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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaPROJETO DE LEI nº027/2025
native_id87

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Leitura e Deliberação — —
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-08 Leitura e Deliberação — —
2025-08-07 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T11:47:25.584468-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
PROJETO LEI Nº 027/2025
‘‘Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.874//2004, e 
dá outras providências’’
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterado o § 5º, art. 15, da Lei Municipal nº 1.874/2004, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 15. (...).
(...)
§ 5°. A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previstas nos 
incisos I, II e III do art. 14 desta Lei será do dirigente do órgão ou entidade que efetuar o 
pagamento da remuneração, subsídio ou benefício, e deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês 
subsequente ao da competência a que se referirem.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário e produzindo seus efeitos a partir da competência referente a agosto/2025.
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2025.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão

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