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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaPROJETO LEI Nº 024/2025
native_id84

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Leitura e Deliberação — —
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-08 Leitura e Deliberação — —
2025-08-07 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T11:48:19.891905-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
PROJETO LEI Nº 024/2025
‘‘Altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.902/2024, e 
dá outras providências’’
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei altera o parágrafo único, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 2.902, de 21 de 
novembro de 2024, para correção do valor da compensação que será materializada em forma de 
contrapartida em razão da diferença da avaliação dos imóveis a serem permutados.
Art. 2°. O parágrafo único, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 2.902, de 21 de novembro de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 1°. (...).
Parágrafo único. A diferença constatada pelas avaliações anexadas a esta Lei será compensada 
a título de contrapartida pela área recebida a maior, e deverá ser executada em obras a serem 
realizadas no 17° RC MEC, no valor de R$ 1.480.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil 
reais), podendo tal montante variar na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou 
para menos de acordo com o projeto a ser apresentado para edificação do Pavilhão Guarani do 
17° REC MEC.
(...)
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de julho de 2025.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão

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