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materia nº 131/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaIndicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Eduardo Riedel, bem como, uma cópia a Ilustríssima Secretária da SEAD, Dra. Patrícia Cozzolino, a regulamentação e implementação da emissão digital da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia com reconhecimento de Pessoa com Deficiência (PcD), aproveitando a plataforma já existente da SEAD e o aplicativo “MS Digital”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Encaminhado — —
2026-05-05 Encaminhado — —
2026-04-30 Leitura e Deliberação — —
2026-04-29 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GR OSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
INDICAÇÃO Nº 131/2026
AUTORES DESTINATÁRIO SESSÃO
CIDA FARIAS E 
OUTROS 
PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
04.05.2026
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, que seja encaminhado 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso do Sul 
Eduardo Riedel, bem como, uma cópia a Ilustríssima Secretária da SEAD, Dra. Patrícia 
Cozzolino, a regulamentação e implementação da emissão digital da Carteira de 
Identificação da Pessoa com Fibromialgia com reconhecimento de Pessoa com Deficiência 
(PcD), aproveitando a plataforma já existente da SEAD e o aplicativo “MS Digital”
Justificativa: 
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de dar efetividade plena às 
conquistas legislativas recentes que asseguram dignidade e direitos àqueles que convivem 
com a fibromialgia. Como autora de leis municipais que balizam este tema, reforço que o 
cenário jurídico atual é claro: a Lei Estadual nº 6.468/2025 e a Lei Federal nº 
15.176/2025 estabelecem, de forma inequívoca, o reconhecimento da fibromialgia 
como Deficiência (PcD) para todos os fins legais.
Cabe ressaltar que, no município de Amambai, já avançamos com a Lei Municipal 
nº 2.774/2021, de minha autoria, que garante o uso de vagas de estacionamento 
prioritário aos portadores de fibromialgia, e com a Lei Municipal nº 2.710/2020, que 
fundamentou a criação da carteira municipal. Portanto, a emissão estadual Plataforma 
Digital da SEAD, ou, via MS Digital virá para padronizar e dar escala estadual a um direito 
que já comprovou sua eficácia e necessidade em nossa cidade, facilitando a fiscalização e o 
respeito às vagas reservadas em qualquer município do Mato Grosso do Sul.
Assinado por 1 pessoa: BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS Processo 157/2026. Assinado por 2 pessoas: BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS e RUNES DE OLIVEIRA Processo 157/2026. Assinado por 3 pessoas: BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS, RUNES DE OLIVEIRA e CASSIANO DUTRA CARDOZO Processo 157/2026. Assinado por 4 pessoas: BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS, RUNES DE OLIVEIRA, CASSIANO DUTRA CARDOZO e mais 1 Processo 157/2026. Assinado por 5 pessoas: BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS, RUNES DE OLIVEIRA, CASSIANO DUTRA CARDOZO e mais 2 Processo 157/2026. Assinado por 6 pessoas: BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS, RUNES DE OLIVEIRA, CASSIANO DUTRA CARDOZO e mais 3 Processo 157/2026. Assinado por 7 pessoas: BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS, RUNES DE OLIVEIRA, CASSIANO DUTRA CARDOZO e mais 4
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Para que esses direitos saiam do papel e cheguem ao cidadão, especialmente aqueles 
residentes no interior do Estado, como em Amambai, faz-se necessária a modernização do 
fluxo de emissão da carteira de identificação. Propõe-se, portanto:
1. Aproveitamento da Infraestrutura Existente: Considerando que a SEAD já 
emite com sucesso as carteiras do Autista (CIPTEA), do Idoso e de outras Deficiências em 
sua plataforma digital, a inclusão da Fibromialgia configura-se como uma atualização de 
catálogo técnica e financeiramente viável, bastando especificar a nomenclatura da 
deficiência no documento. A utilização de uma plataforma já consolidada reduz custos 
operacionais, aproveita a infraestrutura tecnológica do Estado e permite o uso de 
autenticação segura via Gov.br.
2. Integração ao MS Digital: A operacionalização via aplicativo “MS Digital” 
garante que o morador de Amambai e de todo o interior possa solicitar o benefício sem 
deslocamentos, utilizando a segurança do login Gov.br e eliminando burocracias físicas.
3. Eficiência Administrativa: A centralização na plataforma da SEAD permite 
um controle estatístico preciso e facilita a fiscalização por parte dos órgãos de trânsito e 
estabelecimentos comerciais, garantindo que o selo "PcD" seja respeitado em todo o Estado.
4. Desburocratização para o Interior: A emissão via internet elimina a 
necessidade de deslocamentos físicos e simplifica o envio de laudos e exames para a 
avaliação biopsicossocial, garantindo celeridade no atendimento a pacientes que muitas 
vezes possuem limitações de mobilidade e dores crônicas.
5. Alinhamento com Melhores Práticas: Estados como Santa Catarina, 
Paraíba e Tocantins já operam com sistemas de emissão digital, colhendo resultados 
positivos na organização de dados estatísticos e na satisfação dos usuários.
6. Garantia de Direitos PcD: A emissão digital com o selo de "PcD" facilitará 
o acesso imediato a benefícios como o Passe Livre Intermunicipal, prioridade em filas, 
reserva de vagas e o cumprimento integral da Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
Diante do exposto, e considerando que tal medida se insere perfeitamente no Plano 
de Governo Digital de Mato Grosso do Sul, submeto esta indicação para que o Poder 
Executivo Estadual promova a inclusão e a cidadania digital dos fibromiálgicos sul-mato￾grossenses.
 Amambai-MS, 29 de Abril de 2026.
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CIDA FARIAS
VEREADORA (MDB)
LIGIA BORGES ROBERTO SANGUE BOM 
VEREADORA PP VEREADOR MDB 
PAULO SÉRGIO LOCUTOR JOANIR MARTINS 
 VEREADOR PP VEREADOR PT 
DR. CASSIANO CARDOSO RUNES SABÃO 
 VEREADOR NOVO VEREADOR PSD 
 
Com cópias: 
Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Saúde, Dr. Alessandro Godoi Barbosa
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Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/AE4410B4FC8E4CDDAD16D7B9331FA75D

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