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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS
PROJETO LEI Nº 027/2025
‘‘Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.874//2004, e
dá outras providências’’
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterado o § 5º, art. 15, da Lei Municipal nº 1.874/2004, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 15. (...).
(...)
§ 5°. A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previstas nos
incisos I, II e III do art. 14 desta Lei será do dirigente do órgão ou entidade que efetuar o
pagamento da remuneração, subsídio ou benefício, e deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês
subsequente ao da competência a que se referirem.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário e produzindo seus efeitos a partir da competência referente a agosto/2025.
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2025.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
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