ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 014/2026
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 013/2026
SÚMULA: “Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.592, de 11 de julho de 2000, que criou
o Fundo Municipal de Investimentos Sociais (FMIS), e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 013/2026, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
a) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Após análise detalhada da legalidade e da redação do Projeto, esta Comissão
concluiu que a proposta está em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais
pertinentes. A redação do projeto atende aos requisitos legais, não apresentando vícios que possam
impedir sua tramitação.
Ante o exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação total da matéria.
b) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A presente Comissão reconhece a importância do Projeto de Lei, que tem o
objetivo de revogar integralmente a Lei Municipal nº 1.592/2000 e extinguir o Fundo Municipal de
Investimentos Sociais – FMIS. Este fundo foi instituído para gerir recursos vinculados ao art. 9º da
Lei Estadual nº 2.105/2000, que, foi integralmente revogada, inexistindo então, base normativa
estadual para a continuidade do fundo. Dessa forma, o FMIS não recebe mais recursos e não possui
movimentação financeira relevante, não desempenhando função material compatível com os
objetivos que motivaram sua instituição.
Diante disso, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
c) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão de Finanças e Orçamento analisa que o Projeto de Lei está
devidamente amparado pela lei orçamentária, uma vez que a manutenção do fundo passou a
representar apenas acréscimo desnecessário de burocracia administrativa e contábil, considerando a
necessidade de sua inclusão nos balanços anuais, prestações de contas e demais demonstrativos
financeiros do Município, sem que exista efetiva movimentação ou utilidade prática.
Em vista do exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO
Assim sendo, as Comissões em conjunto manifestam-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei GP nº 013/2026, encaminhando o presente Parecer ao Plenário para
apreciação, discussão e votação.
Processo 18/2026. Assinado por 1 pessoa: CASSIANO DUTRA CARDOZO Processo 18/2026. Assinado por 2 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO e LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 18/2026. Assinado por 3 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 18/2026. Assinado por 4 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9506D59F53874DF2B48CC197F0FD704E
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Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 14 de maio de 2026.
Cassiano Dutra Cardozo
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Lígia da Silva Machado
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Brasília Aparecida Neves Farias
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Membros:
Paulo Sérgio Gomes da Silva _____________________________
Processo 18/2026. Assinado por 1 pessoa: CASSIANO DUTRA CARDOZO Processo 18/2026. Assinado por 2 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO e LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 18/2026. Assinado por 3 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 18/2026. Assinado por 4 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1
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