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materia nº 119/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaIndicamos ao Excelentíssimo Prefeito Sergio Diozébio Barbosa e ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Saúde Alessandro Godoi à adoção de medidas administrativas e orçamentárias para a estruturação do suporte financeiro (transporte, alimentação e hospedagem) aos pacientes do SUS de Amambai e seus acompanhantes, adequando a legislação municipal às novas diretrizes da Lei Federal nº 15.390/2026.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Encaminhado — —
2026-04-28 Encaminhado — —
2026-04-23 Leitura e Deliberação — —
2026-04-23 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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 ESTADO DE MATO GR OSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
INDICAÇÃO Nº 119/2026
AUTORES DESTINATÁRIO SESSÃO
CIDA FARIAS e Outros PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
27.04.2026
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, que seja encaminhado 
expediente ao Excelentíssimo Prefeito Sergio Diozébio Barbosa e ao Ilustríssimo Senhor 
Secretário Municipal de Saúde Alessandro Godoi à adoção de medidas administrativas e 
orçamentárias para a estruturação do suporte financeiro (transporte, alimentação e 
hospedagem) aos pacientes do SUS de Amambai e seus acompanhantes, adequando a 
legislação municipal às novas diretrizes da Lei Federal nº 15.390/2026.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de garantir o pleno acesso à 
saúde para a população de Amambai. Atualmente, nosso município transporta mensalmente 
aproximadamente de 1800 pacientes para centros de referência, o que demanda uma logística
complexa e um suporte financeiro humanizado.
A base legal desta proposta sustenta-se em dois pilares fundamentais:
Lei Federal nº 15.390/2026: Que instituiu formalmente o dever de custeio para 
alimentação, transporte e hospedagem de pacientes e acompanhantes no âmbito do 
SUS, garantindo o suporte necessário para deslocamentos superiores a 50 km.
Emenda Constitucional nº 103/2019: Que, além da reforma previdenciária, reforça a 
busca pela eficiência administrativa e o equilíbrio atuarial. A correta gestão do TFD
(transporte fora do domicílio) evita o desperdício de recursos com judicialização e 
garante que o orçamento da saúde seja aplicado de forma técnica e transparente.
Garantir este custeio é assegurar que o tratamento médico em Campo Grande, 
Dourados ou outros centros não seja interrompido por falta de recursos básicos do cidadão 
amambaiense, promovendo justiça social e eficiência na gestão pública.
Antes, o TFD era regulado apenas por portarias (como a Portaria SAS/MS nº 
55/1999). Agora, por ser Lei Federal, o repasse de recursos federais para esse fim ganha 
Assinado por 1 pessoa: BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS Processo 145/2026. Assinado por 2 pessoas: BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS e CASSIANO DUTRA CARDOZO Processo 145/2026. Assinado por 3 pessoas: BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS, CASSIANO DUTRA CARDOZO e ROBERTO PERES Processo 145/2026. Assinado por 4 pessoas: BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS, CASSIANO DUTRA CARDOZO, ROBERTO PERES e mais 1 Processo 145/2026. Assinado por 5 pessoas: BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS, CASSIANO DUTRA CARDOZO, ROBERTO PERES e mais 2 Processo 145/2026. Assinado por 6 pessoas: BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS, CASSIANO DUTRA CARDOZO, ROBERTO PERES e mais 3 Processo 145/2026. Assinado por 7 pessoas: BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS, CASSIANO DUTRA CARDOZO, ROBERTO PERES e mais 4
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/AE8968357D28425B945B43C05F278376
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maior estabilidade e obrigatoriedade de continuidade, diminuindo o risco de cortes em 
programas de auxílio a pacientes.
Amambai é referência na gestão de TFD, mantendo Casas de Apoio em Cascavel e 
Campo Grande, além de fornecer alimentação aos pacientes de hemodiálise em Ponta Porã. 
No entanto, identificamos uma lacuna no atendimento aos pacientes encaminhados a 
Dourados e outras localidades, que hoje não contam com o mesmo suporte.
A criação de um Fundo Municipal específico permitirá:
 Isonomia no Tratamento: Garantir que aproximadamente 1.800 pacientes 
transportados tenham o mesmo direito à alimentação e acolhimento, 
independentemente do destino do encaminhamento.
Segurança Jurídica (Lei 15.390/2026): Adequar o município à nova legislação federal 
que torna o custeio de alimentação e hospedagem uma diretriz formal do SUS.
Eficiência Administrativa (EC 103/2019): A centralização dos recursos em um 
Fundo permite uma gestão financeira mais transparente, evitando a fragmentação de 
gastos e facilitando a prestação de contas.
Com esta medida, Amambai consolidará sua política de saúde pública como uma das 
mais humanizadas e eficientes do Estado de Mato Grosso do Sul, eliminando o desamparo 
de nossos munícipes que buscam tratamento em Dourados e regiões adjacentes.
 
 Amambai-MS, 23 Abril de 2026. 
CIDA FARIAS
VEREADORA (MDB)
 LIGIA BORGES ROBERTO SANGUE BOM
 VEREADORA PP VEREADOR MDB
 PAULO SÉRGIO LOCUTOR JOANIR MARTINS
 VEREADOR PP VEREADOR PT
 DR. CASSIANO CARDOZO RUNES SABÃO
 VEREADOR NOVO VEREADOR PSD
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