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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 41/2025
REF. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
SÚMULA: “Institui o Concurso de Frases em comemoração aos 76 anos do Município de
Amambai e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Resolução nº 02/2025, de iniciativa da Vereadora
Suzana Ulisses, durante a reunião os membros das Comissões deliberaram o que segue:
SÍNTESE
O Projeto de Resolução nº 02/2025 visa instituir um Concurso de Frases que
incentivará a participação dos estudantes das escolas públicas e particulares de Amambai,
motivando a criatividade e o engajamento em relação à história e as particularidades do município.
A proposta almeja promover o sentimento de pertencimento e orgulho dos jovens sobre a trajetória
amambaiense ao longo dos seus 76 anos.
VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após minuciosa análise da legalidade e redação do Projeto, esta Comissão
constatou que a proposta está em consonância com as disposições constitucionais e regimentais. O
texto atende aos princípios da clareza e objetividade, não apresentando vícios que possam
prejudicar sua tramitação. Destaca-se a relevância da proposta para a promoção da cultura local e a
valorização da história do município.
Ante o exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação total da matéria.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
A presente Comissão, conforme o Art. 67 do Regimento Interno, considera a
realização do concurso uma iniciativa essencial para promover a aprendizagem e a valorização
cultural entre os estudantes. A proposta estimula a criatividade e fortalece a conexão dos jovens
com a história de Amambai, alinhando-se às diretrizes de educação e promoção cultural do
município. A criação de um ambiente educacional que valoriza as raízes culturais é um passo
relevante para o fortalecimento da identidade amambaiense.
Assim, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
c) Comissão de Finanças e Orçamento
A presente Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem
do Art. 65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, sendo esta proposta feita pela
Vereadora Suzana Ulisses, membro desta Comissão que ora deixa de participar desta decisão.
A análise da Comissão de Finanças e Orçamento revelou que a proposta não gera
despesas significativas que comprometam o equilíbrio financeiro do município. A iniciativa pode
ser executada dentro das dotações orçamentárias existentes, assegurando que não haverá impacto
negativo nas contas públicas. A valorização da cultura local e a promoção de atividades educativas
são ações que devem ser incentivadas e que se alinham às diretrizes orçamentárias do município.
Portanto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
CONCLUSÃO
Assim sendo, as Comissões em conjunto manifestam-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Resolução n° 02/2025, encaminhando o presente Parecer ao Plenário para
apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 05 de agosto de 2025.
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relatora
Brasília Aparecida Neves Farias
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Membro:
Joanir Martins _____________________________
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