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materia nº 16/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaParecer de Comissão nº 16/2026, da CLJRF, CESAS e CFO em conjunto, referente ao Projeto de Lei CM nº 006/2026.
native_id675

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Encaminhado
2026-05-18 Encaminhado
2026-05-14 Leitura e Deliberação
2026-05-14 Encaminhado
2026-05-14 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T11:10:08.063997-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 016/2026
REF. PROJETO DE LEI CM Nº 006/2026
SÚMULA: “Institui o Dia Municipal de Homenagem à Memória dos Pioneiros de Amambai, e 
inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Amambai/MS”.
Após análise do Projeto de Lei CM nº 006/2026, de iniciativa da Vereadora Talyta 
Escobar, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
a) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Após análise detalhada da legalidade e da redação do Projeto, esta Comissão 
concluiu que a proposta está em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais 
pertinentes. A proposição mostra-se juridicamente viável, uma vez que se insere no âmbito do 
interesse local e busca consolidar, em caráter permanente, política pública de memória, educação 
histórica e valorização cultural. O texto adota conceito amplo de pioneiros e preserva, em sua 
formulação, caráter plural e inclusivo da memória histórica do Município.
No curso dos trabalhos, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
apresentou, em conjunto com as demais Comissões, emenda aditiva e emendas modificativas ao 
Projeto, uma vez que a redação original comporta aperfeiçoamentos de técnica legislativa, a fim de 
conferir maior precisão normativa e afastar ambiguidades quanto ao alcance da proposição, 
especialmente:
a) para distinguir os atos próprios da Câmara Municipal, notadamente a 
realização de sessão solene, das ações que podem ser promovidas em cooperação institucional;
b) para explicitar, no próprio texto legal, o caráter facultativo, simbólico, 
cultural, educativo e memorial das ações previstas;
c) para delimitar a eventual regulamentação do Executivo aos contornos da própria 
norma;
d) e para ajustar a redação sobre despesas, de modo a deixar claro que a matéria 
não cria despesa obrigatória imediata.
Diante do exposto, as Comissões Permanentes opinam favoravelmente à 
aprovação do Projeto de Lei CM nº 006/2026, com as emendas apresentadas, na forma do 
Anexo que acompanha este Parecer.
b) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A presente Comissão reconhece a importância do Projeto de Lei, tendo em vista 
que a proposição possui conteúdo cívico, cultural, educativo e memorial, voltado à valorização 
da história local, ao reconhecimento das contribuições dos pioneiros de Amambai e ao 
fortalecimento da identidade coletiva amambaiense.
Diante disso, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
c) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Processo 19/2026. Assinado por 1 pessoa: CASSIANO DUTRA CARDOZO Processo 19/2026. Assinado por 2 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO e LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 19/2026. Assinado por 3 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 19/2026. Assinado por 4 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B5EDFB779FD54A0291FB033E22A3166B
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
A Comissão de Finanças e Orçamento analisa que o Projeto de Lei está 
devidamente amparado pela lei orçamentária e que a iniciativa parlamentar é, em tese, formalmente 
admissível, pois o projeto não dispõe sobre criação de cargos, não altera estrutura administrativa do 
Poder Executivo, não fixa vencimentos, nem impõe obrigação executiva concreta de caráter 
organizacional. Cuida-se, essencialmente, de instituição de data comemorativa municipal, com 
conteúdo simbólico, cultural e memorial.
Em vista do exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO
Assim sendo, as Comissões em conjunto manifestam-se FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei CM nº 006/2026, encaminhando o presente Parecer com emendas ao 
Plenário para apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 14 de maio de 2026.
Processo 19/2026. Assinado por 1 pessoa: CASSIANO DUTRA CARDOZO Processo 19/2026. Assinado por 2 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO e LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 19/2026. Assinado por 3 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 19/2026. Assinado por 4 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1
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ANEXO ÚNICO
CONSOLIDAÇÃO DE EMENDAS – PL CM Nº 006/2026
EMENDA ADITIVA Nº 01/2026
Acrescenta-se parágrafo único ao art. 4º do Projeto de Lei CM nº 006/2026, com a seguinte 
redação:
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo possuem caráter facultativo, simbólico, cultural, 
educativo e memorial, não gerando, por si só, obrigação de criação de estrutura administrativa 
específica nem imposição de despesa obrigatória ao Poder Executivo.
Justificativa da emenda:
A emenda explicita, no próprio texto normativo, a leitura jurídica que embasa a constitucionalidade 
material da proposição, prevenindo interpretação expansiva que converta a lei comemorativa em 
comando administrativo vinculante.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026
O art. 4º do Projeto de Lei CM nº 006/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Na data de que trata esta Lei, poderão ser promovidas, pela Câmara Municipal, 
isoladamente ou em cooperação com o Poder Público, instituições de ensino, entidades culturais, 
associações comunitárias, arquivos, museus e demais organizações da sociedade civil, as seguintes 
ações:
I – sessões solenes, homenagens públicas e atos comemorativos;
II – concursos literários, concursos de redação, mostras, seminários, palestras, exposições e 
publicações;
III – ações pedagógicas voltadas ao estudo da história local;
IV – iniciativas de preservação, difusão e valorização da memória dos pioneiros e da formação 
histórica de Amambai.
Justificativa da emenda:
A emenda aperfeiçoa a técnica legislativa do dispositivo, distinguindo os atos próprios da Câmara 
Municipal — especialmente a realização de sessão solene — das ações que podem ser promovidas 
pelo Poder Público ou em cooperação institucional, evitando impropriedade quanto à expressão 
originalmente empregada no art. 4º, I.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2026
O art. 6º do Projeto de Lei CM nº 006/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto às 
formas de cooperação institucional, promoção de atividades e critérios objetivos para eventual 
reconhecimento público de personalidades, famílias e entidades vinculadas à memória histórica 
local, respeitado o caráter facultativo, simbólico e memorial da presente norma.
Justificativa da emenda:
Processo 19/2026. Assinado por 1 pessoa: CASSIANO DUTRA CARDOZO Processo 19/2026. Assinado por 2 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO e LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 19/2026. Assinado por 3 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 19/2026. Assinado por 4 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B5EDFB779FD54A0291FB033E22A3166B
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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SALA DAS COMISSÕES
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Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
A emenda preserva a faculdade regulamentar do Executivo, mas deixa expresso que a 
regulamentação não poderá desbordar da natureza comemorativa e memorial da lei.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2026
O art. 7º do Projeto de Lei CM nº 006/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária e financeira vigente, 
suplementadas se necessário.
Justificativa da emenda:
A inclusão do termo “eventualmente” reforça que a lei não cria despesa obrigatória imediata, 
mantendo coerência com o caráter facultativo das ações previstas no projeto.
Cassiano Dutra Cardozo 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Lígia da Silva Machado
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Brasília Aparecida Neves Farias
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Membros:
Paulo Sérgio Gomes da Silva _____________________________
Processo 19/2026. Assinado por 1 pessoa: CASSIANO DUTRA CARDOZO Processo 19/2026. Assinado por 2 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO e LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 19/2026. Assinado por 3 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 19/2026. Assinado por 4 pessoas: CASSIANO DUTRA CARDOZO, LIGIA DA SILVA MACHADO, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B5EDFB779FD54A0291FB033E22A3166B

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