t CAIVYAKA MUNICIPAL
DE APAAMBAI -
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL t_' _ LQL/ 4 20.96 Data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Horário: .1095 :7
GABINETE DO PREFEITO Protocolo no. tio / 2,0W.
PROJETO LEI N°014/2026 Nor:le e • ura
"Dispõe sobre a homologação da Reavaliação Atuarial do exercício
de 2026, altera o plano de custeio normal e institui plano de
amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social — RPPS do Município de Amamhai/MS, e dá outras
providências."
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA. Prefeito de Ainambai. no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. P. Fica homologada a Reavaliação Atuarial n° 028/2026, com data focal em 31 de dezembro de
2025, realizada para o Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de Amambai, nos
termos da legislação previdenciária vigente.
Art. 2°. A contribuição previdenciária mensal dos segurados ativos, aposentados c pensionistas
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de Amambai correspondera à
aliquota de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a respectiva base de contribuição previdenciária.
Parágrafo único. A contribuição dos aposentados c pensionistas incidirá apenas sobre a parcela dos
proventos e pensões que exceder o limite máximo estabelecido para os beneficias do Regime Geral de
Previdência Social — RGPS, observado o disposto no art. 149. § 1°-A, da Constituição Federal.
Art. 3°. A contribuição previdenciária patronal de responsabilidade do Município de Amambai/MS,
destinada ao custeio normal do RPPS e à Taxa de Administração, correspondera ao percentual total de
16,78% (dezesseis inteiros e setenta e oito centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, assim distribuída:
1— 14.00% (quatorze por cento), referente ao custo normal previdenciário:
II — 2,78% (dois inteiros e setenta e oito centésimos por cento), referente à Taxa de Administração.
Art, 4°. Fica instituído o plano de amortização do déficit atuarial apurado na Reavaliação Atuarial do
exercício de 2026, mediante aportes financeiros anuais de responsabilidade exclusiva do Ente Federativo,
conforme valores e cronograrna constantes no Anexo enico desta Lei.
§ 1°. Os aportes financeiros de que trata o capta deverão ser repassados em 12 (doze) parcelas mensais e
sucessivas.
§ 2°. O vencimento das parcelas morrerá até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência.
Art. 5°. O Poder Executivo poderá promover, mediante decreto, as adequações orçamentárias e
financeiras necessárias ao cumprimento desta Lei, observadas as disposições da legislação vigente.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90
(noventa) dias da publicação oficial, nos termos da legislação previdenciária aplicável.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n°2.856/2023.
Prefeitura de Amoitai
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II, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
11 .- GABINETE DO PREFEITO Dwit
Gabinete do Prefei I de inaitl dc 2026,
SERGIO DIOZ
Preli
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestâo
1
BOSA
Prefeitura de Amambal
V.a. IN. G I l Í. i I I L .ti, 4V. Nt•C CirD "KICXVI
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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GABINETE O PREFEITO
RDAMUNICIPAL DE AMAMBAI
IN
ANEXO ÚNICO — PROJETO DE LEI n°014/2026
ITEM
O
1
ANO
2026
SALDO
DEVEDOR
(296.475.779,54)
(296.622.019,65)
AMORTIZAÇÃO
(146.240,12)
JUROS APORTE ANUAL
lEm 12 Nanas
16.604.641,43
FOUIA
SALARIAL
16.750.881,54 69.301.882,91
2 2027 (296.454.428,21) 167.591,44 16.759.144,11 16.926.735,55 69.994.901,74
3 2028 (296.286.931,46) 167.496,75 16.749.675 19 16.917.171,95 70.694.850,76
4 2029 (295.932.828,12) 354.103,34 16.740.211,63 17.094.314,97 71.401.799,26
5 2030 (295.370.922,721 561.90539 16.720.204,79 17.282.110,18 72.115.817,26
6 2031 (294.577.707,05) 793.215,68 16.688.457,13 17.481.672,81 72.836 975 43
7 2032 (293.527.108,19) 16.643.640,45 17.694.239,31 73.565.345,18
8 2033 (292.190.209,26) 1.336.898,93 16.584.281,61 17.921.180,54 74.300.998,64
9 2034 (290.534.939,65 1.655.269,61 16.508.746,82 18.164.016,43 75.044.038,62
10 2035 (288.525.731,54) 2.009.208,11 16.415.224,09 18.424.432,20 75.794.448,71
11 2036 (286.123.139,02) 2.402.592,52 16.301.703,83 18.704.296,35 76.552.393,20
12 2037 (283.283.415,76 2.839.723,26 16.165.957,35 19.005.680,61 77.317.917,13
13 2038 (279.958.046,63) 3.325.36913 16.005.512,99 19.330.882,12 78.091.096,30
14 2039 (276.093.228,35) 3.864.818,28 15.817.629,63 19.682.447,92 78.872.007,26
15 2040 (271.629.293,56 4.463.934,79 15.599.267,40 20.063.202,19 79.660.727,33
16 2041 (266.500.072,20 5.129 221 36 15.347.055,09 20.476.276,44 80.457.334,61
17 2042 (260.632.183,33) 5.867.888,88 15.057.254,08 20.925.142,95 81.261.907,95
18 2043 (253.944.249,78) 6.687.933,55 14.725.718,36 21.413.651,91 82.074.527,03
19 2044 (246.346.027,35) 7.598.222,43 14.347.850,11 21.946.072,54 82.895.272,30
20 2045 (237.737.439,15) 8.608.588,20 13.918.550,55 22.527.138,75 83.724.225,03
21 2046 (228.007.504,72L 9.729.934,42 13.432.165,31 23.162.099,74 84.561.467,28
22 2047 (217.033.152,64) 10.914.352,08 12.882.424,02 23.856.776,10 85.407.081,95
23 2048 (204.677.903,71 12.355.248,93 12.262.373 12 24.617.622,06 86.261.152,77
24 2049 (190.790.410,81) 13.887.492,90 11.564.301,56 25.451.794,44 87.123.764,30
25 2050 (175.202.839,72) 15.587.571,09 10.779.658,21 26.367.229,30 87.995.001,94
26 2051 (157.729.073,59) 17.473.766,13 9.898.960,44 27.372.726,57 88.874.951,96
27 2252 (138.162.721,90) 19.566.351,69 8.911.692,66 28.478.044,35 89.763.701,48
28 2053 (116.274.912,56) 21.887.809,34 7.806.193,79 29.694.003,13 90.661.338,49
29 2054 (91.811.843,60) 24.463.068,96 6.569.532,56 31.032.601,52 91.567.951,88
30 2055 (64.492.068,21) 27.319.775,39 5.187.369,16 32.507.144,56 92.483.631,40
31 2056 (34.003.484,09) 30.488.584,12 3.643.801,85 34.132.385,97 93.408.467,71
32 2057 5,00 34.003.489,09 1.921.196,85 35.924.685,94 94.342.552,39
SERGIO DIOZE4IO BARROSA
Freie'
Prefeitura de Amambal
1.1•Ln. C,miwask.., 114 é • f.11 401 1011 Em. //CPI 4.1 14 .1.1 rr. 111 10000 mo 4......S.flit
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTUDO TÉCNICO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO AO PROJETO
DE LEI N° 014/2026
1. DO OBJETO
O presente Estudo Técnico de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado
em atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), visando demonstrar os efeitos financeiros,
orçamentários e fiscais decorrentes da aprovação do Projeto de Lei n° 014/2026, que
dispõe sobre a homologação da Reavaliação Atuarial do exercício de 2026 do Regime
Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de Amambai/MS bem como a
adequação do plano de custeio previdenciário e a instituição do plano de amortização
do déficit atuarial mediante aportes financeiros anuais escalonados.
A reavaliação atuarial realizada com data focal em 31 de dezembro de 2025
apurou déficit atuarial no valor de R$ 296.475.779,54 (duzentos e noventa e seis
milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e
cinquenta e quatro centavos), exigindo a implementação de medidas de equilíbrio
financeiro e atuarial do RPPS, nos termos do art. 40 da Constituição Federal.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Nos termos do art. 40 da Constituição Federal, os Regimes Próprios de
Previdência Social deverão observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial, sendo obrigação do ente federativo promover medidas de equacionamento
do déficit eventualmente apurado.
A Portaria MTP n° 1.467/2022 estabelece que os déficits atuariais identificados
nas avaliações atuariais anuais devem ser objeto de plano de amortização compatível
com a capacidade financeira do ente federativo.
3. DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL E DO PLANO DE CUSTEIO
Conforme disposto no Projeto de Lei n° 014/2026, ficam mantidas as seguintes
aliquotas previdenciárias:
3.1 Contribuição dos segurados
A contribuição previdenciária mensal dos segurados ativos, aposentados e
pensionistas permanecerá fixada em 14,00% incidente sobre a respectiva base
contributiva, observadas as disposições constitucionais aplicáveis aos inativos e
pensionistas.
3.2 Contribuição patronal
A contribuição previdenciária patronal total corresponderá ao percentual de
16,78%, assim distribuída: 14,00% referente ao custo normal previdenciário; 2,78%
referente à Taxa de Administração.
4. DO DÉFICIT ATUARIAL E DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO
A avaliação atuarial homologada apurou déficit atuarial de R$ 296.475.779,54,
cuja amortização será realizada mediante aportes financeiros anuais de
responsabilidade exclusiva do Município de Amambai/MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
RUA SETE DE SETEMBRO, N° 3244, CENTRO, AMAMBAI - MS - CEP 79.990.000
FONE (67) 3481-7400
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
a rt
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
a Secretaria Municipal de Fazenda
O plano de amortização constante no Anexo Único do Projeto de Lei prevê
aportes financeiros escalonados até o exercício de 2057, em conformidade com a
metodologia atuarial adotada na avaliação.
Os aportes previstos para os três exercícios subsequentes, em observância ao
art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, correspondem aos seguintes valores:
Exercício Aporte Atuarial Previsto
2026 R$ 16.604.641,43
2027 R$ 16.926.735,55
2028 R$ 16.917.171,95
Os repasses serão efetuados em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas,
com vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.
5. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Os aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial
configuram despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
A despesa decorrerá de obrigação constitucional vinculada à preservação do
equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, possuindo natureza previdenciária
compulsória.
O impacto financeiro anual inicialmente projetado corresponde a
aproximadamente:
• 2026: R$ 16,6 milhões;
• 2027: R$ 16,9 milhões;
• 2028: R$ 16,9 milhões.
Os valores serão absorvidos gradativamente pela programação financeira
municipal, conforme escalonamento previsto no plano de amortização atuarial.
O impacto orçamentário observará as disponibilidades financeiras do Tesouro
Municipal e será executado mediante dotações próprias consignadas na unidade
orçamentária responsável pelas obrigações previdenciárias do Município.
6. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E COMPATIBILIDADE FISCAL
A implementação do plano de amortização possui compatibilidade com o Plano
Plurianual — PPA; a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual
— LOA.
7. DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO
A Administração Municipal possui capacidade financeira para suportar os
aportes previstos no plano de amortização, considerando as projeções de
arrecadação municipal; o comportamento histórico da receita corrente liquida; o
escalonamento progressivo dos aportes atuariais; a possibilidade de adequações
orçamentárias anuais e a natureza obrigatória da despesa previdenciária. fl
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMANSAI
RUA SETE DE SETEMBRO. N°3244. CENTRO. AMAMBOU -MS - CEP 79.990-000
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBA1
Secretaria Municipal de Fazenda
8. DAS FONTES DE CUSTEIO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os aportes destinados ao equacionamento do déficit atuarial serão custeados
mediante recursos próprios do Tesouro Municipal, observadas as vinculações
constitucionais e legais das receitas públicas.
A despesa decorrente da execução do plano de amortização atuarial será
suportada pela seguinte dotação orçamentária:
02.05.00 - Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ
04.121.0002.2019.0000 - Manutenção da Secretaria de Fazenda
3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do PREVIBAI
A referida classificação orçamentária encontra-se compatível com a natureza
da despesa previdenciária decorrente dos aportes atuariais obrigatórios destinados à
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS.
10. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei n° 014/2026 atende às
exigências previstas nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e apresenta
compatibilidade orçamentária, financeira e fiscal.
A MS, 19 de maio de 2026.
GI A ACHADO DA COSTA
Conta
DO IVAL S
S etário Muni
A
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMEtAl
RUA SETE DE SETEMBRO, N°3244. CENTRO, AMAMBAI — MS • CEP 79990.000
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