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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaPROJETO DE LEI nº 023/2025
native_id83

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Encaminhado — —
2025-09-23 Encaminhado — —
2025-09-19 Leitura e Deliberação — —
2025-09-19 Encaminhado — —
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-08 Leitura e Deliberação — —
2025-08-07 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T08:44:29.060856-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
PROJETO LEI Nº 023/2025
‘‘Dispõe sobre a desafetação de trecho da Rua 
Teodoro Jurgielewicks, autoriza a implantação de 
projeto de regularização fundiária urbana (REURB), 
doação de imóveis, e dá outras providências’’.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação do bem de uso 
comum correspondente ao trecho da Rua Teodoro Jurgielewicks, compreendido entre as Ruas 
José Bonifácio e 21 de Abril, no perímetro urbano do Município de Amambai, que passará a ser 
classificado como bem dominical, nos termos do Artigo 99, inciso III, da Lei Federal nº 
10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), para fins de regularização fundiária.
Parágrafo único. A desafetação ora promovida se fundamenta na prescindibilidade da 
permanência do referido trecho como via pública, diante da consolidação do núcleo urbano 
informal e da função social do solo, requisitos estabelecidos no artigo 9º, da Lei Federal n°
13.465/2017.
Art. 2º. A área desafetada nos termos do artigo anterior será incorporada ao escopo do Projeto de 
Regularização Fundiária Urbana (REURB-S), com fulcro na Lei Federal nº 13.465/2017 e no 
Decreto Federal nº 9.310/2018, objetivando conferir segurança jurídica à ocupação consolidada e 
promover a justiça social urbana, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa 
humana e do direito à moradia.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação dos imóveis 
individualizados resultantes do projeto de REURB aos beneficiários nele regularmente 
identificados, observando-se os critérios legais e os princípios da publicidade, impessoalidade, 
legalidade e função social da propriedade.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal a doar os imóveis de propriedade do Município de 
Amambai, determinados pelos lotes Letras K, L, M, N, O, P, Q, R e S, que compõem a Quadra 
nº 12 da Vila Jussara, aos beneficiários identificados no projeto de REURB, conforme o 
levantamento socioeconômico e técnico realizado, promovendo a regularização fundiária da 
referida área, como medida de equidade urbana e promoção do direito social.
Art. 5º. Para o cumprimento das medidas previstas nesta Lei, especialmente no tocante à 
realocação de famílias em situação de vulnerabilidade, fica o Município autorizado a instituir ou 
suplementar dotações orçamentárias específicas, com vistas à construção de unidades 
habitacionais de interesse social, com base nos seguintes instrumentos legais:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
I - recursos consignados no orçamento anual do Município, conforme previsto na Lei Municipal 
nº 2.907/2024 (Lei Orçamentária Anual), especialmente aqueles destinados ao Fundo Municipal
de Habitação de Interesse Social;
II - outras fontes de financiamento disponíveis, inclusive convênios com órgãos estaduais e 
federais, destinados à habitação de interesse social.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de junho de 2025.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão

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