| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | EMENTA: Projeto de Lei nº 04/2026. Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Bonito/MS, aprovado pela Lei nº 1.376, de 29 de maio de 2015, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO MENSAGEM Nº 04 DE, 20 DE FEVEREIRO DE 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE RONITO - M Rua Nelson Felício dos Santos, s/m esq. c/ Pércio Schamann Centro - CEP: 79290-096 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ronito - MS - Tel. (67)3255-2997 Excelentíssimos Senhores Vereadores (as), na em o4$ | OA NO 2h Horácio: : 04 Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo, que “Prorroga, para até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 1.376 de 29 de maio de 2015”. O presente Projeto de Lei tem por finalidade solicitar uma nova prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 1.376/2015 e prorrogado pela Lei nº 1.771, de 24 de fevereiro de 2025. A medida faz-se necessária, visto que o novo Plano Nacional de Educação-PNE e o Plano Estadual de Educação-PEE ainda não tiveram seus trâmites legislativos finalizados nos órgãos superiores. Conforme orientações técnicas e o regime de colaboração previsto na Constituição Federal, o planejamento educacional do Município deve estar de acordo com as diretrizes e metas fixadas pela União e pelo Estado. Ademais, garante que não haja descontinuidade no planejamento educacional no Município de Bonito, sobretudo nas diretrizes, metas e estratégias. Portanto, a aprovação do projeto de Lei faz-se necessário para a prorrogação da Lei Municipal nº 1.376/2015, a fim de assegurar a adequação do Plano Municipal de Educação ao novo prazo estabelecido, que precisa estar em conformidade com o novo Plano Nacional de Educação. Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa em Regime de Urgência Especial na forma permitida pelo artigo 118, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bonito/MS, e posterior aprovação e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Sendo o que temos para o momento, amos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Rua Coronel Pilad Rebuá Fones: (67) 3255-135 80, centro, CEP: 79290-000, BONITO/MS 2 3255-1578 - CNPJ 03.073.673/0001-60 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO PROJETO DE LEI Nº DE, 20 DE FEVEREIRO DE 2026. Prorroga, para até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 1.376 de 29 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Bonito, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei nº 1.376 de 29 de maio de 2015. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal Rua Coronel PiladRebuá, 1.780, centro, CEP: 79290-000, BONITO/MS Fones: (67) 3255-1351 - 3255-1578 - CNPJ 03.073.673/0001-60