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PROJETO LEI \015 21126 Nome e Assinatura
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Fomento com o Sindicato Rural de Amambai para apoio à
realização da 35" Exposição Agropecuária e Industrial de
Amambai — EXPOBAI 2026, e dá outras providincias."
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1
0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos
da Lei Federal n° 13.019. de 31 de julho de 2014, com o Sindicato Rural de Amambai, inscrito
no CNP.1 sob n° 03.567.112/0001-17, visando ao apoio institucional, econômico, cultural,
turístico e agropecuário necessário à realização da 35 Exposição Agropecuária e Industrial de
Amambai — EXPOBAI 2026.
Parágrafo único. A parceria autorizada por esta Lei fica reconhecida como de relevante
interesse público municipal, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014.
Art. 2°. O valor do repasse destinado à execução da parceria fica limitado a R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais). observada a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
Art. 3°. A execução da parceria deverá observar integralmente as disposições da Lei Federal n°
13.019, de 31 de julho de 2014, do Plano de 1 rabalho aprovado e do Termo de Fomento
celebrado entre as partes.
Art. 4°. Constituirá contrapartida social obrigatória da parceria a gratuidade do acesso da
população ao Perue dç Exposições de Amambai em todos os dias de realização da EXPOBAI
2026. tiga rtir— - b'ailrA9,
Art. 5°. A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos na forma e nos
prazos estabelecidos pela Lei.Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Termo de Fomento
e pelas demais normas aplicáveis à espécie, mediante apresentação de relatórios de execução do
objeto, demonstrativos financeiros e documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7°. Fica reconhecida a EXPOBAI como evento de relevante interesse econômico, cultural,
turístico e agropecuário do Município de Amambai, integrante do calendário oficial de eventos
municipais.
Prefeitura de Amambal
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Iro? ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
II PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
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Art. fr. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de maio de 2026.
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
Prefeitura de Amambal
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- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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PREFEITURA DE AMAMBAI
4 ; SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E COMPATIBILIDADE
COM AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO.
Declaro, para os devidos fins, que as despesas decorrentes da execução do Projeto de
Lei n° 015/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o
Sindicato Rural de Amambai para apoio à realização da 35A Exposição Agropecuária e Industrial
de Amambai — EXPOBAI 2026, possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual do exercido de 2026, compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e consonância com o Plano Plurianual vigente.
Declaro, ainda, que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições da legislação financeira e
orçamentária aplicáveis.
Registra-se, ainda, que o Projeto de Lei n° 015/2026 não implica criação ou expansão de
despesa obrigatória de caráter continuado, tampouco instituição de nova ação governamental
sem previsão orçamentária, tratando-se de autorização legislativa específica para formalização de
parceria vinculada a dotação já prevista nas peças de planejamento e orçamento do Município,
razão pela qual não se aplica a exigência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro
prevista no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Amambai/MS, 11 de maio de 2026.
ÂDORIVAL SOARES DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
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Prefeitura de Amambai
Roa Sete de Setembro n°. 3244- Fone: (67) 3481-7400 - Fax 07) 3481-7430 - CEP 79.990.000 - Amanhai/MS