ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS
PROJETO LEI Nº 023/2025
‘‘Dispõe sobre a desafetação de trecho da Rua
Teodoro Jurgielewicks, autoriza a implantação de
projeto de regularização fundiária urbana (REURB),
doação de imóveis, e dá outras providências’’.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação do bem de uso
comum correspondente ao trecho da Rua Teodoro Jurgielewicks, compreendido entre as Ruas
José Bonifácio e 21 de Abril, no perímetro urbano do Município de Amambai, que passará a ser
classificado como bem dominical, nos termos do Artigo 99, inciso III, da Lei Federal nº
10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), para fins de regularização fundiária.
Parágrafo único. A desafetação ora promovida se fundamenta na prescindibilidade da
permanência do referido trecho como via pública, diante da consolidação do núcleo urbano
informal e da função social do solo, requisitos estabelecidos no artigo 9º, da Lei Federal n°
13.465/2017.
Art. 2º. A área desafetada nos termos do artigo anterior será incorporada ao escopo do Projeto de
Regularização Fundiária Urbana (REURB-S), com fulcro na Lei Federal nº 13.465/2017 e no
Decreto Federal nº 9.310/2018, objetivando conferir segurança jurídica à ocupação consolidada e
promover a justiça social urbana, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa
humana e do direito à moradia.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação dos imóveis
individualizados resultantes do projeto de REURB aos beneficiários nele regularmente
identificados, observando-se os critérios legais e os princípios da publicidade, impessoalidade,
legalidade e função social da propriedade.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal a doar os imóveis de propriedade do Município de
Amambai, determinados pelos lotes Letras K, L, M, N, O, P, Q, R e S, que compõem a Quadra
nº 12 da Vila Jussara, aos beneficiários identificados no projeto de REURB, conforme o
levantamento socioeconômico e técnico realizado, promovendo a regularização fundiária da
referida área, como medida de equidade urbana e promoção do direito social.
Art. 5º. Para o cumprimento das medidas previstas nesta Lei, especialmente no tocante à
realocação de famílias em situação de vulnerabilidade, fica o Município autorizado a instituir ou
suplementar dotações orçamentárias específicas, com vistas à construção de unidades
habitacionais de interesse social, com base nos seguintes instrumentos legais:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS
I - recursos consignados no orçamento anual do Município, conforme previsto na Lei Municipal
nº 2.907/2024 (Lei Orçamentária Anual), especialmente aqueles destinados ao Fundo Municipal
de Habitação de Interesse Social;
II - outras fontes de financiamento disponíveis, inclusive convênios com órgãos estaduais e
federais, destinados à habitação de interesse social.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de junho de 2025.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão