ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
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PROJETO DE LEI CM
Nº 006/2026
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
TALYTA ESCOBAR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
24.04.2026
SÚMULA: “Institui o Dia Municipal de Homenagem à Memória dos
Pioneiros de Amambai, e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Amambai/MS”.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amambai/MS, o Dia
Municipal de Homenagem à Memória dos Pioneiros de Amambai, a ser
celebrado anualmente em 03 de setembro, incluindo-se no Calendário Oficial
de Eventos do Município.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se pioneiros de Amambai:
I – as pessoas e famílias que chegaram e se estabeleceram na região antes da
emancipação político-administrativa do Município;
II – as pessoas que, no mesmo marco temporal, ainda que não tenham residido
de forma permanente na localidade, tenham contribuído de maneira relevante
para a fundação, consolidação, proteção, organização social, desenvolvimento
econômico, formação cultural ou estruturação institucional do núcleo histórico
que deu origem ao Município de Amambai.
Art. 3º. O Dia Municipal de Homenagem à Memória dos Pioneiros de
Amambai terá caráter cívico, cultural, educativo e memorial, destinando-se à
valorização da história local, ao reconhecimento público das contribuições
prestadas à formação do Município e ao fortalecimento da identidade coletiva
amambaiense.
Art. 4º. Na data de que trata esta Lei, o Poder Público poderá, diretamente ou
em parceria com a Câmara Municipal, instituições de ensino, entidades
culturais, associações comunitárias, arquivos, museus e demais organizações
da sociedade civil, promover:
I – sessões solenes, homenagens públicas e atos comemorativos;
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
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II – concursos literários, redações escolares, mostras, seminários, palestras,
exposições e publicações.
III – ações pedagógicas voltadas ao estudo da história local;
IV – iniciativas de preservação, difusão e valorização da memória dos
pioneiros e da formação histórica de Amambai.
Art. 5º. A instituição da presente data comemorativa não implica
exclusividade de homenagem a qualquer personalidade específica, devendo
sua interpretação e aplicação observar o caráter amplo, plural e inclusivo da
memória histórica do Município.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber,
especialmente quanto às formas de cooperação institucional, promoção de
atividades e critérios para reconhecimento público de personalidades, famílias
e entidades vinculadas à memória histórica local.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de abril de 2026.
TALYTA ESCOBAR
VEREADORA (REPUBLICANOS)
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
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JUSTIFICATIVA:
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente
Projeto de Lei que institui, no Calendário Oficial do Município de
Amambai/MS, o Dia Municipal de Homenagem à Memória dos Pioneiros de
Amambai, a ser celebrado anualmente em 03 de setembro.
A proposição parte da compreensão de que a memória
histórica constitui patrimônio imaterial essencial da coletividade. Cidades não
se constroem apenas por atos administrativos ou marcos jurídicos formais, mas
também pelo esforço humano, pelas trajetórias individuais e familiares, pelos
vínculos de pertencimento e pelas contribuições materiais e simbólicas de
todos aqueles que ajudaram a formar o território, a comunidade e a identidade
local.
A escolha da data de 03 de setembro possui forte
densidade simbólica, pois coincide, no ano de 2026, com o sesquicentenário de
nascimento do Coronel Valêncio Machado de Brum, figura de grande presença
na memória regional. Não se pretende, contudo, personalizar em caráter
exclusivo a memória do Município, mas, ao contrário, utilizar essa efeméride
como marco agregador para uma homenagem mais ampla a todos os pioneiros
de Amambai.
Por essa razão, o projeto adota conceito abrangente de
pioneiro, alcançando tanto aqueles que chegaram e se estabeleceram na região
antes da emancipação do Município quanto aqueles que, no mesmo marco
histórico, mesmo sem residência permanente na localidade, ofereceram
contribuição efetiva à fundação e consolidação de Amambai.
A proposta prestigia uma visão plural da história local,
evita reducionismos personalistas e permite que o Município consolide, em
caráter permanente, uma política pública de memória, educação histórica e
valorização cultural.
A iniciativa também dialoga com ações comunitárias e
educacionais já em curso no Município, como o concurso de redação
promovido pelo CAV em 2026, voltado a estudantes do ensino médio de
Amambai e inserido nas festividades de setembro, o que demonstra a
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
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atualidade e a relevância social do tema para a juventude, para as escolas e
para a comunidade.
Ao instituir oficialmente essa data comemorativa, o
Município de Amambai fortalece o sentimento de pertencimento, estimula a
preservação da memória pública e cria um marco anual para reflexão,
reconhecimento e transmissão intergeracional de sua própria história.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 17 de abril de 2026.
TALYTA ESCOBAR
VEREADORA (REPUBLICANOS)
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
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