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norma nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaEMENTA: Projeto de Lei nº 04/2026. Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Bonito/MS, aprovado pela Lei nº 1.376, de 29 de maio de 2015, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
MENSAGEM Nº 04 DE, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE RONITO - M
Rua Nelson Felício dos Santos, s/m
esq. c/ Pércio Schamann
Centro - CEP: 79290-096
Excelentíssimo Senhor Presidente, Ronito - MS - Tel. (67)3255-2997
Excelentíssimos Senhores Vereadores (as), na em o4$ | OA NO 2h
Horácio: :
04
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei de
Iniciativa do Poder Executivo, que “Prorroga, para até 31 de dezembro de 2026, o prazo
de vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 1.376 de 29 de maio
de 2015”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade solicitar uma nova prorrogação do prazo
de vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº
1.376/2015 e prorrogado pela Lei nº 1.771, de 24 de fevereiro de 2025.
A medida faz-se necessária, visto que o novo Plano Nacional de Educação-PNE e o
Plano Estadual de Educação-PEE ainda não tiveram seus trâmites legislativos finalizados nos
órgãos superiores.
Conforme orientações técnicas e o regime de colaboração previsto na Constituição
Federal, o planejamento educacional do Município deve estar de acordo com as diretrizes e
metas fixadas pela União e pelo Estado.
Ademais, garante que não haja descontinuidade no planejamento educacional no
Município de Bonito, sobretudo nas diretrizes, metas e estratégias.
Portanto, a aprovação do projeto de Lei faz-se necessário para a prorrogação da Lei
Municipal nº 1.376/2015, a fim de assegurar a adequação do Plano Municipal de Educação ao
novo prazo estabelecido, que precisa estar em conformidade com o novo Plano Nacional de
Educação.
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado
por essa Casa Legislativa em Regime de Urgência Especial na forma permitida pelo artigo
118, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bonito/MS, e posterior aprovação e,
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Sendo o que temos para o momento, amos nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Rua Coronel Pilad Rebuá
Fones: (67) 3255-135
80, centro, CEP: 79290-000, BONITO/MS 2
3255-1578 - CNPJ 03.073.673/0001-60
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
PROJETO DE LEI Nº DE, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Prorroga, para até 31 de dezembro de 2026,
o prazo de vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado pela Lei nº 1.376 de 29
de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Bonito, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano
Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei nº 1.376 de 29 de maio de 2015.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JOSMAIL RODRIGUES
Prefeito Municipal
Rua Coronel PiladRebuá, 1.780, centro, CEP: 79290-000, BONITO/MS
Fones: (67) 3255-1351 - 3255-1578 - CNPJ 03.073.673/0001-60

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