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ESTADO DE MATO GR OSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
INDICAÇÃO Nº 227/2025
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
CIDA FARIAS PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
04.08.2025
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário,
ao Excelentíssimo Senhor Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel e ao Ilustríssimo Senhor Secretário de
Estado de Saúde, Mauricio Simões, no sentido de que seja elaborada e
encaminhada à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Estadual que
reconheça de forma efetiva, a fibromialgia como deficiência, com base na Lei
Federal nº 15.176/2025, reconhecida pelo Governo Federal, sancionada pelo
Presidente da República.
JUSTIFICATIVA:
A criação de uma Lei específica que reconheça a
fibromialgia como deficiência nos estados é importante para garantir direitos e
benefícios para os pacientes, promovendo inclusão social e acesso a serviços
públicos. Essa medida legal pode facilitar o acesso a políticas públicas e
programas de assistência, além de fomentar a conscientização sobre a condição
e seus impactos na vida das pessoas.
A fibromialgia é uma condição crônica que provoca dores
generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, além de prejuízos cognitivos
e emocionais. Reconhecer essas pessoas como detentoras de direitos
específicos é um ato de justiça e sensibilidade social.
Com o objetivo de destacar o Estado de Mato Grosso do
Sul como referência nacional, propomos que esse Projeto de Lei Estadual seja
acompanhado de ações e estratégias como:
• Criação de cadastro estadual de pessoas com fibromialgia;
• Implementação de atendimento prioritário nas unidades de
saúde;
• Capacitação da rede pública de saúde sobre a síndrome;
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• Campanhas estaduais de conscientização permanentes;
• Reserva de percentual de vagas em concursos públicos;
• Isenção do IPVA de veículos de uso pessoal para pessoas
diagnosticadas;
• Distribuição gratuita de medicamentos específicos,
mediante prescrição médica;
• Acompanhamento psicológico gratuito, por meio da rede
estadual ou convênios com municípios.
Tais medidas não apenas garantirão mais dignidade e
inclusão, mas também colocarão Mato Grosso do Sul na vanguarda da proteção
aos direitos das pessoas com fibromialgia, servindo de modelo para outros
estados da federação.
Amambai-MS, 28 de julho de 2025.
CIDA FARIAS
VEREADORA (MDB)
C/Cópias:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul,
Deputado Estadual Gerson Claro
Excelentíssimo Senhor 1° Secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul,
Deputado Estadual Paulo Corrêa
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Amambai, Sérgio Diozébio Barbosa
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