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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº014/2026 DISPONHE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCICIO DE 206, ALTERA O PLANO DE CUSTEIO NORMAL E INSTITUI PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIL DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS DO MUNICIPIO DE AMAMBAI/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id679

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado
2026-05-21 Leitura e Deliberação
2026-05-21 Encaminhado
2026-05-21 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T11:46:13.801365-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

t CAIVYAKA MUNICIPAL 
DE APAAMBAI - 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL t_' _ LQL/ 4 20.96 Data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Horário: .1095 :7
GABINETE DO PREFEITO Protocolo no. tio / 2,0W. 
PROJETO LEI N°014/2026 Nor:le e • ura 
"Dispõe sobre a homologação da Reavaliação Atuarial do exercício 
de 2026, altera o plano de custeio normal e institui plano de 
amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social — RPPS do Município de Amamhai/MS, e dá outras 
providências." 
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA. Prefeito de Ainambai. no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. P. Fica homologada a Reavaliação Atuarial n° 028/2026, com data focal em 31 de dezembro de 
2025, realizada para o Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de Amambai, nos 
termos da legislação previdenciária vigente. 
Art. 2°. A contribuição previdenciária mensal dos segurados ativos, aposentados c pensionistas 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de Amambai correspondera à 
aliquota de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a respectiva base de contribuição previdenciária. 
Parágrafo único. A contribuição dos aposentados c pensionistas incidirá apenas sobre a parcela dos 
proventos e pensões que exceder o limite máximo estabelecido para os beneficias do Regime Geral de 
Previdência Social — RGPS, observado o disposto no art. 149. § 1°-A, da Constituição Federal. 
Art. 3°. A contribuição previdenciária patronal de responsabilidade do Município de Amambai/MS, 
destinada ao custeio normal do RPPS e à Taxa de Administração, correspondera ao percentual total de 
16,78% (dezesseis inteiros e setenta e oito centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, assim distribuída: 
1— 14.00% (quatorze por cento), referente ao custo normal previdenciário: 
II — 2,78% (dois inteiros e setenta e oito centésimos por cento), referente à Taxa de Administração. 
Art, 4°. Fica instituído o plano de amortização do déficit atuarial apurado na Reavaliação Atuarial do 
exercício de 2026, mediante aportes financeiros anuais de responsabilidade exclusiva do Ente Federativo, 
conforme valores e cronograrna constantes no Anexo enico desta Lei. 
§ 1°. Os aportes financeiros de que trata o capta deverão ser repassados em 12 (doze) parcelas mensais e 
sucessivas. 
§ 2°. O vencimento das parcelas morrerá até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência. 
Art. 5°. O Poder Executivo poderá promover, mediante decreto, as adequações orçamentárias e 
financeiras necessárias ao cumprimento desta Lei, observadas as disposições da legislação vigente. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 
(noventa) dias da publicação oficial, nos termos da legislação previdenciária aplicável. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n°2.856/2023. 
Prefeitura de Amoitai 
Pau Voa. ola Vvio.44•4344.4 1141 r.,.... 491 1011 1:.•• • 411 495 114i ft D, /man ~I ev.44414.4; /11C 
II, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
11 .- GABINETE DO PREFEITO Dwit 
Gabinete do Prefei I de inaitl dc 2026, 
SERGIO DIOZ 
Preli 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Gestâo 
1 
BOSA 
Prefeitura de Amambal 
V.a. IN. G I l Í. i I I L .ti, 4V. Nt•C CirD "KICXVI 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
.: 
rir 
GABINETE O PREFEITO
RDAMUNICIPAL DE AMAMBAI 
IN
ANEXO ÚNICO — PROJETO DE LEI n°014/2026 
ITEM 
O 
1 
ANO 
2026 
SALDO 
DEVEDOR 
(296.475.779,54) 
(296.622.019,65) 
AMORTIZAÇÃO 
(146.240,12) 
JUROS APORTE ANUAL 
lEm 12 Nanas 
16.604.641,43 
FOUIA 
SALARIAL 
16.750.881,54 69.301.882,91 
2 2027 (296.454.428,21) 167.591,44 16.759.144,11 16.926.735,55 69.994.901,74 
3 2028 (296.286.931,46) 167.496,75 16.749.675 19 16.917.171,95 70.694.850,76 
4 2029 (295.932.828,12) 354.103,34 16.740.211,63 17.094.314,97 71.401.799,26 
5 2030 (295.370.922,721 561.90539 16.720.204,79 17.282.110,18 72.115.817,26 
6 2031 (294.577.707,05) 793.215,68 16.688.457,13 17.481.672,81 72.836 975 43 
7 2032 (293.527.108,19) 16.643.640,45 17.694.239,31 73.565.345,18 
8 2033 (292.190.209,26) 1.336.898,93 16.584.281,61 17.921.180,54 74.300.998,64 
9 2034 (290.534.939,65 1.655.269,61 16.508.746,82 18.164.016,43 75.044.038,62 
10 2035 (288.525.731,54) 2.009.208,11 16.415.224,09 18.424.432,20 75.794.448,71 
11 2036 (286.123.139,02) 2.402.592,52 16.301.703,83 18.704.296,35 76.552.393,20 
12 2037 (283.283.415,76 2.839.723,26 16.165.957,35 19.005.680,61 77.317.917,13 
13 2038 (279.958.046,63) 3.325.36913 16.005.512,99 19.330.882,12 78.091.096,30 
14 2039 (276.093.228,35) 3.864.818,28 15.817.629,63 19.682.447,92 78.872.007,26 
15 2040 (271.629.293,56 4.463.934,79 15.599.267,40 20.063.202,19 79.660.727,33 
16 2041 (266.500.072,20 5.129 221 36 15.347.055,09 20.476.276,44 80.457.334,61 
17 2042 (260.632.183,33) 5.867.888,88 15.057.254,08 20.925.142,95 81.261.907,95 
18 2043 (253.944.249,78) 6.687.933,55 14.725.718,36 21.413.651,91 82.074.527,03 
19 2044 (246.346.027,35) 7.598.222,43 14.347.850,11 21.946.072,54 82.895.272,30 
20 2045 (237.737.439,15) 8.608.588,20 13.918.550,55 22.527.138,75 83.724.225,03 
21 2046 (228.007.504,72L 9.729.934,42 13.432.165,31 23.162.099,74 84.561.467,28 
22 2047 (217.033.152,64) 10.914.352,08 12.882.424,02 23.856.776,10 85.407.081,95 
23 2048 (204.677.903,71 12.355.248,93 12.262.373 12 24.617.622,06 86.261.152,77 
24 2049 (190.790.410,81) 13.887.492,90 11.564.301,56 25.451.794,44 87.123.764,30 
25 2050 (175.202.839,72) 15.587.571,09 10.779.658,21 26.367.229,30 87.995.001,94 
26 2051 (157.729.073,59) 17.473.766,13 9.898.960,44 27.372.726,57 88.874.951,96 
27 2252 (138.162.721,90) 19.566.351,69 8.911.692,66 28.478.044,35 89.763.701,48 
28 2053 (116.274.912,56) 21.887.809,34 7.806.193,79 29.694.003,13 90.661.338,49 
29 2054 (91.811.843,60) 24.463.068,96 6.569.532,56 31.032.601,52 91.567.951,88 
30 2055 (64.492.068,21) 27.319.775,39 5.187.369,16 32.507.144,56 92.483.631,40 
31 2056 (34.003.484,09) 30.488.584,12 3.643.801,85 34.132.385,97 93.408.467,71 
32 2057 5,00 34.003.489,09 1.921.196,85 35.924.685,94 94.342.552,39 
SERGIO DIOZE4IO BARROSA 
Freie' 
Prefeitura de Amambal 
1.1•Ln. C,miwask.., 114 é • f.11 401 1011 Em. //CPI 4.1 14 .1.1 rr. 111 10000 mo 4......S.flit
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
Secretaria Municipal de Fazenda 
ESTUDO TÉCNICO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO AO PROJETO 
DE LEI N° 014/2026 
1. DO OBJETO 
O presente Estudo Técnico de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado 
em atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 — Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF), visando demonstrar os efeitos financeiros, 
orçamentários e fiscais decorrentes da aprovação do Projeto de Lei n° 014/2026, que 
dispõe sobre a homologação da Reavaliação Atuarial do exercício de 2026 do Regime 
Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de Amambai/MS bem como a 
adequação do plano de custeio previdenciário e a instituição do plano de amortização 
do déficit atuarial mediante aportes financeiros anuais escalonados. 
A reavaliação atuarial realizada com data focal em 31 de dezembro de 2025 
apurou déficit atuarial no valor de R$ 296.475.779,54 (duzentos e noventa e seis 
milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e 
cinquenta e quatro centavos), exigindo a implementação de medidas de equilíbrio 
financeiro e atuarial do RPPS, nos termos do art. 40 da Constituição Federal. 
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
Nos termos do art. 40 da Constituição Federal, os Regimes Próprios de 
Previdência Social deverão observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e 
atuarial, sendo obrigação do ente federativo promover medidas de equacionamento 
do déficit eventualmente apurado. 
A Portaria MTP n° 1.467/2022 estabelece que os déficits atuariais identificados 
nas avaliações atuariais anuais devem ser objeto de plano de amortização compatível 
com a capacidade financeira do ente federativo. 
3. DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL E DO PLANO DE CUSTEIO 
Conforme disposto no Projeto de Lei n° 014/2026, ficam mantidas as seguintes 
aliquotas previdenciárias: 
3.1 Contribuição dos segurados 
A contribuição previdenciária mensal dos segurados ativos, aposentados e 
pensionistas permanecerá fixada em 14,00% incidente sobre a respectiva base 
contributiva, observadas as disposições constitucionais aplicáveis aos inativos e 
pensionistas. 
3.2 Contribuição patronal 
A contribuição previdenciária patronal total corresponderá ao percentual de 
16,78%, assim distribuída: 14,00% referente ao custo normal previdenciário; 2,78% 
referente à Taxa de Administração. 
4. DO DÉFICIT ATUARIAL E DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO 
A avaliação atuarial homologada apurou déficit atuarial de R$ 296.475.779,54, 
cuja amortização será realizada mediante aportes financeiros anuais de 
responsabilidade exclusiva do Município de Amambai/MS. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
RUA SETE DE SETEMBRO, N° 3244, CENTRO, AMAMBAI - MS - CEP 79.990.000 
FONE (67) 3481-7400 
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
a rt 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
a Secretaria Municipal de Fazenda 
O plano de amortização constante no Anexo Único do Projeto de Lei prevê 
aportes financeiros escalonados até o exercício de 2057, em conformidade com a 
metodologia atuarial adotada na avaliação. 
Os aportes previstos para os três exercícios subsequentes, em observância ao 
art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, correspondem aos seguintes valores: 
Exercício Aporte Atuarial Previsto 
2026 R$ 16.604.641,43 
2027 R$ 16.926.735,55 
2028 R$ 16.917.171,95 
Os repasses serão efetuados em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, 
com vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. 
5. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Os aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial 
configuram despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
A despesa decorrerá de obrigação constitucional vinculada à preservação do 
equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, possuindo natureza previdenciária 
compulsória. 
O impacto financeiro anual inicialmente projetado corresponde a 
aproximadamente: 
• 2026: R$ 16,6 milhões; 
• 2027: R$ 16,9 milhões; 
• 2028: R$ 16,9 milhões. 
Os valores serão absorvidos gradativamente pela programação financeira 
municipal, conforme escalonamento previsto no plano de amortização atuarial. 
O impacto orçamentário observará as disponibilidades financeiras do Tesouro 
Municipal e será executado mediante dotações próprias consignadas na unidade 
orçamentária responsável pelas obrigações previdenciárias do Município. 
6. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E COMPATIBILIDADE FISCAL 
A implementação do plano de amortização possui compatibilidade com o Plano 
Plurianual — PPA; a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual 
— LOA. 
7. DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 
A Administração Municipal possui capacidade financeira para suportar os 
aportes previstos no plano de amortização, considerando as projeções de 
arrecadação municipal; o comportamento histórico da receita corrente liquida; o 
escalonamento progressivo dos aportes atuariais; a possibilidade de adequações 
orçamentárias anuais e a natureza obrigatória da despesa previdenciária. fl
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMANSAI 
RUA SETE DE SETEMBRO. N°3244. CENTRO. AMAMBOU -MS - CEP 79.990-000 
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBA1 
Secretaria Municipal de Fazenda 
8. DAS FONTES DE CUSTEIO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Os aportes destinados ao equacionamento do déficit atuarial serão custeados 
mediante recursos próprios do Tesouro Municipal, observadas as vinculações 
constitucionais e legais das receitas públicas. 
A despesa decorrente da execução do plano de amortização atuarial será 
suportada pela seguinte dotação orçamentária: 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ 
04.121.0002.2019.0000 - Manutenção da Secretaria de Fazenda 
3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do PREVIBAI 
A referida classificação orçamentária encontra-se compatível com a natureza 
da despesa previdenciária decorrente dos aportes atuariais obrigatórios destinados à 
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social - RPPS. 
10. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei n° 014/2026 atende às 
exigências previstas nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e apresenta 
compatibilidade orçamentária, financeira e fiscal. 
A MS, 19 de maio de 2026. 
GI A ACHADO DA COSTA 
Conta 
DO IVAL S 
S etário Muni 
A 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMEtAl 
RUA SETE DE SETEMBRO, N°3244. CENTRO, AMAMBAI — MS • CEP 79990.000 
FONE (67) 1481-7400 
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