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norma nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaEMENTA: Projeto de Lei, de 11 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a denominação da via pública localizada no Residencial Rio da Prata, atualmente identificada como “Rua Projetada 05”, que passa a denominar-se Rua Adiles Weis Cavalheiro, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
PROJETO DE LEI Nº de 11 de fevereiro De 2026
Denomina “Adiles Weis Cavalheiro” a 
rua localizada no Residencial Rio da Prata
anteriormente denominada como “Rua 
Projetada 05”.
 Autor: Vereador Lucas Leandro Paes
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso 
das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município 
de Bonito, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A “Rua Projetada 05”, localizada no Residencial Rio da Prata, passa a 
denominar-se “Adiles Weis Cavalheiro”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
JOSMAIL RODRIGUES
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: LUCAS LEANDRO PAES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmbonito.flowdocs.com.br:8443/public/assinaturas/119F24EEE94F40FDB7C4AE5251B9D170
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
2
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar via pública do Município de Bonito/MS 
com o nome de Adiles Weis Cavalheiro, carinhosamente conhecido como “Carumbé”, em 
justa homenagem a um cidadão que deixou relevante legado humano, social e comunitário à 
nossa cidade.
Adiles Weis Cavalheiro, carinhosamente conhecido como Carumbé, nasceu em 18 de abril de
1936, na Fazenda Rincão Bonito, local que hoje integra o município de Bonito, Mato Grosso 
do Sul. Brasileiro, foi o segundo filho de onze irmãos, filho de Álvaro Weis Cavalheiro e 
Edwirgens Sanches Cavalheiro, crescendo em uma família numerosa que moldou sua 
personalidade generosa e acolhedora.
Em 1958, casou-se com Elzira Paim Cavalheiro, com quem construiu uma sólida união e 
formou uma grande família. O casal teve seis filhos: Adilson, Ademilson, Sônia, Edilson, 
Ademir e Tânia, criados em um ambiente de convivência intensa, afeto e portas sempre 
abertas.
Carumbé tornou-se uma figura amplamente conhecida e respeitada em sua cidade e em toda 
a região. Era chamado com frequência para “carnear” e preparar seus famosos churrascos,
sendo presença marcante nos principais eventos locais. Não havia ocasião de grande porte 
em que não estivesse envolvido, reflexo de sua grande popularidade e do carinho que 
despertava na comunidade.
Engajado politicamente e dono de uma vasta rede de amizades, era reconhecido por sua 
simplicidade, humildade e espírito solidário. Sua casa era sinónimo de acolhimento, fartura e 
alegria, sempre aberta para amigos, parentes e até pessoas recém-chegadas à cidade, que 
ali encontravam pouso, boas refeições, conversas animadas e risadas altas.
Brincalhão e bem-humorado, apreciava caçadas e gostava de pregar peças, estando quase 
sempre rodeado por pessoas que o admiravam. Embora cuidasse intensamente dos outros, 
era conhecido por ser resistente aos cuidados com a própria saúde. Em razão de problemas 
de saúde, precisou mudar-se para Anastácio, onde passou a realizar hemodiálise.
Adiles Weis Cavalheiro faleceu em 30 de abril de 2012, em Campo Grande (MS), após sofrer 
um acidente vascular cerebral (AVC), permanecendo internado por alguns dias na CTI. Sua
partida deixou saudade, mas também um legado de generosidade, hospitalidade, amizade e 
alegria, que permanece vivo na memória de familiares, amigos e de toda a comunidade que 
teve o privilégio de conhecê-lo.
Diante do exposto, considerando a relevância social, humana e comunitária de sua trajetória, 
entende-se que a denominação proposta constitui uma justa homenagem e contribui para a 
preservação da memória daqueles que ajudaram a construir a história e a identidade do 
Município de Bonito.
Assim, conto com a sensibilidade e o apoio dos nobres pares para a apreciação e aprovação 
do presente Projeto de Lei.
LUCAS LEANDRO PAES
VEREADOR
Assinado por 1 pessoa: LUCAS LEANDRO PAES
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Assinado por 1 pessoa: LUCAS LEANDRO PAES
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO
RUA NELSON FELÍCIO DOS SANTOS, CENTRO - CNPJ: 01.952.787/0001-54
BONITO/MS - CEP: 79.290-000
FONE: (67) 3255-1758
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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