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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Câmara
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaSÚMULA: “Institui o Dia Municipal de Homenagem à Memória dos Pioneiros de Amambai, e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Amambai/MS”. Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amambai/MS, o Dia Municipal de Homenagem à Memória dos Pioneiros de Amambai, a ser celebrado anualmente em 03 de setembro, incluindo-se no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se pioneiros de Amambai: I – as pessoas e famílias que chegaram e se estabeleceram na região antes da emancipação político-administrativa do Município; II – as pessoas que, no mesmo marco temporal, ainda que não tenham residido de forma permanente na localidade, tenham contribuído de maneira relevante para a fundação, consolidação, proteção, organização social, desenvolvimento econômico, formação cultural ou estruturação institucional do núcleo histórico que deu origem ao Município de Amambai. Art. 3º. O Dia Municipal de Homenagem à Memória dos Pioneiros de Amambai terá caráter cívico, cultural, educativo e memorial, destinando-se à valorização da história local, ao reconhecimento público das contribuições prestadas à formação do Município e ao fortalecimento da identidade coletiva amambaiense. Art. 4º. Na data de que trata esta Lei, o Poder Público poderá, diretamente ou em parceria com a Câmara Municipal, instituições de ensino, entidades culturais, associações comunitárias, arquivos, museus e demais organizações da sociedade civil, promover: I – sessões solenes, homenagens públicas e atos comemorativos; II – concursos literários, redações escolares, mostras, seminários, palestras, exposições e publicações. III – ações pedagógicas voltadas ao estudo da história local; IV – iniciativas de preservação, difusão e valorização da memória dos pioneiros e da formação histórica de Amambai. Art. 5º. A instituição da presente data comemorativa não implica exclusividade de homenagem a qualquer personalidade específica, devendo sua interpretação e aplicação observar o caráter amplo, plural e inclusivo da memória histórica do Município. Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto às formas de cooperação institucional, promoção de atividades e critérios para reconhecimento público de personalidades, famílias e entidades vinculadas à memória histórica local. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
native_id605

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Encaminhado — —
2026-05-18 Encaminhado — —
2026-05-15 Leitura e Deliberação — —
2026-04-27 Encaminhado — —
2026-04-22 Leitura e Deliberação — —
2026-04-17 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T11:10:28.951451-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
1
PROJETO DE LEI CM 
Nº 006/2026
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
TALYTA ESCOBAR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
24.04.2026
SÚMULA: “Institui o Dia Municipal de Homenagem à Memória dos 
Pioneiros de Amambai, e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Amambai/MS”.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amambai/MS, o Dia 
Municipal de Homenagem à Memória dos Pioneiros de Amambai, a ser 
celebrado anualmente em 03 de setembro, incluindo-se no Calendário Oficial 
de Eventos do Município.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se pioneiros de Amambai:
I – as pessoas e famílias que chegaram e se estabeleceram na região antes da 
emancipação político-administrativa do Município;
II – as pessoas que, no mesmo marco temporal, ainda que não tenham residido 
de forma permanente na localidade, tenham contribuído de maneira relevante 
para a fundação, consolidação, proteção, organização social, desenvolvimento 
econômico, formação cultural ou estruturação institucional do núcleo histórico 
que deu origem ao Município de Amambai.
Art. 3º. O Dia Municipal de Homenagem à Memória dos Pioneiros de 
Amambai terá caráter cívico, cultural, educativo e memorial, destinando-se à 
valorização da história local, ao reconhecimento público das contribuições 
prestadas à formação do Município e ao fortalecimento da identidade coletiva 
amambaiense.
Art. 4º. Na data de que trata esta Lei, o Poder Público poderá, diretamente ou 
em parceria com a Câmara Municipal, instituições de ensino, entidades 
culturais, associações comunitárias, arquivos, museus e demais organizações 
da sociedade civil, promover:
I – sessões solenes, homenagens públicas e atos comemorativos;
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/ECAE55254BBB4EE38289DA9B1375EB16
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
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II – concursos literários, redações escolares, mostras, seminários, palestras, 
exposições e publicações. 
III – ações pedagógicas voltadas ao estudo da história local;
IV – iniciativas de preservação, difusão e valorização da memória dos 
pioneiros e da formação histórica de Amambai.
Art. 5º. A instituição da presente data comemorativa não implica 
exclusividade de homenagem a qualquer personalidade específica, devendo 
sua interpretação e aplicação observar o caráter amplo, plural e inclusivo da 
memória histórica do Município.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, 
especialmente quanto às formas de cooperação institucional, promoção de 
atividades e critérios para reconhecimento público de personalidades, famílias 
e entidades vinculadas à memória histórica local.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, 17 de abril de 2026.
 TALYTA ESCOBAR
 VEREADORA (REPUBLICANOS)
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/ECAE55254BBB4EE38289DA9B1375EB16
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
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JUSTIFICATIVA: 
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente 
Projeto de Lei que institui, no Calendário Oficial do Município de 
Amambai/MS, o Dia Municipal de Homenagem à Memória dos Pioneiros de 
Amambai, a ser celebrado anualmente em 03 de setembro.
A proposição parte da compreensão de que a memória 
histórica constitui patrimônio imaterial essencial da coletividade. Cidades não 
se constroem apenas por atos administrativos ou marcos jurídicos formais, mas 
também pelo esforço humano, pelas trajetórias individuais e familiares, pelos 
vínculos de pertencimento e pelas contribuições materiais e simbólicas de 
todos aqueles que ajudaram a formar o território, a comunidade e a identidade 
local.
A escolha da data de 03 de setembro possui forte 
densidade simbólica, pois coincide, no ano de 2026, com o sesquicentenário de 
nascimento do Coronel Valêncio Machado de Brum, figura de grande presença 
na memória regional. Não se pretende, contudo, personalizar em caráter 
exclusivo a memória do Município, mas, ao contrário, utilizar essa efeméride 
como marco agregador para uma homenagem mais ampla a todos os pioneiros 
de Amambai.
Por essa razão, o projeto adota conceito abrangente de 
pioneiro, alcançando tanto aqueles que chegaram e se estabeleceram na região 
antes da emancipação do Município quanto aqueles que, no mesmo marco 
histórico, mesmo sem residência permanente na localidade, ofereceram 
contribuição efetiva à fundação e consolidação de Amambai.
A proposta prestigia uma visão plural da história local, 
evita reducionismos personalistas e permite que o Município consolide, em 
caráter permanente, uma política pública de memória, educação histórica e 
valorização cultural.
A iniciativa também dialoga com ações comunitárias e 
educacionais já em curso no Município, como o concurso de redação 
promovido pelo CAV em 2026, voltado a estudantes do ensino médio de 
Amambai e inserido nas festividades de setembro, o que demonstra a 
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/ECAE55254BBB4EE38289DA9B1375EB16
 
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 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
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atualidade e a relevância social do tema para a juventude, para as escolas e 
para a comunidade. 
Ao instituir oficialmente essa data comemorativa, o 
Município de Amambai fortalece o sentimento de pertencimento, estimula a 
preservação da memória pública e cria um marco anual para reflexão, 
reconhecimento e transmissão intergeracional de sua própria história.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares 
para a aprovação da presente proposição.
 Sala das Sessões, 17 de abril de 2026.
 TALYTA ESCOBAR
 VEREADORA (REPUBLICANOS)
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/ECAE55254BBB4EE38289DA9B1375EB16

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