SED/MS; 
10.58 Reformar escolas municipais que necessitem de reparos; 
10.58.1 Implantar o Suprimento de Fundos para atender os CEIS e Escolas 
Municipais, para serem utilizados em pequenos reparos; 
10.59 Em parceria com o Governo e empresas, implantar laboratórios e cursos 
técnicos profissionais para desenvolvimento de pesquisas científicas; 
10.60 Aproveitar o espaço disponível na Escola Agrícola para a realização de 
capacitação funcional de professores e demais servidores; 
10.61 Reativar o convênio com o Estado para o retorno do Ensino Médio na Escola 
Municipal Flávio Derzi, para atender a comunidade da Vila Limeira e arredores; 
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171,2 C..tc• ri. CAtArnhrrt Unr..• !Ai \ 21_1011 F.-2,z• A421 AG CFP• 7000n_rtnn _ A rr,2,1,1,2iNÁC 
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10.62 Ampliar a oferta de vagas nos Centros de Educação Infantil, (Creches) através 
da Construção e ampliação de CEIs e entidades; 
10.63 Criar o Plantão do Estudante, para apoio em inscrições de cursos e concursos; 
10.64 Lutar pela implantação de escolas em período integral; 
10.65 Manter o programa Bolsa de Estudos, para cursos superiores, técnicos e 
profissionalizantes, buscando sua ampliação; 
10.66 Manter e ampliar o Programa Estágio Remunerado para os acadêmicos; 
10.67 Ampliar a estrutura física das escolas, construindo mais salas de aulas, para que 
nenhuma criança seja privada do direito de estudar; 
10.68 Incentivar a vinda de mais cursos superiores para o Município de Amambai, em 
instituições públicas como UEMS, UFGD, UFMS, IFMS e instituições privadas; 
10.69 Criar o Programa "Analfabetismo Zero" para reduzir o índice de analfabetos 
no município; 
10.70 Apoiar o curso preparatório para ingresso no ensino superior, contemplando os 
que atingirem os melhores resultados, com a inclusão no programa de Estágio 
Remunerado; 
10.71 Apoiar toda forma de educação especial; 
10.72 Manter o programa "Amambai em Destaque", com premiação para os 
melhores alunos da REME, bem como àqueles que tenham conquistado melhor 
evolução ao comparar as notas e rendimentos anteriores, mantendo, dessa forma, o 
incentivo aos discentes que se destacam e àqueles que buscam o aperfeiçoamento; 
10.73 Instalar sistema de câmeras de seguranças nas escolas municipais; 
10.74 Instalação de detectores de metais nos portões de entrada nas Escolas 
Municipais; 
10.75 Disponibilizar recursos para a confecção e elaboração de cartilha informativa 
com linguagem compreensiva e lúdica dos direitos da criança e adolescente e os 
demais direitos das políticas públicas municipais, visando sua distribuição nas escolas 
da Rede Municipal de Ensino; 
10.76 Firmar convênio com o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação 
de Amambai — SIMTED; 
10.77 Destinar recursos para compras de materiais para as programações 
comemorativas das Escolas Indígenas do Município de Amambai; 
10.78 Promover o Concurso de Frases alusivo ao Aniversário de Amambai em todas 
as escolas municipais, estaduais e privadas do Município; 
10.79 Produzir e adquirir materiais pedagógicos na Língua Guarani para serem 
utilizados nas Escolas Municipais Indígenas; 
10.80 Destinar recursos para a compra de materiais para programações 
comemorativas das Escolas Indígenas do Município de Amambai; 
Prefeitura de Amambai 
CAfis. 1 -f/1A \ 421_1011 IA-71 /1Q1_14 A _ CPD• 1000fl_flf1f1 _ 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
10.81 Firmar parceria com o Instituto Federal do Estado de Mato Grosso do Sul para 
formalizar convênio visando a instalação de cursos técnicos e de nível superior para 
atender Amambai e região; 
10.82 Realizar ações (palestras, concursos) buscando resgatar a história dos 
fundadores do município de Amambai, suas origens, familiares e etc; 
10.83 Manter e viabilizar recursos para o Projeto Florestinha em parceria com a 
SMAS, SEMAI e Polícia Militar Ambiental; 
10.84 Firmar convênio com as associações de pais e mestres das escolas municipais. 
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E CULTURA: 
11.1 Firmar convênio e parceria com a AABB — Associação Atlética Banco do Brasil 
para a realização de eventos culturais e esportivos sem fins lucrativos; 
11.2 Firmar convênio ou apoiar a Associação Cultural e de Artes Marciais de 
Amambai — ACAM; 
11.3 Firmar convênio ou apoiar a Associação Amambaiense de Kung Fu Kuoshu; 
11.4 Firmar convênio ou parceria com a APAE visando à realização de festas e 
eventos culturais e esportivos; 
11.5 Firmar convênio ou apoiar o Clube do Laço União Amambaiense; 
11.6 Firmar convênio ou apoiar a Associação Comunitária Nossa Senhora 
Auxiliadora; 
11.7 Firmar convênio com o CTG - Centro de Tradições Gaúchas Sentinela de 
Amambaí, inclusive para apoio ao Clube do Laço Sentinela de Amambai; 
11.8 Firmar convênio ou apoiar o Moto Clube e/ou Associação de Motociclistas de 
Amambai; 
11.9 Firmar convênio ou apoiar a Associação dos Tenistas Amadores de Amambai — 
Lagoa Tênis Clube de Amambai; 
11.10 Firmar convênio com a Liga Esportiva de Amambai — LEMA; 
11.11 Firmar convênios com Associações de Moradores para revitalização de campo 
de futebol, construção de alambrados e adequações 
11.12 Firmar convênio com AMA — Associação dos Músicos de Amambai; 
11.13 Firmar convênio com a Associação Casa Paraguaia de Amambai; 
11.14 Firmar convênio com a Associação Sociedade Esportiva Tereré; 
11.15 Firmar convênio com o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico 
Nacional); 
11.16 Firmar convênio com a Associação Amambaiense de Profissionais de Rodeio — 
Amambai — MS; 
11.17 Firmar convênio com o Grêmio Recreativo Desportivo e Filantrópico 11 de 
Novembro; 
11.18 Firmar convênio com a Associação de Árbitros de Futebol de Amambai 
AAFA; 
Prefeitura de Amambai 
171,2 'UMA /Ai \ A Q1_1011 Po,• !Ai\ /1521_'"MAG CVD• 7000f1J1f1f1 A rnorr11,,i/A/IC 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
,1 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
11.19 Firmar convênio com a Associação Amambaiense de Militares da Reserva - 
AAMIR; 
11.20 Firmar convênio com o Conselho de Pastores Evangélicos de Amambai — 
COPEA; 
11.21 Firmar convênio com o ROTARY clube de Amambai; 
11.22 Firmar convênio com a Associação Beneficente Evangélica Amambaiense — 
A.B.E.A ; 
11.23 Firmar convênio com a Associação dos Servidores Públicos de Amambai — 
ARPA; 
11.24 Firmar convênios com as entidades, igrejas e associações para realização de 
diversas atividades, inclusive disponibilizando transporte para participação em 
eventos; 
11.25 Firmar convênio ou apoiar a Associação dos Jovens Indígenas Guarani 
Kaiowás; 
11.26 Firmar convênio com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS; 
11.27 Apoiar a realização de Comemoração da Semana dos Povos Indígenas; 
11.28 Firmar convênio e parceria com o Instituto Eduardo Dutra Lescano; 
11.29 Firmar convênio e parceria com a Associação Filantrópica Hípica e 
Equoterapia de Amambai — MS — AFHEA. 
11.30 Apoiar a festa da Padroeira Nossa Senhora Auxiliadora; 
11.31 Promover, organizar, apoiar e firmar convênios necessários com o Sindicato 
Rural de Amambai voltados à realização anual da Exposição Agropecuária e Industrial 
de Amambai - EXPOBAI; 
11.32 Promover, coordenar e atender todas as atividades e projetos ligados ao esporte 
e cultura, oferecendo prêmios para o desenvolvimento das competições respectivas, 
podendo ainda oferecer ajuda de custo e kit de material esportivo às entidades, 
associações e clubes esportivos e escolas do município, e até mesmo a esportistas 
individualmente, desde que eles contribuam para o esporte e a cultura local; 
11.33 Apoiar equipes esportivas, grupos culturais, com transporte, alimentação, 
estadia, vestuários e outras despesas decorrentes do evento, que estejam beneficiando 
e desenvolvendo e esporte e a cultura e principalmente divulgando o nome do 
município; 
11.34 Construir, ampliar e dar manutenção às unidades esportivas e culturais, 
oferecendo garantias ao público e aos esportistas, tais como: 
11.34.1 Ginásio de esportes; 
11.34.2 Anfiteatro; 
11.34.3 Concha acústica; 
11.34.4 Campo de futebol; 
11.34.5 Cancha de bocha; 
Prefeitura de Amambai 
2-MA i A-71 441_1011 AS21 _,AAÇ CGD• "7000FIJICIA - 
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11.34.6 Quadra poliesportiva; 
11.34.7 Pista de laço; 
11.34.8 Quadra de areia. 
11.34.9 Biblioteca Pública; 
11.34.10 Parques Infantis; 
11.34.11 Academia ao ar livre; 
11.34.12 Estádio Ernesto Landolfi. 
11.35 Adquirir equipamentos, aparelhos e materiais para a prática de ginástica, bocha, 
malha, atletismo, orientação, bem como outros esportes em geral; 
11.36 Dar apoio e adquirir materiais de consumo para utilização em eventos 
esportivos, culturais e atos públicos alusivos ao Dia Internacional da Mulher, Dia do 
Idoso, Semana dos Povos Indígenas, Dia da Criança, Páscoa, Dia dos Professores, Dia 
dos Servidores Públicos, bem como outras atividades comemorativas tradicionais; 
11.37 Melhorar o entretenimento e informação da população, mediante a melhoria de 
captação de imagens de TV, sintonias de rádio e outros sistemas de cultura e 
comunicações; 
11.38 Promover o apoio necessário ao desenvolvimento do SPEED WAY e do 
MOTOCROSS no município, através da manutenção da pista e outras ações 
necessárias; 
11.39 Defender e zelar o patrimônio histórico, artístico e arqueológico do município; 
11.40 Difundir a cultura em geral, o esporte e o lazer envolvendo todas as 
modalidades praticadas pela população; 
11.41 Disponibilizar recursos para desenvolver feiras, festividades alusivas ao 
Município, desfiles escolares, festivais, eventos folclóricos, passeios ciclísticos e 
moto-ciclísticos, cursos e palestras; 
11.42 Manter várias modalidades esportivas nas escolas, visando complementar as 
atividades socioeducativas; 
11.43 Promover eventos desportivos intercolegiais em todas as modalidades; 
11.44 Apoiar os encontros dos Clubes de Laço do Município; 
11.45 Incentivar a participação de equipes em jogos escolares, abertos, regional, 
estadual e nacional; 
11.46 Apoiar shows, passeatas, festivais e outros eventos culturais, esportivos e 
religiosos envolvendo a população em geral; 
11.47 Criar um Centro Histórico no Município de Amambai, com a finalidade de 
reunir, preservar e expor a história e acervo disponível, inclusive em parceria com 
entidades e instituições; 
11.48 Divulgar o calendário esportivo, incluindo os eventos promovidos por outras 
entidades ou empresas; 
Prefeitura de Amambai 
I?1,1 CM,.1.-nhrn 1'MA _ rsnp, (Al 421_1011 F. • IAM /141_')/14Ç CGD• "7000(l_flfin A m•->rt11,-i/1\ JIC 
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11.49 Promover eventos esportivos abertos, intervilas, intermunicipais e de outras 
abrangências, envolvendo as diversas modalidades; 
11.50 Destinar recursos para sediar etapas dos eventos tradicionais de FUTSAL 
como a COPA MORENA; 
11.51 Incentivar a criação de grupos teatrais, escolas de música e de dança, através de 
parceria com as associações de moradores e instituições sem fins lucrativos; 
11.52 Elaborar Projetos que darão sustentação aos jovens, objetivando a pratica 
esportiva e encaminhamento para o profissionalismo; 
11.53 Viabilizar recursos para iluminação e reforma do Campo de Futebol da Poli 
Esportiva; 
11.54 Promover e custear atividades esportivas e culturais na área urbana, rural e 
indígena de Amambai; 
11.55 Promover e aperfeiçoar os Festivais de Música, ampliando as modalidades, 
premiando com a gravação de CDs as músicas vencedoras; 
11.56 Promover Concursos Literários, com a edição de livro contemplando os 
escritores vencedores; 
11.57 Promover e apoiar eventos folclóricos e religiosos, resgatando a memória 
cultural do município; 
11.58 Implantar, apoiar e manter escolas de música, de artesanatos e de instrumentos 
musicais, bem como a apresentação e a exposição em espaço público; 
11.59 Promover eventos esportivos de inclusão, com atividades específica para 
portadores de necessidades especiais e para a terceira idade; 
11.60 Implantar espaços de manifestações culturais; 
11.61 Incrementar o Fundo Municipal de Cultura através da abertura de editais 
semestrais, visando à seleção de projetos culturais e publicação de estudos relevantes 
para o município; 
11.62 Incentivar as festas e comemorações tradicionais do município e região, bem 
como criar festas para datas já tradicionais e culturalmente importantes; 
11.63 Fazer gestão junto ao Governo Federal e Estadual visando a viabilização de 
recursos para a construção de uma arena fixa para realização de festas; 
11.64 Manter e ampliar a Banda Sinfônica de Amambai; 
11.65 Formar e manter permanente uma equipe de futebol de campo, futebol de salão, 
voleibol de quadra e basquetebol, no Município de Arnambai; 
11.66 Incentivar a música local através de intercâmbios culturais que promovam 
interação e convívio com outros povos visando diminuir as diferenças; 
11.67 Firmar convênio com a Associação Cultural Amambaiense; 
11.68 Apoiar os Projetos de incentivos aos atletas que representam o Município de 
Amambaí em todas as modalidades; 
11.69 Incentivar a conscientização da preservação do Patrimônio Histórico material e 
imaterial do nosso município; 
Prefeitura de Amambai 
1:1",2 Cc.to cl. Co.tp•rnhre-1 "VIA A Ai\ 441_1011 Unn., • I A-1 441 ._')/1 AG __ CGD• 10004-1_1W1 A rrtnrrIknifA AC 
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11.70 Promover e custear atividades esportivas e culturais nas vilas, área rural e 
indígena de Amambai; 
11.71 Criar programa de apoio ao Esporte no Município, instituindo benefícios fiscais 
às pessoas físicas e jurídicas que vierem patrocinar as despesas relacionadas com o 
Esporte Amador; 
11.72 Proporcionar as crianças e adolescentes, a inclusão social e esportiva, através de 
programas desenvolvidos pela fundação, bem como revelar novos talentos para 
representar o Município de Amambai; 
11.73 Preservar a cultura de grupos étnicos "negros, paraguaios e índios", incentivar 
a confecção de artesanato e artefatos; 
11.74 Realizar cursos de artesanato e atividades manuais (pintura, crochê, etc.) para 
geração de renda; 
11.75 Manter o programa Passaporte do Atleta, beneficiando e valorizando os 
atletas de nosso município; 
11.76 Promover e viabilizar recursos para a implantação do Festival de Dança de 
Amambai (FESTDANÇA); 
11.77 Firmar convênio com o Lions Clube Cidade Crepúsculo; 
11.78 Firmar convênio com a Sociedade Esportiva Cidade Crepúsculo; 
11.79 Firmar convênio com o Conselho de Cidadania e Segurança Pública de 
Amambai — COMCISP; 
11.80 Manter o programa Bolsa Atleta, a fim de garantir incentivos aos atletas 
municipais de alto rendimento, bem corno àqueles que se destacam em campeonatos 
intermunicipais, interestaduais e federais; 
11.81 Apoiar e firmar convênios necessários para a realização anual da Festa do 
Milho da Igreja Batista Central; 
11.82 Adquirir materiais esportivos e traves para serem utilizados nas quadras e 
campos de futebol existentes nas praças, vilas e aldeias do Município de Amambai — 
MS; 
11.83 Buscar a construção de um auditório multiuso devidamente equipado, 
destinado a apresentações artísticas e culturais, palestras e capacitações; 
11.84 Firmar convênio com a Associação União Amambaiense de Airsoft; 
11.85 Ceder professor de Educação Física para atender aos usuários da UNIFICAM, 
na academia adaptada para pessoas com deficiência. 
11.86 Implantar a Semana Municipal do Artesanato; 
11.87 Firmar convênio com a Associação de Ciclistas de Amambai; 
11.88 Firmar convênuo com a Associação Viva a Vida de Amambai. 
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA: 
12.1 Construir e ampliar praças, parques, jardins, logradouros públicos e espaços 
para o lazer na área urbana, rural, aldeias indígenas e assentamentos; 
Prefeitura de Amambai 
D.1.2 Cc.. A,. Cot,•rrth•-•-• ),1A -- Prsnp.• /AM A 12 1 _ I 01 I n' s., • IA-7 \ AS21_'M AG C'WP• -74aoon_nnn _ A rr,2•Inls.i11\ 
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12.2 Adquirir material de construção e equipamentos em geral para a execução e 
manutenção de obras públicas; 
12.3 Realizar a manutenção de Estradas e pontes, na comunidade rural, como o 
fortalecimento da atividade produtiva; 
12.4 Executar e fiscalizar obras de pavimentação asfáltica, meio-fio, calçadas, 
galerias pluviais, rede de esgoto sanitário e rede de água potável nas vias e logradouros 
públicos; 
12.5 Realizar obras de drenagem e pavimentação asfáltica nas ruas da cidade, 
priorizando os acessos às vilas; 
12.6 Executar obras e serviços, bem como adquirir equipamentos para a realização de 
infraestrutura urbana; 
12.7 Dotar de infraestrutura os centros urbanos com obras de asfalto, galerias e 
calçadões, priorizando o acesso às escolas e órgãos públicos; 
12.8 Conservar aterros, carreadores, estradas vicinais e vias de acessos existentes na 
área rural do município, inclusive permitindo a realização de obras em propriedades 
rurais particulares, visando facilitar o escoamento da produção agropecuária, 
possibilitando a realização de convênio e parceria com a AGESUL; 
12.9 Adquirir e refolinar maquinários, equipamentos e veículos; 
12.10 Elaborar projetos de ocupação de áreas de imóveis e subsolo das vias públicas, 
respeitando as definições do Plano Diretor de Amambaí; 
12.11 Construir e refolinar os abrigos das paradas de ônibus na área urbana, rural e 
indígena; 
12.12 Executar obras de pavimentação asfáltica e calçamentos na Vila Militar e 
bairros da cidade, em parceria com o Comando do 17° RC MEC; 
12.13 Buscar a realização de convênios com o Governo Federal, Estadual, visando 
construir centros comunitários e anfiteatro para atendimento à população; 
12.14 Promover reestruturação de passeios públicos e órgãos públicos e ainda fazer 
gestão em empresas privadas, com a finalidade de dar acessibilidade aos portadores de 
Necessidades Especiais, principalmente rampas de acesso, locais de estacionamento e 
sinalização; 
12.15 Construir calçadas e realizar a limpeza em imóveis localizados em regiões 
pavimentadas, com lançamento integral para cobrança no carnê do IPTU, após 
notificação e descumprimento da obrigação por parte do proprietário; 
12.16 Substituir, gradativamente, as pontes de madeiras da área rural por 
concreto/pré-moldado; 
12.17 Construir novas unidades de saúde para melhorar o atendimento a população 
carente do município de Amambai; 
12.18 Construir Centro de apoio Psicossocial; 
12.19 Fornecer alimentação para funcionários durante trabalho a serviço do 
Município na área rural; 
Prefeitura de Amambai 
th. C.t,arnIsr, '1')/14 P/Nr11.• !Ai \ 41_101 1 — P.-Àv• IA11 421_,A4G CVD• lOoon_nrin - A rn.,rnhooi/NAC 
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12.20 Viabilizar recursos financeiros para manutenção e revitalização da "Praça do 
Cruzeiro", localizada na Vila Monte Cristo; 
12.21 Adquirir e doar uma área para a Capela São Pedro, na região denominada Nova 
Esperança para a construção de um campo de futebol; 
12.22 Construção de uma área de lazer para os funcionários Públicos Municipais; 
12.23 Firmar convênios com Governo Federal e Estadual para aquisição de máquinas 
para revitalização das estradas vicinais do município; 
12.24 Aquisição de máquinas, caminhões, veículos e equipamentos, tais como: 
caminhões basculantes, motoniveladoras, carregadeira e retro escavadeira; 
12.25 Executar obras de reperfilamento e recapeamento da pavimentação nos locais 
deteriorados pela chuva; 
12.26 Construir estacionamentos nos locais mais movimentados do centro da cidade; 
12.27 Realizar estudos visando à implantação de novos métodos de pavimentação 
asfáltica e recuperação de vias públicas, com o objetivo de diminuir o custo e o impacto 
ambiental; 
12.28 Construir novas praças e campos de futebol nas vilas da cidade, visando 
proporcionar lazer e esporte à população; 
12.29 Construir acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais em todos os 
órgãos e vias públicas; 
12.30 Realizar convênio com o Governo do Estado visando melhorar a sinalização 
viária para maior segurança no trânsito urbano; 
12.31 Construir ciclovias nas vias públicas em conformidade com a demanda e 
Projetos apresentados; 
12.32 Implantar o Parque Ecológico do Município de Amambai, através de parcerias 
com o governo do estadual e Governo Federal; 
12.33 Realizar convênios com os Governos Federal e Estadual, a fim de viabilizar a 
construção de um aeroporto municipal; 
12.34 Reestruturar o sistema viário e de trânsito do município, reordenando a 
circulação de veículos, garantindo maior mobilidade urbana; 
12.35 Ampliar as instalações do lar do idoso para possibilitar o aumento do 
atendimento; 
12.36 Construir a sede própria do Conselho Municipal de Saúde; 
12.37 Construção, reformas e melhorias nas praças das vilas da cidade; 
12.38 Construção de sedes de associação de moradores ainda não existentes; 
12.39 Término da construção do pavilhão da quadra de Educação Física e sala de 
artes, construção de calçadas para estacionamento da APAE (Associação dos Pais e 
Amigos dos Excepcionais); 
12.40 Construção de um posto de saúde e de uma creche, no conjunto habitacional 
Nossa Senhora Aparecida e/ou Santo Antônio; 
Prefeitura de Amambai 
1,44 iA1 AQI_101 I tAl\ A Q I ..-IAAC CGD. 1000D_ADD 
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12.41 Construção de um barracão para abrigar produtos diversos, ração sementes e 
produtos veterinários, com 150 metros de piso, na Vila Santo Antônio; 
12.42 Investir em drenagem para a contenção de enxurradas e evitar assoreamentos e 
preparando as ruas para o asfalto; 
12.43 Investir em asfalto em nossa cidade, priorizando áreas habitadas e o acesso a 
espaços públicos; 
12.44 Construir espaço destinado às mulheres, especificamente para comercialização 
de produtos confeccionados pelas mulheres das áreas urbanas e rurais do município; 
12.45 Construir área de passeio público para acesso ao Residencial Pôr do Sol; 
12.46 Criação de espaço próprio para eventos religiosos, para atender a todas as 
igrejas do município indistintamente; 
12.47 Construir casa de abrigo destinada às mulheres vítimas de violência e, outra, 
para pessoas em situação de rua; 
12.48 Construir pista de caminhada na praça da Vila Doriane e em todas as Vilas do 
Município de Amambai/MS; 
12.49 Instalação de câmeras de segurança e monitoramento em pontos estratégicos 
do município; 
12.50 Utilizar áreas de passeio da Praça Coronel Valencio de Brum para abertura de 
estacionamentos; 
12.51 Realizar reforma da pista de caminhada existente na SEMED; 
12.52 Construir quadra esportiva nas aldeias indígenas do município; 
12.53 Viabilizar a construção de um "Porto Seco", destinado ao estacionamento de 
veículos pesados no Município; 
12.54 Construir locais de embarque e desembarque de ônibus; 
12.55 Construir cobertura na quadra de esportes da Vila Cristina (Associação de 
moradores); 
12.56 Manutenção, reforma e construção de pontos com cobertura para ônibus; 
12.57 Construir cobertura para os ônibus da Prefeitura; 
12.58 Construir cobertura para os pontos de ônibus dos universitários; 
12.59 Fazer parceria com moradores para implantar a calçada solidária, sendo que o 
município entra com material e os munícipes com a mão de obra; 
12.60 Realizar Drenagem na Chácara Santo Antônio, localizada na Rua 7 de 
setembro; 
12.61 Ampliação da rede de energia elétrica e rebaixamento da tensão para a 
instalação pública no perímetro urbano e rural, aldeias e assentamentos no Município 
de Amambai-MS; 
12.62 Reforma e manutenção dos prédios públicos pertencentes à Administração 
Municipal; 
Prefeitura de Amambai 
mln C,4-.1-nhrn I4 Gnr,c,- i171 121 _1 011 — P i(.7\ A4 1 _')/1 A G CUD• i000n_nrin — A rInAnnIsn: /MC 
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GABINETE DO PREFEITO 
12.63 Construir pista de caminhada e instalação de Academias de Saúde no entorno 
das Escolas Públicas (Municipais e Estaduais) instaladas no Município de 
Amambai/MS; 
12.64 Revitalizar as pontes sobre o Córrego Panduí e reforçar as passarelas; 
12.65 Construir o Centro de Hemodiálise e Oncologia para atender os usuários do 
SUS; 
12.66 Construir uma Unidade Básica de Saúde e uma Escola Municipal para atender 
aos moradores do Residencial Analy e Dom Leon; 
12.67 Construção de um barracão para a AMA (Associação de mães que produzem 
artesanatos na Aldeia Limão Verde); 
12.68 Ampliação do barracão da Associação Aty Guasu (Grande Assembleia das 
comunidades indígenas) da comunidade da Aldeia Limão Verde; 
12.69 Construção de estrutura física em alvenaria destinada à Associação de 
produtores de leite do Loteamento Querência, no Município de Amambai-MS. 
12.70 Planejar e executar obra de infraestrutura visando à criação de um anel viário 
para retirar do centro da cidade de Amambai a circulação de veículos pesados, 
podendo, para tanto, firmar parcerias, convênios ou instrumentos congêneres com os 
Governos Federal e Estadual objetivando custear as obras e/ou as desapropriações 
necessárias à execução do projeto. 
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS: 
13.1 Executar e ampliar os serviços de limpeza pública e coleta de lixo dentro do 
perímetro urbano, inclusive através da aquisição de caminhões para a coleta diária de 
lixo doméstico; 
13.2 Manter e ampliar o serviço de iluminação pública e extensões de rede; 
13.3 Manter os serviços de conservação e limpeza dos cemitérios públicos 
municipais, inclusive ampliando-os quando necessário, procedendo ao cadastramento 
dos túmulos, facilitando suas localizações e prestação de serviços funerários; 
13.4 Promover a fiscalização dos serviços de manutenção (executados pela 
SANESUL) da rede de água e esgoto na área urbana, em todas as estações de 
tratamento de esgoto; 
13.5 Adquirir máquinas e equipamentos para coleta e destino final do lixo, 
envolvendo trabalho de aterros, usina de processamento e compostagem de lixo; 
13.6 Adquirir caminhões para coleta de lixo, triturador de galhos, máquinas e 
equipamentos para roçadas, limpeza, varredeira, pintura, nivelamento, patrolamento e 
conservação das vias públicas; 
13.7 Manter a manutenção das ruas e vias públicas através da limpeza, nivelamento e 
cascalhamento; 
Prefeitura de Amambai 
1:111A 2" MA Unr..2• A11 A Q1 _101 1 Fo,• JA"1 \ 21 _,A AG CUP• 70000-000 A rn.er.1,-21 /MC 
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GABINETE DO PREFEITO 
13.8 Coordenar e prestar serviço de apoio a moradores e empresas que necessitem de 
terra para a conservação de seus lotes e execução de obras de terraplanagem; 
13.9 Realizar a urbanização das ruas e jardins, trocando gramas, plantas, flores e 
árvores; 
13.10 Realizar a manutenção, conservação e limpeza das galerias de captação de águas 
pluviais (Boca-de-lobo); 
13.11 Manter, conservar, equipar e revitalizar o Terminal Rodoviário Municipal, 
proporcionando à regular prestação de serviço e uso; 
13.12 Manter os serviços de limpeza e conservação das associações de moradores, 
escolas publicas, centros de educação infantil, praças, pistas de caminhada e parques 
da cidade; 
13.13 Adquirir matéria prima necessária à realização permanente da operação tapa￾buracos nas vias urbanas asfaltadas; 
13.14 Adquirir um triturador de galhos; 
13.15 Vistoriar o serviço de coleta de lixo e resíduos sólidos, tendo em vista o mesmo 
ter sido terceirizado, de forma a atender melhor a população. 
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
14.1 Dinamizar e otimizar o Fundo Municipal de Assistência Social; 
14.2 Ampliar os convênios com o governo federal e estadual, visando a ampliação dos 
equipamentos e serviços socioassistenciais destinados a população em situação de 
vulnerabilidade; 
14.3 Estruturação do CRAS NHUVERA para atendimento à população com os 
serviços, programas e projetos tipificados; 
14.4 Estruturar a secretaria municipal de assistência social, a partir da construção e 
adequação do espaço físico em bloco unificado com área técnica e administrativa; 
14.5 Construção de um CRAS — Centro de Referência da Assistência Social Indígena; 
14.6 Reforma do atual prédio do CREAS; 
14.7 Reforma do Centro da Juventude; 
14.8 Reforma da Casa Acolhida Fraterna; 
14.9 Reforma e ampliação do CRAS Vila Cristina com construção de varanda externa 
e almoxarifado; 
14.10. Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata 
o art. 22, da Lei Federal n° 8742, de 1993, mediante competências estabelecidas na Lei 
municipal 2.678/2019 e critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social de Amambai - CMASA; 
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C,44"-tsisr-rx 2 41 (A7 AQ1_1011 F.-av• IA11 A 42 I rwv• "7000(1_" A rr,2rrth.i /A AC 
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14.11 Executar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal visando o 
planejamento e a oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos 
socioassistenciais; 
14.12 Constituição das equipes de referência previstas na forma das Resoluções n° 
269, de 13 de dezembro de 2006; n° 17, de 20 de junho de 2011; e n°9, de 25 de abril 
de 2014, do CNAS. 
14.13 Apoiar as atividades, auxiliar na manutenção e destinar recursos específicos 
para os Conselhos Municipais: 
14.13.1 Conselho Municipal de Assistência Social (CMASA); 
14.13.2 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 
14.13.3 Conselho Municipal de Políticas sobre drogas (COMUD); 
14.13.4 Conselho Municipal do Idoso (CMI); 
14.13.5 Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e suas instâncias 
(COMSAN); 
14.13.5.1 Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
(CAISAN Municipal); 
14.13.5.2 Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN); 
14.13.6 Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS); 
14.14 Apoio financeiro para a realização das conferencias municipais, relacionadas ás 
políticas de atendimento executadas na assistência social; 
14.15 Estruturar a Secretaria Executiva nos Conselhos Municipais relacionados à 
Assistência Social com profissional de nível superior; 
14.16 Prestar assessoramento técnico e formalizar convênios com entidades de 
assistência social, assegurando a conformidade de seus serviços, programas, projetos 
e benefícios socioassistenciais às diretrizes e normas estabelecidas pelo Sistema Único 
de Assistência Social (SUAS), a partir da articulação de estratégias e mecanismos de 
organização que permitam a identificação e o reconhecimento da inserção dessas 
entidades na rede socioassistencial local, conforme os parâmetros definidos pela 
legislação federal vigente. 
14.17 Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal n° 
8742, de 7 de dezembro de 1993, a Tipificação Nacional dos Serviços 
Socioassistenciais e demais legislações, entre os quais: 
14.17.1 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
14.17.2 Cadastro Único do Governo Federal (Bolsa Família) 
14.17.3 CRAS — Centro de Referência de Assistência Social 
14.17.3.1 PAIF — Programa de Apoio Integral à Família; 
14.17.3.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (03 a 06 anos e 
idosos); 
14.17.3.3 Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas com 
Deficiência e Idosas; 
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1,2 p•tr.rnlArrs )4A nrop • !Ai\ A 21 _1 O 1 1 _ Wov• A7\ A4 1 A AG CVD• 70000_000 _ A rrtarnIsa'i Rt AC 
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14.17.3.4 Benefícios Eventuais; 
14.17.3.5 Programa Primeira Infância no SUAS; 
14.17.3.6 Programa Renda Cidadã - Enfrentamento à pobreza, promoção do trabalho 
e requalificação profissional; 
14.17.3.7 Programa Conviver; 
14.17.4 CENTRO DA JUVENTUDE; 
14.17.4.1.1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (07 a 17 anos); 
14.17.5 CRAS NHUVERA; 
14.17.5.1.1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (07 a 17 anos - 
Projeto Florestinha); 
14.17.6 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (média e alta complexidade) 
14.17.6.1 CREAS — Centro de Referência Especializado de Assistência Social; 
14.17.6.1.1 Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos 
(PAEFI); 
14.17.6.1.2 Serviço Especializado em Abordagem Social; 
14.17.6.1.3 Serviço de proteção social a adolescentes em cumpri mento de medida 
socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade 
(PSC); 
14.17.6.1.4 Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas 
e suas Famílias; 
14.17.6.1.5 Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; 14.17.6.1.6 
Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do trabalho Infantil 14.17.6.1.7 
Serviço de Acolhimento Institucional; 
14.17.6.1.8 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, na forma da Lei 
Municipal n° 2.794/2022; 
14.17.6.1.9 Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de 
emergências. 
14.18 Fortalecer a execução local do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), 
garantindo sua efetividade como política pública de combate à insegurança alimentar 
e de apoio à agricultura familiar; 
14.18.1 Implantação do setor responsável pela execução do PAA, com adequação de 
espaços para recepção, triagem, armazenamento e distribuição dos alimentos. 
14.18.2 Garantia de equipe técnica capacitada, para garantir a gestão eficiente do 
programa. 
14.18.3 Aquisição de mobiliário e equipamentos necessários ao funcionamento do 
setor, como balanças, freezers, câmaras frias, mesas, prateleiras, caixas plásticas, 
sacolas, pallets, entre outros. 
14.18.4 Criação e implementação de mecanismos de controle e monitoramento, para 
assegurar a rastreabilidade dos alimentos e a transparência na execução do programa. 
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Cp.1,,r,hrn '11/14 ReNrm, /Aiz19 1 _1 01 1 V.v • IA11 Q 1 _114 CUP• i000n_nnn — A rn,.rylh; /101-C 
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14.19 Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, 
ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas 
urbana, rural e territórios indígenas; 
14.20 Realizar casamento comunitário gratuito para pessoas em situação de 
vulnerabilidade social, em parceria com o Poder Judiciário, cartórios e demais 
instituições, garantindo a estrutura necessária para a cerimônia e a regularização civil 
dos casais; 
14.21 Firmar convênio com Universidades para execução de atividades 
extensionistas e estágios obrigatórios voluntários; 
14.22 Implantar sistema de segurança, com câmeras de vigilância e monitoramento, 
nos prédios dos equipamentos socioassistenciais, visando à proteção de usuários, 
trabalhadores e do patrimônio público; 
14.23 Adquirir computadores e equipamentos tecnológicos para modernização, 
suporte às atividades administrativas e técnicas e qualificação dos atendimentos nos 
equipamentos públicos de assistência social; 
14.24 Adquirir materiais de consumo, expediente, alimentação, higiene, limpeza, 
recipientes, uniforme e bens permanentes necessários à execução dos programas, 
projetos e serviços socioassistenciais, garantindo condições adequadas de 
funcionamento, atendimento à população e cumprimento dos objetivos das normativas 
federais, estaduais e municipais; 
14.25 Garantir os recursos financeiros, humanos e tecnológicos necessários para a 
execução das metas do Plano Municipal de Assistência Social; 
14.26 Celebrar convênio para apoio das atividades das seguintes entidades: Instituto 
Eduardo Dutra Lescano; 
14.27 Celebrar convênio com Associação Beneficente Lar Frei Fabiano de Cristo; 
14.28 Celebrar convênio com a UNIFICAM — União dos Deficientes Físicos de 
Amambai; 
14.29 Celebrar convênio com o Centro Espírita Caminho de Damasco; 
14.30 Celebrar convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Amambai; 
14.31 Celebrar convênio com a Casa da Sopa Vovó Anastácia. 
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 
15.1 Implementar um conjunto de políticas e ações intersetoriais de promoção, 
proteção, recuperação e reabilitação da saúde, visando à melhoria da qualidade de vida 
da população com serviços de qualidade, competência, resolutivos, com a participação 
e controle social, através da efetivação do Sistema Único de Saúde (SUS); 
15.2 Ampliar e qualificar a atenção básica a saúde através dos programas de saúde da 
família; 
15.3 Promover e agilizar a assistência médica, odontológica e sanitária na rede 
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1:? tn Coto. rh. Cor.rnIsers 11 /1 _ AiN 421 _101 1 Po v • í 4-1 A 91 _')/1 — Cr D• -moon_nrin — A ennn,11,1 /X 4C 
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municipal, composta dos hospitais conveniados e postos de saúde a cargo da 
administração direta, indireta e Fundo Municipal de Saúde, conforme dispõe o art. 196 
da Constituição Federal; 
15.4 Atender as pessoas que procuram atendimento visando serviços de assistência 
através do fornecimento de medicamentos, serviços médicos e hospitalares, 
encaminhamento e manutenção de tratamento médico no município e fora do 
domicílio, inclusive através de transporte coletivo, e fornecimento de aparelhos 
pessoais para reabilitação física, visual e auditiva; 
15.5 Construir, ampliar e reformar as unidades de saúde no município; 
15.6 Ampliar e melhorar as instalações do Hospital Regional de Arnambai, buscando 
realizar convênios com Governo Federal e Estadual para aquisição de equipamentos e 
adequação das instalações; 
15.7 Adquirir veículos e equipamentos apropriados para o setor de saúde; 
15.7.1 Adquirir 01(um) veículo para ficar à disposição do Hospital Regional, para 
transportar, entre eles, idosos, crianças e gestantes, quando necessário; 
15.8 Construir banheiros sanitários, mesmo em propriedades particulares, inclusive 
destinados a portadores de necessidades especiais, através de fornecimento de kit de 
material de construção; 
15.9 Contribuir para o Fundo Municipal de Saúde, transferindo recursos financeiros 
próprios e de Convênios; 
15.10 Prestar atendimento social e serviços médicos hospitalares e odontológicos aos 
servidores públicos municipais, nos postos de saúde e através do SUS; 
15.11 Disponibilizar ao Setor de Vigilância Sanitária condições de transporte, 
manutenção e viabilização de recursos financeiros que possibilitem a execução de seus 
serviços; 
15.12 Possibilitar a Vigilância Sanitária condições de serviço, de forma que a mesma 
mantenha o controle sobre as infestações, principalmente do mosquito Aedes aegypti 
(Dengue, Zika e Chikungunya), bem como desenvolver ações para o combate ao 
COVID-19 e Influenza H1N1. 
15.13 Realizar palestras, panfletagens e ações visando à sensibilização e 
conscientização da população com os cuidados para prevenir doenças e infestações de 
mosquitos transmissores; 
15.14 Obter recursos financeiros e estruturais destinados ao Fundo Municipal de 
Saúde ou mesmo para a Administração direta, indireta, mediante convênios e/ou 
termos de cooperações financeiras firmados junto aos órgãos da União e Estado; 
15.15 Realizar ações em parceria com a Secretaria Municipal de Educação que 
promovam a assistência médica escolar; 
15.16 Disponibilizar atendimento com profissionais (nutricionista) visando melhorar 
a qualidade de vida da população melhorando o padrão alimentar; 
15.17 Promover o abastecimento de água tratada dentro do Município em convênio 
com órgãos da União e/ou do Estado, ou de forma direta através de perfuração de poços 
artesianos e extensão de rede de água potável; 
15.18 Garantir os serviços de saúde, inclusive efetivando o controle e erradicação das 
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"1'M4 IA-71 /1Q1 _1011 F.... I( -7\ Af21_')/1/1Ç CUD• "7000f1J1f1f1 -- A /MC 
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doenças transmissíveis e fiscalização e inspeção sanitária, de forma direta ou mediante 
convênios com o Fundo Municipal de Saúde e SUS (Sistema Único de Saúde); 
15.19 Operacionalizar o serviço de Vigilância Sanitária Municipal, bem como o 
serviço de fiscalização, possibilitando melhor controle na qualidade dos alimentos e 
instalações comerciais e industriais; 
15.20 Obter recursos financeiros junto aos órgãos da União e Estado, para realização 
de obras e serviços de saneamento básico em nosso Município; 
15.21 Manter a inspeção sanitária dos produtos de origem animal e vegetal; 
15.22 Implementar o SISVAN - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional; 
15.23 Manter e aprimorar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde; 
15.24 Implementar as Equipes de Saúde da Família — ESF — na zona rural do 
município, e ampliar na zona urbana; 
15.25 Ampliar o Programa de Prótese Dentária. (PPD), inclusive com atendimento da 
comunidade indígena; 
15.26 FIRMAR CONVÊNIO COM: 
15.26.1 Sociedade Amigos de Amambai; 
15.26.2 Casa de Saúde Divina Providência; 
15.26.3 Clínicas e profissionais liberais da área de saúde; 
15.26.4 FUNASA e com a Casa de Saúde Indígena de Amambai objetivando a 
realização de ações complementares de saúde indígena. 
15.27 Manter e ampliar o programa de atendimento oftalmológico para comunidade 
de baixa renda, com prioridade para alunos e idosos; 
15.27.1 Implantar programa com destinação de recursos e profissionais da área para 
exames oftalmológicos nas escolas da rede municipal; 
15.28 Implantar programas de saúde integral à mulher; 
15.29 Implantar central de marcação de consultas; 
15.30 Auxiliar o Conselho Municipal de Saúde, através de destinação de verbas 
especificas para a manutenção e realização de atividades do mesmo; 
15.31 Informatizar os órgãos municipais de saúde, interligando as unidades de saúde 
com a Secretaria através do sistema de Internet, para melhor controle e agilidade do 
atendimento aos usuários; 
15.32 Aprovisionar recursos para atendimento aos idosos de acordo com o Artigo 15, 
inciso V, parágrafo 2° da Lei 10.741 - Estatuto do Idoso; 
15.33 Executar a construção do CENTRO DE ZOONOSES MUNICIPAL, mediante 
convênio com o Governo do Estado de MS e a União ou, alternativamente, apoiar os 
trabalhos da Associação Abrigo Adote um Campeão de Quatro Patas com custeio das 
atividades e cessão de veículo para execução dos trabalhos voltados ao controle de 
zoonoses no âmbito do Município de Amambai; 
15.33.1 Firmar convênio com a Associação Abrigo Adote um Campeão de Quatro 
Patas, visando auxiliar na infraestrutura e construção adequada para o 
desenvolvimento das atividades do abrigo, bem como no seu custeio mensal; 
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Prxr1.• (A-7 A 21_1011 •_ Fov• (AM 41_')A CWD• 1000(l_flfIn 
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15.33.2 Criar o programa Amigo Animal, com educação, segurança e cuidados com 
animais domésticos, disponibilizando castração gratuita de animais domésticos; 
15.34 Dotar o Conselho Municipal de Saúde de infraestrutura e equipamentos 
necessários ao regular desempenho de suas funções; 
15.35 Ampliar, adequar e manter a unidade de saúde central para atendimento em 
diversas especialidades (Centro de Especialidades); 
15.36 Implantar equipe de ESF para atuação e atendimento da população na área 
rural; 
15.37 Contratar especialistas visando o atendimento aos usuários do SUS nas 
especialidades de cardiologia, pediatria, ginecologia, neurologia, ortopedia, 
psiquiatria, oncologia, geriatria, anestesia, reumatologia e outras especialidades; 
15.38 Ampliar o atendimento de ultrassonografia na Unidade de Saúde Central e 
serviço terceirizado, visando o atendimento à comunidade carente; 
15.39 Promover capacitações dos servidores municipais que atuam na área da saúde, 
com ênfase no atendimento a comunidade indígena; 
15.40 Manter e adequar às farmácias básicas nos postos de saúde do município; 
15.41 Implantar o atendimento 24 horas; 
15.42 Manter serviço de fornecimento de passagens e/ou transporte de passageiros 
com veículo próprio do município, para o encaminhamento de pessoas que necessitem 
de atendimento de saúde fora do Município; 
15.43 Realizar convênio com as Farmácias de Manipulação para aquisição de 
medicamentos manipulados; 
15.44 Contratação de profissionais especializados nas diversas áreas da medicina 
visando melhor o atendimento da população; 
15.45 Realizar parceria com o Governo do Estado para atendimento médico e 
odontológico aos presidiários; 
15.46 Firmar convênio e parceria necessários à implantação e manutenção do 
programa SAMU no município de Amambai; 
15.47 Firmar contratos com casas de apoio nos municípios tidos como referência em 
saúde, especialmente Dourados/MS, Campo Grande/MS, Ponta Porã/MS, Barretos/SP 
e Cascavel/PR, tendo como objetivo o fornecimento de pernoite e alimentação a 
pessoas residentes no município e comprovadamente submetidas a tratamento 
especializado e prolongado de saúde; 
15.48 Aprovisionar recursos para aquisição de produtos ortopédicos com a finalidade 
de empréstimos à comunidade; 
15.49 Realizar exames anuais de saúde nos estudantes da rede municipal de ensino 
do Município de Amambai; 
15.50 Celebrar convênios com outros municípios para acolher pacientes em 
tratamento oriundos de Amambai; 
15.51 Aquisição de ônibus para transporte de pacientes aos grandes centros que 
oferecem maiores recursos para saúde; 
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171,2 C..1,,,ethrrt 2.1/1/1 /A-7 1 - Q1_101 1 V,v• I41 1 - /1521_144Ç run• 1000CI_Clíln A 4C 
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15.52 Implantar projeto para acompanhamento de hipertenso nos postos de saúde; 
15.53 Criação de uma escola de equitação para atender as crianças deficientes e 
ensinar as crianças a ter atividades sócias educativas através do laço, em parceria com 
Clube do Laço Sentinela do Amambai; 
15.54 Apoio a gestante e mãe em situação de risco; 
15.55 Reestruturar o Hospital Regional com equipamentos modernos e, através de 
sistema de gestão compartilhada, oferecendo melhor atendimento à população; 
15.56 Melhorar e ampliar os Convênios de Saúde de média e alta complexidade; 
15.57 Proporcionar atendimento para moradores das áreas rurais com agendamento 
prévio de consultas e outros atendimentos; 
15.58 Implantar o Mutirão de Atendimento de Saúde nas áreas rurais por 
microrregiões; 
15.59 Criar o Plantão da Farmácia Pública Municipal, inclusive nos finais de semanas 
e feriados; 
15.60 Implantar o Atendimento Médico Noturno e nos Finais de Semana, com adoção 
do sistema de plantão no Posto Central; 
15.61 Ampliar os atendimentos médicos especializados, sobretudo nas áreas de 
ortopedia, neurologia, cardiologia, endoscopia, ginecologia, pediatria, entre outros; 
15.62 Melhorar o transporte e acomodação de pacientes que necessitam de 
atendimento fora do município, especialmente em Cascavel, Campo Grande e 
Barretos, buscando firmar parcerias junto às Casas de Apoio; 
15.63 Manter, em parceria com os municípios vizinhos, o Consórcio Intermunicipal 
de Saúde, explorando o potencial de atendimento do Hospital Regional, especialmente 
no atendimento especializado; 
15.64 Criar um sistema de capacitação permanente dos servidores da saúde para 
melhoria do atendimento ao usuário; 
15.65 Implantar o sistema informatizado para o controle de medicamentos, para 
facilitar 
estoques; 
15.66 Manter o Programa Federal Mais Médicos do Governo Federal em nossa 
cidade; 
15.67 Ampliar a equipe de trabalho da Vigilância Sanitária e Epidemiológica; 
15.68 Construir através de parceria com os governos estadual/federal o Centro de 
Atenção Psicossocial (CAPS) para atendimento especializado as crianças, aos 
adolescentes e famílias; 
15.69 Implantar senha digital, nos postos de saúde; 
15.70 Implantar o cartão municipal de saúde com numeração do usuário para ter 
acesso ao histórico de vacinação da população do município; 
15.71 Implantar atendimento médico duas vezes por semana nas Vilas Nossa Senhora 
Aparecida e Santo Antônio; 
o atendimento ao usuário e reposição dos 
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-1)11 ,2 Cp•fr• '2')/1/1 U/Nr.,.• (A^71 /141_101 1 Wa-y• /Ai\ /141_')/1/1C CD • 10000_000 A rrtnrnIs.i/A44 
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15.72 Implantar atendimento odontológico uma vez por semana nas Vilas Nossa 
Senhora Aparecida e Santo Antônio; 
15.73 Adquirir EPI's (Equipamento de Proteção Individual) para os agentes de saúde, 
incluídos os do PSF Rural; 
15.74 Construção de Unidades de Saúde na área urbana e rural do Município de 
Amambai; 
15.75 Promover o atendimento às pessoas com Fibromialgia; 
15.76 Instalar o Centro de Práticas Integrativas no Município de Amambai; 
15.77 Instalar o Centro de Atendimento a Mulher — CAM; 
15.78 Criação, construção e manutenção dos Centros de Hemodiálise e Oncologia no 
Município de Amambai; 
15.79 Adquirir uma ambulância para transporte de pacientes das Vilas Nossa Senhora 
Aparecida, Santo Antônio e Limeira, para atendimentos pré-agendados no Hospital 
Regional e Laboratórios; 
15.80 Amparo e proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA); 
15.81 Celebrar convênio com a Associação Abrigo Adote Um Campeão de Quatro 
Patas; 
15.82 Celebrar convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Amambai; 
15.83 Celebrar convênio com Associação Beneficente Lar Frei Fabiano de Cristo. 
16. SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE: 
16.1 Definir e coordenar a política municipal de habitação, em articulação com o 
Estado, o Governo Federal, a comunidade local e o setor privado; 
16.2 Realizar estudos, pesquisas e levantamento socioeconômico e urbanístico, 
dimensionando e quantificando a oferta e a demanda habitacional em todo o Município 
de Amambai, notadamente através de convênios e contratos com entidades de ensino 
superior e/ou organizações sociais; 
16.3 Elaborar/coordenar projetos habitacionais e gerenciar sua execução; 
16.4 Identificar e mobilizar fontes para financiamento dos planos de habitação 
popular, inclusive os destinados a equipamentos e apoio ao desenvolvimento da 
comunidade; 
16.5 Elaborar, apoiar e/ou executar, em caráter multidisciplinar e com o apoio de 
outras Secretarias Municipais, em especial, a Secretaria Municipal de Assistência 
Social e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e, em articulação com outros 
órgãos públicos estaduais e federais, após oitiva da população, programas e projetos 
de desenvolvimento comunitário, inclusive para atividades geradoras de renda 
destinadas às populações dos conjuntos ou núcleos habitacionais existentes, no sentido 
de melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas; 
16.6 Fiscalizar e fomentar a aplicação das políticas do Plano Municipal de Habitação; 
Prefeitura de Amambai 
Co.fo. Cdr,,,,,,hrn 2144 _ IA-7\ 441_101 1 Fns, • iA"71 4121_,A A — CUT,- 1000(1_1V-1A _ A tv,ànnkni/T4C 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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GABINETE DO PREFEITO 
16.7 Articular com órgãos públicos e privados da esfera municipal, estadual e federal 
o desenvolvimento de programas de crédito para atendimento das necessidades 
habitacionais de grupos sociais específicos, utilizando o associativismo como 
modalidade para aquisição da casa própria; 
16.8 Organizar banco de dados relativos à habitação, materiais de construção e 
serviços especializados disponibilizados aos interessados; 
16.9 Realizar a revisão do Plano Diretor, fiscalizar e acompanhar as ações descritas 
pelo Plano Diretor, instituído através da Lei Complementar Municipal n.° 005/2006 e 
em especial, discutir, formular e apoiar as políticas municipais de desenvolvimento 
urbano, inclusive nas áreas de saneamento, transporte público e habitação de interesse 
social em parceria com as demais secretarias e órgãos públicos; 
16.10 Oferecer suporte às demais secretarias municipais, em especial, às Secretarias 
de Infraestrutura e de Serviços Urbanos na elaboração e aplicação dos instrumentos de 
gestão do uso e ocupação do solo urbano, de parcelamento do solo e de política 
fundiária; 
16.11 Elaborar projetos e planos de trabalho para captação de recursos técnicos, 
administrativos e financeiros destinados ao desenvolvimento econômico e social de 
Amambai; 
16.12 Contribuir com recursos próprios para o FMHIS - Fundo Municipal de 
Habitação de Interesse Social e promover a construção de casas populares destinadas 
às famílias de baixa renda mediante o fornecimento de terrenos, materiais de 
construção, mão de obra para projetos e execução, e outros encargos decorrentes, 
podendo para o caso, firmar convênios e empréstimos junto aos órgãos da União, 
Estado ou instituições privadas e públicas, após aprovação legislativa; 
16.13 Implantar projeto de apoio à melhoria de moradias populares, visando o 
desfavelamento do município, bem como de adaptação de banheiros nas moradias de 
Portadores de Necessidades Especiais carentes, através do fornecimento de kit de 
materiais de construção e/ou mão de obra e projetos de engenharia e seus encargos; 
16.14 Realizar investimentos na aquisição de lotes urbanizados; 
16.15 Promover a regularização dos loteamentos existentes obedecendo às leis já 
aprovadas pelo Legislativo Municipal, em uma sequência e em respeito ao tempo da 
ocupação pelas famílias, e os Investimento já feitos, como forma de oferecer maior 
segurança aos moradores nos referidos lotes ocupados; 
16.16 Realizar levantamentos nas aldeias indígenas para melhor conhecimento da 
realidade habitacional das mesmas; 
16.16.1 Realizar levantamento nas vilas da cidade para melhor conhecimento da 
realidade e número de famílias indígenas desaldeadas, com finalidade de elaborar 
programa de construção de casas populares para estas famílias; 
16.17 Realizar levantamento da situação das áreas de preservação ocupadas, 
dimensionar e orçar o custo de remoção das famílias e de recuperação da área; 
16.18 Atualizar e modernizar as legislações urbanísticas (código de obras, lei do uso 
do solo, entre outras); 
Prefeitura de Amambal 
Dtt,s rip• C,.*,,.•InINer, 1,44 Frsv.r.• tAll 421 _101 1 Cosr• IA71 A Q I AG r`WP• i000n_nnn - A rwInnalso: Rt 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
16.19 Promover o acesso da população com renda superior a três salários mínimos, 
ao financiamento oferecido pelas instituições financeiras; 
16.20 Aprimorar o cadastro das famílias que demandam de habitação, articulando as 
informações com os demais cadastros das políticas públicas e com o cadastro único 
nacional; 
16.21 Investir na estruturação do setor habitacional e proporcionar a qualificação dos 
servidores que atuam nessa área; 
16.22 Colaborar com as Secretarias de Fazenda e de Gestão na elaboração dos planos 
plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais, bem como elaborar e/ou 
acompanhar a elaboração de planos de desenvolvimento local e/ou regional do 
Município. 
16.23 Promover a efetiva aplicação do Plano Diretor do Município; 
16.24 Reestruturar os Códigos de Postura, Tributário, Lei de Zoneamento e Ocupação 
do Solo, Plano Diretor e Legislação Tributária; 
16.25 Fiscalizar e analisar projetos de obras a serem iniciados no município quanto às 
normas estabelecidas no Código de Obras, Lei de Parcelamento e Uso do Solo e Lei 
de Zoneamento Urbano; 
16.26 Implantar um projeto habitacional municipal; 
16.27 Implementar e dar suporte à estrutura do DETRAT de forma que este possa 
desenvolver suas atividades; 
16.28 Dar condições de funcionalidade ao DETRAT, para que este possa desenvolver 
atividades como: 
16.28.1 Implantação de sinalização horizontal e vertical; 
16.28.2 Colocação de placas de trânsito; 
16.28.3 Planejamento dos estacionamentos na área central; 
16.28.4 Estudo do trânsito no Município de Amambai, visando diminuir o índice de 
acidentes de trânsito; 
16.28.5 Implantar linha de ônibus coletivo pelo menos três vezes ao dia, nas vilas mais 
afastadas da cidade, para melhor locomoção das pessoas para o centro da cidade; 
16.28.6 Revitalizar o paisagismo das avenidas, ruas principais e praças; 
16.28.7 Investir na sinalização e na educação para o trânsito urbano, promovendo 
ainda a segurança, com implantação de semáforos, redutores de velocidade entre outras 
ações; 
16.28.8 Iniciar a implantação de ciclovia na cidade de Amambai. 
17. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO: 
17.1 Planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura 
Municipal de Amambai, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos 
de comunicação; 
17.2 Executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito; 
Prefeitura de Amambai 
"1,AA A-714Q1_101 1 IA-71 441_"1/1/IG rro• 7000AJW1 A. /VER 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
17.3 Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de 
imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal; 
17.4 Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas 
da Prefeitura Municipal de Amambai, centralizando a orientação da imprensa em geral; 
17.5 Promover a divulgação de atos e atividades da Prefeitura Municipal de 
Amambai; 
17.6 Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros 
meios, a divulgação de projetos de interesse do Município; 
17.7 Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os 
Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; 
17.8 Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e 
dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; 
17.9 Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internei, 
através do sítio eletrônico oficial da Prefeitura; 
17.10 Coordenar e atualizar o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de 
Amambai; 
17.11 Gerenciar, avaliar e fiscalizar as contratações públicas relativas à prestação de 
serviços de publicidade institucional e congêneres. 
18. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS: 
18.1 Coordenar as ações do Governo Municipal em atenção às comunidades 
indígenas; 
18.2 Formular e implementar a política de etnodesenvolvimento, com vistas ao 
fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades 
indígenas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber; 
18.3 Estabelecer parcerias com organismos governamentais, entidades não￾governamentais, organizações indígenas e empresas privadas, com vistas a viabilizar 
a execução das ações promotoras do etnodesenvolvirnento; 
18.4 Promover a valorização da diversidade cultural, respeitando os processos 
próprios das comunidades indígenas, em atenção ao reconhecimento da cidadania 
indígena; 
18.5 Estimular a defesa da valorização científica e cultural das comunidades 
indígenas; 
18.6 Estimular e assessorar todas as formas de produção que gerem renda, a fim de 
fortalecer a identidade cultural das comunidades indígenas; 
18.7 Coordenar todos os trabalhos de campo realizados em favor das comunidades 
indígenas; 
Prefeitura de Amambai 
11') CM.r. Cp.f...•-nhrrs 2'1AA Unn,.• /Ai\ 441_1011 U.,• 141 441 CVD• -moon_nrin _ Arr,2m1,uifT1 AC 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
18.8 Fomentar a capacitação e o aperfeiçoamento das comunidades indígenas em 
relação à legislação social, ambiental e educacional; 
18.9 Realizar parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura para fomento de 
Programas voltados à agricultura familiar e desenvolvimento econômico. 
19. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO: 
19.1 Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento 
das atividades inerentes ao turismo; 
19.2 Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de 
desenvolvimento do turismo no município; 
19.3 Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, 
projetos e ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal; 
19.4 Organizar e promover os eventos, promoções e programas da Secretaria; 
19.5 Planejar e elaborar o calendário turístico do Município de Amambai; 
19.6 Apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para 
realização de eventos de natureza turística; 
19.7 Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do 
turismo no município; 
19.8 Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou 
privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, 
geração de riqueza, trabalho e renda; 
19.9 Promover e incentivar a inclusão de identidade cultural e dos valores históricos 
do município na promoção do turismo; 
19.10 Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em 
articulação com outros municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando 
o desenvolvimento da área; 
19.11 Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão 
do turismo no Município; 
19.12 Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo 
atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município; 
19.13 Criar e manter atualizado o sistema de informação turística do município; 
19.14 Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos 
turísticos no município; 
19.15 Elaborar, em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação Social, 
material de divulgação do município; 
19.16 Promover junto à comunidade, o exercício e implementação das atividades que 
visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no 
município; 
19.17 Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; 
Prefeitura de Amambai 
CM.d. C.1-4,111Nr-rs 11/14 Unn,.• 147\ 191_101 1 — G.,v• /121_,A AG CUL:, -701:10(1J1(1(1 A rrlarnhoUNAC 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
19.18 Planejar, programar, executar e controlar o Orçamento da Secretaria; 
19.19 Celebrar, fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, 
convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidade. 
20. PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVIBAI: 
20.1 Contribuir para a Previdência própria, mantendo-a de acordo com as suas 
necessidades operacionais e financeiras, inclusive administrativa, conforme determina 
a Lei Municipal; 
20.2 Apoiar os Conselhos Municipais que atuam no setor de Previdência Social; 
20.3 Firmar contrato de assessoria operacional, contábil, jurídica e financeira que 
darão assessoramento ao PREVIBAI; 
20.4 Realizar as alterações da Legislação Previdenciária adequando-a a legislação 
federal; 
20.5 Melhorar o sistema de informática do PREVIBAI; 
20.6 Realizar capacitação dos servidores que atuam no PREVIBAI; 
20.7 Adquirir bens móveis para realizar melhor atendimento aos usuários do 
PREVIBAI; 
20.8 Realizar palestras com os servidores informando e demonstrando o 
funcionamento do mesmo; 
20.9 Prestar contas do PREVIBAI, como folina de dar conhecimento e garantia da 
gestão de seus recursos. 
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2.026 
SERGIO DIOZE 
Prefeito 
Prefeitura de Amambai 
Cds•te. r14. C.fi.rnhvr• ' .144 Unr•o• 4114Q1 _1 01 1 L'n,• Ai 421 _',/1 CUD• moon_nnn — A r-innw.n1,-J1 'k AC 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo 1 — AMF — Demonstrativos de Metas Anuais (LC n.° 101/00, art. 4
0
§ 1° e Portaria 
da STN); 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-1911 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 
2027 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4u § 10) 
2029 
(15 
Valor Corrente (a) Valor Constante 74 PIB (a/P18)r100 (ahel..)x100 Valor Corrente (5) Valor Constante 149IT1 (biPElp<100 (r: C.I.i)K100 Valor Corrente (e) Valor Constante PIB (c/PIB)r100 (cIRCL.)x.103: 
8.41-.4,08 462.r:63_023.02 0,18 105,93 60.5.13I...93fl,24 .1 ',..?. Í;;',;.':7,11 ,1? 9.17 105,94 5::7.1161.252,11. 7 - 16:1.662.737.9, 11 17 1O5,9*:i i 
478:2f,"1.302,f.i 457.655.868,17 ol 7 -104/1 429.771.649,79 157.605.629,48 0,17 104.81 522.261 1,03 .^, 7.655.0148,11 0,17, -104,81 
Receitas Primárias Correctos 46.176.825.88 398.255.335.71. 0.15 91,20 434.904.783.04 390.255.127.78 0.15 91,20 454.475.498.28 398.255.090.33 0.14 91,20 
Impostos, laxas e Contribuições de Melhoria 49.761.236,55 47.618.468.18 0,02 10.91 52800.492.19 47.618.383,31 0,02 10,91 54.340.514.34 47.618.373.83 0.02 10.91 
I fr u iu Cementes 359.543.006,17 344.060.292 97 0.13 78,79 375.722.441.45 344.060.113,31 7 13 70,79 392.629.957 32 341.060.080.95 0.12 78,79 
Demais Receitas Primarias Correntes 6.872.583.16 6,576.634,60 0,00 1.51 7.181.849.45 6-576.631.17 0,00 1,51 7.505.032.62 6.576.530,55 0.00 1,51 
Receitas Primárias de Capital 62.073.556.69 59.400.532,72 0,02 13,60 64.866.866,74 59.400.501.70 0.02 13,69 67.785.875.75 59.400.496,11 O 02 13.60 
Despesa Total(EXCE70 FONÍES RPPS) 500419.882.22 478.870.700,67 818 109.67 522.938.776,92 478.870.450.60 0,18 1(19,67 546.471,021,88 478.870.405,57 0,17 109,67 
Despesas Priinári.(EXCE10 FON! ES RPPS)21) 480.435.319.25 459.746.745,67 0, 18 105,29 502.054.939,96 459.746.505,59 0,17 105,29 524.647.412.26 459,746.462,35 0, 17 105,29 
Despesas Primárias Correntes 297,412.221,89 284.604.99761 0.11 65.18 310.795.771,87 284.604.848,39 0,11 65,18 324.781,5131,60 284.604.821,62 0.10 65.18 
Pessoal e 6111.91905 Seriais 185.980.082,79 177.971.371,08 0,07 40,76 194.349.186.51 177.971.278,14 0,07 40,76 203.091.899,91 177.971.26141 0,06 40,76 
'Outras Despesas Correntes 111,432.139,10 106.633.625,93 0,04 24,42 116.446.085,36 106633.570.24 0,04 24,42 121:686.681.70 106.633.560,21 0,04 24.42 
Despesas Primar 1. de Capital '165.981.604,22 '58.834.071.01 0.06 36,37 173.450.776,11 158.833.988.07 0.06 36,37 161.256.061.34 158.833.973.13 0.06 36,37 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 17,041.523,14 16.307.677,65 0,01 3,73 17.000.391,69 16.307.669.13 0.01 3,73 10.609.769,31 16.307.867,60 0.01 3,73 
Receita 1 otel(COM 40NIES 161'PS) 44.986.99,26 41.049.683.50 0.02 9.86 47.011.330.62 43.049.661.02 0.02 9,86 49.126.849.50 43.049.656,97 0.02 9,86 
Receites Primarias(COM FON1ES RPPS)(111) 41.274.034,26 39.496.683,50 0,02 9,05 43.131.365,85 39.496.662.87 0,01 9,05 45.072.277.26 39.496.659,16 0,01 9,05 
Despesa I illal(COM 1-0611 ES 1-IPPS) 44.986.99,26 43,049.683,50 0,02 9,86 47.011.330,62 43.049.661,02 0,02 9,86 49.126.845,50 43.049.656,97 0.02 9,86 
Despesa,: Prinárian(COM -08 (60 148R6)(1V) 44,986.919,26 43.049.683,50 0,02 9.86 47.011.330,62 43.049.661.02 0,02 9,86 49.126.840,50 43.049.656,97 0,02 9,86 
Resultado Priri9ri0(SEM RPPSi) - Acima da Linha(V)=(I-11) -2.184.966,67 -2.090.877.20 000 -0,48 -2.283.290,17 -2.090.876,11 0,00 -0,48 .2306.03923 -2.090.875.91 0,00 -0.48 
Resultado Rrinstrin(COM RPPS) - Acima da Linha(V1), (V)*(111-11V) -5,897.851,67 -9.643.877,20 0,00 -1,29 -9.163.256,00 -5.643.874,25 0,011 -1,29 -6.445.601,47 -5.645.873,72 0,00 -1,29 
Jur., Encargos e Variações Mor planas Ativos(Exr.eto RI(S) 2.979.799,79 2.851.483,05 0,00 0,60 3.113.890,78 2.851.481,56 0 11 0,65 3.254.015,05 2.851.481,29 ((,00 0,65 
Jur., Encargos e Variações MonetOrtas Possivos(Excern RRPS) 
. 8.904.915,25 8.521.450,00 0,00 1.99 9.309.036,44 . 8.621.445,05 0,00 1,95 9.724.390,08 8.521.444,75 0,00 1.95 
Divida Publica Consolidada(DC) 18.099. 94,48 '7,319.80333 0.01 3,97 1.204.573.99 1.103.063.90 0.03 0,25 -16.450.304,43 -14.415.337.02 -001 -3.30 
Divida Consolidada Lictuida(DC1) -58.732.551,12 -56.203,398.20 -0.02 -12,87 -75.627.171.61 -69.254.030,01 -0,03 -16,86 -03.282.050,03 -81.742.693,28 -0,03 -18,72 
Resultado Nominal1SEM RPPS) - Abano da linha 
_ 
-31.638.010,95 -30.275.608,5.6 -0.01 -6,93 -33.061.72144 -30.275.592,70 41,01 -6,93 -34.549.498,91 -30.275.589,91 0,00 -6,93 
i"relehtura Municipal de Armlarrbou
Parâmentros 2027 2028 2029 
RCL 456.314.201,67 476.848.340,75 498.306.516,08 
PIB/MS 273.334.230.000,00 295.581.590.000,00 317.828.950.000,00 
Crescimento PIB/MS 4,36% 3,64% 3,03% 
WCA/MS 4,50% 4,50% 4,50% 
Crescimento Nominal 9,06% 8,30% 7,67% 
Fonte: https://nswv.semadesc.ms.gov.bawp-contentruploads(2025/01/Prorecao-do-Produto-Intemo-Bruto-de-Mato-G'rosso-do-Sul-2023-2029.pdf 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo 2 — AMF — Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior (LC n.° 101/00, art. 4° § 2°, I, e Portaria da STN); 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-1911 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amamba /MS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR 
2027 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) 0,3 
ESPECtRCAÇÃO 
2025 2025 Variação 
Metas Previstas (a) % PIB % RCL Metas Realizadas (b) % P1I3 % RCL Valor (c)=(b-a) % (cía)z100 
Rebe ta Total(EXCETO FONTES R PPS) 445.580.324,00 0)20 114,36 274,573 929,81 0,12 70_31 -172.005.364.19 -3e.52 
Receias PrimariasEXCETC.: FONTES RPPS)(1) 415 143 58,4 00 O 18 106 31 273 53.3 26576 C '2 5523 -144.60432564 -3133 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPSi 446 580.324,00 0.20 114,36 257 861 550.42 0.11 66 03 -188.718 773,58 -42.26 
Despesas Primarias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 432.982.32400 0,19 110,87 249.248.307,93 0,11 63.83 -181734,016,07 -42.43 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 42 132 564 00 0.02 10.79 38.302 812 10 0.02 981 -3 829 751.90 -9 09 
Receitas Primánas(CONI FONTES RPPS)(III) 38.732.564,00 0,02 9,92 38.302.812,10 0,02 9,81 -429.751,90 -1,11 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 42132564.00 0,02 10.79 000 COO 0,00 -42 132 564.00 -100,00 
Despesas Pnmanas(COM FONTES RPPS)(IV) 42.132.564,00 0,02 10,79 0,00 0,00 0,00 -42.132.564,00 -100,00 
Resultado Primano(SEM RPPS) - Acama da Linha(V)=(I-11) -17 838.730,00 -0,01 -4,57 21.290.977,43 0.01 5,45 39 129.707,43 -21935 
Resultado Pnmario(CONI RPPS) - Acima da Linha(V1)=(V).(111-IV) -21.238.730,00 -0,01 -5,44 59.593,789,53 0,03 15,26 80.832.519,53 -380,59 
Divida Pública Consolidada(DC) 80 786.355 33 0.04 20 69 49.737 205.43 002 12 74 -31 049 149.90 -3843 
Divida Consolidada Liquida(DCL) 4.486.877,90 0,00 1,15 -27.094.540,17 -0,01 -6,94 -31681.418,07 -703,86 
Resultado Nominal(SEM RPPS) -Abaixo da linha -58.757.296,49 -0,03 -15,05 -90.338.714,56 -0,04 -23,13 -31.581 418,07 53,75 
: Prefeitura Municipal de Amambai 
Parâmentros 2025 
RCL 390.515.370,00 
PIB/MS 227.839.520.000,00 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo 3 — AMF — Comparativo das Metas Fiscais Atuais com as Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores (LC n.° 101/00, art. 4
0
§ 20, II, e Portaria da STN); 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-1911 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2027 
ANU - Demonstrativo 3 (I RI ar t 4" :1" , II) 1,00 
'ESPÈCIFICÂÇÂO VALO ''À PREO., .' ' . 
.,,,, ..;,. .:i 
- 
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 
2024 
293.642.462,60 
202 
415.143.594,00 
• '4 
41,38% 
2 6 
457.655.868.49 
,
10,74% 
2027 
478.250.382,57 
''',' 
4,50% 
2.028 
499.771.649,79 4,50% 
2029... 
572.261.374,03 
..: .. ..: 5,.. .. . . .„ 
4,50% 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 328.667.024,28 446.580.324,00 35,88% 478.870.700.69 7,23% 500.419.882,22 4,50% 522.938.776,92 4,50% 546.471.021,88 4,50% 
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 374.406.153.08 437.982.374,00 33.41% 459./46./45.69 6,18% 480.436.349,75 4,505 507.054.939.96 4,50% 524.64 / 417,76 4,50% 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 20.725.655.17 42.132.564,00 103,29% 43.049.583,50 2,18% 44.986.919.26 4,50% 47.011.330,62 4.50% 49.120.840.50 4,50% 
Receitas PrimáriasrCOM FONTES RPPS1(III( 17.433.431,1/ 38.737_564,00 122,17% 39.496.683.50 1.97", 41.7/4.03426 4,50% 43.131.365.80 4.50`7, 45.00.2/7,76 4.50% 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 20.725.655,17 42.132.564,00 103,29% 43.049.683,50 2.18% 44,986.919.26 4,50% 47.011.330,62 4.50% 49.126.840.50 4,50% 
Despesas PrimáriaS(COM FONTES RPPS)(IV) 20.725.655,17 42.132.564,00 103.29% 43.049.683,50 2.18% 44.986.919.26 4,50', 47.011.330,62 4.50% 49.126.840.50 4,50% 
Resultado PrImário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=-(1-1I) -30.763.690.48 -17.838.73000 -42,01% -2.090.677,20 -88.28% -7.184.966,67 4,50% -2.283.290,17 4.50% -7.386,038,23 4,50% 
Resultado Primano(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=-(V)+(lli-IV) -34.055.914.48 -21238.730,00 -37,64% -5.643.877,20 _7343% -5.89/.851,6 7 4,55,, -6.163255.00 4,50% -6.440.601.41 4,50% 
Divida Pública C0580rid9da(DC) 51.499.659,37 80.786.355.33 56,87% 34.266.295,43 -57.58% 18,099.194,48 -47,18% 1.204.573,99 -93,34% -16.450.304,43 -1465,65% 
Divida Consolidada 1 iquida(DC1) r 44.174.;I9 4.486.877 ,.)0 -92,91% -42.565.450,17 -1048,67% -58.732.551,12 37.985, -75.627.171,61 28,77'. -93282.050,03 23,34% 
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 30.905.525,00 -58.757.29649 -290,09%; -47.052.326,07 -19,92% -31.638.010,95 -32,76% -33.061.721,44 4,50% -34.549.498,91 4,50% 
CtFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
,..2024...„.... . .....,..202S.. ... -2026 , , . %, .. .. . .2027... .. `4 ,,,, . ..... 20 8 ,. .,,,%. ... ., 2029... : ,, ... '.'f.".,.
, ,•,, 
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 321.892.335.71 433.825.055.73 
,,,, 
34.77% 
rw, 
457.655.868,49 549% 0.00% 457.655.586,44 
.. 
457.655.868,47 0,00% 457.655.629,48 0,00% 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 360.286.435,35 480.676.438,58 29,53% 478.879.70069 2.61% 478.870.700.67 0,005 478.870.450,60 000% 478.870.405.57 0,00% 
Despesas Primarlas(EXCETO FONTES RPPS)(II) 355.6151347,04 452.4E36.528,58 27.23% 459.746.745.69 1.01% 459.746_745.67 0,00% 459.746.505,59 0.00% 459.746.462.35 0,00% 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 22.719.568,83 44.028.529,38 93.79% 43.049.683,56 -2.22% 43.049.683,50- 0,00% 43,049,661,02 0,00% 43.049.656.97 0,00% 
Receitas PrimariaS(COM FONTES RPPS)(III) 19.110.614,42 40.475.529,38 111.80% 39.496.683,50 -2.42% 39.496.683,50 0,005 39.496.662,87 0.00% 39.496.659,16 0,00% 
Despesa Totalf COM FONTES RPP'') 22./19.666,83 44.028.529,38 93 /9% 43.049.683.50-- -2,22% 43.049.683.50 0,00% 43.049.661,02 0,00% 43.049.656,9/ 0,00% 
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 22./19.566.83 44.028.529,38 93(95, 43.049.683.50 -2,22% 43.049.683,50 0,005, 43.049.661.02 0.00% 43.048.65697 0,00% 
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-11) -33.723.311,32 -18.641.472,85 .44,72% -2.090.677,20 -89,78% -2.090.877,20 0,00% -2.090.876,11 0,00% • -2.090.875,91 0,00% 
Resultado Primario(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IVI -37.332.263,73 -22(94.4721',, .4/ ',',,, --5.1543.817 O - 74,07% -5.643.877.20 0,00% -5.643.874,25 0,00% -5.643.873,72 0,00% 
Divida Pública Consolidada(DC) 56.454.184,10 84.421.741,32 4954% 34.266.295.43 -59,41% 17.319.803,33 -49,46% 1.103.063,90 -93,63% -14.416.337.02 -1406,85% 
Divida Consolidada Liquida(DCL) 69.328.580.19 4 .C8.3.787 41 -83.24'/,, -42.555.450,17 -1007 B(% -56.203.398.20 32.04'h -69.254.030,01 23 2' ., -81 .742.693.28 18,03% 
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 33.883.614,33 -61.401.374,83 -281,21% -47.052.328,07 -23,37% -30.275.608,66 -35,66% -30.275.092,79 0,00% -30275.689,91 0.00% 
FONTE: Prefeitura Municipal de Amambai 
Paramentros 2024 2025 2026 2027 2028 2029 
RCt 281.578.764,35 39031587800 4366543078/ 456.314.201,57 478.848.340,75 498.306.516,08 
PI 8/M 5 193.415.230.00800 227.839820.000,00 251.006080.80004 273.334.230.000,00 298581.590.000,00 317.828950.000,00 
Crescimento PIB/M5 4,65% 6,86% 5,70% 4,36% 3.64% 803% 
IPCA/M5 4 .9054 4,50% 4,50% 4,50% . 4,50% 4,50% 
Crescimento Nominal 9,78% 11,67% 10,46% 9,06% 8,30% 7,67% 
Fator IPCA para Preços Constantes 1,096205 1,045 1 0,955937799 0,915779473 0.876296064 
Fonte: https://www.semadesc.ms.gov.br/wp-content/uploads/2025/01/Projecao-do-Produto-Interno-Bruto-de-Mato-Grosso-do-Sul-2023-2029.pdf 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo 4 — AMF — Demonstrativo de Evolução do Patrimônio Líquido (LC n.° 101/00, art. 4° 
§ 2°, III, e Portaria da STN); 
Prefeitura de Amambai 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2027 
AMF - Demonstrativo 4 LRF 4' 12 ,-c R$ 1,00 
REGIME NORMAL 
QUIDO 2025 % 2024 % 2023 Vo 
Património/Capital C CO O 0 ,,, O O CO O 
Reservas 0,00 O 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado -561.602 688,82 100 -411 011 976 60 100 -327 564.244 12 100 
TOTAL -561S02.688,82 100 -411.011.976,60 100 -327.564.244, 2 100 
REGIME PREVIDENCIARIO 1 
PATRIMÓNIO LIQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % 
Patr.m.án,o 0.00 0 0.00 O 0,00 ,_. 
, .
Reservas 0,00 O 0,00 O 0,00 
Lucros ou Prejuízos Acumulados -273.897.915.62 100 -273.886.416.83 100 -241.830.074,85 . ,.—. 
TOTAL -273,897.915,62 100 -273.886,416,83 100 -241.830.074,85 100 
FONTE: Prefeitura Municipal de Amambai 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo 5 — AME — Demonstrativo de Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos, (LC n.° 101/00, art. 4° § 2°, III, e Portaria da STN); 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO 
DE ATIVOS 
2027 
AMF — 0)emonstrat vo art 4'. § 2'. fl.cise, RS 00 
RECEITAS REALIZADAS 
2025 2024 2023 
(a) (b) (c) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 449,11 40.288,90 796.584,93 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0.02 782.500,00 
Alienação de Bens Imove s 0,00 O 03 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0.00 0,00 
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 449,11 40.288,90 14.084,93 
. °A DAS 
2025 2024 • 2023 
(d) (e) (f) 
CAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 6.016.31 74.129,14 3.090,00 
SPESAS DE CAPITAL 6.016,31 74.129,14 3.090,00 
Investimentos 6016,31 74.129,14 3 090 00 
Inversões Financeiras 0,00 0.00 3 30 
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0.00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdênc,a Social O 00 0.00 0.00 
Reg:me PrOpr,T, dos Servdcres Públicos O 00 :0: 0.33 
VALOROU) 
(g) = ((Ia — ltd) + 111h) (h) = ((lb — Ile) + 111) (1) = (te — IR) 
754.087.49 759.654,69 793.494,93 
FONOE: PretedJra H,1JrOcpsi de Amarnr,a, 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo 6 — AMF — Demonstrativo de Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime 
Próprio de Previdência dos Servidores (LC n.° 101/00, art. 4
0
§ 2°, IV, alínea 'a" e Portaria 
da STN); 
Prefeitura de Amambai 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2027 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art 4, § 20. inciso IV, alinea "a") RS 1,00 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRCIPRK) DE PREVIDÊNCIA DOS 
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁPJ0) 
SERVIDORES - FLPPS
..;" 
2024 
CEI'rAs coRRtNTEso) [ 
.... .[,-;..--, 
Ativo 
,:".. [71 :-; .-".: :;ál 
..,-;-^O.O-......^. ^ 
". -
-J. EOt Attitt.tt 
0,0." 
.. 084.29 
O 00 
0.00 
-,-...,..t.t))02)0,1 
O C,. 
22185,17 
9,00
O 00 
000 
5.990 538,77 
O 00 
o3 
8 254 168,19 
o Oo 
08 
u 30 
000 
fula 
o c 562 33 
624200 
0 . 
. 30 
'3,,... - `,E.4 
Inatvc,
.t. 
Ati o 
Receitas I mobdienas 
Reates de Vaiam 8901)68905 
Outras Receitas Patnmoniais 
~NI de Saloios 
E. • -, 
000 
21 . forzi• 
Aportes Perdoa cos Arnort Eef.cL Anta5e ,• t 
Demais Remiu* Coment. 
MCEITAS SE CAPITAI:(iM 
Arnort zaçào ae Empresta-3c, 
Oullas Rombos clit Capital 
8.925 
. 
2.225 2024 2023 
..........0,dp..,
1m 7S3 IDO 3,
0 nq
ID 70, 1553, I 
1, s 70 033,11 
1Ii -170e1," 
, 4 805;i5 
II7, St:: Sat..753 
Compensação Financeira entre os Regimes 
Dern. Despesas Pre‘ndenuenes 
Flo=J EM ZOAR' IALLCAÇA22 :Lr; 
RBSIA.17DP.3 5-525V.CI rt,.. :ARI°. F...ottt',"-. , ttt t•JAt-t-:..t.. . -..--,...- t` -O. • tt t t".. G
CURSOS PPPS ARRECALIA S EM EXER'‘CAC:05 nos l'ARICe<ED , 2021 2023 
ft,f...SERVA ORÇAMENTARIA DD RIPRS 2825 I 2024 2023 
MORTES DE RECURSOS PARA 3 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPP 2025 2024 2023 
, 
no 
0 DO 
E IOREITOS DO 92954 FUNDO EM ~A+ ,LOÇÃO) 2025 2024 
Outro Bens e I) reoos 
'65 600 ,7 
10 530.751.08 
33 490 395,10 
' 252 873 '2 
94.632834,88
17 975 44721 
u 5C 23 
0,00 
AS P09.5-939. 5 •99u55 REStOS 
FUNDO em REPARIICAO (PLANO FINANCEIRO) 
E325 
. . ..., 
2924 
.... .. 
2025 
RECEITAS 11.-77 . E ti ad 
15 3, o5 tl 
IR,scnete *e Contra:seções Pot muss 
Receete Petamexstri 
'Otitras Receitas Cumsotes 
c,' 
D. 000 
0.00 
7. ". ... 
." ",... 
0.00 
''O 
020 
n 00 
, 
RECESTAS DE CAPITALIVIS) 
TOTAL DAS RECO DO FUNDO EM -.001013T,'.002 e va VIII j 
1 0,00 
0,1 
o 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2027 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4
0, § 2°, inciso IV, allnea "a") 
Pensfies por Morte 
-c; 
is Regime, 
TOTAL. i".dESPESAS . EA2r0 734EV 
Recursos para Cobertura da Ineuticienctaa FO 
Recursos para Formação de Reserva 
Caixa e Edu, 
Dutro Se, e D ,Gus 
alentes de Caixa 
ADMINISTRAÇÃO 00 REGIME PROPIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES RPPS 
Recortas Correntes 
DESPPÃÃS D AD ISTRAÇÃO RPPS 
DESPESAS CX_NR, RENTES GAFG; 
OTAL CAS DESPESAS DA ADFAXNISTRA:XAD PS rõ 
0,00 0,00 
O 00 000 
0.01 G Gd 
751 082,76 
2324 
P 
035 34i 54e E5õ.04 
TArdA- DAA,MI,/iSTRA,A, 5775 20010 Xitr 162 121.e2 
DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2625 
e Eq,arenres de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens a Direitos 
Contnbuições dos Servidores 
Demais Receitas Preatdescierias 
Aposentadonas 
%MN* 
Outras Despesas Previdencianas 
FONTE Prefeitura Municipal de Amambal 
BENEP14308 PREMEIEM:3~0S MANODOS PELO 'TESOURO 
J 847.20 
000 
-417.834,41 
O 00 
0,00 
0,00 
2024 
045 590,54 
396,25 
0.00 
0,00 
0,00 
0,010 
0,00 
2623 
23 
G 00 
0,00 
198.544,02. 
0,00 
665 154,86 
t. 51 
0,00 
1,15,03 
000 
0,00 
000 
0,00 
O 00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA 
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2027 
RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, § I°, inciso II) 
DESPESA RESULTADO 
EXERC CIO PREME CtARIA PREVIDENCIARIA PREVIDENCIÁRIO
a 
PLANO VIDE 
R$ 1,00 
2026 10.373.494,17 4.484.910,78 5.888.583,39 42.730.753,86 
2027 11.096.012,62 4.668.177,40 6.427.835,22 49.158.589,08 
2028 11.541.309,93 5.455.968,94 6.085.340,99 55.243.930,07 
2029 11.963.814,33 6.338.687,90 5.625.126,44 60.869.056,51 
2030 12.368.994,54 7.103.394,51 5.265.600,04 66.134.656,54 
2031 12.800.281,94 7.373.379,36 5.426.902,58 71.561.559,12 
2032 13.226.121,30 7.657.028,34 5.569.092,96 77.130.652,08 
2033 13.645.913,97 8.227.881,62 5.418.032,35 82.548.684,43 
2034 14.051.372,05 8.936.800,01 5.114.572,03 87.663.256,46 
2035 14.453.065,70 9.456.409,85 4.996.655,85 92.659.912,31 
2036 14.853.927,03 9.911.127,44 4.942.799,59 97.602.711,90 
2037 15.241.015,59 10.596.281,33 4.644.734,26 102.247446,16 
2038 15.584.548,69 11.791.298,10 3.793.250,59 106.040.696,75 
2039 15.885.339,15 12.932.523,56 2.952.815,59 108.993.512,34 
2040 16.131.474,40 14.240.679,01 1.890.795,38 110.884.307,72 
2041 16.300.919,73 15.568.776,33 732.143,40 111.616.451,12 
2042 16.462.183,99 16.236.761,40 225.422,60 111.841.873,72 
2043 16.629.934,27 16.339.177,98 290.756,29 112.132.630,01 
2044 16.783.337,83 16.803.792,80 -20.454,97 112.112.175,04 
2045 16.834.286,93 18.806.119,86 -1.971.832,94 110.140.342,11 
2046 16.846.565,10 19.593.055,97 -2.746.490,87 107.393.851,24 
2047 16.810.365,41 20.508.081,15 -3.697.715,74 103.696.135,50 
2048 16.788.970,49 20.265.822,55 -3.476.852,05 100.219.283,45 
2049 16.778.385,45 20.102.488,12 -3.324.102,67 96.895.180,78 
2050 16.745.054,25 20.554.300,92 -3.809.246,67 93.085.934,11 
2051 16.705.244,91 20.685.912,80 -3.980.667,89 89.105.266,22 
2052 16.671.524,10 20.591.983,54 -3.920.459,44 85.184.806,78 
2053 16.657.528,63 20.276.999,44 -3.619.470,81 81.565.335,97 
2054 16.647.058,87 20.138.658,14 -3.491.599,27 78.073.736,70 
2055 16.667.390,28 20.059.713,15 -3.392.322,87 74.681.413,83 
2056 10.878.403,58 19.612.703,11 -8.734.299,53 65.947.114,30 
2057 10.426.989,73 20.468.069,56 -10.041.079,84 55.906.034,46 
2058 9.969.821,04 19.855.138,03 -9.885.316,99 46.020.717,47 
2059 9.515.520,50 19.325.941,52 -9.810.421,02 36.210.296,45 
2060 9.095.198,43 18.707.150,39 -9.611.951,97 26.598.344,48 
2061 8.466.176,60 17.780.801,50 -9.314.624,90 17.283.719,59 
2062 8.042.108,07 17.754.212,20 -9.712.104,12 7.571.615,46 
2063 7.672.065,03 17.781.526,60 -10.109461,58 -2.537.846,11 
2064 7.725.019,69 17.113.427,52 -9.388.407,83 -11.926.253,94 
2065 7.807.214,60 17.132.818,17 -9.325.603,56 -21.251.857,51 
2066 7.826.023,96 17.486.277,68 -9.660.253,72 -30.912.111,23 
2067 7.962.144,84 17.024.978,20 -9.062.833,36 -39.974.944,59 
2068 7.989.221,38 15.779.708,42 -7.790.487,04 -47.765.431,63 
2069 8.020.028,17 15.278.255,27 -7.258.227,10 -55.023.658,73 
2070 8.097.754,99 14.595.158,29 -6.497.403,31 -61.521.062,04 
2071 8.236.516,19 13.926.403,44 -5.689.887,25 -67.210.949,29 
2072 8.263.490,51 14.052.543,86 -5.789.053,35 -73.000.002,63 
2073 8.347.491,89 14.185.532,00 -5.838.040,12 -78.838.042,75 
2074 8.453.629,88 14.401.637,49 -5.948.007,61 -84.786.050,36 
2075 8.557.039,21 13.848.966,04 -5.291.926,83 -90.077.977,19 
2076 8.632.964,60 13.793.273,56 -5.160.308,96 -95.238.286,15 
2077 8.639.238,64 14.439.327,82 -5.800.089,18 -101.038.375,33 
2078 8.730.743,92 14.621.646,29 -5.890.902,36 -106.929.277,69 
2079 8.848.161,04 14.704.059,52 -5.855.898,49 -112.785.176,18 
2080 8.897.491,02 15.312.221,35 -6.414.730,33 -119.199.906,50 
2081 8.944.267,98 15.812.855,31 -6.868.587,33 -126.068.493,84 
• 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA 
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2027 
RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1°, inciso II) RS 1 AC, 
DESPESA RESULTADO RESULTADO FINANCEIRO DO 
IA PREVIDENCIARIA PREVIDENCIÁRIO EXERCICIO 
= "d" exercício,
2082 9.037.823,17 16.602.225,80 -7.564.402,63 -133.632.896,47 
2083 9.109.923,90 16.760.403,36 -7.650.479,46 -141.283.375,93 
2084 9.252.484,23 17.431.205,15 -8.178.720,92 -149.462.096,86 
2085 9.370.353,18 17.347.825,64 -7.977.472,47 -157.439.569,32 
2086 9.458.570,02 17.777.779,59 -8.319,209,57 -165.758.778,89 
2087 9.555.787,05 18.190.374,68 -8.634.587,63 -174.393.366,52 
2088 9.609.911,46 18.183.506,47 -8.573.595,01 -182.966.961,53 
2089 9.718.495,54 17.838.872,48 -8.120.376,93 -191.087.338,46 
2090 9.788.089,03 17.766.268,55 -7.978.179,52 -199.065.517,98 
2091 9.911.161,15 17.608.688,80 -7.697.527,65 -206.763.045,63 
2092 10.030.363,35 17.546.347,47 -7.515.984,12 -214.279.029,75 
2093 10.157.705,82 16.779.204,70 -6.621.498,89 -220.900.528,64 
2094 10.281.718,06 16.305.683,11 -6.023.965,05 -226.924.493,69 
2095 10.410.305,74 15.896.869,65 -5.486.563,91 -232.411.057,60 
2096 10.489.008,07 15.788.671,17 -5.299.663,09 -237.710.720,70 
2097 10.592.335,97 15.358.192,13 -4.765.856,16 -242.476.576,86 
2098 10.719.566,75 14.451.131,28 -3.731.564,54 -246.208.141,39 
2099 10.826.731,97 14.076.358,72 -3.249.626,75 -249.457.768,14 
2100 10.922.897,59 13.194.680,50 -2.271.782,91 -251.729.551,05 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA 
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2027 
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1", inciso II) 
EXERCíCIO 
ÏTA 
PREVIDENCIÁRIA 
(a) 
DESPESA 
PR E VIDE 1Ni CIARIA 
(b) 
RESULTADO RESULTADO F1NAN 
PREV1D E NC 1AR 10 EXERC CIO 
(c!) =, rd" exercício anterior) + 
2026 0,00 0,00 0,00 0,00 
2027 0,00 0,00 0,00 0,00 
2028 0,00 0,00 0,00 0,00 
2029 0,00 0,00 0,00 0,00 
2030 0,00 0,00 0,00 0,00 
2031 0,00 0,00 0,00 0,00 
2032 0,00 0,00 0,00 0,00 
2033 0,00 0,00 0,00 0,00 
2034 0,00 0,00 0,00 0,00 
2035 0,00 0,00 0,00 0,00 
2036 0,00 0,00 0,00 0,00 
2037 0,00 0,00 0,00 0,00 
2038 0,00 0,00 0,00 0,00 
2039 0,00 0,00 0,00 0,00 
2040 0,00 0,00 0,00 0,00 
2041 0,00 0,00 0,00 0,00 
2042 0,00 0,00 0,00 0,00 
2043 0,00 0,00 0,00 0,00 
2044 0,00 0,00 0,00 0,00 
2045 0,00 0,00 0,00 0,00 
2046 0,00 0,00 0,00 0,00 
2047 0,00 0,00 0,00 0,00 
2048 0,00 0,00 0,00 0,00 
2049 0,00 0,00 0,00 0,00 
2050 0,00 0,00 0,00 0,00 
2051 0,00 0,00 0,00 0,00 
2052 0,00 0,00 0,00 0,00 
2053 0,00 0,00 0,00 0,00 
2054 0,00 0,00 0,00 0,00 
2055 0,00 0,00 0,00 0,00 
2056 0,00 0,00 0,00 0,00 
2057 0,00 0,00 0,00 0,00 
2058 0,00 0,00 0,00 0,00 
2059 0,00 0,00 0,00 0,00 
2060 0,00 0,00 0,00 0,00 
2061 0,00 0,00 0,00 0,00 
2062 0,00 0,00 0,00 0,00 
2063 0,00 0,00 0,00 0,00 
2064 0,00 0,00 0,00 0,00 
2065 0,00 0,00 0,00 0,00 
2066 0,00 0,00 0,00 0,00 
2067 0,00 0,00 0,00 0,00 
2068 0,00 0,00 0,00 0,00 
2069 0,00 0,00 0,00 0,00 
2070 0,00 0,00 0,00 0,00 
2071 0,00 0,00 0,00 0,00 
2072 0,00 0,00 0,00 0,00 
2073 0,00 0,00 0,00 0,00 
2074 0,00 0,00 0,00 0,00 
2075 0,00 0,00 0,00 0,00 
2076 0,00 0,00 0,00 0,00 
2077 0,00 0,00 0,00 0,00 
2078 0,00 0,00 0,00 0,00 
2079 0,00 0,00 0,00 0,00 
2080 0,00 0,00 0,00 0,00 
2081 0,00 0,00 0,00 0,00 
• 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA 
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2027 
RREO -ANEXO 10 (LRF, art. 53. § 1 °. inciso 11) R$ 1,00 
EXERCICIO 
RECEITA 
PREVIDENCIARIA 
DESPESA 
PREVIDENCIARIA 
RESULTADO 
PREVIDENCIARIO 
(c) -.4a.b) ,,, , 
RESULTADO FINANCEIRO DO 
EXERCI= 
0) = rd" exercício antenod +IÇA 
2082 0,00 0,00 0,00 0,00 
2083 0,00 0,00 0,00 0,00 
2084 0,00 0,00 0,00 0,00 
2085 0,00 0,00 0,00 0,00 
2086 0,00 0,00 0,00 0,00 
2087 0,00 0,00 0,00 0,00 
2088 0,00 0,00 0,00 0,00 
2089 0,00 0,00 0,00 0,00 
2090 0,00 0,00 0,00 0,00 
2091 0,00 0,00 0,00 0,09 
2092 0,00 0,00 0,00 0,00 
2093 0,00 0,00 0,00 0,00 
2094 0,00 0,00 0,00 0,00 
2095 0,00 0,00 0,00 0,00 
2096 0,00 0,00 0,00 0,00 
2097 0,00 0,00 0,00 0,00 
2098 0,00 0,00 0,00 0,00 
2099 0,00 0,00 0,00 0,00 
2100 0,00 0,00 0,00 0,00 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo 7 — AME — Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
(LC n.° 101/00, art. 4° § 2°, V e Portaria da STN); 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-191 1 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
• • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2027 
AME —Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § r, inciso V) 
NUNCIA DE RECEITA PREVISTA 
20213 ,
4.500,00 
2029 
"siOarÂo - REDUZIR DESPESAS 
COMPENSAÇÃO 
R$ 100 
FONTE: Prefeitura Municipal de AMAMBAI 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo 8 — AMF — Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado (LC n.° 101/00, art. 4
0
§ 2°, V e Portaria da STN); 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-191 1 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS 
DE CARÁTER CONTINUADO 
2027 
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) RS 1,00 
EVENTOS 1:Mor Previsto para 2027 
A 20.594 514.08 
(-) Transferências Constitucionais 0,00 
(-) Transferências ao F1JNDEB 0.00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 20.594.514,08 
Redução Permanente de Despesa (II) 0.00 
Margem Bruta (III) = (I+11) 20.594.514,08 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 9,016,798,19 
Novas DOCC 9.016.798,19 
Novas DOCC geradas por PPP 0.00 
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (111-IV) 11.577.715,89 
Prefeitura Municipal de Amambai 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo 1 — ARF — Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, ou Declaração de 
Inocorrência de Movimento (LC n.° 101/00, art. 4°, § 3
0
e Portaria da STN 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-1911 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Arnambai/MS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2027 
ARF - Demonstrativo (LRF, art 40, § 3°) R$ 1,00 
PROVIDENCIAS 
Descrição 
'PASSIVOS 
Valor Descrição Valor 
CONTINGENTES 31,075.927,06 PASSIVOS CONTINGENTES 31.075.927,06 
Demandas Judidais 23_875.927,06 Abertura de Créd. Adio. a partir da Res. de Contingência 23.875.927,06 
Dividas em Processo de Reconneamento 7.000.000,00 Abertura de Grad. Adie a partir da Res. de Contingência 7,000.000,00 
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 
Assunção de Passivos 0.00 0,00 
Assistências Diversas 100.000,00 Abertura de Créd. Adic, a partir da Res. de Contingência 100.000,00 
Outros Passivos Contingentes 100.000,00 Abertura de Cred. Adio, a partir da Res. de Contingência 100,000,00 
Frustração de Arrecadação 100.000,00 Limitação de Empenhos 100.000,00 
Restituição de Tributos a Maior 50.000,00 Limitação de Empenhos 50.000,00 
Discrepância de Projeções: 160.000,00 Limitação de Empenhos 160.000,00 
Outros Riscos Fiscais 50.000,00 Limitação de Empenhos 50.000,00 
l-'reteitura Municipal oe Amambal

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