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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa"REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MINICIPAL nº 1.592, DE 11 DE JULHO DE 2.000, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS (FMIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id602

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Encaminhado
2026-05-18 Encaminhado
2026-05-15 Leitura e Deliberação
2026-04-27 Encaminhado
2026-04-22 Leitura e Deliberação
2026-04-15 Encaminhado
2026-04-15 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T10:51:03.342296-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Horário. 9 (4 
Protocolo n°:92,66 (20.26
CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMAMBA1- MS. 
Data: 
PROJETO LEI N° 013/2026 Nome e Asstnaturp 
"Revoga integralmente a Lei Municipal n° 1.592, de 11 de 
julho de 2000, que criou o Fundo Municipal de Investimentos 
Sociais (FMIS), e dá outras providências." 
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Esta Lei revoga integralmente a Lei Municipal n° 1.592, de 11 de julho de 2000, e 
extingue o Fundo Municipal de Investimentos Sociais — FMIS, criado no âmbito do Município 
de Amambai. 
Art. 2°. Fica integralmente revogada a Lei Municipal n° 1.592, de 11 de julho de 2000, que criou 
o Fundo Municipal de Investimentos Sociais — FMIS. 
Art. 3°. Fica extinto o Fundo Municipal de Investimentos Sociais — FMIS, criado pela norma 
revogada pelo art. 10. 
Art. 4°. Eventuais saldos financeiros, patrimoniais, contábeis, orçamentários ou documentais 
vinculados ao Fundo Municipal de Investimentos Sociais — FMIS serão incorporados ao 
patrimônio, à contabilidade e às unidades orçamentárias competentes do Poder Executivo 
Municipal, observadas as normas aplicáveis. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de 
janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito, em 14 de abril de 2026. 
SERGIO DIO 
Prefe 
DOR1VAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Gestão 
RBOSA 
Prefeitura de Amambai 
Cmgarrtke-r, 1144 Ur•rt.m. 141\ /1Q1 101 1 /A-7\ 441 1J14.; nED• 10000 000

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