ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 016/2026
REF. PROJETO DE LEI CM Nº 006/2026
SÚMULA: “Institui o Dia Municipal de Homenagem à Memória dos Pioneiros de Amambai, e
inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Amambai/MS”.
Após análise do Projeto de Lei CM nº 006/2026, de iniciativa da Vereadora Talyta
Escobar, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
a) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Após análise detalhada da legalidade e da redação do Projeto, esta Comissão
concluiu que a proposta está em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais
pertinentes. A proposição mostra-se juridicamente viável, uma vez que se insere no âmbito do
interesse local e busca consolidar, em caráter permanente, política pública de memória, educação
histórica e valorização cultural. O texto adota conceito amplo de pioneiros e preserva, em sua
formulação, caráter plural e inclusivo da memória histórica do Município.
No curso dos trabalhos, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
apresentou, em conjunto com as demais Comissões, emenda aditiva e emendas modificativas ao
Projeto, uma vez que a redação original comporta aperfeiçoamentos de técnica legislativa, a fim de
conferir maior precisão normativa e afastar ambiguidades quanto ao alcance da proposição,
especialmente:
a) para distinguir os atos próprios da Câmara Municipal, notadamente a
realização de sessão solene, das ações que podem ser promovidas em cooperação institucional;
b) para explicitar, no próprio texto legal, o caráter facultativo, simbólico,
cultural, educativo e memorial das ações previstas;
c) para delimitar a eventual regulamentação do Executivo aos contornos da própria
norma;
d) e para ajustar a redação sobre despesas, de modo a deixar claro que a matéria
não cria despesa obrigatória imediata.
Diante do exposto, as Comissões Permanentes opinam favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei CM nº 006/2026, com as emendas apresentadas, na forma do
Anexo que acompanha este Parecer.
b) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A presente Comissão reconhece a importância do Projeto de Lei, tendo em vista
que a proposição possui conteúdo cívico, cultural, educativo e memorial, voltado à valorização
da história local, ao reconhecimento das contribuições dos pioneiros de Amambai e ao
fortalecimento da identidade coletiva amambaiense.
Diante disso, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
c) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Processo 19/2026. Assinado por 1 pessoa: CASSIANO DUTRA CARDOZO Processo 19/2026. Assinado por 2 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO e LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 19/2026. Assinado por 3 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 19/2026. Assinado por 4 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1
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A Comissão de Finanças e Orçamento analisa que o Projeto de Lei está
devidamente amparado pela lei orçamentária e que a iniciativa parlamentar é, em tese, formalmente
admissível, pois o projeto não dispõe sobre criação de cargos, não altera estrutura administrativa do
Poder Executivo, não fixa vencimentos, nem impõe obrigação executiva concreta de caráter
organizacional. Cuida-se, essencialmente, de instituição de data comemorativa municipal, com
conteúdo simbólico, cultural e memorial.
Em vista do exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO
Assim sendo, as Comissões em conjunto manifestam-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei CM nº 006/2026, encaminhando o presente Parecer com emendas ao
Plenário para apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 14 de maio de 2026.
Processo 19/2026. Assinado por 1 pessoa: CASSIANO DUTRA CARDOZO Processo 19/2026. Assinado por 2 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO e LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 19/2026. Assinado por 3 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 19/2026. Assinado por 4 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1
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ANEXO ÚNICO
CONSOLIDAÇÃO DE EMENDAS – PL CM Nº 006/2026
EMENDA ADITIVA Nº 01/2026
Acrescenta-se parágrafo único ao art. 4º do Projeto de Lei CM nº 006/2026, com a seguinte
redação:
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo possuem caráter facultativo, simbólico, cultural,
educativo e memorial, não gerando, por si só, obrigação de criação de estrutura administrativa
específica nem imposição de despesa obrigatória ao Poder Executivo.
Justificativa da emenda:
A emenda explicita, no próprio texto normativo, a leitura jurídica que embasa a constitucionalidade
material da proposição, prevenindo interpretação expansiva que converta a lei comemorativa em
comando administrativo vinculante.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026
O art. 4º do Projeto de Lei CM nº 006/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Na data de que trata esta Lei, poderão ser promovidas, pela Câmara Municipal,
isoladamente ou em cooperação com o Poder Público, instituições de ensino, entidades culturais,
associações comunitárias, arquivos, museus e demais organizações da sociedade civil, as seguintes
ações:
I – sessões solenes, homenagens públicas e atos comemorativos;
II – concursos literários, concursos de redação, mostras, seminários, palestras, exposições e
publicações;
III – ações pedagógicas voltadas ao estudo da história local;
IV – iniciativas de preservação, difusão e valorização da memória dos pioneiros e da formação
histórica de Amambai.
Justificativa da emenda:
A emenda aperfeiçoa a técnica legislativa do dispositivo, distinguindo os atos próprios da Câmara
Municipal — especialmente a realização de sessão solene — das ações que podem ser promovidas
pelo Poder Público ou em cooperação institucional, evitando impropriedade quanto à expressão
originalmente empregada no art. 4º, I.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2026
O art. 6º do Projeto de Lei CM nº 006/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto às
formas de cooperação institucional, promoção de atividades e critérios objetivos para eventual
reconhecimento público de personalidades, famílias e entidades vinculadas à memória histórica
local, respeitado o caráter facultativo, simbólico e memorial da presente norma.
Justificativa da emenda:
Processo 19/2026. Assinado por 1 pessoa: CASSIANO DUTRA CARDOZO Processo 19/2026. Assinado por 2 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO e LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 19/2026. Assinado por 3 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 19/2026. Assinado por 4 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1
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A emenda preserva a faculdade regulamentar do Executivo, mas deixa expresso que a
regulamentação não poderá desbordar da natureza comemorativa e memorial da lei.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2026
O art. 7º do Projeto de Lei CM nº 006/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária e financeira vigente,
suplementadas se necessário.
Justificativa da emenda:
A inclusão do termo “eventualmente” reforça que a lei não cria despesa obrigatória imediata,
mantendo coerência com o caráter facultativo das ações previstas no projeto.
Cassiano Dutra Cardozo
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Lígia da Silva Machado
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Brasília Aparecida Neves Farias
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Membros:
Paulo Sérgio Gomes da Silva _____________________________
Processo 19/2026. Assinado por 1 pessoa: CASSIANO DUTRA CARDOZO Processo 19/2026. Assinado por 2 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO e LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 19/2026. Assinado por 3 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 19/2026. Assinado por 4 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1
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