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norma nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaEMENTA: Projeto de Lei nº 01/2026. Dispõe sobre a revogação parcial da Lei Municipal nº 1.406, de 24 de dezembro de 2015, que autorizou a doação de lotes de terreno a beneficiários do Programa Habitacional Rio Mimoso, autorizando a anulação das doações dos imóveis descritos no projeto e a reversão dos bens ao patrimônio municipal, em razão de Termo de Acordo Judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 0900035-45.2017.8.12.0028, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
MENSAGEM Nº 01 DE, 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei de
Iniciativa do Poder Executivo, que: “Revoga parte da Lei Municipal nº 1.406 de, 24 de
dezembro de 2015, que autorizou a doação de lotes de terreno a beneficiários de programa
habitacional, autorizando a anulação da doação dos lotes descritos neste documento e
posteriormente a reversão dos imóveis ao patrimônio municipal em decorrência da celebração
do Termo de Acordo Judicial- TAJ, originário dos Autos nº 0900035-45.2017.8.12.0028-
Ação Civil Pública, com a devida decisão judicial homologada pelo digníssimo Juiz da 1º
Vara de Bonito- MS e dá outras providências. no âmbito do Município de Bonito/MS.”
Em consonância com o aclarado no documento anexo, por meio da diretora-presidente
da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS), Sra. Maria do
Carmo Avesani Lopez, da qual manifestou o interesse da administração estadual em firmar
parceria com este município para a construção de unidades habitacionais (casas populares), no
âmbito do Programa de Moradia Social, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional local.
No entanto, restou destacado que as áreas destinadas ao referido projeto, conforme
certidões imobiliárias nº 13.151, 11.593, 12.197, 12.174, 12.372, 12.209, 13.433, 12.184,
13.155, 14.279, 11.738, 11.662, 11.598, 13.155, 14.279, 12.160,11.784,11.602, 11.594,
11.718, 12.193, 11.785,11.710, 11.600, 11.726,11.711, 11.732,11.589, 13.182, 11.661 e
11.713, encontram-se com doação anterior a pessoas físicas, as quais a época foram
beneficiárias do Programa denominado: “Loteamento Social Rio Mimoso”, conquanto,
posteriormente descontempladas, em decorrência da celebração do Termo de Acordo Judicial-
TAJ, procedente dos Autos nº 0900035-45.2017.8.12.0028- Ação Civil Pública, com a devida
decisão judicial homologada pelo digníssimo Juiz da 1º Vara de Bonito- MS.
Desta forma, informaram que a liberação de recursos públicos está condicionada à
regularização documental das áreas supramencionadas, sendo indispensável que o Município
adote as medidas administrativas e judicias cabíveis, visando a anulação da doação e posterior
reversão destes lotes em nome do município.
Considerando ainda que, estamos em ano eleitoral e diante da urgência da referida
demanda, a AGEHAB-MS comunicou oficialmente que o Município terá 70 (setenta) dias,
sendo o prazo máximo, para a apresentação do desmembramento da matrícula nº 980, ficha nº
1, livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis do 1º CRI da comarca de Bonito/MS, a contar da
data de 03 de fevereiro de 2026.
Frisa-se que o município poderá perder o referido convênio caso não cumpra com o
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Fones: (67) 3255-1351 - 3255-1578 - CNPJ 03.073.673/0001-60
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prazo acima citado, ainda que seja para atender famílias em extrema vulnerabilidade morando
em áreas totalmente insalubres, defronte a ausência de infraestruturas básicas e da exposição a
riscos ambientais e sanitários, em que núcleos sociais localizam-se agrupados.
Neste sentindo, reiteramos que o convênio para o repasse de recursos estaduais, com o
objetivo de construção de 28 (vinte e oito) Unidades Habitacionais, materializando o
atendimento de famílias que estão em situação de vulnerabilidade, residindo em áreas de
risco, só será firmado após o Município regularizar as matrículas dos imóveis devidamente
em nome da Prefeitura, livre de quaisquer ônus, gravames ou ocupações, comprovando a
regularidade jurídica dos terrenos.
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado
por essa Casa Legislativa em Regime de Urgência Especial na forma permitida pelo artigo
118, $ 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bonito/MS, e posterior aprovação e,
na oportunidade, reitero os meus protestos dé admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO - M
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Centro - CEP: 79290-000
Bonito - MS - Tel. (67)3255-290
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MUNICÍPIO DE BONITO
PROJETO DE LEINº ON
DE, 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Revoga parte da Lei Municipal nº 1.406 de,
24 de dezembro de 2015, que autorizou a
doação de lotes de terreno a beneficiários de
programa habitacional Rio Mimoso,
autorizando a anulação da doação dos lotes
descritos neste documento e posteriormente
a reversão dos imóveis ao patrimônio
municipal em decorrência da celebração do
Termo de Acordo Judicial- TAJ, oriundo
dos Autos nº 0900035-45.2017.8.12.0028-
Ação Civil Pública, homologada pelo
digníssimo Juiz da 1º Vara da Comarca de
Bonito/MS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Bonito, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica revogada em parte a Lei Municipal nº 1.406 de, 24 de dezembro de 2015,
que autorizou a doação de lotes de terreno integrantes do patrimônio público municipal a
beneficiários do Programa Habitacional Rio Mimoso, sendo anuladas as doações dos imóveis
abaixo descritos, cujos beneficiários foram destituídos do Programa Habitacional por força
celebração do Termo de Acordo Judicial-TAJ, provindo dos Autos nº 0900035-
45.2017.8.12.0028-Ação Civil Pública, homologada pelo digníssimo Juiz da 1º Vara da
Comarca de Bonito/MS.
1- 11.589 - Rosivane da Cruz Santiago de Souza - Lote nº 11, Quadra 08;
2- 11.593 - Sonia Maria da Cruz - Lote nº 04, Quadra 02;
3- 11.594 - Cleber Rodrigues Miranda - Lote nº 02, Quadra 06;
4- 11.598 - Alexssandro Augusto Schmidt - Lote nº 01, Quadra 01;
5- 11.600 - Lazaro Junior Chink Moreira de Lima - Lote nº 23, Quadra 07;
6- 11.602 - Cassilda Moreira dos Santos - Lote nº 05, Quadra 05;
7- 11.661 - Salvador Gouvêa Cordeiro - Lote nº 04, Quadra 04;
8- 11.662 - Dirce Siqueira Queiroz - Lote nº 08, Quadra 02;
9- 11.710 - Hellen Aivi Brandt da Silva - Lote nº 04, Quadra 06;
10- 11.711 - Paulo Joel de Rezende Junior - Lote nº 03, Quadra 04;
11- 11.712 - Tania Regina Paim Cavalheiro Martins - Lote nº 09, Quadra 01;
12-11.713 - Simone Aparecida Chaparro Ferreira - Lote nº 03, Quadra 07;
13- 11.718 - Cristiane Sanabria Lopes Aivy - Lote nº 05, Quadra 03;
14- 11.726 - Nayara Rocha de Andrade - Lote nº 10, Quadra 01;
15- 11.732 - Rosangela Espósito - Lote nº 06, Quadra 08;16- 11.738;
16-11.738 - Eduardo Domingos Tumelero - Lote nº 21, Quadra 07;
17- 11.784 - Adriana de Souza Mendes - Lote nº 03, Quadra 02;
Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780, centro, CEP: 79290-000, BONITO/MS
Fones: (67) 3255-1578 - CNPJ 03.073.673/0001-60
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MUNICÍPIO DE BONITO
18- 11.785 - Delaine Rocha Flores - Lote nº 03, Quadra 01;
19- 12.160 - Adesilvio de Carvalho Siqueira - Lote nº 03, Quadra 08;
20- 12.174 - Angela Coronel Duarte - Lote nº 05, Quadra 02;
21- 12.184 - Jair Anastácio - Lote nº 08, Quadra 05;
22- 12.193 - Davina Jara Maciel - Lote nº 06, Quadra 04;
23- 12.197 - Alice de Souza - Lote nº 02, Quadra 01;
24- 12.209 - Pedro Paulo Salinas - Lote nº 11, Quadra 02;
25- 12.372 - Rosinaldo da Cruz Ozório - Lote nº 01, Quadra 08;
26- 13.151 - Valdeson Cavalheiro Duarte - Lote nº 16, Quadra 07;
27- 13.155 - Janaina Aguilar Vilela Mendes - Lote nº 05, Quadra 07;
28- 13.182 - Ruth Ferreira de Araújo - Lote nº 24, Quadra 07;
29- 13.433 - Lenita Gomes - Lote nº 07, Quadra 05;
30- 14.279 - Juarez Lino de Souza - Lote nº 09, Quadra 02.
Art. 2º A anulação da doação dos lotes supramencionados no art. 2º, decorre da
homologação dos autos nº 0900035-45.2017.8.12.0028- Ação Civil Pública, uma vez que
houve um acordo celebrado por meio do Termo de Acordo Judicial- TAJ, entre o Ministério
Público Estadual, Prefeitura Municipal de Bonito, Comissão de Servidores Municipais do
Loteamento Rio Mimoso e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bonito, tendo-se
em vista que houve uma nova seleção de beneficiários e posterior sorteio, com a presença de
todas as partes acima citadas.
Art. 3º Os imóveis revertidos ao patrimônio público por esta Lei serão destinados a
novas famílias inscritas em programas habitacionais de interesse social, perante convênio, da
qual será celebrado entre a administração Pública Municipal e a Agência de Habitação
Popular de Mato Grosso do Sul-AGEHAB.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas e
judiciais necessárias para o cancelamento das escrituras públicas de doação junto ao Cartório
de Registro de Imóveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSMAIL RODRIGUES
Prefeito Municipal
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ja
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MUNICÍPIO DE BONITO
PROJETO DE LEI Nº42 DE, 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de
imóveis de sua propriedade aos Servidores Efetivos
do Município, e aos Servidores Públicos Efetivos das
Forças de Segurança residentes no Município de
Bonito-MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Bonito, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Ordinária Municipal:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis de sua propriedade,
dentro dos limites deste Município, devidamente registrados em órgão competente, e mediante
Projeto de Loteamento de Interesse Social, com a finalidade específica de proporcionar acesso à
moradia aos Servidores Efetivos do Município, selecionados em programas habitacionais de
Bonito-MS, nos seguintes critérios:
1 - funcionários efetivos do município, com proventos de até um salário mínimo e cuja renda
familiar não ultrapasse o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), mensais:
II - funcionários efetivos do Municipio, com proventos acima dé um salário mínimo é cuja
renda familiar não ultrapasse o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mensais;
HI - funcionários efetivos do Município, com proventos de até um salário mínimo,
possuidores de descendência comprovadamente Indígena, Afro (Negra) ou possuidores de pessoa
portadora de necessidades especiais como dependente, cuja renda familiar não ultrapasse o valor de
R$ 2.500,0 (dois mil e quinhentos reais), mensais;
IV — funcionários efetivos das forças de segurança do Estado de Mato Grosso do Sul,
Policiais Militares, Policiais Militares Ambientais, Policiais do Corpo de Bombeiros e Policiais
Civis, lotados no município a mais de 2 (dois) anos, com proventos de até R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) mensais,
Parágrafo único. Serão destinados ao programa 100 (cem) lotes, localizados no Loteamento
Social Rio Mimoso, com a área mínima de 200 m? (duzentos metros quadrados) cada terreno.
Art. 2º Os lotes destinam-se exclusivamente à construção de casas populares, com exceção
dos lotes de esquina que poderão ser utilizados 50% (cinquenta por cento) da área para edificação
comercial dentro dos padrões previstos em Lei, a serem construídas pelos servidores, com recursos
próprios ou mediante financiamento, os quais deverão preencher os requisitos estabelecidos no
artigo 7º, desta Lei para participarem do programa habitacional. (Rá
OS
Art, 3º As obras de construção, previstas nesta Lei, deverão ser iniciadas no pragó-manino,
de 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato ou equivalente, é Hinafizaa OF
quatro) meses, subsequentes ao início da obra. nº 2)
Rua Coronel PiladRebuá nº 1.780 Centro CNPJ nº 03.073.673/0001-60 E-2é
Fone/Fax 67 3255-1351 3255-1578 «e )
as
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MUNICÍPIO DE BONITO
Art, 4º Q município de Bonito fornecerá aos servidores selecionados, o projeto executivo da
residência, ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, Alvará de Construção e Isenção de
recolhimento do ISSQN.
Parágrafo único. O servidor selecionado compromete-se a executar a obra, conforme
descrito no referido projeto, nos prazos estabelecidos.
Art, 5º O descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei ou desvio da finalidade da
doação a que se propõe, ou ainda, se houver alienação, a qualquer título, oneroso ou gratuito do
imóvel a outrem pelo prázo mínimo de 10 (dez) anos fará reverter este, independentemente de
notificação extra ou judicial, com todas as benfeitorias e instalações neles introduzidas: ao
Município e não terá o donatário direito a nenhuma indenização ou compensação.
$ 1º Em caso de falecimento do donatário antes de iniciada a construção, e mediante a
impossibilidade de fazê-la por seus sucessores, o imóvel reverterá ao Município sem nenhum direito
de indenização ou compensação aos sucessores.
$ 2º Em caso de falecimento do donatário após o início da construção, e mediante a
impossibilidade de continuidade das obras por seus sucessores, o imóvel reverterá ao Município
com o pagamento de justa indenização e compensação dos gastos correspondentes aos seus
sucessores.
$ 3º Para fins de cumprimento do exposto no parágrafo anterior, o Executivo Municipal
poderá nomear através de Decreto uma comissão de avaliação composta de no mínimo três pessoas
idôneas e capazes, para avaliarem o imóvel.
$ 4º O pagamento da indenização/compensação correrá por conta de dotação orçamentária
do Fundo Municipal de Habitação.
$ 5º O dever de fiscalização e providência a que alude este artigo deverá ser realizado pelo
Departamento Municipal de Regularização Fundiária-DEMURF, em conjunto com a Procuradoria
Jurídica do Município e de profissionais técnicos de Arquitetura e Urbanismo constantes no quadro
de servidores do Município de Bonito-MS.
Art. 6º O imóvel revertido ao Município de Bonito-MS mediante o pagamento da justa
indenização/compensação será prometido por doação à outra pessoa ou entidade familiar inscrita
junto a o Departamento Municipal de Regularização Fundiária-DEMURF, observada a ordem de
classificação.
Art. 7º Poderão habilitar-se no programa habitacional pessoas e entidades familiares
interessadas que preencherem, concomitantemente, os seguintes requisitos:
1 - funcionários efetivos do quadro funcional do Município de Bonito-MS e funcionários
efetivos das Forças de Segurança Estadual (Policiais Militares, Policiais Militares Ambientais,
Corpo de Bombeiros & Policiais Civis);
H - residentes no Município de Bonito-MS, há pelo menos 02 (dois) anos; «SE
HI - renda familiar correspondente conforme o descrito no Artigo 1º desta lei; al ta 4»
e
Rua Coronel PiladRebuá nº 1.780 Centro CNPJ nº 03.073.673/0001-606º ”
Fone/Fax 67 3255-1351 3255-1578 |
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IV - não possuir imóvel residencial e/ou urbano no Município de Bonito-MS, em nome
próprio ou de integrante do grupo familiar, bem como em qualquer município do Estado de Mato
Grosso do Sul;
V - não ter sido contemplado anteriormente por outro programa de habitação popular
desenvolvido pelo Município, Estado ou União;
VI - ter filho em idade escolar devidamente matriculado em estabelecimento de ensino
municipal, com frequência satisfatória, salvo motivo de força maior;
VII - ser maior de idade;
VIH — ser eleitor do município de Bonito.
Parágrafo único. A habilitação, que é única, dar-se-á mediante inscrição feita no
Departamento Municipal de Regularização Fundiária-DEMURF e se efetivará após análise de
investigação social pela Secretaria Municipal de Ação Social mediante acompanhamento do
Conselho Municipal de Habitação de Bonito-MS, exigindo dos interessados, no ato, Os seguintes
documentos de apresentação obrigatória:
Art, 8º A classificação dos habilitados para os loteamento sociais dar-se-á segundo o grau
de necessidade socioeconômica, respeitados os seguintes critérios que serão analisados por equipe
do Departamento Municipal de Regularização Fundiária-DEMURF é Secretaria Municipal de Ação
Social do Município, considerando-se, para todos eles, a situação declarada no ato inscrição:
1 - renda familiar média:
II - tempo de serviço junto à Prefeitura Municipal de Bonito-MS:
II - número de filhos e dependentes;
IV = idade do candidato,
Art, 9º Encerradas as inscrições e realizados os procedimentos seletivos e de classificação,
divulgar-se-á por edital publicado na imprensa oficial do Município e afixado na sede da Prefeitura
Municipal e da Câmara Municipal de Bonito-MS, a relação dos Servidores Públicos Municipais
contemplados no Loteamento Sociais Rio Mimoso.
$ 1º O interessado poderá impugnar a contemplação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da publicação do edital, por escrito e com as razões de sua manifestação em anexo, junto ao
Departamento Municipal de Regularização Fundiária-DEMURE, sob pena de não ser conhecida a
impugnação,
$ 2º Da decisão tomada pelo Departamento Municipal de Regularização Fundiária-
DEMURF, caberá recurso ao Prefeito Municipal que prolatará decisão irrecorrível.
Art. 10. A distribuição dos imóveis será feita depois de julgados todos os recursos é
homologação final da habilitação.
Parágrafo único. Entre os classificados, os lotes serão distribuídos por sorteio dentro da
localização de cada um dos padrões a serem construídos, conforme previsto no artigo 2º desta Lei.
Art. 11, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal
Rua Coronel PiladRebuá nº 1.780 Centro CNPJ nº 03,073.673/000 1-60
Fone/Fax 67 3255-1351 3255-1578
Perla Cristina Colombo
Suplente : Tainara Silveira Braga
IV - Representante das Escolas da Rede Estadual de Educação;
Titular ; Wanderson Fernandes Fonseca
Suplente : Michelle Milhorança Moreira
V - Representante das Escolas Particulares de Bonito/MS
Titular : Simara de Andrade Xavier
Suplente : Valdinei Ferreira Martins
VI - Representante dos Diretores da Rede Municipal de Educação
Titular : Roseli Fatima Gambim
Suplente: Marinalva Teixeira Araujo
VII - Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Titular : Elizangela Goulart Jacques
Suplente : Cristiane Sabino Braga
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de
Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art, 91 da Lei
Orgânica Municipal, ficando revogadas as disposições em contrário,
JOSMAIL RODRIGUES
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Cleide de Souza Oliveira
DEMURF
EDITAL DE ENCERRAMENTO (123)
O Prefeito Municipal de Bonito, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas Aribulgras legais, tarma público, uma vez
cumpridas todas as exigências previstas no
- Firmado entre as partes: Ministério Público Estadual, Rrefgtiuro iniripad
de Bonito, Comissão dos Servidores Municipais do Loteamento Rio Mimoso e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Bonito, também de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1,585/2021, Let Municipal nº 1,406/2015 e 8 6º do
art. 5º da Lei Federal nº 7,347/1985, 0 Encerramento do citado termo, para que surta seus devidos efeitos legais.
Ficando estipulado definitivamente o abaixo descrito:
ANDRE LUIZ MORAIS DE ALMEIDA
A CLAUDIA VALENTE LOPES
[APROVADO ]
055.127 ,471-72
q31,
550.294, 111-07
20º .444,231-92
200 057.011-87
CINTIA FIRMO DA SILVA ALBUQUERQUE
CLAÚDIO LUCAS RAMIRES OLIVEIRA
CLAUDIONORA ALVES PEREIRA
DALCINEI CARDOSO MORALES 896 ,001.791-04
DANIEL SILVERIO 386,382,171-89
TCAMARGO CARDOSO 599 ,305,751-95,
P, 000. 017:791=72.
255,149.321-00
15" [EMERSON RODRIGUES MIRANDA 285 248,401-53
16 -|FABIANO COSME NASCIMEI E59,865.911-40
GLAUCIA DE OLIVEIRA AQUI RA ODE presa
U 258 864,001-77
GLORIA DE MATOS 39,866.721-20
20 |HELIO RAFAEL JARA SANCHES 905 218.311-10
21 JIVANETE SOARES DA SILVA 90 ,981.631-91
22 |IVETE SANCHES DA SILVEIRA 098,038.781-53
24" [AVONETE ALVE MOREIRA SES 047451501
500 655.561-15
JOEL PALHANO DE OLIVEIRA 258 ,577.931=34
SE AI ENDONÇA. 355, 645,20 1:49
DOSE ENE CN des 956.91 1:87
29 |LAIDES 229,955.161-59
30 JLUCIENE TRCONES SAN 5 SANCHES AQUINO 256, 607.581-77
31 JLUIZ CARLOS CARVALHO TT 898 ,536,981572
MANOEL PRATIS s ——— o 791-87
MÁRIA CONCÉIC DE LIMA 280, 761.138-18]
MARIA RUTE GOMES DA CONCEIÇÃO See 496.101-78 |
fÁRIO APARECIDO RIBEIRO 388 ,033,341-87
(MIRNA BEATRIZ FLEITAS 355,874.061-10
PASCOAL DA COSTA LEITE 392, 604.591-87
38 |PEDRO CARDOSO RODRIGUES 985 600,511-72
39" [ROBERTO CARLOS S. DOS SANTOS 285 607,901=77 |
40 TS DE SOUZA 355 ,587,131-04
DE FATIMA TURQUETIT PEREIRA, CEO EIS E
RE ETO DE SE via S6 052 411-34
ILE! ALVES DE SOUZA. 555, 722,151-32
SANDRA APARECIDA DA Ar RREO
IDNEI PEREIRA DA SILVA SEP Q04,971:04
SILVANA MEIRA SIMÃO 386,330.301-49
SOLANGE DE Faia DA CRUZ
SONIZETE MARIA OLIVEIRA SÍLVERIO.
TEREZA CRISTINA SCHERER.
999, 415.281-15
355,242.891-72
050,248.951=34
244
- Diário Oficial Nº 3885
[ES TIVADER MOLMNANA
389,276.490-91
BENEFICIÁRIOS EXCLUÍDOS:
NOME DO(A) SERVIDOR(A)
LOTE
!
R CIRQUEIRA DE SOUZA =
ROCHA DE ANDRADE
E]
JOLGA CARDO
JANAINA AGI
ORIA ZA!
DE 5
AV. MENDES
INCTO TRINDADE
J NL DE QUIVEI
[ADESTLVIO CARVALHO SIQUEIRA
LAZARO JUNIOR CHINK MOREIRA LIMA
B GUES DE MIRANDA.
RONI DÁVALO e
DAVINA JARA MACIEL
[CASSILDA MOREIRA DOS SANTOS.
SIMONE APARECIDA JAPARRO FERREIRA
ROSINALDO DA CRUZ OZÓRIO
JOSE ANGEL MACHADO DA ROCHA
ANGELA CORONEL DUARTE
RITO MENDONÇA
SALVADOR GOUVEIA CORDEIRO
Pepe rE er RARRA
ER INC EE E ELO ED E cd a o E E ld o a Poajonajo
BONITO-MS, 14 DE JULHO DE 2025
JOSMAIL RODRIGUES
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Priscila Ayume Matsumoto
Procuradoria Jurídica
LEI Nº 1.791 DE, 16 DE JULHO DE 2025,
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Bonito, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º São estabelecidas, em cumprimento ao 82º do art, 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar Nº 101,
de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias do município de Bonito/MS para
2026, compreendendo:
1- as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município;
W- as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal;
NI - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração;
IV - os princípios e limites constitucionais;
V« as diretrizes específicas do Poder Legislativo;
VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa;
VII - à alteração na legislação tributária;
VII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos;
IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais;
X- das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho;
XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do
orçamento;
XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas;
XII - as disposições finais,
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Orçamentárias
SEÇÃO
As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município
Art, 2º Em consonância com o art. 165 e 82º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o
exercício financeiro de 2026, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação
SEP EP PE Ce EA DO EA GE
Departamento de Licitação e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 43/2025
O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura
da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº, 14.133, de 01 de abril de 2021,
pelo Decreto Municipal nº. 77/2025 de 24 de março de 2025 e Decreto Municipal nº, 15 de 05 de fevereiro de 2024,
que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei Complementar nº,
123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:
OBJETO: Registro de preços para prestação de serviços de exames de imagem e laboratoriais para atender à Secretaria
Municipal de Saúde do município de Bonito/MS.
DATA DE ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Dia 09/02/2026 às 08h (horário de Brasília)
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Até dia 26/02/2026 às 08h (horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Dia 26/02/2026 às 08:30h (horário de Brasília)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 26/02/2026 às 09h (horário de Brasília)
Local: Plataforma BLL Compras - https://blLora.br/
Código Registro Informação - 6879579CF7B8E14AF71AZE7A9B37A2D3C24E322A
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima
especificado e no site da Prefeitura Municipal wyww.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.
Bonito/MS, 05 de fevereiro de 2026.
Assinado na Autorização
Elcio da Silva Casanova
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Matéria enviada por Fernanda Siqueira Artigas
Procuradoria Juridica
DECRETO Nº 42 DE, 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração de membros governamentais e não governamentais da Comissão Municipal de
Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação e Equipe Técnica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art, 1º Fica alterado o membro da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.
* Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Titular: Elcio da Silva Casanova.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
revogando todas as disposições em contrário.
JOSMAIL RODRIGUES
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Giulia Menezes da Silva
Juridica
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO, por intermédio do Departamento Municipal de Regularização
Fundiária - DEMURF, COMUNICA, para fins de cumprimento ao previsto no TERMO DE ACORDO JUDICIAL firmado
em 25/04/2023, nos autos nº 0900035-45.2017.8.12.0028 = Ação Civil Pública, celebrado entre as partes:
Ministério Público Estadual, Prefeitura Municipal de Bonito, Comissão dos Servidores Municipais do Loteamento Rio
Mimoso e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bonito - SIMSERB, bem como em conformidade com a Lei
Municipal nº 1,585/2021, Lei Municipal nº 1.406/2015 e 5 6º do art. 50 da Lei Federal nº 7.347/1985, a
DESCLASSIFICAÇÃO
dos(as) beneficiários(as) abaixo nominados(as), em estrita observância aos termos acordados nos instrumentos legais
e judiciais acima mencionados:
ADRIANA DE SOUZA MENDES - CPF *%*.000.531-06
“www. diariooficialms-com be/assomasul 7 74
ário exta-feira, 06 de fevereiro de
ALEXSSANDRO AUGUSTO SCHMIDT = CPF ***,819,971-64
CRISTIANE SANABRIA LOPES AIVY — CPE ***,923.591-08 aqui
EDUARDO DOMINGOS TUMELEIRO - CPF ***,568.391-34
JAIR ANASTÁCIO — CPF ***,244,721-00
JUAREZ LINO DE SOUZA — CPF ***,268,211-29
PEDRO PAULO SALINAS - CPF ***,224.971-68
ROSIVANE DA CRUZ SANTIAGO DE SOUZA - CPF ***,327,701-65
TÂNIA REGINA PAIM CAVALHEIRO MARTINS - CPF ***,186,771-72
Para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente Edital, que será publicado nos meios oficiais do
Município.
Bonito/MS, 02 de Fevereiro de 2026.
JOSMAIL RODRIGUES
Prefeito Municipal MARIA APARECIDA DA SILVA
Comissão dos Servidores Municipais
JOSÉ ESTEVAM DOS SANTOS É
Presidente do SIMSERB JOSÉ CAVALHEIRO
Diretor do DEMURF
Matéria enviada por Giulia Menezes da Silva
RH
EXTRATO CONTRATO Nº 05/2026
PARTES:
Contratante: Município de Bonito MS
Contratado: Flavia Soares Trelha
DA BASE LEGAL: Este Contrato é regido pelas disposições contidas na Lei Municipal nº 1.445, de 09 de fevereiro de 2017
OBJETO:
Contrato de Pessoal por Tempo Determinado.
VALOR: R$6.375,60 (seis mil trezentos e-setenta é cinco reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA;
20 de Janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026
ASSINAM:
JOSMAIL RODRIGUES.
FLAVIA SOARES TRELHA
Bonito - MS, OS de fevereiro de 2026.
Matéria enviada por VANESSA ALEGRE TENORIO
RH
PORTARIA Nº 112/2026-RH
DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDOR, E DA QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art, 1º. Ceder o(a) servidor(a) LITZA DE LARA FERREIRA RODRIGUES, ocupante do cargo Efetivo de Professor
Regente de 1º ao 5º Ano, sem ônus para origem, para exercer suas funções no Município de Bodoquena - MS, no
período de 02.02.2026 a 31.12.2026, conforme Ofício nº 663/2025/GAB, de 19 de dezembro de 2025.
Art, 2º, Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica
Municipal, para que produza os efeitos legais.
Bonito/MS, 05 de fevereiro de 2026.
JOSMAIL RODRIGUES
Prefeito Municipal
Matéria enviada por VANESSA ALEGRE TENORIO
Departamento de Recursos Humanos
“www diariooticialme.com br /ossomasul ” 35
Folha: 1
NUP: 79.001.322-2026
Documento: 153783200
Nome: MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Data: 03/02/2026
NA ú GOVERNO DE
Mat
%s i so
AGEHAB 4 doSul
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Estado de Mato Grosso do Sul
Agência de Habitação Popular do Estado de MS
Ofício Nº 30017/2026/DPR
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul
(AGEHAB-MS), manifesta o interesse desta administração estadual em firmar parceria com este
município para a construção de unidades habitacionais (casas populares), no âmbito do Programa de
Moradia Social, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional local.
No entanto, cumpre destacar que as áreas destinadas ao referido projeto, conforme certidões
imobiliárias nº 13.151, 11.593, 12.197, 12.174, 12.372, 12.209, 13.433, 12.184, 13.155, 14.279,
11.738, 11.662, 11.598, 13.155, 14.279, 12.160,11.784,11.602, 11.594, 11.718, 12.193,
11.785,11.710, 11.600, 11.726,11.711, 11.732,11.589, 13.182, 11.661 e 11.713, encontram-se com
doação anterior a pessoas físicas, as quais a época foram beneficiárias do Programa denominado:
“Loteamento Social Rio Mimoso”, conquanto, posteriormente restaram descontempladas, em
decorrência da celebração do Termo de Acordo Judicial- TAJ, oriundo dos Autos nº 0900035-
45.2017.8.12.0028- Ação Civil Pública, com a devida decisão judicial homologada pelo digníssimo
Juiz da 1º Vara de Bonito- MS.
Desta forma, informamos que a liberação de recursos públicos está condicionada à regularização
documental das áreas supramencionadas, sendo indispensável que o Município ajuíze, com
celeridade, a Ação de Anulação de Doação de Área Pública c/c Liminar (com pedido de reversão ao
patrimônio municipal), contra os atuais detentores/beneficiários, com o escopo da retomada da área.
Considerando ainda que, estamos em ano eleitoral e diante da urgência, bem como diante da extrema
importância da referida demanda, comunicamos que o prazo máximo, para nos apresentar o
desmembramento da matrícula nº 980, ficha nº 1, livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis do 1º CRI
da comarca de Bonito/MS, é de 70 (setenta) dias a contar do recebimento desta.
Frisa-se que o município poderá perder o referido convênio caso não cumpra com o prazo acima,
ainda que seja para o atender famílias em extrema vulnerabilidade morando em áreas totalmente
insalubres, defronte a ausência de infraestruturas básicas e da exposição a riscos ambientais e
sanitários, em que núcleos sociais localizam-se agrupados.
Neste sentindo, reiteramos que o convênio para o repasse de recursos para a construção de 28 (vinte e
oito) Unidades Habitacionais, objetivando o atendimento de famílias que estão em situação de
vulnerabilidade, residindo em áreas de risco, só será firmado após o Município conseguir as
matrículas dos imóveis devidamente em nome da Prefeitura, livre de quaisquer ônus, gravames ou
ocupações, comprovando a regularidade jurídica do terreno.
Rua Soldado PM Reinaldo de Andrade, Nº 108 - Tiradentes - 79041-118
Esse documento foi assinado por MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ. Para validar o documento e suas assinaturas acesse ICP
https://api.sign.e-ms.ms.gov.br/validate/CRVGY-WQRZL-TZ6S8-7888N Brasil
Folha: 2
NUP: 79.001.322-2026
Documento: 153783200
Nome: MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Ata: 03/02/2026
GOVERNO DE
Mato
Grosso
AGEHAB : do Sul
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR. E
DO ESTADO DE MATO UROSSO DO SUL
Estado de Mato Grosso do Sul
Agência de Habitação Popular do Estado de MS
Por fim, cumpre-se registrar que o presente município, por meio da sua Procuradoria Jurídica
Municipal, deverá adotar as medidas jurídicas necessárias, visando a reversão dos lotes para a
Administração Pública Municipal. Em tempo, rogamos que seja comunicado a esta Agência sobre o
andamento do processo judicial, tendo-se em vista a concretização da parceria habitacional em
benefício da população bonitense.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários, ao tempo que renovamos nossos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
MARIA BO CARMO AVES LORED ELL O Sr
CPF: tt.757.451.M a
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Diretora-Presidente da AGEHAB-MS
Senhor
JOSMAIL RODRIGUES
Prefeito Municipal de Bonito/MS
Rua Cel. Pilad Rebuá, 1780
Bonito/MS
Rua Soldado PM Reinaldo de Andrade, Nº 108 - Tiradentes - 79041-118
Esse documento foi assinado por MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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EE
y
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
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horário de Brasília):
* MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ (CPF **+.757.451-**) em 03/02/2026
12:12 - Assinado eletronicamente
Endereço IP Geolocalização
Lat: -20,465207 Long: -54,564109
172.20.15.222
Precisão: 59 (metros)
Autenticação ECM-PROC-ADM
Aplicação externa
x0xwiZrxVRO/IEOo8qQGVxZSUiikUKk84+DOEgasxnw=
SHA-256
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://api.sign.e-ms.ms.gov.brivalidate/CRVGY-WQRZL-TZ6S8-7888N
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://api.sign.e-ms.ms.gov.br/validate
34/SERVIDORES — C/IMATRICULA
*50 —- CONTEMPLADOS / Com matricula
*50 —- RESTANTES:
16 - SERVIDORES SEM MATRICULA
06 —- FALECIDOS / Com matricula
16 — RESERVAS / Com matricula
04 EXONERADOS / Com matricula
05 - CADMUT / Com matricula
03 — DESISTENTES / Com matricula
EX ADESILVIO DE CARVALHO SIQUEIRA (BONITO) 12.160 08 083 | RESERVA |
2. ADRIANA DE SOUZA MENDES 11,784 02 GR CADMUT |
3, ALEXSSANDRO AUGUSTO SCHMIDT 11.598 01 01 EXONERADO |
RESERVA |
5. ANGELA CORONEL DUARTE (BONITO 12.174 a RE RR RESERVA
6. CASSILDA MOREIRA DOS SANTOS 11,602 05 05 RESERVA
T CLEBER RODRIGUES MIRANDA (BONITO) 11.594 06 [5 RESERVA
8. CRISTIANE SANABRIA LOPES 11.718 03 05 EXONERADO
9, DAVID BENITES (BONITO) 11.597 07 ERR CADMUT |
10. | DAVINA JARA MACIEL (BONITO) 12.193 04 06 RESERVA |
de: | DELAINE ROCHA FLORES 11.785 01 03 DESISTENTE
12. | DIRCE SIQUEIRA QUEIROZ 11.662 02 08 FALECIDA
13. | EDUARDO DOMINGOS TUMELEIRO 16.738 07 21 FALECIDO
14. | ELIANE PENHA LAZAROTTO 19.092 08 09 | RESERVA |
15. | HELLEN AIVI BRANDT DA SILVA (BONITO) 11.710 06 04 RESERVA |
[16. | JAIR ANASTÁCIO (BONITO) 12.184 05 08 RESERVA
17. | JANAINA AGUILAR VILELA MENDES 13.155 07 05 CADMUT
18. JUAREZ LINO DE SOUZA E 14.279 ] 02 09 RE DESISTENTE
19. | LAZARO JUNIOR CHINK MOREIRA DE LIMA 11.600 07 33 RESERVA
20. | LENITA GOMES 13.433 05 07 FALECIDA
[24 | NAYARA ROCHA DE ANDRADE 11.726 01 10 EXONERADA
22. | PAULO JOEL DE REZENDE JUNIOR Tuas rc Re RESERVA |
23. | PEDRO PAULO SALINAS 12.209 0z 11 FALECIDO |
24. RONI DAVALOS BAES (BONITO) Do aeee E a RESERVA
25. | ROSANGELA ESPOSITO (BONITO) dE Cs RD CADMUT |
26. | ROSINALDO DA CRUZ OZORIO ES ET 08 01 RESERVA
27. — | ROSIVANE DA CRUZ SANTIAGO (BONITO) use [Os [Mo EXONERADA
28. | RUTH FERREIRA DE ARAUJO (BONITO) 13,182 07 FER DESISTENTE
29. | SALVADOR GOUVEA CORDEIRO (BONITO) TT 11,661 04 04! RESERVA
30. | SIMONE APARECIDA CAHAPARRO 11,713 lo RESERVA |
[31 | SIRLEI NASCIMENTO F. SANCHES 12.361 06 08 |. RESERVA |
ERA SONIA MARIA DA CRUZ (BONITO) 11.593 E RR FALECIDA
(88 | TANIA REGINA PAM CAVALHEIRO BONITO) 1 72 | O 0g CADMUT |
34. | VALDESON CAVALHEIRO DUARTE [7 43151 07 16 FALECIDO
Comarca de Bonito/MS vi 27 DE CD O
ia Promotoria de Justiça de Bonitos m RR É
TERMO DE ACORDO JUDICIAL.
Pelo presente Termo de Acordo Judicial, no beijo dos auto
de nº 0900035-45,2017.8.12,0028 (Ação Civil Publica), o Ministerio Public:
do Estado do Mato Grosso Do Sul, representado pelo Promotor de Justig:
Joao Meneghini Girelli, o Municipio de Bonito/MS, representado por ss:
Prefeito Municipal. senhor Josmail Rodrigues, o Sindicato dos Servidors:
Publicos Municipais de Bonito/'MS. representado pelo senhcr Hercular«
Alves Sanches c a Comissao dos Servidores Municipais do Loteament:
Social Rio Mimoso, celebram e se obrigam a cumprir as obrigações a segu!
paciuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O compromissário Municipio ds
Bonito/MS reconhece que a criação e execução de programa habiiacions
que privilegis 'tao somente servidores públicos contraria Os principio:
administrativos da legalidade. impessoalidade, supremacia do interess:
público e moralidade adminismraítiva:
* CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão do indicado na cláusul
primeira, 50 (cinquenta) dos lotes constantes do Loteamento Social R'
Mimoso serão destinados a individuos que não sejam servidores públicos;
PARÁGRAFO ÚNICO: A seleção desses individuos dever
respeitar os critérios já adotados em programas habitacionais no Municipio E
Bonito/MS;
CLÁUSULA TERCEIRA: os ouiros 50 (cinquenta)
constantes do Loteamento Socia! Rio Mimosa serao entregues a servidore
publicos municipais efetivos;
CLAUSULA QUARTA: Esses 50 (oinquenta) servidore
púbiicos foram seiecianados ps'a Comissão da Sorvidoras Aitimisigais els
Loteamento Social Rio Mimoso, estando devidamenie enguadr
ex mio
Efe
| Ministério Puniico
aa es
Comarca de Bonito/MS
ta Promotoria ce Justiçe-de Bonito. V'3
(segundo o compromitene dá is Bonito'MS) nos critérios
determinados pela Lei Municipa! nn” 1.406/2015;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os servidores indicados no capuí ca
resente ciéusula, são os constantes ca seguintes lista:
AGENTE ADM, ALEXSSANDRO AUGUSTO SCHIMIDT Ara
AUXILIAR Say DIV ALMERINDA CABRAL
PESSISTENTEADM | [ANGELASLAUDIA VALENTE
:
| BERNADE E ELISABETA O INS
CASSILDA MOREIRA DOS SANTOS
DAVID BENITES
DARLINI CAMARGO CARDOSO
[ DELAINE ROCHA FLORES
EVA RA A DE SOUZA OUVEIRA
FATIMA MEIRA SIMAO
JAKELINE DIAS DA SILVA WEIS
ONETE ALVES MOREIRA
| JOSE ANOEL MACHADO ROCHA ,
| JOSE AURO MENDONCA
SOSE SANCHE!
S CAVALHEIRO
GUARDA MU
ETENDENTE INFANTIL.
DA SANCHES DE OLIV
ços
Comarca de Bonito/MS MAD PA o + MERO. EP hidniata
E Ee q RT SO ars
12 Promotoria de Justiça de Bonte/MS E
7 MOTORISTA TI VALDESON CAVALHEIRO DUARTE - ÓOCOS
CLÁUSULA QUINTA. O compromissário Município de
Bonito/MS se obriga a substituir eventuais servidores cujos nomes constem
da iista acima que não estejam atuaimente de acordo com o exigido pela
Lei Municipal nº 1.408/2015;
PARÁGRAFO UNICO: Eventuais servidores substitutos
Sit
deverão se enquadrar no que preve a Lei Municipal nº 1.408/2015 e a
verificação em iela deverã se dar pelo Depariamento “Municipal cs
Urbanização e Regularização Fundiaria - DEMURF, com ciência prévia do
Ministério Público Estadua!;
CLÁUSULA SEXTA: o compromissário Municipio ds
Bonito/MS se cbriga a sanar quaiguer ireguiaridade no Loteamento Socia:
Rio Mimoso no prazo de até 24 (vinis e quairo) meses;
CLÁUSULA SÉTIMA: os contemplados com iotes no
Loteamento Social Rio Mimoso terão o prazo maximo de 02 (dois) anos a
contar da efetiva enirege do terreno para que construam a edificação no
imóvel:
PARÁGRAFO ÚNICO: o prazo constante do capui desta
cláusula, em qualquer hipótese, só começa a ser contado a panir do efetivo
saneamento pelo Municipio de Bonito/MS de quaisquer eventuais
irregularidades no loteamento;
CLÁUSULA OITAVA: Os servidores públicos anteriormente
+ E 4 Es qui ne - E nde va do De: Ea: z +" vm em, Ea
contemplados" para o icteamerio Social Ric Mimoso, cujos nomes não
constem aa lista acima apresentada, poderão pieriear
imoveis
normaimente, através ds ouros programas habitacionais, desce
que. cumpram requisitos gerais de enquadramento e que não sejam
privilegiados frente à população em geral!:;
CLÁUSULA NONA: o compromiesário Misscioipyic ac
“Bonkhto/WiS se obriga a não orier
quaiguer programa habitacions
voltado a atender somente a servidores públicos; ]
êrquctimoona 6 dn»
Comarca de BonitoiMis
ix Promotoria de Justõa de Bons dis
; Ministério Pq
CLÁUSULA DÉCIMA: 9 Ministério Público Estadual seré
rá
cientificado previamente pelas demais compromissários, em especial, pelo
Municipio de Bonito/MS, dc Soríeio, ou processo edeguado siou
semeihanie, voltado a Soação Cos (50) cinquenta lotes constaniss da
Lotoamonto Social Rio Mimoso, voltados aos que não são servidores
públicos, a fim de que possa fiscalizar o processo de acordo com suas
atribuições legais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: o Ministério Público
Estadual fiscalizará a efetiva execução q
inspeções pessoais. tomando quaisquer providências legais
sempre que necessaria,
podendo ainda delegar a respeciiva
a indicar:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 0 deseu
quaisquer das obrigações assumidas neste instrumento de ecordo por carte
do Compromissário Município de BonitoMS, implicará, independentemanis
de notificac:ao, impicara no pagamento ce multa no valor de RS
100.0C0,00(cem mil reais), a ser reveriido em favor de algum Funco v
a defesa do pairimonio publico e social com impacto nesta cidade de Bonits.
ou a entidade indicada peio Ministério Público que de aíguma forma atue ra
area;
PARÁGRAFO ÚNICO: & aplicação da penalidace pre
no caput se dara com o descumprimento tata! ou parcial das obrigações neste
acordo assumidas, iWatendo-se oe muita sarcionatória, e não afasta
”»
execução específica qas referidas obrigações, ne forma prevista na
aplicável:
iegisiação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: & descumprimento da
obrigações assumidas neste termo ce
acordo poderá enseiar, além de
: incidência e cobrancça qa multa ingicaca na ciâusula décima terceira, a
propositura de ação civil pública. a exanuçãs vepwarta das obrigações às
fazar e US não fazer, a instauração da inguériio policial ou ação persi. nem
somo quiras providências administrativas cabíveis;
edi
Comarca de Bonito/ms
ia Promotoria de Justiça de Bonito; PAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Esse tssmo de
=. Ministério Público
acordo
vincula as Partes desqe sua assinatura é Produzir seus efeitos a Partir de sus
hemologação judicial;
Sendo assim. diante do Sxposte, por estarem todas as partes
acordadas. firmam o Presente acordo.
homologação doque foi
j Rá dee Esq one
JOAO MENEGH INI SiRELL:
Promotor de Justiça
O ALVES SANCHES
Sindicato dos Servitiores Público
Municipais de Bonito
a . ms ER aeb e
ts 2 and ai co
SILVANA MEIRA SIMAO
Membro da Comissão dos Servidores
Municipais
LEILA DE SOUZA Gomes
Membro ca Comissão cos Servidores
Municipais
” EMremem,
JOSE ESTEVAM DEL SANTOS
Membro da Comissão dos Servidores
Municipais
Snisbulace,
razão pela qual pugna-se neis
Sem como bela extinção co Presenis
feito, nos termos de artigo 487. inciso HH,
alinsa "b”, do Código ds Processo
Bonitos, 28 de Abril as 2023.
JOSMAIL RODRIGUES
Prefeito Municipal
o, -
mms
ÓSMAR PRADO PIAS =
Procurador duríéico - CAB/MS 7837
ga cad e im mr e
VEFEDE SEVERA
Membro ga Comissão dos Servidores
Municipais
é Cam
DO pin
ANDRÉ LU ES
Miembro da CopmiSgad dos Sen
Municipais
dores
aa ra
"MARIA APARECIDA DA sitva
Merbro da Córiseão Sos Servidorss
Municipais
CotEmaara ars
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
LEI Nº 1,406 DE, 24 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de
imóveis de sua propriedade aos Servidores Efetivos
do Município, e aos Servidores Públicos Efetivos das
Forças de Segurança residentes no Município de
Bonito-MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das a-
tribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Bonito, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Or-
dinária Municipal: +
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis de sua propriedade,
dentro dos limites deste Município, devidamente registrados em órgão competente, e mediante Pro-
jeto de Loteamento de Interesse Social, com a finalidade específica de proporcionar acesso à mora-
dia aos Servidores Efetivos do Município, selecionados em programas habitacionais de Bonito-MS,
nos seguintes critérios;
I- funcionários efetivos do município, com proventos de até um salário mínimo e cuja renda
familiar não ultrapasse o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), mensais;
II - funcionários efetivos do Município, com proventos acima de um salário mínimo e cuja
renda familiar não ultrapasse o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mensais;
HI - funcionários efetivos do Município, com proventos de até um salário mínimo, possuido-
res de descendência comprovadamente Indígena, Afro (Negra) ou possuidores de pessoa portadora
de necessidades especiais como dependente, cuja renda familiar não ultrapasse o valor de R$
2.500,0 (dois mil e quinhentos reais), mensais; '
IV — funcionários efetivos das forças de segurança do Estado de Mato Grosso do Sul, Polici-
ais Militares, Policiais Militares Ambientais, Policiais do Corpo de Bombeiros e Policiais Civis,
lotados no município a mais de 2 (dois) anos, com proventos de até R$ 2.500,00 (dois mil e qui-
nhentos reais) mensais.
Parágrafo único. Serão destinados ao programa 100 (cem) lotes, localizados no Loteamento
Social Rio Mimoso, com a área mínima de 200 m? (duzentos metros quadrados) cada terreno.
Art, 2º Os lotes destinam-se exclusivamente à construção de casas populares, com exceção
dos lotes de esquina que poderão ser utilizados 50% (cinquenta por cento) da área para edificação
comercial dentro dos padrões previstos em Lei, a serem construídas pelos servidores, com recursos
próprios ou mediante financiamento, os quais deverão preencher os requisitos estabeleçiãos no arti-
go 7º, desta Lei para participarem do programa habitacional.
Rua Coronel PilâdRebuá nº 1,780 Centro CNPJ nº 03.073.673/0001-60
Fone/Fax67 255-1351 255-1578
e-mail gabineteprefeito(Dbonito.ms.gov.br
E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
Art. 3º As obras de construção, previstas nesta Lei, deverão ser iniciadas no prazo máximo
de 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato ou equivalente, e finalizadas nos 24 (vinte e
quatro) meses, subsequentes ao início da obra.
Art. 4º O município de Bonito fornecerá aos servidores selecionados, o projeto executivo da
residência, ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, Alvará de Construção e Isenção de reco-
lhimento do ISSQN.
Parágrafo único. O servidor selecionado compromete-se a executar a obra, conforme descri-
to no referido projeto, nos prazos estabelecidos.
Art. 5º O descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei ou desvio da finalidade da doa-
ção a que se propõe, ou ainda, se houver alienação, a qualquer título, oneroso ou gratuito do imóvel
a outrem pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos fará reverter este, independentemente de notificação
extra ou judicial, com todas as benfeitorias e instalações neles introduzidas ao Município e não terá
o donatário direito a nenhuma indenização ou compensação.
$ 1º Em caso de falecimento do donatário antes de iniciada a construção, e mediante a im-
possibilidade de fazê-la por seus sucessores, O imóvel reverterá ao Município sem nenhum direito
de indenização ou compensação aos sucessores.
$ 2º Em caso de falecimento do donatário após o início da construção, e mediante a impos-
sibilidade de continuidade das obras por seus sucessores, o imóvel reverterá ao Município com o
pagamento de justa indenização e compensação dos gastos correspondentes aos seus sucessores.
$ 3º Para fins de cumprimento do exposto no parágrafo anterior, o Executivo Municipal po-
derá nomear através de Decreto uma comissão de avaliação composta de no mínimo três pessoas
idôneas e capazes, para avaliarem o imóvel.
$ 4º O pagamento da indenização/compensação correrá por conta de dotação orçamentária
do Fundo Municipal de Habitação.
$ 5º O dever de fiscalização e providência a que alude este artigo deverá ser realizado pelo
Departamento Municipal de Regularização Fundiária-DEMURF, em conjunto com a Procuradoria
Jurídica do Município e de profissionais técnicos de Arquitetura e Urbanismo constantes no quadro
de servidores do Município de Bonito-MS.
Art. 6º O imóvel revertido ao Município de Bonito-MS mediante o pagamento da justa in-
denização/compensação será prometido por doação à outra pessoa ou entidade familiar inscrita jun-
toa o Departamento Municipal de Regularização Fundiária-DEMURF, observada a ordem de clas-
sificação. ê
Art. 7º Poderão habilitar-se no programa habitacional pessoas e entidades familiares interes-
sadas que preencherem, concomitantemente, os seguintes requisitos: ]
Rua Coronel PiládRebuá nº 1.780 Centro CNPJ nº 03.073.673/0001-60
Fone/Fax67 255-1351 255-1578
e-mail gabinete.prefeito(Obonito.ms.gov.br
E
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MUNICÍPIO DE BONITO
I - funcionários efetivos do quadro funcional do Município de Bonito-MS e funcionários
efetivos das Forças de Segurança Estadual (Policiais Militares, Policiais Militares Ambientais, Cor-
po de Bombeiros e Policiais Civis);
II - residentes no Município de Bonito-MS, há pelo menos 02 (dois) anos;
HI - renda familiar correspondente conforme o descrito no Artigo 1º desta lei;
TV - não possuir imóvel residencial e/ou urbano no Município de Bonito-MS, em nome pró-
prio ou de integrante do grupo familiar, bem como em qualquer município do Estado de Mato Gros-
so do Sul;
V - não ter sido contemplado anteriormente por outro programa de habitação popular desen-
volvido pelo Município, Estado ou União;
VI - ter filho em idade escolar devidamente matriculado em estabelecimento de ensino mu-
nicipal, com frequência satisfatória, salvo motivo de força maior;
VII - ser maior de idade;
VII — ser eleitor do município de Bonito.
Parágrafo único. A habilitação, que é única, dar-se-á mediante inscrição feita no Departa-
mento Municipal de Regularização Fundiária-DEMURF e se efetivará após análise de investigação
social pela Secretaria Municipal de Ação Social mediante acompanhamento do Conselho Municipal
de Habitação de Bonito-MS, exigindo dos interessados, no ato, os seguintes documentos de apre-
sentação obrigatória:
Art, 8º A classificação dos habilitados para os loteamento sociais dar-se-á segundo o grau
de necessidade socioeconômica, respeitados os seguintes critérios que serão analisados por equipe
do Departamento Municipal de Regularização Fundiária-DEMURF e Secretaria Municipal de Ação
Social do Município, considerando-se, para todos eles, a situação declarada no ato inscrição:
I- renda familiar média;
II - tempo de serviço junto à Prefeitura Municipal de Bonito-MS;
HJ - número de filhos e dependentes;
IV - idade do candidato.
Art. 9º Encerradas as inscrições e realizados os procedimentos seletivos e de classificação,
divulgar-se-á por edital publicado na imprensa oficial do Município e afixado na sede da Prefeitura
Municipal e da Câmara Municipal de Bonito-MS, a relação dos Servidores Públicos Municipais
contemplados no Loteamento Sociais Rio Mimoso.
8 1º O interessado poderá impugnar a contemplação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a con-
tar da publicação do edital, por escrito e com as razões de sua manifestação em anexo, junto ao De-
partamento Municipal de Regularização Fundiária-DEMURF, sob pena de não ser conhecida a im-
pugnação.
$ 2º Da decisão tomada pelo Departamento Municipal de Regularização Fundiária-
DEMURF, caberá recurso ao Prefeito Municipal que prolatará decisão irrecorrível.
Art. 10. A distribuição dos imóveis será feita depois de julgados todos os recursos e homo-
logação final da habilitação.
Rua Coronel PiládRebuá nº 1.780 Centro CNPJ nº 03.073.673/0001-60
Fone/Fax67 255-1351 255-1578
e-mail gabinete.prefeito(Dbonitoms.gov.br
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MUNICÍPIO DE BONITO |
Parágrafo único. Entre os classificados, os lotes serão distribuídos por sorteio dentro da lo-
calização de cada um dos padrões a serem construídos, conforme previsto no artigo 2º desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na d: de sua publicação.
JO RODRIGUES
Vice-Prefeito no gxercícip/de Prefeito Municipal
Rua Coronel PiládRebuá nº 1.780 Centro CNPJ nº 03.073.673/0001-60
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2110/2016 Prefeitura Municipal de Bonito
Sabimprimir a Matéria
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONETO
GABINETE DO PREFERTO
LEI NDA DELI DE DEZEMBRO DE 2018,
Autoriza o Poder Executivo à proceder à
doação de imóveis de sus propriedade aos
Servidores Efetivos do Municipio, é aos
Servidores Públicos Elesivos das Forças de
Segurança residentes no Município de Bonitos
MSye dá ones providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estao de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe contere o
art, 66, inciso HE, da Lei Orgânica do Município de Bonito, faz
saber que'a Câmara Municipal de Vercadores aprovou é uu
sanciono É promulgo a seguinte Let Oudinária Municipal;
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
imóveis de sua propricdade, demo dos limites deste
Municipio, devidamente registrados im órgão competêne, e
mediante Projeto de Loteamento: de Tareresse Social, com a
finalidade especifica de proporcionar acesso à momdia aos
Servidores Bletivos do Municipio, selecionados em programas
habitacionais de Bonita-MS, now seguintes eritérios:
1 -tuncionários efesivos do município, com proventos de até
um salário minima & chja renda familiar não Ulrapasse o valor
de R$ 1.600,00 fam mil e seiscentos reais), mensais
1-fancionários efeúivos do Município. com proventos acima
de un salário minimo e cuja renda familiar ndo ultrapasse o
valorde R$ 2.596,00 «dois mil e quinhentos reais), mensais;
Hi = funcionários efetivos do Municipio, com proventos de até
um salário minimo, possuidores de descendência
comprovedamente Indígena, Afro (Negra) ou possuidores de
pessoa portadora de necessidades especiais conio dependente.
cuja renda familiar não ultrapasse o valor de R$ 2.500,0 (dois
mile quinhentos reais), mensais;
IV = fincianários-efetivos das forças de seguminça do Estado
de Mate Grosso do Sul, Policiais Militares, Policiais Miljums
Ambientais, Policiais do Como dé Bombeiros 2 Policiais
Civis, lotados no municipio a mais de 2-tdois) anos, com
proventos de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
mensais,
Parágrafo único. Seião destinados dm programa 100 (tem)
lotes, loculizados no Loteamento Social Rig. Mimoso, com a
Area minima de 200 mº (duzentes metros quadrados) cada
terreno,
Ar 2 Os lotes destiname exclusivamente à construção de
casas populmes; com exceção dus lotes de esquina que
poderio ser utilizados 51% (cinquenta por cento) da res para
edificação comercial dentro dos padrões: previstos em Lei, a
serem constmídas pelos servidores, com tecursos próprios ou
mediante: financiamento, os quais deveria preeoçher os
requisitos estabelecidos no artigo 7, desta Lei par
paricipárecindo programa habitaçional,
Am 3º As obras de consinição, previstas nesta Lei, devento ser
iniciadas no prazo máximo de 6 (seis) meses, à partir da
assinatura do contrato du equivalente, & finalizadas nos 34
tvinte e quutim) mescs, subsequentes ao inicio da obra.
Ar 4º O municipio de Bonito fomecerá aos servidores
setecionndos, o projeto executivo da residência, ART =
Anotação de onsabilidade Técnica, Alvará de Consinição
“benção de xeolhimento do ISSQN.
Paráginto único. O servidor selecionado comprometese a
executar a obm, coniane descrito no referido projeio, nos
prazos estabelecidos.
Srt 5º O descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei
au desvio ds finalidade da doação « que se propõe. ou ainda,
se houver alienação, à qualquer titulo, oneraso-cu geaulio do
imóvel a outrem pelo prizo minimo de 10 tdez) anos fá
revenor esto, independentemento: de: otificação extra ou
judicial, com todas as benvitorias « instalações neles
introduzidas so Município e não teni o donatário atirgito a
nenhuma indenização ou compensação.
8 1º Em caso de falecimento da deniatirio antes de isicinda a
construção. + mediante -a impossibilidade de fazé-la por seus
sucessores. o imóvel reverierá uo Município sem uenhumr
diseito de indenização ou compensação aos suçessores:
£ 2º Em caso-de falecimento do- donatário após o inicio da
vonstração, e mediante à impossibilidade de continitidade das
obras par seus sucessores, o imóvel revesterá no Município
com « pagamento de jiista indenização. e compensação aos
gostos correspondentes us seus suceRsores.
8 3º Para fins de comprimeno do exposto no parinrato
antérior, o Exccitivo Municipal poderá nomesr mtiavos do
Decreto uma comissão de avaliação composta de no minimo
três pessoas idôneas e capazes, para avaliarem O imóvel
s4º O pagamento da indenização compensação comerá por
conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal de
hrpuimww diariomunicipal.com.briassomasul/materia/19965C07
21/10/2016 Prefeitura Municipal de Bonito
Habitação:
55º O dever de fiscalização é providência a que alude esse
amigo deveni ser realizado pela Departamento Municipal de
Regularização Pundiária-DEMURF. em conjunto com a
Procuradoria Juridica do Municipio e de profisstongis técnicos
de Amuitetura c Urbanismo constantes no quadro de
servidores do Municipio de Bonito-MS.
Art 6º O imóvel sevenido av Municipio de Bonito-MS
mediante O pagumento da justa indenização compensação: será,
prometido por dvação à outra pessoa bu entidade Rumitino
insertia junto 0 Depamameno Municipal de Regularização,
Fundiária-DEMURF, observada u ordem de classificação.
Art 7º Poderão habilitarse no programa habiiacional pessoas
e entidades familiares interessadas que preencherem,
concomitantemente, os seguintes requisitos:
E- funcionários eferivas do quadro funcional da Municipio de
Bonito-MS. 2 funcionários efetivos das Poças de Segurança
Estadual (Policiais Méliuues, Policisis Militares Ambientais,
Como de Bombeiros e Policiais Civis)
H- residentes no Municipio de BonitosMS, há pelo menos 2
(dois) anos:
MH - renda familiar comespondente confomie o descrito po
Artigo |º desta let;
PV = não possuir imúvel residencial ecou urbano nó Municipio
de Bonito-MS. em nome próprio ou de integeante do grupo.
Bunilias, ben como em qualquer municipio do Estado de Mato
Grosso da Sul;
V = não ter sido contemplado amenarmente por outra
posar de habitação popular desenvolvido pelo Municipio.
ado ou Uniao;
VE = ter filho em idade escolar devidamente matriculado en
estabelecimento: de ensino municipal. com feguência
satisfatória. salvo motivo de fora maior:
VU eserauior de idade;
VII ser eleitor do municipio de Bonito,
Parágrafo único A habiliação, que é nica, dát-se-à mediante
inscrição feita no Departamento Municipal de Regularização
FundiáriaDEMURE o se clotivan após análise de
investigação social pela Secretaria Municipal de Ação Social
mediante acompanhamento de Conselho Municipal de
Habitação de Ronito-MS, exigindo dos interessados, no ato, os
seguintes documentos de apresentação obngatória:
Art, BºA classificação dos habilitados para os loteamento.
sociais dumsesd segundo o gmu de necessidade
Socipeconômica, respeitados vs seguintes critérios que serão
analisados por equipe do Departamento Municipal «de
Regulasização Fundiária: DEMURF e Secretaria Municipal de
Ação Social do Municipio, considerando-se. para todos eles, a
situação declarada no ato insenção:
renda funiliar média:
a dstpo de serviço junio à Preftimra Municipal de Bonito-
Mi-múnero de filhos a dependentes;
Vc idade do candidato.
Art 9º Encerradas as inscrições e realizados 08 procedimentos
seletivos e de classificação. divulgar-se-á por edital publicado
na imprensa oficial do Município c afixado na sede da
Prefoicura Municipal e da Câmara Municipal de Bonito-MS, à
relação dos Servidores Públicos Municipais contemplados no
Loteamento Sociais Rio Mimoso.
GIO interessado poderá impugnar a contemplação na puizo
de 65 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do edital, por
escrito e vom as tazões de sus manifestação em anexo, junto do
Departamento. Municipal de Regulorização Fundiária:
DEMURF. sob pena de não ses conhecida a impugnação.
$ 2º Da decisão tomada pelo Departamento Municipal de
Regularização Fundiária-DEMURF. caberá recurso ao Prefeito
Municipal que prolatará decisão irreconivel.
Ar UM, À distribuição dos imóveis será feita depois de
julgados todos os recursos e homologação linal-du habilitação,
Parágrafo quico. Eme os classificados, os lotes serio
distribuídos por sorteio dentro cia localização de cara um dos
tia serem constuídos, confie previsto no amigo 2»
esta Lol.
Art. 1, Esta Lei ema ent vigor na datas de sua publicação.
JOSMAIL RODRIGUES
Vice-Proteito no Exercício de Prefisito Municipal
Publicado pa
Aline dos Santos Suçil
Código Identificador;/199€3007
Matéria pablicada no Diária Oficial dos Municipiosdo Estado
do Mata Grosso de Sul no dia 28/12/2015. Edição 1501
A vendicação de autenticidade da matéria pode serfeisa
informando o código identificador no site:
hiper dliadomenicipal com brassomasul?
http: dliariomunicipal.com,briassomasul/materia/19905C07
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
MENSAGEM Nº 046 DE, 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (as),
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo
Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a
proceder à doação de imóveis de sua propriedade aos Servidores Efetivos do
Município e a Servidores Efetivos das Forças de Segurança Estadual, residentes no
município, e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa à doação de terrenos de propriedade do
município, com a finalidade específica de proporcionar acesso à moradia aos
Servidores Efetivos no Município, selecionados em programas habitacionais de
Bonito-MS.
Ademais visa essencialmente a articulação de políticas públicas e
instituições voltadas ao desenvolvimento urbano, com o objetivo de promover a
universalização do acesso à moradia.
Segundo os Indicadores Habitacionais de Mato Grosso do Sul, publicado
pelo Governo do Estado de MS, o Municipio de Bonito apresenta déficit
habitacional de 898 unidades habitacionais baseado nos dados do IBGE 2010.
Em que pese isso, é do conhecimento comum a crescente insuficiência
habitacional do município de Bonito, e com certeza a aprovação desta Lei,
diminuirá o déficit habitacional e cumprirá um dos princípios constitucionais que
assegura a moradia ao servidor público que não possui casa própria.
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado por essa Casa Legislativa e posterior aprovação e, na oportunidade,
Rua Coronel Pilad Rebuá nº 1.780 Centro CNPJ nº 03.073.673/0001-60
Fone/Fax 67 3255-1351 3255-1578
as
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Sendo o que temos para o momento, renovamos nossos protestos de
elevada estima e consideração. à
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
AMIR PERES TRINDADE
Ínciito Presidente
Poder Legislativo Municipal
Rua Coronel Pilad Rebuá nº 1.780 Centro CNPJ nº 03,073.673/0001-60
Fone/Fax 67 3255-1351 3255-1578
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
PROJETO DE LEI Nº DE, 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de
imóveis de sua propriedade aos Servidores Efetivos
do Município, e aos Servidores Públicos Efetivos das
Forças de Segurança residentes no Município de
Bonito-MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Bonito, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Ordinária Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis de sua propriedade,
dentro dos limites deste Município. devidamente registrados em órgão competente, e mediante
Projeto de Loteamento de Interesse Social, com a finalidade específica de proporcionar acesso à
moradia aos Servidores Efetivos do Município, selecionados em programas habitacionais de
Bonito-MS, nos seguintes critérios:
1- funcionários efetivos do município, com proventos de até um salário mínimo e cuja renda
familiar não ultrapasse o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), mensais;
I - funcionários efetivos do Município, com proventos acima de um salário mínimo é cuja
renda familiar não ultrapasse o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mensais:
HI - funcionários efetivos do Município, com proventos de até um salário mínimo,
possuidores de descendência comprovadamente Indígena, Afro (Negra) ou possuidores de pessoa
portadora de necessidades especiais como dependente, cuja renda familiar não ultrapasse o valor de
R$ 2.500.0 (dois mil e quinhentos reais), mensais;
IV — funcionários efetivos das forças de segurança do Estado de Mato Grosso do Sul,
Policiais Militares, Policiais Militares Ambientais, Policiais do Corpo de Bombeiros e Policiais
Civis, lotados no município a mais de 2 (dois) anos, com proventos de até R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) mensais.
Parágrafo único. Serão destinados ao programa 100 (cem) lotes, localizados no Loteamento
Social Rio Mimoso, com a área mínima de 200 m? (duzentos metros quadrados) cada terreno.
Art, 2º Os lotes destinam-se exclusivamente à construção de casas populares, com exceção
dos lotes de esquina que poderão ser utilizados 50% (cinquenta por cento) da área para edificação
comercial dentro dos padrões previstos em Lei, a serem construídas pelos servidores, com recursos
próprios ou mediante financiamento, os quais deverão preencher os requisitos estabelecidos no
artigo 7º, desta Lei para participarem do programa habitacional,
Art. 3º As obras de construção, previstas nesta Lei, deverão ser iniciadas no prazo máximo
de 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato ou equivalente, e finalizadas nos 24 (vinte e
quatro) meses, subsequentes ao início da obra.
Rua Coronel PiladRebuá nº 1,780 Centro CNPJ nº 03.073.673/0001-60
Fone/Fax 67 3255-1351 3255-1578
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
Art. 4º O município de Bonito fornecerá aos servidores selecionados, o projeto executivo da
residência, ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, Alvará de Construção e Isenção de
recolhimento do ISSQN.
Parágrafo único. O servidor selecionado compromete-se à executar à obra, conforme
descrito no referido projeto, nos prazos estabelecidos.
Art. 5º O descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei ou desvio da finalidade da
doação a que se propõe, ou ainda, se houver alienação, a qualquer título, oneroso ou gratuito do
imóvel a outrem pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos fará reverter este, independentemente de
notificação extra ou judicial, com todas as benfeitorias e instalações neles introduzidas ao
Município e não terá o donatário direito a nenhuma indenização ou compensação.
$ 1º Em caso de falecimento do donatário antes de iniciada à construção, e mediante a
impossibilidade de fazê-la por seus sucessores, o imóvel reverterá ao Município sem nenhum direito
de indenização ou compensação aos sucessores,
3 2º Em caso de falecimento do donatário após o início da construção, e mediante a
impossibilidade de continuidade das obras por seus sucessores, o imóvel reverterá ao Município
com o pagamento de justa indenização e compensação dos gastos correspondentes aos seus
sucessores,
8 3º Para fins de cumprimento do exposto no parágrafo anterior, o Executivo Municipal
poderá nomear através de Decreto uma comissão de avaliação composta de no mínimo três pessoas
idôneas e capazes, para avaliarem o imóvel.
$ 4º O pagamento da indenização/compensação correrá por conta de dotação orçamentária
do Fundo Municipal de Habitação.
85º O dever de fiscalização e providência a que alude este artigo deverá ser realizado pelo
Departamento Municipal de Regularização Fundiária-DEMURF » em conjunto com a Procuradoria
Jurídica do Município e de profissionais técnicos de Arquitetura e Urbanismo constantes no quadro
de servidores do Município de Bonito-MS.
Art, 6º O imóvel revertido ao Município de Bonito-MS mediante o pagamento da justa
indenização/compensação será prometido por doação à outra pessoa ou entidade familiar inscrita
Junto a o Departamento Municipal de Regularização Fundiária-DEMURF , observada a ordem de
classificação.
Art. 7º Poderão habilitar-se no programa habitacional pessoas e entidades familiares
interessadas que preencherem, concomitantemente, os seguintes requisitos:
1 - funcionários efetivos do quadro funcional do Município de Bonito-MS e funcionários
efetivos das Forças de Segurança Estadual (Policiais Militares, Policiais Militares Ambientais,
Corpo de Bombeiros é Policiais Civis);
HI - residentes no Município de Bonito-MS, há pelo menos 02 (dois) anos;
HI - renda familiar correspondente conforme o descrito no Artigo 1º desta lei;
IV - não possuir imóvel residencial e/ou urbano no Município de Bonito-MS, em nome
próprio ou de integrante do grupo familiar, bem como em qualquer município do Estado de Mato
Grosso do Sul;
Rua Coronel PiladRebuá nº 1,780 Centro CNPJ nº 03.073.673/0001-60
Fone/Fax 67 3255-135] 3255-1578
EF:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
V - não ter sido contemplado anteriormente por outro programa de habitação popular
desenvolvido pelo Município, Estado ou União;
VI - ter filho em idade escolar devidamente matriculado em estabelecimento de ensino
municipal, com frequência satisfatória, salvo motivo de força maior;
VII - ser maior de idade;
VIII — ser eleitor do município de Bonito.
Parágrafo único. A habilitação, que é única, dar-se-á mediante inscrição feita no
Departamento Municipal de Regularização Fundiária DEMURF e se efetivará após análise de
investigação social pela Secretaria Municipal de Ação Social mediante acompanhamento do
Conselho Municipal de Habitação de Bonito-MS, exigindo dos interessados, no ato, os seguintes
documentos de apresentação obrigatória:
Art, 8º A classificação dos habilitados para os loteamento sociais dar-se-á segundo o grau
de necessidade socioeconômica, respeitados os seguintes critérios que serão analisados por equipe
do Departamento Municipal de Regularização Fundiária-DEMURF e Secretaria Municipal de Ação
Social do Município, considerando-se, para todos eles, a situação declarada no ato inscrição:
I- renda familiar média;
II - tempo de serviço junto à Prefeitura Municipal de Bonito-MS;
II - número de filhos e dependentes:
IV - idade do candidato.
Art. 9º Encerradas as inscrições e realizados os procedimentos seletivos e de classificação,
divulgar-se-á por edital publicado na imprensa oficial do Município e afixado na sede da Prefeitura
Municipal e da Câmara Municipal de Bonito-MS, a relação dos Servidores Públicos Municipais
contemplados no Loteamento Sociais Rio Mimoso.
8 1º O interessado poderá impugnar a contemplação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da publicação do edital, por escrito e com as razões de sua manifestação em anexo, junto ao
Departamento Municipal de Regularização Fundiária-DEMURE, sob pena de não ser conhecida a
impugnação.
$ 2º Da decisão tomada belo: Departamento Municipal de Regularização Fundiária-
DEMURF, caberá recurso ao Prefeito Municipal que prolatará decisão irrecorrível.
Art. 10. A distribuição dos imóveis será feita depois de julgados todos os recursos e
homologação final da habilitação.
Parágrafo único. Entre os classificados, os lotes serão distribuídos por sorteio dentro da
localização de cada um dos padrões a serem construídos, conforme previsto no artigo 2º desta Lei.
Art, 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal
Rua Coronel PiladRebuá nº 1.780 Centro CNPJ nº 03,073.673/0001-60
Fone/Fax 67 3255-1351 3255-1578

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