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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 015/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERM DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE AMAMBAI PARA APOIO Á REALIZAÇÃO DA 35º EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE AMAMBAI- EXPOBAI 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id680

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado
2026-05-21 Leitura e Deliberação
2026-05-21 Encaminhado
2026-05-21 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T12:52:20.092913-03:00 Aprovado 7 5 0

Documents (1)

texto original #

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Protocolo rf• q0.3 /P.e& 
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PROJETO LEI \015 21126 Nome e Assinatura 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Fomento com o Sindicato Rural de Amambai para apoio à 
realização da 35" Exposição Agropecuária e Industrial de 
Amambai — EXPOBAI 2026, e dá outras providincias." 
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1
0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos 
da Lei Federal n° 13.019. de 31 de julho de 2014, com o Sindicato Rural de Amambai, inscrito 
no CNP.1 sob n° 03.567.112/0001-17, visando ao apoio institucional, econômico, cultural, 
turístico e agropecuário necessário à realização da 35 Exposição Agropecuária e Industrial de 
Amambai — EXPOBAI 2026. 
Parágrafo único. A parceria autorizada por esta Lei fica reconhecida como de relevante 
interesse público municipal, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. 
Art. 2°. O valor do repasse destinado à execução da parceria fica limitado a R$ 650.000,00 
(seiscentos e cinquenta mil reais). observada a disponibilidade orçamentária e financeira do 
Município. 
Art. 3°. A execução da parceria deverá observar integralmente as disposições da Lei Federal n° 
13.019, de 31 de julho de 2014, do Plano de 1 rabalho aprovado e do Termo de Fomento 
celebrado entre as partes. 
Art. 4°. Constituirá contrapartida social obrigatória da parceria a gratuidade do acesso da 
população ao Perue dç Exposições de Amambai em todos os dias de realização da EXPOBAI 
2026. tiga rtir— - b'ailrA9, 
Art. 5°. A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos na forma e nos 
prazos estabelecidos pela Lei.Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Termo de Fomento 
e pelas demais normas aplicáveis à espécie, mediante apresentação de relatórios de execução do 
objeto, demonstrativos financeiros e documentos comprobatórios das despesas realizadas. 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 7°. Fica reconhecida a EXPOBAI como evento de relevante interesse econômico, cultural, 
turístico e agropecuário do Município de Amambai, integrante do calendário oficial de eventos 
municipais. 
Prefeitura de Amambal 
D... 1114 ih.1‘ IV I 14111 • Cf lei •,C rei,- l000n /NA 
Iro? ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
II PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
'st' tare
Art. fr. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 11 de maio de 2026. 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Gestão 
Prefeitura de Amambal 
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„, 
is 
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
, 7, 
PREFEITURA DE AMAMBAI 
4 ; SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E COMPATIBILIDADE 
COM AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO. 
Declaro, para os devidos fins, que as despesas decorrentes da execução do Projeto de 
Lei n° 015/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o 
Sindicato Rural de Amambai para apoio à realização da 35A Exposição Agropecuária e Industrial 
de Amambai — EXPOBAI 2026, possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual do exercido de 2026, compatibilidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e consonância com o Plano Plurianual vigente. 
Declaro, ainda, que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias 
consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições da legislação financeira e 
orçamentária aplicáveis. 
Registra-se, ainda, que o Projeto de Lei n° 015/2026 não implica criação ou expansão de 
despesa obrigatória de caráter continuado, tampouco instituição de nova ação governamental 
sem previsão orçamentária, tratando-se de autorização legislativa específica para formalização de 
parceria vinculada a dotação já prevista nas peças de planejamento e orçamento do Município, 
razão pela qual não se aplica a exigência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro 
prevista no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000. 
Amambai/MS, 11 de maio de 2026. 
ÂDORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretária Municipal de Fazenda 
e 
ce7C2t,ria 
o os 
4546-i 
Prefeitura de Amambai 
Roa Sete de Setembro n°. 3244- Fone: (67) 3481-7400 - Fax 07) 3481-7430 - CEP 79.990.000 - Amanhai/MS 

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