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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS
PROJETO LEI Nº 024/2025
‘‘Altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.902/2024, e
dá outras providências’’
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei altera o parágrafo único, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 2.902, de 21 de
novembro de 2024, para correção do valor da compensação que será materializada em forma de
contrapartida em razão da diferença da avaliação dos imóveis a serem permutados.
Art. 2°. O parágrafo único, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 2.902, de 21 de novembro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 1°. (...).
Parágrafo único. A diferença constatada pelas avaliações anexadas a esta Lei será compensada
a título de contrapartida pela área recebida a maior, e deverá ser executada em obras a serem
realizadas no 17° RC MEC, no valor de R$ 1.480.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil
reais), podendo tal montante variar na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou
para menos de acordo com o projeto a ser apresentado para edificação do Pavilhão Guarani do
17° REC MEC.
(...)
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de julho de 2025.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
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