| Tipo | Projetos de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | EMENTA: Projeto de Lei Complementar nº 02/2026. Altera a Lei Complementar nº 060, de 27 de setembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Bonito – IPSMB, para instituir plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, mediante contribuição suplementar incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO MENSAGEM Nº 05 DE, 12 DE MARÇO DE 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO - M Rua Nelson Felício dos Santos, s/n esq. c/ Pércio Schamann Centro - CEP: 79290-000 Bonito - MS - Tel. (67)3255-2907 Recebemos em /7 /03 1206 — Horário: Er E a! O tOchO Sorvidor Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores (as), Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar n. 060, de 27 de setembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Bonito — IPSMB e dá outras”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo apresentar a formulação utilizada nos cálculos do custeio e obrigações, considerando os regimes financeiros, métodos e benefícios avaliados para a manutenção do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais. Ademais referido projeto prevê, a Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência e o Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit Atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas. Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa, e posterior aprovação e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Sendo o que temos para o momento, ren consideração. s nossos protestos de elevada estima e Atenciosamente. JOSMAIÉ RODRIGUES cipal Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780, centro, CEP: 79290-000, BONITO/MS 3 Fones: (67) 3255-1351 - 3255-1578 - CNPJ 03.073.673/0001-60 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19) W) | ob DE, 12 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei Complementar n. 060, de 27 de setembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Bonito — IPSMB e dá outras. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 16-A da Lei Complementar nº 060, de 27 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16-A. Fica instituído o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir: 2026 18,00% il 2 2027 18,54% 3 2028 19,08% 4 2029 19,62% 5 2030 20,16% 6 2031 20,70% 7 2032 21,24% 8 2033 21,78% 9 2034 22,32% 10 2035 22,86% 11 2036 23,40% 12 2037 23,94% 13 2038 24,48% | 14 2039 25,02% | 15 2040 25,56% | 16 2041 26,10% | 17 2042 26,64% 18 2043 27,18% 19 2044 27,72% 20 2045 28,26% 21 2046 28,80% 22 2047 29,34% 23 2048 29,88% | 24 2049 30,42% | 25 2050 30,96% | 26 2051 31,50% 27 2052 32,04% 28 2053 32,58% 29 2054 33,12% 30 2055 33,66% Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780, centro, CEP: 79290-000, BONITO/MS Fones: (67) 3255-1351 - 3255-1578 - CNPJ 03.073.673/0001-60 L ES Prefeito Munigípal Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780, centro, CEP: 79290-000, BONITO/MS E Fones: (67) 3255-1351 - 3255-1578 - CNPJ 03.073.673/0001-60