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norma nº 2/2026

Tipo Projetos de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaEMENTA: Projeto de Lei Complementar nº 02/2026. Altera a Lei Complementar nº 060, de 27 de setembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Bonito – IPSMB, para instituir plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, mediante contribuição suplementar incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
MENSAGEM Nº 05 DE, 12 DE MARÇO DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO - M
Rua Nelson Felício dos Santos, s/n
esq. c/ Pércio Schamann
Centro - CEP: 79290-000
Bonito - MS - Tel. (67)3255-2907
Recebemos em /7 /03 1206
— Horário: Er E
a! O tOchO
Sorvidor
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (as),
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei de
Iniciativa do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar n. 060, de 27 de setembro de
2005, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Bonito — IPSMB e dá outras”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo apresentar a formulação utilizada nos
cálculos do custeio e obrigações, considerando os regimes financeiros, métodos e benefícios
avaliados para a manutenção do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
Ademais referido projeto prevê, a Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de
Previdência e o Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit Atuarial, incidente
sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição
suplementar devidas.
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado
por essa Casa Legislativa, e posterior aprovação e, na oportunidade, reitero os meus protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Sendo o que temos para o momento, ren
consideração.
s nossos protestos de elevada estima e
Atenciosamente.
JOSMAIÉ RODRIGUES
cipal
Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780, centro, CEP: 79290-000, BONITO/MS 3
Fones: (67) 3255-1351 - 3255-1578 - CNPJ 03.073.673/0001-60
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19) W) | ob DE, 12 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Complementar n. 060, de 27 de
setembro de 2005, que dispõe sobre a
reestruturação do Instituto de Previdência
Social dos Servidores Municipais de Bonito
— IPSMB e dá outras.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 16-A da Lei Complementar nº 060, de 27 de setembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16-A. Fica instituído o plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração
de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo
ente definidas na tabela a seguir:
2026 18,00%
il
2 2027 18,54%
3 2028 19,08%
4 2029 19,62%
5 2030 20,16%
6 2031 20,70%
7 2032 21,24%
8 2033 21,78%
9 2034 22,32%
10 2035 22,86%
11 2036 23,40%
12 2037 23,94%
13 2038 24,48%
| 14 2039 25,02%
| 15 2040 25,56%
| 16 2041 26,10%
| 17 2042 26,64%
18 2043 27,18%
19 2044 27,72%
20 2045 28,26%
21 2046 28,80%
22 2047 29,34%
23 2048 29,88%
| 24 2049 30,42%
| 25 2050 30,96%
| 26 2051 31,50%
27 2052 32,04%
28 2053 32,58%
29 2054 33,12%
30 2055 33,66%
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